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acao rescisoria coisa julgada

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Doc. VP 526.6227.5689.0102

31 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Policial Militar - Adicional de Local de Exercício (ALE) - Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053 - Pagamento das diferenças pretéritas inerentes ao período quinquenal anterior à impetração do referido writ - Sentença de procedência - Recurso da Fazenda Estadual - Preliminar - Suspensão do processo em decorrência de liminar Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Policial Militar - Adicional de Local de Exercício (ALE) - Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053 - Pagamento das diferenças pretéritas inerentes ao período quinquenal anterior à impetração do referido writ - Sentença de procedência - Recurso da Fazenda Estadual - Preliminar - Suspensão do processo em decorrência de liminar concedida na ação rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000 - Ilegitimidade de parte ativa - No mérito: inviabilidade de vinculação do caso em análise à Decisão proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública - Preliminares rejeitadas - Suspensão em razão da liminar concedida na Ação Rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000 descabida, pois a determinação lá proferida diz respeito apenas às execuções relativas ao writ supracitado - Coisa julgada em sede MS coletivo beneficia todos os integrantes da categoria substituída, independentemente de terem constado na lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus, ou de serem filiados à associação impetrante (Tema Repetitivo 1056, do Colendo STJ) - Prescrição inocorrente - Protocolo da presente demanda efetuado dentro do interstício de dois anos e meio desde o trânsito em julgado do citado MS, ocorrido em 2022 - Decreto 20.910/32, art. 9º - No mérito: Teses defendidas pela Fazenda Estadual recorrente rechaçadas no bojo do aludido MS coletivo, sendo reconhecido pelo Órgão Colegiado da 13ª Câmara de Direito Público que o ALE possui natureza de vencimento, e que deveria ser totalmente incorporado ao vencimento básico - Respeito à coisa julgada - Inaplicabilidade dos parâmetros fixados no IRDR de Tema 5 (autos 2151535-83.2016.8.26.0000), pois não diz respeito à questão especificamente debatida neste processo - Nesse sentido: «Policial militar. Ação de cobrança. Direitos decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício ao salário base, nos moldes em que foi concedida no mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP. Legitimidade ativa que independe da condição de associado do autor da entidade impetrante da demanda coletiva. Inteligência da Lei 12.016/2009, art. 22, caput e do Tema 1.119 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Prescrição. Não ocorrência. Impossibilidade de rediscutir, no mérito, o direito reconhecido no mandado de segurança coletivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedente firmado no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 que não se aplica no caso, em que prevalece a coisa julgada formada posteriormente na demanda coletiva. Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1008917-39.2023.8.26.0566; Relator (a): Maria Cláudia Bedotti; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/12/2023; Data de Registro: 01/12/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.  

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Doc. VP 476.7400.5047.1146

32 - TJSP. Recurso inominado. Policial Militar. Pagamento de diferenças decorrentes de incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício (ALE) e reflexos legais. Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. Afastamento de pedido de suspensão do feito fundado na ação rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000. Legitimidade ativa configurada. Desnecessidade de comprovação da condição de associado. Ementa: Recurso inominado. Policial Militar. Pagamento de diferenças decorrentes de incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício (ALE) e reflexos legais. Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. Afastamento de pedido de suspensão do feito fundado na ação rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000. Legitimidade ativa configurada. Desnecessidade de comprovação da condição de associado. Tema 1.119 STF. Praça. Irrelevância. Associação impetrante representante à época de policiais militares sem distinção. Prazo prescricional interrompido com a impetração do mandamus e retorno da fluência após o trânsito em julgado em 5.4.2023. Impossibilidade de aplicação do IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000, sob pena de ofensa à coisa julgada material. Recurso desprovido.

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Doc. VP 240.3040.2368.5475

33 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Ação rescisória. Prazo para ajuizamento. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Prescrição. Reexame de provas. Súmula 7/STJ

1 - A Corte Especial do STJ, na égide do CPC/1973, firmou a orientação de que «[é] incabível o trânsito em julgado de capítulos da sentença ou do acórdão em momentos distintos, a fim de evitar o tumulto processual decorrente de inúmeras coisas julgadas em um mesmo feito (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 20/8/2014, DJe de 1/9/2014). Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. VP 113.7562.2353.1190

34 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCLUSÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSICO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053 - REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS - POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DO MANDAMUS - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - COISA JULGADA QUE Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCLUSÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSICO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053 - REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS - POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DO MANDAMUS - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - COISA JULGADA QUE BENEFICIA TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE BENEFICIA O AUTOR DA AÇÃO DE COBRANÇA INDIVIDUAL - INEXISTÊNCIA DE ORDEM DE SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS NA AÇÃO RESCISÓRIA 2111455-33.2023.8.26.0000 - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO.

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Doc. VP 496.0447.3417.8432

35 - TJSP. Recurso Inominado. Policial militar. Ação de cobrança (Súmula 269/STF e Súmula 271/STF). Incorporação de 100% do ALE ao salário base. Inexistência de suspensão deste processo, uma vez que a ação rescisória 2111455-33.2023.0000 decidiu pela suspensão somente em relação às execuções do Mandado de segurança. Inocorrência de prescrição, visto que a impetração do Mandado de Segurança (transitado em Ementa: Recurso Inominado. Policial militar. Ação de cobrança (Súmula 269/STF e Súmula 271/STF). Incorporação de 100% do ALE ao salário base. Inexistência de suspensão deste processo, uma vez que a ação rescisória 2111455-33.2023.0000 decidiu pela suspensão somente em relação às execuções do Mandado de segurança. Inocorrência de prescrição, visto que a impetração do Mandado de Segurança (transitado em julgado somente em 05.04.2023) interrompeu a fluência do prazo prescricional, sendo irrelevante que foi impetrado por associação. Desnecessidade de filiação à Associação impetrante. Tema Repetitivo 1056 do STJ. Legitimidade para ajuizamento da ação. Ausência de prescrição, consideradas as parcelas reconhecidas na sentença. Súmula 383/STF. Direito reconhecido em Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, que está coberto pela coisa julgada. Impossibilidade de aplicação do IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000. Ofensa à coisa julgada material. Efeitos pecuniários pretéritos limitados ao período de vigência da LCE 1.197/2013. Sentença de procedência que deve ser parcialmente reformada para restringir a condenação ao período entre a vigência da LCE 1.1197/13 e a impetração do Mandado de Segurança Coletivo. Recurso parcialmente provido. 

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Doc. VP 986.7712.9302.9673

36 - TJSP. Recurso Inominado. Policial militar. Ação de cobrança. Incorporação de 100% do ALE ao salário base. Inexistência de incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública, tendo em vista que ação de cobrança decorrente de Mandado de Segurança deve ser ajuizada por via judicial própria (Súmula 269/STF e Súmula 271/STF). Inexistência de suspensão deste processo, uma vez que a ação rescisória Ementa: Recurso Inominado. Policial militar. Ação de cobrança. Incorporação de 100% do ALE ao salário base. Inexistência de incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública, tendo em vista que ação de cobrança decorrente de Mandado de Segurança deve ser ajuizada por via judicial própria (Súmula 269/STF e Súmula 271/STF). Inexistência de suspensão deste processo, uma vez que a ação rescisória 2111455-33.2023.0000 decidiu pela suspensão somente em relação às execuções do Mandado de segurança. Inocorrência de prescrição, visto que a impetração do Mandado de Segurança (transitado em julgado somente em 05.04.2023) interrompeu a fluência do prazo prescricional, sendo irrelevante que foi impetrado por associação. Súmula 383/STF. Desnecessidade de filiação à Associação impetrante. Tema Repetitivo 1056 do STJ. Legitimidade para ajuizamento da ação. Direito reconhecido em Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, que está coberto pela coisa julgada. Impossibilidade de aplicação do IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000. Ofensa à coisa julgada material. Sentença de procedência que deve ser reformada para estipular que o período relativo à condenação é aquele compreendido entre a vigência da Lei Complementar Estadual 1.1197/2013 e o ajuizamento da demanda coletiva. Recurso parcialmente provido. 

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Doc. VP 509.0112.9154.3532

37 - TJSP. POLICIAL MILITAR. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITOS DECORRENTES DA INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO AO SALÁRIO BASE, NOS MOLDES EM QUE FOI CONCEDIDA NO MANDADO de SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053, IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AOMESP. Descabimento da suspensão em razão da pendência de ação rescisória, eis que determinada a Ementa: POLICIAL MILITAR. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITOS DECORRENTES DA INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO AO SALÁRIO BASE, NOS MOLDES EM QUE FOI CONCEDIDA NO MANDADO de SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053, IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AOMESP. Descabimento da suspensão em razão da pendência de ação rescisória, eis que determinada a suspensão apenas das execuções. Legitimidade ativa que independe da condição de associado do autor da entidade impetrante da demanda coletiva. Inteligência da Lei 12.016/2009, art. 22, caput e do Tema 1.119 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Prescrição. Não ocorrência. Impossibilidade de rediscutir, no mérito, o direito reconhecido no mandado de segurança coletivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedente firmado no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 que não se aplica no caso, em que prevalece a coisa julgada formada posteriormente na demanda coletiva. Recurso improvido.

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Doc. VP 928.1792.2568.7041

38 - TJSP. POLICIAL MILITAR. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITOS DECORRENTES DA INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO AO SALÁRIO BASE, NOS MOLDES EM QUE FOI CONCEDIDA NO MANDADO de SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053, IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AOMESP. Descabimento da suspensão em razão da pendência de ação rescisória, eis que determinada a Ementa: POLICIAL MILITAR. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITOS DECORRENTES DA INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO AO SALÁRIO BASE, NOS MOLDES EM QUE FOI CONCEDIDA NO MANDADO de SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053, IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AOMESP. Descabimento da suspensão em razão da pendência de ação rescisória, eis que determinada a suspensão apenas das execuções. Legitimidade ativa que independe da condição de associado do autor da entidade impetrante da demanda coletiva. Inteligência da Lei 12.016/2009, art. 22, caput e do Tema 1.119 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade de rediscutir, no mérito, o direito reconhecido no mandado de segurança coletivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedente firmado no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 que não se aplica no caso, em que prevalece a coisa julgada formada posteriormente na demanda coletiva. Recurso improvido.

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Doc. VP 240.3040.1369.5803

39 - STJ. Processual civil. Administrativo. Cumprimento de sentença. Servidor público civil. Sistema remuneratório e benefícios. Adicional de desempenho. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença objetivando o recebimento de valores decorrentes do que decidido nos autos do Processo 0002677-03.1993.4.05.8300 (93.002677-1), cuja improcedência foi revertida mediante a Ação Rescisória 1.091/PE, reconhecendo-se o direito à contagem do tempo de serviço prestado sob o regime celetista, para fins de anuênio. Na sentença o cumprimento de sentença foi extinto sem resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1835.3877

40 - STJ. Embargos de declaração. Tributário. Ação rescisória. Pis-pasep, Cofins, base de cálculo, ICMS. Ed re 574.706, tema 69. Modulação de efeitos. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória proposta pela União para desconstituir a coisa julgada formada nos autos da Apelação Cível 5004733-07.2017.4.04.7201/SC que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, matéria decidida em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, Tema 69. No Tribunal de origem, a ação rescisória foi julgada procedente. ... ()

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