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acao rescisoria coisa julgada

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Doc. VP 116.8828.2547.8957

51 - TJSP. POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCLUSÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSICO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053 - REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS - POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS RELATIVAS AO PERÍODO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO MANDAMUS - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - COISA JULGADA QUE BENEFICIA TODOS Ementa: POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCLUSÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSICO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053 - REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS - POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS RELATIVAS AO PERÍODO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO MANDAMUS - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - COISA JULGADA QUE BENEFICIA TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE BENEFICIA O AUTOR DA AÇÃO DE COBRANÇA INDIVIDUAL - INEXISTÊNCIA DE ORDEM DE SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS NA AÇÃO RESCISÓRIA 2111455-33.2023.8.26.0000 - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO.

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Doc. VP 220.2214.2077.1554

52 - TJSP. POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCLUSÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSICO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053 - REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - COISA JULGADA QUE BENEFICIA TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE BENEFICIA O AUTOR DA AÇÃO DE Ementa: POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCLUSÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSICO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053 - REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - COISA JULGADA QUE BENEFICIA TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE BENEFICIA O AUTOR DA AÇÃO DE COBRANÇA INDIVIDUAL - INEXISTÊNCIA DE ORDEM DE SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS NA AÇÃO RESCISÓRIA 2111455-33.2023.8.26.0000 - POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS RELATIVAS AO PERÍODO ENTRE A ENTRADA EM VIGOR DA LCE 1.197/2013 E O AJUIZAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA - SENTENÇA MODIFICADA APENAS NESSE PONTO - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 662.5278.2578.7793

53 - TJSP. Recurso Inominado. Policial militar. Ação de cobrança (Súmula 269/STF e Súmula 271/STF). Incorporação de 100% do ALE ao salário base. Inexistência de suspensão deste processo, uma vez que a ação rescisória 2111455-33.2023.0000 decidiu pela suspensão somente em relação às execuções do Mandado de segurança. Exceção de incompetência afastada. Inaplicabilidade do Tema 1029 do STJ. Inocorrência de Ementa: Recurso Inominado. Policial militar. Ação de cobrança (Súmula 269/STF e Súmula 271/STF). Incorporação de 100% do ALE ao salário base. Inexistência de suspensão deste processo, uma vez que a ação rescisória 2111455-33.2023.0000 decidiu pela suspensão somente em relação às execuções do Mandado de segurança. Exceção de incompetência afastada. Inaplicabilidade do Tema 1029 do STJ. Inocorrência de prescrição, visto que a impetração do Mandado de Segurança (transitado em julgado somente em 05.04.2023) interrompeu a fluência do prazo prescricional, sendo irrelevante que foi impetrado por associação. Desnecessidade de filiação à Associação impetrante. Tema Repetitivo 1056 do STJ. Legitimidade para ajuizamento da ação. Ausência de prescrição, consideradas as parcelas reconhecidas na sentença. Súmula 383/STF. Direito reconhecido em Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, que está coberto pela coisa julgada. Impossibilidade de aplicação do IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000. Ofensa à coisa julgada material. Efeitos pecuniários pretéritos limitados ao período de vigência da LCE 1.197/2013. Sentença mantida. Recurso não provido. 

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Doc. VP 742.2293.5286.3769

54 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - AÇÃO RESCISÓRIA - DESCABIMENTO - VEDAÇÃO EXPRESSA Da Lei 9.099/95, art. 59 - INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Impossibilidade de manejo de ação rescisória como sucedâneo de recurso inominado intempestivo ou nas hipóteses previstas no CPC/2015, art. 966. Desconstituição da coisa julgada na fase de execução do título judicial Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - AÇÃO RESCISÓRIA - DESCABIMENTO - VEDAÇÃO EXPRESSA Da Lei 9.099/95, art. 59 - INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Impossibilidade de manejo de ação rescisória como sucedâneo de recurso inominado intempestivo ou nas hipóteses previstas no CPC/2015, art. 966. Desconstituição da coisa julgada na fase de execução do título judicial formado no Juizado Especial Cível apenas na hipótese do art. 52, IX, «a". da Lei 9.099/95. Aplicação das teses definidas pelo STF no Tema 100 para desconstituição da coisa julgada tão somente na execução contra a Fazenda Pública e quando o título executivo judicial se amparar em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, anterior ou posterior ao trânsito em julgado. Petição inicial indeferida.

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 310.2029.4887.8687

56 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Policial Militar - Adicional de Local de Exercício (ALE) - Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053 - Pagamento das diferenças pretéritas (período de 21/01/2009 a 23/01/2014) - Sentença de procedência - Recurso do réu  -   Ilegitimidade de parte ativa - Prescrição - Aplicabilidade do tema de 5 de IRDR - Subsidiariamente - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Policial Militar - Adicional de Local de Exercício (ALE) - Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053 - Pagamento das diferenças pretéritas (período de 21/01/2009 a 23/01/2014) - Sentença de procedência - Recurso do réu  -   Ilegitimidade de parte ativa - Prescrição - Aplicabilidade do tema de 5 de IRDR - Subsidiariamente - Impossibilidade de cobrança de valores anteriores à impetração do citado writ - Desacolhimento - Preliminar rejeitada - Coisa julgada em sede de MS coletivo beneficia todos os integrantes da categoria substituída, independentemente da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus, ou de serem filiados à associação impetrante (Tema Repetitivo 1056, do Colendo STJ) - Inocorrência de prescrição - Protocolo efetuado antes do decurso de 02 anos e meio do trânsito em julgado do MS, ocorrido em 2022 (Decreto 20.910/32, art. 9º) - Ajuizamento do MS coletivo interrompeu a prescrição para o ajuizamento da ação de cobrança individual (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 23/6/2021, DJe de 1/7/2021) - No mérito: teses já rechaçadas no MS coletivo - Reconhecimento pela 13ª Câmara de Direito Público que o ALE possui natureza de vencimento e deveria ser totalmente incorporado ao vencimento básico - Coisa julgada - Inaplicabilidade dos parâmetros fixados no IRDR de Tema 5 (autos 2151535-83.2016.8.26.0000), pois não dizem respeito à questão especificamente debatida neste processo - Nesse sentido: «Recurso inominado - Policial militar - Adicional local de exercício (ALE) - Incorporação de 100% ao salário-base - Direito reconhecido em mandado de segunrança coletivo - Legitimidade ativa para a cobrança de diferenças pretéritas - Prescrição interrompida - Coisa julgada - Limitação do direito ao período entre a vigência da LCE 1.1197/13 e a impetração do mandado de segurança coletivo - Recurso provido em parte. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003387-25.2023.8.26.0220; Relator (a): Antonio Conehero Júnior; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Guaratinguetá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 09/02/2024; Data de Registro: 09/02/2024) - Suspensão em razão da liminar concedida na Ação Rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000 que se mostra descabida, pois a determinação lá proferida diz respeito apenas às execuções relativas ao writ supracitado - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.  

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Doc. VP 854.4847.3172.1911

57 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Santa Bárbara D´Oeste - Servidor Público Estadual - Policial Militar - Sentença de procedência, que condenou a parte ré ao pagamento dos valores devidos pela incorporação de 100% do Adicional Local de Exercício (ALE) ao salário base do autor, nos moldes fixados no Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, referente ao período compreendido entre Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Santa Bárbara D´Oeste - Servidor Público Estadual - Policial Militar - Sentença de procedência, que condenou a parte ré ao pagamento dos valores devidos pela incorporação de 100% do Adicional Local de Exercício (ALE) ao salário base do autor, nos moldes fixados no Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, referente ao período compreendido entre a vigência da Lei Estadual 1.197/2013 e o ajuizamento da demanda coletiva - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - A distribuição do Mandado de Segurança de . 1001391-23.2014.8.26.0053 interrompeu o prazo prescricional, que somente se reinicia após seu trânsito em julgado, computando-se pela metade, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 9º - Prescrição afastada - Incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inocorrência - Não se trata de execução de coisa julgada coletiva, mas de ação individual para tutela de direito que foi assegurado em processo anterior - Inviabilidade de suspensão do processo em razão da ação rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000, visto que na tutela provisória somente foram suspensas as «execuções do mandado de segurança coletivo - Suspensão restrita «somente para que não haja pagamentos, em especial os de pequeno valor, que devam depois ser revertidos, em caso de acolhimento pelo colegiado da pretensão rescisória - Pretensão ao recebimento das verbas pretéritas - Direito ao recebimento dos valores já reconhecido nos autos do Mandado de Segurança . 1001391-23.2014.8.26.0053 - Matéria acobertada pela coisa julgada - Incabível nova análise - Todos os integrantes da classe, ainda que não sejam oficiais e que não sejam associados, são beneficiados pela sentença, bastando que se enquadrem na situação fática objeto da ação coletiva. Recurso conhecido e improvido.

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Doc. VP 186.3526.9167.7731

58 - TJSP. POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCLUSÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSICO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053 - REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS - POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS RELATIVAS AO PERÍODO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO MANDAMUS - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - COISA JULGADA QUE BENEFICIA TODOS Ementa: POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCLUSÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSICO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053 - REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS - POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS RELATIVAS AO PERÍODO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO MANDAMUS - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - COISA JULGADA QUE BENEFICIA TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE BENEFICIA O AUTOR DA AÇÃO DE COBRANÇA INDIVIDUAL - INEXISTÊNCIA DE ORDEM DE SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS NA AÇÃO RESCISÓRIA 2111455-33.2023.8.26.0000 - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO.

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Doc. VP 679.8051.1309.5457

59 - TJSP. Recurso inominado. Policial Militar. Pedido relativo cobrança de diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício (ALE), decorrente do reconhecimento do direito à incorporação do ALE no percentual de 100% sobre o salário-base no Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. Competência do Juizado Especial Cível tendo em vista que se trata de nova ação de cobrança e não de Ementa: Recurso inominado. Policial Militar. Pedido relativo cobrança de diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício (ALE), decorrente do reconhecimento do direito à incorporação do ALE no percentual de 100% sobre o salário-base no Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. Competência do Juizado Especial Cível tendo em vista que se trata de nova ação de cobrança e não de execução do título executivo formado no mandado de segurança coletivo, não se aplicando o Tema 1.029 do STJ. Rejeição da preliminar de ilegitimidade ativa. O mandado de segurança coletivo impetrado por associação civil caracteriza hipótese de substituição processual, por legitimação extraordinária, e sua coisa julgada que beneficia o grupo ou categoria substituídos. Desnecessidade de filiação à associação impetrante à época da impetração, conforme Tema Repetitivo 1056 do STJ. A categoria substituída no mandado de segurança abrange todos os Policiais Militares, Oficiais e Praças, conforme Estatuto Social da AOMESP vigente à época da impetração, entendimento este da própria 13ª Câmara de Direito Público que apreciou o mandado de segurança coletivo, hígido até eventual posicionamento contrário na ação rescisória. Inocorrência de prescrição pois a impetração do mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional. O direito reconhecido na ação coletiva referente à revisão da forma de incorporação realizada por meio da LCE 1.197/2013 é inquestionável. Inaplicabilidade do IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 do TJSP (que veda a incorporação de 100% do ALE no vencimento base) tendo em vista que o objeto do litígio limita-se à discussão da extensão temporal dos efeitos da coisa julgada do mandado de segurança coletivo. Efeitos pecuniários pretéritos limitados ao período entre a vigência da LCE 1.197/13 e a impetração do mandado de segurança em 24.1.2014. Recurso improvido.

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Doc. VP 982.2196.1857.5334

60 - TJSP. Recurso inominado. Policial Militar. Pagamento de diferenças decorrentes de incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício (ALE) e reflexos legais. Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. Afastamento de pedido de suspensão do feito fundado na ação rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000. Legitimidade ativa configurada. Desnecessidade de comprovação da condição de associado. Ementa: Recurso inominado. Policial Militar. Pagamento de diferenças decorrentes de incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício (ALE) e reflexos legais. Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. Afastamento de pedido de suspensão do feito fundado na ação rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000. Legitimidade ativa configurada. Desnecessidade de comprovação da condição de associado. Tema 1.119 STF. Praça. Irrelevância. Associação impetrante representante à época de policiais militares sem distinção. Prazo prescricional interrompido com a impetração do mandamus e retorno da fluência após o trânsito em julgado em 5.4.2023. Impossibilidade de aplicação do IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000, sob pena de ofensa à coisa julgada material. Efeitos pecuniários pretéritos que devem ser limitados ao período de vigência da LCE 1.197/2013. Recurso parcialmente provido. 

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