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Jurisprudência sobre
boa fe processual

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  • boa fe processual
Doc. VP 107.3773.1000.1100

1 - TJRJ. Sentença. Magistrado que induz a parte a não produzir prova testemunhal. Julgamento posterior sob a alegação de fatos não provados. Violação do princípio da boa-fé processual, também destinado ao órgão jurisdicional. Sentença anulada. Considerações do Des. Heleno Ribeiro Pereira Nunes sobre o princípio da boa-fé processual. CPC/1973, art. 14, I.

«... O tema da boa-fé processual merece breve digressão. ... ()

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Doc. VP 193.6370.9000.0600

2 - STJ. Intimação eletrônica. Advogado. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tempestividade. Prevalência da intimação eletrônica sobre a publicação no DJE. Agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Reconhecimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 11.419/2006, art. 5º, caput. CPC/2015, art. 5º. CPC/2015, art. 246, § 1º. CPC/2015, art. 272.

«... 2. Compulsando os autos, observa-se que a recorrente foi considerada intimada na modalidade eletrônica em 19/2/2018, conforme atesta a certidão de fl. 145. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4001.7200

3 - TST. Seguridade social. Recurso de revista do fundo único de previdência social do estado do Rio de Janeiro (rioprevidência). Preliminar de «renúncia do direito à solidariedade em relação ao rioprevidência. Princípio da boa-fé processual. Tu quoque. Violação caracterizada.

«Há diferença entre renúncia do direito material ou da pretensão à sua satisfação e renúncia da solidariedade. O autor não pretende renunciar ao direito material que está em discussão sob recurso (diferenças de complementação de aposentadoria). Pretende renunciar apenas à solidariedade passiva em favor do Estado do Rio de Janeiro (RIOPREVIDÊNCIA), ao argumento de que, com essa providência, esse litigante não mais teria «qualquer interesse processual no recurso interposto nos autos (págs.1080, in fine e 1081). Ora, como a renúncia da solidariedade não resulta na renúncia do direito (então melhor garantido pela corresponsabilidade), tornando-se apenas uma obrigação simples, não solidária, está claro que a RIOPREVIDÊNCIA não perdeu o interesse em permanecer na lide, porque, na qualidade de fonte pagadora da complementação de aposentadoria da qual o ITAÚ UNIBANCO S/A é um dos patrocinadores, pode ser instada pelo autor a fazer pagamento com o qual pode não concordar e ainda ser regressivamente acionada pelo ITAÚ UNIBANCO S/A para com ele dividir eventual prejuízo. Para demonstração de que o interesse permanece, basta dizer que o autor não poderia acionar diretamente apenas a RIOPREVIDÊNCIA, como fonte pagadora de obrigação decorrente de descumprimento de parcelas advindas do contrato de trabalho. Como também não poderia obrigar o ITAÚ UNIBANCO S/A, sem acioná-lo, a satisfazer prestação ao encargo da RIOPREVIDÊNCIA. ... ()

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Doc. VP 194.3813.1000.2900

4 - STJ. Processual civil. Recurso em habeas corpus. Cumprimento de sentença. Medidas executivas atípicas. Cabimento. Restrição do Direito de dirigir. Suspensão da CNH. Liberdade de locomoção. Violação direta. Inocorrência. Princípios da resolução integral do litígio, da boa-fé processual e da cooperação. CPC/2015, art. 4º; CPC/2015, art. 5º e CPC/2015, art. 6º. Inovação do novo CPC/2015. Medidas executivas atípicas. CPC/2015, art. 139, IV. Coerção indireta ao pagamento. Possibilidade. Sanção. Princípio da patrimonialidade. Distinção. Contraditório prévio. CPC/2015, art. 9º. Dever de fundamentação. CPC/2015, art. 489, § 1º. Cooperação concreta. Dever. Violação. Princípio da Menor onerosidade. CPC/2015, art. 805, parágrafo único. Ordem. Denegação. CPC/2015, art. 6º.

«1. Cuida-se de habeas corpus por meio do qual se impugna ato supostamente coator praticado pelo juízo do primeiro grau de jurisdição que suspendeu a carteira nacional de habilitação e condicionou o direito do paciente de deixar o país ao oferecimento de garantia, como meios de coerção indireta ao pagamento de dívida executada nos autos de cumprimento de sentença. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 210.5250.5662.5259

6 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Tribunal do Júri. Nulidade no desaforamento. Alegação na véspera do julgamento. 2. Irresignação contra o desaforamento. Não ocorrência. Verificação posterior de irregularidade. Descabimento. 3. Nulidade absoluta. Prejuízo não demonstrado. CPP, art. 563. 4. Possibilidade de insurgência em momento anterior. Irresignação às vésperas do julgamento pelo Júri. Nulidade de algibeira. Ofensa à boa-fé e à lealdade processual. 5. Boa-fé aferida objetivamente. Comportamento que não se coaduna com a atuação diligente. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A defesa impetrou o presente mandamus no plantão judiciário do STJ, às vésperas do julgamento do Tribunal do Júri, designado para 5/5/2021, com o objetivo de impedir a realização do Júri, ao argumento de nulidade ocorrida no julgamento do pedido de desaforamento, cujo resultado já é do conhecimento da defesa, pelo menos desde dezembro de 2020, quando marcado o primeiro julgamento no juízo para o qual houve o desaforamento. ... ()

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Doc. VP 220.9160.6761.6494

7 - STJ. processual civil. Recurso especial. Ação de execução de título executivo extrajudicial. Leilão judicial de imóvel penhorado na execução. Alienação particular do bem pelas partes e terceiro no curso da Leilão. Validade. Preponderância da solução consensual dos conflitos e autonomia da vontade das partes. Possibilidade de o exequente desistir da execução ou de alguma medida executiva. Hipótese em que, no decorrer da Leilão, sobreveio arrematação do imóvel. Lance, tempestivo, superior, com pagamento à vista, em conformidade com as regras do edital. Preservação da segurança jurídica e estabilidade dos leilões judiciais. Requerimento de cancelamento da Leilão em andamento que não pode prejudicar o arrematante de boa-fé. Ineficácia da alienação particular em relação ao arrematante.

1 - Ação de execução de título executivo extrajudicial, ajuizada em 31/3/2016, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 9/2/2021 e concluso ao gabinete em 7/2/2022. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9222.2600

8 - STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Pagamento intempestivo das custas. Cancelamento da distribuição. Ausência de boa-fé. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 283/STF.alteração do julgado. Súmula 7/STJ.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3863.9391

9 - STJ. Incidente de impugnação de crédito. Petição inicial. Valor da causa incompatível com o valor do proveito econômico pretendido. Pretensão de alteração em 2º grau, manifestada pelo advogado da parte autora. Comportamento contraditório. Violação à boa-fé processual. Comportamento de boa-fé. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo interno improvido. CPC/2015, art. 5º. CPC/2015, art. 291. CPC/2015, art. 319.

1 - Se a parte autora indica, na petição inicial, valor da causa incompatível com o proveito econômico pretendido, não pode, após o acolhimento do pedido em sentença, postular a alteração da quantia por ela mesmo arbitrada, com o fim de majorar a base de cálculos de honorários de sucumbência, sob pena de lesão ao princípio da boa-fé processual, que veda comportamentos contraditórios. ... ()

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Doc. VP 322.8930.1917.0420

10 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO FUNDADA NO. INC. III DO CPC, art. 485. DECADÊNCIA. PRESENÇA DO PROCURADOR NA SESSÃO DE JULGAMENTO. INTERVAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO ITEM VI DA SÚMULA 100 DESTA CORTE. A intervenção do Ministério Público do Trabalho no feito é caracterizada pela efetiva atuação do parquet no processo. A circunstância de o Procurador do Trabalho estar presente à sessão de julgamento não caracteriza a sua intervenção no feito e não afasta a aplicação do item VI da Súmula 100/STJ para o fim de determinar o início da contagem do prazo decadência para o ajuizamento de ação rescisória. ART. 485, INC. III, DO CPC/1973. DOLO PROCESSUAL. COLUSÃO COM FINS DE FRAUDE. PROVA INDICIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE DOLO PRATICADO PELO RECLAMANTE NA AÇÃO MATRIZ PARA FRAUDAR A LEI E PREJUDICAR TERCEIROS. 1. Trata-se de recurso ordinário em ação rescisória, interposto por ANTONIO FARIAS DE ARRUDA, réu da ação rescisória, em face de acórdão que julgou procedente a pretensão desconstitutiva ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. A ação rescisória foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho com fundamento no CPC/1973, art. 485, III. Na hipótese, o Tribunal Regional, em sua competência originária, ao examinar a pretensão rescisória, deferiu o pedido de rescisão do acórdão proferido na RT-0004400-15.2009.5.19.0058, entendendo caracterizada a fraude processual. Em juízo rescisório, extinguiu-se a reclamação trabalhista sem resolução de mérito. 2. À luz do CPC/1973 e da Súmula 403/TST, o dolo processual será verificado quando constatada a inexistência de boa-fé das partes com a tentativa de ludibriar o juízo a erro. 3. As provas que instruem a pretensão rescisória permitem identificar a existência de prova robusta que conduz à conclusão pela existência de dolo processual. Entre elas, destacam-se as seguintes (i) o trabalhador possuía amplos poderes de gestão e administração, razão pela qual estipulava e realizava o pagamento do próprio salário. A despeito disso, ajuizou reclamação trabalhistas em que pleiteou, entre outros, o pagamento de salários atrasados e as respectivas multas. A conduta desleal do recorrente conduziu o julgador à percepção enganosa sobre sua condição de empregado; (ii) A majoritária prestação de serviços do recorrente ocorria para a empresa Consultoria e Projetos LTDA, que jamais foi localizada pelo juízo de origem e cujo CNPJ informado pertencia à outra empresa. A inexistência de boa-fé processual do recorrente resultou em acórdão no qual foram deferidas diversas verbas às quais não fazia jus e/ou não representavam o real serviço prestado; (iii) O trabalhador exercia cargo de máxima fidúcia na empresa e ajuizou reclamação trabalhista no mesmo mês e ano em que a cooperativa deixou de comparecer em juízo para se defender das ações. A conduta dolosa do recorrente conduziu à decisão que lhe foi favorável; (iv) Indícios de ciência do recorrente sobre operações de crédito fraudulentas, que evidenciam a ausência de sua boa-fé processual ao pleitear créditos trabalhistas ao mesmo tempo em que, «ajudou na dilapidação do patrimônio da camila, emitindo notas fiscais frias de produtos (trecho do acórdão regional recorrido, fl. 1637); (v) Os supostos créditos trabalhistas devidos ao recorrente acabaram frustrando a execução de créditos de outros trabalhadores, revelando a pretensão de ludibriar os julgadores e prejudicar terceiros. 4. Esses são alguns dos fatos extraídos dos autos, os quais conduziram o órgão ministerial ao ajuizamento da ação rescisória, cuja procedência foi reconhecida no Tribunal de origem. Diante desse contexto, levando-se em consideração a dificuldade natural de comprovação cabal do elemento subjetivo do dolo processual alegado, o autor da ação rescisória desincumbiu-se do ônus de demonstrar a existência de fortes indícios de lide simulada com o objetivo de auferir fortes vantagens indevidas decorrentes do vínculo de emprego reconhecido. Isso, ao final, também pode ter concorrido para o inadimplemento de créditos de diversos outros trabalhadores. Esses elementos, aliados às demais particularidades do caso concreto, ao final, permitem chegar à conclusão de que houve dolo processual do recorrente com o objetivo de auferir vantagens pessoais indevidas, frustrando o direito de reais credores. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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