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Jurisprudência sobre
beneficio de prestacao continuada

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Doc. VP 103.1674.7202.8100

1011 - STJ. Seguridade social. Assistência social. Benefício de prestação continuada. Lei 8.742/93, art. 20. Lei 8.213/91, art. 139.

«De acordo com a legislação de regência, o INSS é o responsável pela execução e manutenção dos benefícios de prestação continuada, previstos no Lei 8.742/1993, art. 20 (extinta renda mensal vitalícia do Lei 8.213/1991, art. 139), ainda que, para isso, seja munido de verbas repassadas pela União. Inteligência dos Decs. 1.605/95 e 1.744/95. Aplicação da Medida Provisória 1.599-42. Por isso mesmo, não há se falar em ilegitimidade daquela autarquia federal para figurar no pólo passivo de demanda onde se busca o pagamento do benefício.... ()

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Doc. VP 103.1674.7035.6500

1012 - STF. Seguridade social. Aposentadoria. Revisão de benefícios previdenciários concedidos após a CF/88 (CF/88, art. 201, § 2º). Inaplicabilidade do art. 58 do ADCT.

«Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da CF/88, são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos pelo art. 58 do ADCT/88, cuja incidência, temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter previdenciário constituídas após 05/10/88. O reajustamento dos benefícios de prestação continuada concedidos após a promulgação da Constituição rege-se pelos critérios definidos em Lei (CF/88, art. 201, § 2º). RE conhecido e provido. Havendo sido mantida, pelo acórdão recorrido, a condenação do INSS ao reajuste do benefício com base no CF/88, art. 202, «caput, sem que o RE abordasse esse ponto, é de se reconhecer sua sucumbência parcial. Caracterizando-se a sucumbência recíproca, cada uma das partes pagará honorários de seus advogados. Custas «ex lege.... ()

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Doc. VP 103.1674.7162.7400

1013 - STF. Seguridade social. Benefício. Revisão do art. 58 do ADCT da CF/88.

«Por outro lado, em inúmeras decisões (assim, a título exemplificativo, o RE 157.571, Rel. o Min. Celso de Mello), esta 1ª T. tem acentuado que «somente os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da CF/88 são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidência temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter previdenciário constituídas - como a presente - após 05/10/88.... ()

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Doc. VP 103.1674.7011.4900

1014 - STF. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Correção monetária. ADCT/88, art. 58. Benefício concedido após a promulgação da CF/88. Inaplicabilidade.

«Aos benefícios de prestação continuada concedidos posteriormente à promulgação da CF/88 não se aplica o critério de atualização inscrito no art. 58 do ADCT, sob pena de subverter a finalidade de norma de efeito transitório, que é a de regular situações existentes. Precedentes da Primeira Turma do STF. Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.... ()

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Doc. VP 103.1674.7007.3200

1015 - STF. Seguridade social. Previdência social. Revisão dos benefícios. Correção monetária. Salário mínimo como critério de equivalência. ADCT da CF/88, art. 58.

«O art. 58 do ADCT/88 é expresso no sentido de que a revisão dos valores dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da CF/88, se fará, a fim de que seja restabelecido seu poder aquisitivo, com base no «poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham na data de sua concessão. Isso implica dizer que a equivalência salarial, a que se refere esse dispositivo constitucional, será feita tendo como base o número de salários mínimos que representava o benefício no momento de sua concessão.... ()

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Doc. VP 103.1674.7112.0200

1016 - STF. Seguridade social. Benefício previdenciário de prestação continuada. Concessão desse benefício após a promulgação da CF/88. ADCT da CF/88, art. 58. CF/88, art. 201, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 41 e Lei 8.213/1991, art. 144.

«Inaplicabilidade do critério previsto pelo ADCT/88, art. 58. Função jurídica da norma de direito transitório. Preservação do valor real dos benefícios. CF/88, art. 201, § 2º. Invocação, ainda, de matéria não prequestionada. Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da CF/88, são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidência, temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter previdenciário constituídas após 05/10/88. A aplicação de uma regra de direito transitório a situações que se formaram posteriormente ao momento de sua vigência subverte a própria finalidade que motivou a edição do preceito excepcional, destinado, em sua específica função jurídica, a reger situações já existentes à época de sua promulgação. O reajustamento dos benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social após a promulgação da Constituição rege-se pelos critérios definidos em lei (CF/88, art. 201, § 2º). O preceito inscrito no CF/88, art. 201, § 2º - constituindo típica norma de integração - reclama, para efeito de sua integral aplicabilidade, a necessária intervenção concretizadora do legislador («interpositio legislatoris). Existência da Lei 8.213/1991 (LBJ 3/106), que dispõe sobre o reajustamento dos valores dos benefícios previdenciários (arts. 41 e 144).... ()

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Doc. VP 103.1674.7064.8300

1017 - STJ. Acidente do trabalho. Prescrição. Início do prazo prescricional. Lei 5.316/67, art. 28. Lei 6.367/1976, art. 18, Lei 6.367/1976, art. 20 e Lei 6.367/1976, art. 22. Decreto 79.037/76, art. 64, parágrafo único. Súmula 230/STF.

«Em se cuidando de benefício de prestação continuada, o prazo prescricional tem início na data do exame pericial feito em Juízo, prescrevendo os pagamentos não reclamados no prazo de cinco anos, isto é, vencidos antes do último qüinqüênio. Precedentes jurisprudenciais (Súmula 230/STF).... ()

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Doc. VP 186.1092.0000.2100

1018 - STJ. Constitucional. Mandado de segurança coletivo. Partido politico. Legitimidade.

«- Carece o partido democrático trabalhista de legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em favor dos titulares de benefícios de prestação continuada, prestados pelo INSS. A hipótese dos autos não cuida de direitos subjetivos ou interesses atinentes a finalidade partidária. ... ()

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Doc. VP 186.1092.0000.2300

1019 - STJ. Mandado de segurança coletivo. Partido político. Legitimidade ativa. Falta de legitimação para a causa, no caso.

«I - Falta a partido político legitimatio ad causam para impetrar mandado de segurança coletivo, se este não tem por objetivo direitos subjetivos ou interesses atinentes à finalidade partidária. É o que acontece no caso, em que o impetrante alvitra a proteção de direito subjetivos individuais homogêneos de beneficiários da previdência social, ou seja, o pagamento do reajuste de 147,05% a todos os benefícios em manutenção e de prestação continuada. ... ()

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