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Jurisprudência sobre
arbitramento de fianca

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Doc. VP 103.1674.7413.2000

391 - 2TACSP. Locação. Fiança. Consumidor. Responsabilidade da seguradora pelo seguro de fiança locatícia assumido contratualmente, se a cláusula excludente dessa responsabilidade se revela abusiva nas circunstâncias do caso. CDC, arts. 3º, § 2º e 54, § 4º.

«... Ora, o contrato de seguro se caracteriza como relação de consumo, segundo o CDC, art. 3º, § 2º. Por tratar-se de contrato escrito de adesão (sabidamente, o segurado, em contratos como o vertente nos autos, não discute suas cláusulas, impostas pela seguradora), será redigido «em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor (CDC, art. 54, § 3º). Só pode haver clareza se houver conhecimento efetivo do teor da cláusula, principalmente se restritiva do direito do segurado, pois esta deve ser redigida «com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão (CDC, art. 54, § 4º). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.4300

392 - TAMG. Roubo. Qualificadora. Concurso de pessoas. Liberdade provisória. Fiança. Inadmissibilidade. CP, art. 29 e CP, art. 157. CPP, art. 323, I.

«Ao crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas é incabível a concessão de liberdade provisória mediante pagamento de fiança, pois a pena mínima cominada a esse crime é superior a dois anos, o que torna impossível o arbitramento de fiança, «ex vi do CPP, art. 323, I.... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.1000

393 - 2TACSP. Locação. Fiança. Transação. Moratória. Conceito. Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.503, I.

«... Postos assim os fatos, de rigor reconhecer ter o locador inequivocamente concedido moratória ao locatário-afiançado, sem o consentimento dos fiadores, a exigir o reconhecimento da extinção da fiança na forma do disposto no CCB, art. 1.503, I, que assim dispõe: CLÓVIS BEVILACQUA assim comenta aquela norma: «1 - Por moratória, entende-se aqui a espera, a concessão de prazo ao devedor, após o vencimento da dívida. O Código Civil declara que, concedida a moratória, dilação ou prorrogação do prazo, o fiador fica exonerado da fiança. É uma solução mais justa do que a dos Códigos Civis francês, italiano, venezuelano e boliviano, para os quais a simples prorrogação do termo concedida pelo credor ao devedor principal não desobriga o fiador; porque, como se tem observado, se no decurso da moratória se tornar insolvente o devedor, a situação do fiador, que tem direito de reaver o que tiver pago pelo afiançado, piora por ato de outrem. («Código Civil Comentado, vol. V, Livraria Francisco Alves, 1926, pág. 271). O entendimento de CARVALHO SANTOS dele não destoa: «3 - Se, sem consentimento, o credor conceder moratória ao devedor... A moratória é a prorrogação do prazo de uma dívida além do prazo em que já se tenha tornado exigível. «A moratória constitui novação e a fiança para uma dívida não se entende dada para a novação. É manifesto que o devedor, pedindo tal prorrogação, diz CUNHA GONÇALVES, confessa implicitamente que não está habilitado a pagar; e sendo certo que, durante o novo prazo, pode sobrevir a insolvência do mesmo devedor, é justo que o fiador não fique sujeito a este arbítrio do credor (Obr. cit, pág. 217). («Código Civil Brasileiro Interpretado, págs. 491/492). ... (Juiz Amaral Vieira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.7200

394 - TAMG. Consumidor. Contrato de fiança bancária. Cambial. Nota promissória. Duplicata. Dupla garantia. Onerosidade excessiva. CDC. Aplicabilidade. CDC, art. 51, IV.

«A fiança bancária que exige dupla garantia - nota promissória e caução com duplicatas - desequilibra o contrato e impõe condição potestativa, sujeitando o contratante ao arbítrio da contratada, a ponto de o onerar demasiadamente e inviabilizar os objetivos da contratação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7241.2600

395 - STJ. «Habeas corpus. Fiança.

«A Lei 7.942, de 16/06/96 veda a prestação de fiança apenas no caso dos crimes nela previstos punidos com reclusão e estiver configurada situação que autorize a prisão preventiva. Uma vez arbitrado o valor da fiança e não promovido o depósito, pode legitimamente a sentença condenatória ser cumprida com a prisão do paciente. Concede-se, no entanto, ordem, de ofício (CPP, art. 654, § 2º) para arbitrar a fiança em valor igual ao quantitativo fixado pelo STF para outro co-réu. O paciente, além da insuficiência econômica alegada quanto ao valor arbitrado pela instância «a quo, foi condenado por crime, cuja pena é de detenção e não se vislumbra na espécie causa autorizativa da custódia preventiva.... ()

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Doc. VP 103.1674.7094.5100

396 - STJ. Fiança. Réu primário e de bons antecedentes. Crimes apenados com penas mínimas de um ano de reclusão.

«Fiança. Direito fundamental do paciente, que deve ser apreciado pelo Juiz no momento do pedido. A justificativa «a posteriori, pelo Tribunal, não tem a virtude de coonestar falha cometida no primeiro grau. O paciente, que é primário e de bons antecedentes, foi acusado dos crimes de bando e receptação, ambos com penas mínimas de um ano de reclusão. Preso, pediu ao Juiz para arbitrar fiança. O Juiz, ao argumento de que o encerramento da instrução estava próximo, indeferiu o pedido. O Tribunal, ao denegar o «habeas corpus, procurou encobrir a falha do Juiz monocrático, dizendo que havia motivos para a decretação da preventiva. ... ()

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