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amicus curiae

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Doc. VP 190.3700.0000.6600

161 - STJ. Processual civil e administrativo. Amicus curiae. Indeferimento da participação pelo relator. Decisão irrecorrível. Agravo interno não conhecido.

«1 - Consoante o caput do CPC/2015, art. 138, o ingresso no processo como amicus curiae deve ser avaliado pelo julgador, o qual, em decisão irrecorrível, apreciará a necessidade e utilidade da participação do requerente na demanda, tendo como elementos de formação da convicção a relevância da matéria, especificidade do tema ou repercussão social da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 191.1650.4000.2400

162 - STJ. Processual civil. Decisão agravada. Impugnação específica. Ausência. Oab. Amicus curiae. Requisitos. Inocorrência. CPC/2015, art. 138.

«1 - A teor do que dispõem o CPC/2015, art. 1.021, § 1º e a Súmula 182/STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. ... ()

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Doc. VP 191.4280.7000.3200

163 - STJ. Processual civil. Decisão agravada. Impugnação específica. Ausência. Oab. Amicus curiae. Requisitos. Inocorrência.

«1 - A teor do que dispõem o CPC/2015, art. 1.021, § 1º e a Súmula 182/STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. ... ()

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Doc. VP 192.6321.3000.0800

164 - STF. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes.

«1 - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 193.0404.3000.0200

165 - STF. Agravo regimental nos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Decisão de indeferimento de ingresso de terceiro na qualidade de amicus curiae. Possibilidade. Poderes do ministro relator. Agravo não provido.

«1 - A atividade do amicus curiae possui natureza meramente colaborativa, pelo que não existe direito subjetivo de terceiro de atuar como amigo da Corte. ... ()

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Doc. VP 195.2744.8007.6100

166 - STF. Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Amicus curiae. Embargos declaratórios não conhecidos. CPC/2015, art. 138.

«1. Segundo a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o amicus curiae não tem legitimidade para opor Embargos de Declaração em ações de controle concentrado. ... ()

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Doc. VP 197.8112.2000.1100 LeaderCase

167 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.» ... ()

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Doc. VP 197.8112.2000.1200 LeaderCase

168 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()

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Doc. VP 197.8112.2000.1300 LeaderCase

169 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.» ... ()

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