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Doc. VP 240.5080.2395.7923

61 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento individual de sentença coletiva. Mandado de segurança. Prescrição não reconhecida pelo tribunal a quo. Suposta ofensa ao Decreto 20.910/1932, art. 1º. Razões recursais dissociadas que não impugnam os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que ficou assentado: a) cuida-se, na origem, de cumprimento de sentença interposto pela ora recorrida contra o Estado do Tocantins, buscando executar o acórdão proferido no MS 698/1993; b) verifica-se que o Recurso Especial em questão apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostas no acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 283/STF, consoante «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, e da Súmula 284/STF, segundo a qual «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"; e c) considerando a fundamentação do acórdão objeto do Recurso Especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter procedência verificada mediante reexame de matéria fática, descabendo ao STJ, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 240.5080.2687.7192

62 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou: « O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia nos seguintes termos (fls. 175-179): Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos de ação de cobrança em que se buscava o recebimento das parcelas imprescritas decorrentes de direito reconhecido em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AORRPM), qual seja, a incorporação do ALE aos proventos e pensões. (...) Findo o julgamento no Colendo Órgão Especial, com oposição de sucessivos Embargos de Declaração, a Douta Presidência do Tribunal de Justiça determinou o retorno dos autos a esta E. 7ª Câmara de Direito Público para que prosseguisse no julgamento da Apelação 0600592-55.2008.8.26.0053, o que se deu em 09/05/2022, nos seguintes termos: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - Apelação cujo julgamento se viu desconstituído por força do acolhimento de Reclamação Constitucional, em sede de Agravo Regimental, oportunidade em que o STF determinou a devolução dos autos a este E. Tribunal para que o Órgão Especial se pronunciasse acerca da Documento eletrônico VDA41289222 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:14Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 4a4af079-80c1-440d-90c2-8ca35d793fe0... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 240.5080.2393.3752

64 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Servidor público estadual. Cumprimento de sentença. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Incidência.

1 - Hipótese em que ficou assentado: a) não se conhece de Recurso Especial em relação aos arts. 493, 502, 535, III, e 771, parágrafo único, do CPC/2015 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; b) o Tribunal a quo, com base nas provas dos autos, consignou: «O acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo não mais existe, substituído que foi por nova manifestação desta Egrégia Câmara, oportunidade em que o órgão colegiado julgou improcedente a pretensão da Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AORRPM), razão pela qual, inexistente o direito que servira de fundamento à cobrança, ilegítima se mostra a pretensão. Não Documento eletrônico VDA41289245 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:21Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 108edf43-20b2-47ae-bc9e-a591f7337d10... ()

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Doc. VP 240.5080.2219.5506

65 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Aposentado. Ação declaratória c/c obrigação de fazer c/c indenizatória. Reajuste. Abusividade atestada. Revisão dos fundamentos mencionados pelo acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. Danos morais. Redução do valor da indenização impossibilidade. Matéria que demanda o reexame fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. A alteração das conclusões adotadas pela corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no Súmula 7 deste tribunal superior. 2. Apenas em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisória ou exorbitante a quantia fixada, é possível a revisão do valor pelo STJ, situação não verificada no caso concreto. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 240.5080.2382.0184

66 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC, art. 1.022. Omissão configurada. Agravo desprovido.

1 - A ausência de manifestação sobre questão relevante para o julgamento da causa, mesmo após a oposição de embargos de declaração, constitui negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022, II), impondo-se a anulação do acórdão dos embargos de declaração e o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre o ponto omisso.... ()

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Doc. VP 240.5080.2636.7946

67 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Cumprimento de sentença. Mandado de segurança coletivo. Título judicial. Ação de cobrança. Revisão do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado consignou: a) a Corte estadual, soberana na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, concluiu que «o acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo não mais existe, substituído que foi por nova manifestarão desta Egrégia Câmara, oportunidade em que o órgão colegiado julgou improcedente a pretensão da Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Policia Militar do Estado de São Paulo (AORRPM), razão pela qual, inexistente o direito que servira de fundamento à cobrança, ilegítima se mostra a pretensão. Não por ou tro motivo, operando-se fato extintivo, segue-se também a extinção do cumprimento do julgado, cabendo dizer que nulla executio sine titulo (fl. 186, e- STJ); b) para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido quanto à desconstituição do título judicial e à impossibilidade de prosseguimento da ação de cobrança, é preciso exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático probatório dos autos, vedada em Recurso Documento eletrônico VDA41289448 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:20Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 3d9ed653-1632-40f3-a47a-6e633f3d7f92 Especial, conforme Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 240.5080.2120.9533

68 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) ao dirimir a controvérsia, o Tribunal de origem estabeleceu: «Enfim, o acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo não mais existe, substituído que foi por nova manifestação desta Egrégia Câmara, oportunidade em que o órgão colegiado julgou improcedente a pretensão da Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AORRPM), razão pela qual, inexistente o direito que servira de fundamento à cobrança, ilegítima se mostra a pretensão. Não por outro motivo, operando-se fato extintivo, segue-se também a extinção do cumprimento do julgado, cabendo dizer que nulla executio sine titulo. Aliás, acerca da ausência de título judicial a ser executado, colhe transcrever trecho do julgamento da Suprema Corte, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, prolatado em uma das Documento eletrônico VDA41289427 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:12Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: b5501e9a-ac5c-4a36-b775-fee8819f7b7f inúmeras ações de cobrança ajuizadas com fundamento no referido Mandado de Segurança Coletivo: (...) E nem venham os autores, ora apelantes, argumentar com passagem, que se encontra no acórdão que julgou a apelação interposta na ação de cobrança, pois o fato de inexistir a tríplice identidade, pressuposto da coisa julgada, não implica dizer, que alterado o desfecho do mandado de segurança coletivo, isto não venha a repercutir na coisa julgada que se formou na ação de cobrança, valendo aqui invocar, a contrário senso, o fragmento que se segue à parte destacada pelos recorrentes com negrito, sublinhado e cor amarela. Dito de outra forma, cuida-se de reconhecer que, como a pretensão de cobrança tinha como pressuposto a ordem mandamental objeto da ação coletiva, desconstituída aquela ordem, desaparece o direito às parcelas imprescritas porque arrimado no noticiado reconhecimento, cabendo invocar, neste passo, a regra dos arts. 493, 771 e parágrafo único, ambos do CPC. Nessa toada, impertinente, com a devida vênia, a alegação de que nada impede a propositura de ação de cobrança na hipótese de anterior impetração de mandado de segurança coletivo, pois, desta afirmação não resulta que, havendo mandado de segurança em que se reconheça o direito que é pressuposto da ação de cobrança, e uma vez desconstituído o título em que esta se funda, possa subsistir a exigibilidade das parcelas, precisamente porque estão umbilicalmente ligadas à solução do mandamus.; e b) a pretensão recursal consiste na revisão da premissa fática assentada pela Corte de origem quanto à presença ou ausência de identidade das partes, do pedido e da causa de pedir entre as demandas, para efeito de incidência do pressuposto processual negativo da coisa julgada. Em outras palavras, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, quanto aos elementos subjetivos e objetivos da coisa julgada, seria necessário novo exame do conjunto fático probatório, o que não é permitido pelo STJ na via do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 240.5080.2618.4217

69 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Revisão de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que ficou assentado: a) o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, consignou: «Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos de ação de cobrança, demanda em que se buscava receber parcelas imprescritas concernentes a direito reconhecido em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AORRPM). A ordem foi parcialmente concedida, com o reconhecimento do direito invocado a partir da LCE 1.065/2008, ao que se seguiu a interposição de recurso pelas partes. (...) Este E. Tribunal, em voto da lavra do Eminente Desembargador Guerrieri Rezende, reformou a r. sentença, acolhendo integralmente a pretensão da impetrante, ao tempo em que negou provimento ao recurso da Fazenda do Estado. Seguiu-se Recurso Especial e, paralelamente, Reclamação Constitucional formulada pela Fazenda do Estado ao argumento de que a E. 7ª Câmara de Direito Público, quando julgou na base do desrespeito da legislação local Documento eletrônico VDA41289237 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:14Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 2748b1ef-76f4-4b7b-8fd4-e47eb2cc86af... ()

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Doc. VP 240.5080.2952.1797

70 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Cumprimento individual de sentença coletiva. Urv. Iletigitimidade ativa. Acórdão recorrido com fundamento constitucional e inconstitucional. Recurso extraordinário. Ausência. Aplicação da Súmula 126/STJ. Deficiência recursal. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada contra o Estado do Maranhão objetivando o pagamento da diferença salarial referentes a conversão de URV.... ()

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