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Jurisprudência sobre
advogado jornada

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Doc. VP 137.8105.1000.2500

201 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Advogados empregados de banco. Jornada de trabalho. Arestos inespecíficos.

«O conhecimento do recurso de embargos, de acordo com a nova redação do CLT, art. 894, dada pela Lei 11.496/2007, restringe-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, entre Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais ou de confronto com súmula desta Corte. Assim, imprópria a indicação de ofensa a preceito de lei ou da Constituição Federal para viabilizar os embargos à SBDI-1. Por outro lado, inespecíficos os arestos colacionados pela recorrente, haja vista a ausência de identidade fática entre os julgados, o que impossibilita o cotejo de teses por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e faz incidir, na espécie, o disposto na Súmula 296, item I, do TST. ... ()

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Doc. VP 137.8105.1000.6000

202 - TST. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 896. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ADVOGADA EMPREGADA. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.

«3.1 - No caso, a Turma não examinou o conhecimento do recurso de revista à luz do Lei 8.906/1994, art. 20, pelo que não há que se cogitar em ofensa ao CLT, art. 896, conforme o disposto na Súmula 297/TST. 3.2 - Em relação à divergência jurisprudencial, observa-se que, como o recurso de embargos não se encontra regido pela Lei 11.496/2007 e, ainda, que o recurso de revista não foi conhecido, incide o óbice da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI-1 do TST, segundo a qual o recurso de embargos somente pode ser conhecido se demonstrada inequívoca violação do CLT, art. 896, hipótese não presente no caso. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 137.8105.1001.0500

203 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Horas extras. Advogado. Empregado. Jornada de trabalho. Alteração lesiva do contrato de trabalho após a Lei 8.906/94. Aplicação das Súmulas nºs 126 e 297 do TST pela turma. Ausência de tese jurídica a confrontar.

«Verifica-se que a Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada com fundamento nas Súmulas nºs 126 e 297 do TST, não tendo adentrado o mérito da questão referente à invalidade da alteração da jornada do reclamante, advogado empregado da CEF, após a edição da Lei 8.906/94. Assim, ante a ausência de tese jurídica a confrontar, não há falar em caracterização de divergência jurisprudencial. ... ()

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Doc. VP 137.7930.4755.3138

204 - STJ. Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Quorum para alteração do regimento interno de condomínio. Matéria que deve ser disciplinada pela convenção de condomínio, com a vigência da Lei 10.931/2004, que alterou a redação do CCB/2002, art. 1.351, conferindo, no ponto, liberdade para que a convenção condominial discipline a matéria. Admissão de alteração do regimento interno por maioria simples dos condôminos, em inobservância à norma estatutária. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.333 e CCB/2002, art. 1.334, III e V. Lei 4.591/1964, art. 9º.

«.. . 3. A questão controvertida consiste em saber: diante da modificação promovida no CCB/2002, art. 1.351 do Código Civil pela Lei 10.931/2004 - que deixou de disciplinar o quorum para modificação do regimento interno de condomínio edilício -, se ainda assim é possível à convenção impor quorum qualificado para a sua alteração. ... ()

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Doc. VP 137.8130.2001.7900

205 - TST. Recurso de embargos. Horas in itinere. Instrumento coletivo fixando o número de horas a serem pagas em quantidade muito inferior ao tempo gasto no trajeto. Invalidade. Equivalência à renúncia.

«A SBDI-1 do TST vinha considerando válida norma coletiva que fixa previamente a quantidade de horas in itinere, atendendo ao princípio da prevalência das normas coletivas, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI. Com efeito, em julgado da SBDI-1 completa (E-RR. 2200-43.2005.5.15.0072), ocorrida em 8/11/2012, este Colegiado entendeu pela possibilidade da flexibilização por meio de norma coletiva, quanto ao número de horas in itinere a serem pagas. Consignou que, uma vez prevista referida limitação em instrumento coletivo, imperioso respeitar-se o ajuste estabelecido. Ou seja, decidiu ser irrelevante a eventual disparidade entre a jornada fixada em norma coletiva (limitação) e a efetivamente gasta durante o percurso. Todavia, em recentes decisões sobre a matéria, a SBDI1 vem se posicionando em sentido diverso, ou seja, que a flagrante disparidade entre o tempo de percurso efetivamente utilizado pelo autor para chegar a seu local de trabalho e aquele atribuído pela norma coletiva leva à conclusão de que o direito à livre negociação coletiva foi subvertido, ante a justificada impressão de que, na realidade, não houve razoabilidade no ajuste efetuado pelas partes. Nesses casos, em face da manifesta inexistência de concessões recíprocas pelos seus signatários, frente o desequilíbrio entre o pactuado e a realidade dos fatos, beneficiando apenas o empregador, entendeu que não houve concessões mútuas, mas, tão somente, mera renúncia do empregado ao direito de recebimento das horas concernentes ao período gasto no seu deslocamento de ida e volta ao local de suas atividades laborais. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 134.3612.4000.2200

206 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Advogado empregado da Caixa Econômica Federal - CEF. Dedicação exclusiva. Lei 9.527/1997, art. 4º. Lei 8.906/1994, art. 20.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.552-4/DF determinou a suspensão parcial da eficácia das expressões «às empresas públicas e às sociedades de economia mista do Lei 9.527/1997, art. 4º, excluindo da incidência da norma as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica não monopolística. ... ()

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Doc. VP 137.9653.1001.9300

207 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Advogado bancário. Dedicação exclusiva. Incidência do óbice da Súmula 296, I, do TST.

«1. Nos termos da Súmula 296, I, desta Corte Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão turmário conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamado por divergência jurisprudencial específica e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo assim a decisão regional que concluíra pelo enquadramento do autor na diretriz do Lei 8.906/1994, art. 20, com deferimento das horas extraordinárias alusivas às laboradas além da quarta diária. O fundamento da Turma para chegar à conclusão supramencionada, foi de que os advogados pertencem à categoria diferenciada, de modo que a eles não se aplicam as disposições dos CLT, art. 224 e CLT, art. ss. acrescido ao fato de que, como ficara evidenciado, por meio da instrução probatória, que a dedicação exclusiva não era exigida pelo reclamado, não merecia reparos a decisão que condenara o reclamado ao pagamento das horas extras a partir da quarta diária. 3. Por conseguinte, a divergência jurisprudencial acostada nas razões dos presentes embargos não serve ao fim colimado, nos moldes do verbete sumulado supramencionado, na medida em que os arestos transcritos no apelo, no que se refere ao ponto alusivo à dedicação exclusiva, são silentes acerca da hipótese dos autos em que a dedicação exclusiva não era exigida pelo reclamado, tratando, na verdade, de situações em que. houve regime de dedicação exclusiva-. Já quanto à questão correlata à categoria diferenciada, a divergência colacionada é convergente com a decisão ora recorrida, na medida em que parte da premissa de que. os profissionais liberais equiparam-se aos membros de categoria diferenciada, uma vez que exercem atividades reguladas em estatuto profissional próprio, razão por que não se lhes aplicam as disposições dos artigos 224 e seguintes da CLT- e que a Turma. equivocou-se, entretanto, ao admitir que o enquadramento da Reclamante, advogada empregada de instituição financeira, dá-se na categoria de bancário e ao reconhecer legítima, por essa via, a jornada de seis horas para a Reclamante-. Inespecíficos a teor da Súmula 296/TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 138.0594.6000.6200

208 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Engenheiro. Empregado de estabelecimento bancário. Enquadramento. Jornada reduzida. Impossibilidade.

«Aplicação do entendimento desta SBDI-1 que vem se firmando no sentido de que, tal qual o advogado, os engenheiros ou agrônomos contratados por instituição bancária não fazem jus à jornada reduzida dos bancários, prevista no CLT, art. 224, caput, porquanto, como profissionais liberais são equiparados aos empregados pertencentes à categoria profissional diferenciada. Precedentes. Ressalva de entendimento da relatora. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.2700

209 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Consumidor. Correio. Advogado que contrata serviços dos correios para o envio de petição recursal. Sedex normal. Contrato que garantia a chegada da petição ao destinatário em determinado tempo. Não cumprimento. Perda do prazo recursal. Responsabilidade civil dos correios para com os usuários. Relação de consumo. Dano moral configurado. Verba fixada em R$ 20.000,00. Dano material não provado. Teoria da perda de uma chance. Não aplicação no caso concreto. Considerações do Min. do Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 216/STJ. CDC, arts. 2º, 3º e 14. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 927 e 945. Lei 6.538/1978, art. 9º.

«... 4. Quanto ao mais, a controvérsia consiste em saber se o advogado que teve recurso por ele subscrito considerado intempestivo, em razão da entrega tardia de sua petição pelos Correios ao Tribunal ad quem, pode pleitear indenização por danos materiais e morais contra a mencionada empresa pública. ... ()

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Doc. VP 138.1263.6003.5400

210 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Advogado empregado. Jornada de trabalho. Lei 8.906/94. Empregados que continuaram a trabalhar durante oito horas após a edição da lei. Dedicação exclusiva. Horas extras indevidas.

«1. Revela-se imprópria a alegação de afronta a dispositivos de Lei e da Constituição da República, em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. ... ()

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