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Jurisprudência sobre
chamamento ao processo

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Doc. VP 202.4914.8007.7100

31 - STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Procedimento licitatório. Ilegalidade. Decadência. Não ocorrência. Simulação. Nulidade. Denunciação à lide. Litisconsórcio facultativo. Publicação de edital. Chamamento ao processo. Possibilidade.

«1 - Caso em que Recurso Especial foi interposto contra acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo decisão que recebeu a Inicial da Ação Civil pública de Improbidade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7508.9600

32 - STJ. Competência. Ação de procedimento comum movida contra o Estado de Santa Catarina. Chamamento ao processo da União. Acolhimento do pedido pela Justiça Federal. Inclusão da União Federal no pólo passivo da relação processual. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. Súmula 150/STJ. CF/88, art. 109, I.

«A teor da súmula 150/STJ, «compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. A orientação é aplicável qualquer que seja a forma de intervenção de ente federal na relação processual, inclusive por «chamamento ao processo, «nomeação à autoria e «denunciação da lide. Precedentes. No caso, o Juízo Federal, acolheu pedido de «chamamento ao processo da União, integrando-a no polo passivo da demanda, o que afirma a competência da Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, I. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Florianópolis - SC, o suscitante.... ()

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Doc. VP 121.1135.4000.5300

33 - STJ. Família. Alimentos. Chamamento ao processo. Insuficiência dos alimentos prestados pelo genitor. Complementação. Avós paternos demandados. Pedido de litisconsórcio necessário entre avós paternos e maternos. Cabimento, nos termos do CCB/2002, art. 1.698. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 397. CCB/2002, art. 1.694. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 77.

«... Com efeito, não se desconhece que a jurisprudência anterior desta Corte orientava-se no sentido da não obrigatoriedade de figurarem em conjunto na lide de alimentos complementares os avós paternos e maternos. ... ()

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Doc. VP 123.9262.8001.0700

34 - STJ. Saúde. Direito à saúde. Administrativo. Fornecimento de medicamento. Ação movida contra Estado. Chamamento ao processo da União. Precedente do STF. CPC/1973, art. 77, III. Inviabilidade. CF/88, arts. 6º e 196.

«1. A hipótese de chamamento ao processo prevista no CPC/1973, art. 77, IIIé típica de obrigações solidárias de pagar quantia. Tratando-se de hipótese excepcional de formação de litisconsórcio passivo facultativo, promovida pelo demandado, não se admite interpretação extensiva para alcançar prestação de entrega de coisa certa. ... ()

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Doc. VP 144.5332.9001.2300

35 - TRT3. Chamamento ao processo. Incabível na seara trabalhista.

«O cancelamento do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 227 da SDI-I do TST não faz presumir que o instituto da intervenção de terceiros (seja denunciação da lide, seja o chamamento ao processo) passaria a ter aplicação ampla e irrestrita no sistema processual trabalhista. A respectiva aplicação restringe-se aos litígios expressamente mencionados nos incisos do art. 114 da CR, dentre os quais não se encontram os que envolvam empregado versus empregador. Estes continuarão litigando, se for o caso, em juízo e foro próprios, no exercício do direito de regresso, sob as regras do direito comum. Entender-se em sentido diverso representaria alargamento da competência material desta Justiça Especializada, que passaria a resolver, ainda que incidentalmente, conflito de interesses entre empresas. Ademais, cabe à parte autora definir na petição inicial quem deve figurar no pólo passivo da lide, e, ao juiz, cabe apenas o exame de legitimidade passiva do empregador indicado. A intervenção de terceiros no Processo do Trabalho é admissível apenas nas hipóteses de assistência e de oposição. As figuras típicas de direito processual civil reguladas pelos artigos 62 a 80 do CPC/1973 «nomeação à autoria, a «denunciação da lide e o «chamamento ao processo, não têm lugar na seara trabalhista, regra geral.... ()

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Doc. VP 150.5244.7007.7800

36 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Pensão previdenciária. Aposentadoria. Complementação. Reajustes. Possibilidade. Apelação cível. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Fundação banrisul de seguridade social. Chamamento ao processo. Litispendência. Competência da Justiça Estadual. Diferenças de reajustes salariais de 5,5% e 7,2%. Possibilidade. Fonte de custeio. Interpretação restritiva.

«Chamamento ao processo. Ausência de interesse recursal quanto ao ponto, na medida em que não houve interposição do agravo retido suscitado pela ré no decorrer do processo, tampouco decisão interlocutória indeferindo pedido de chamamento ao processo. Litispendência. Ausência de interesse recursal, pois a alegação de caracterização do instituto deu-se em relação à pessoa estranha ao pólo ativo da ação. Competência da Justiça Estadual. É competente a Justiça Estadual para dirimir questões atinentes à previdência privada, haja vista o caráter civil do contrato celebrado entre as partes. Diferenças de reajustes salariais. Aplicando-se o CLT, art. 620 e o princípio da paridade entre trabalhadores ativos e inativos, não há como negar a vigência das Convenções Coletivas da FENABAN dos anos de 1999 e 2000 aos aposentados. Havendo concessão de direitos na norma de hierarquia superior (Convenção Coletiva) que não foram contemplados na norma hierarquicamente inferior (Acordo Coletivo), entende-se pela prevalência das condições estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho. Os Acordos firmados, embora possam ter trazido vantagens aos empregados da ativa, em relação aos inativos, foram nitidamente desfavoráveis. Devidos, portanto, os reajustes de 5,5% e 7,2%, de acordo com o caso de cada autor, respeitada a prescrição qüinqüenal e a compensação entre os índices já alcançados aos inativos por força dos Acordos firmados entre o Banrisul S/A e o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre. Fonte de custeio. As contribuições vertidas para formar a constituição de reservas do plano de custeio são feitas pelo associado, mas é de responsabilidade da entidade a fixação daquelas bem como a administração do plano. Interpretação restritiva. A complementação de aposentadoria deve observar a norma regulamentar que a instituiu, a qual não comporta interpretação ampliativa para inclusão de parcelas não previstas. Contudo, a Resolução 1.600/64 e o Regulamento Geral de Benefícios da entidade demandada garantem aos aposentados reajuste em seus benefícios. Conheceram em parte do apelo e, rejeitada a preliminar, negaram-lhe provimento.... ()

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Doc. VP 186.5913.2005.0500

37 - TRF4. Processual civil. Denunciação à lide. Desnecessidade. Ação indenizatória/regressiva. Perda do direito de regresso. Inocorrência. Possibilidade de postulação em ação autônoma. Conversão da denunciação da lide em chamamento ao processo. Possibilidade. Produção de laudo pericial. Desnecessidade. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica com fins lucrativos. Possibilidade. Comprovação de hipossuficiência. Lei 1.060/1950, art. 4º.

«1. Dispõe o CPC/1973, art. 70, III, que a denunciação da lide é obrigatória àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda. Essa denunciação, todavia, restringe-se às ações de garantia, ‘isto é, àquelas em que se discute a obrigação legal ou contratual do denunciado em garantir o resultado da demanda, indenizando o garantido em caso de derrota’. Desse modo, considerando que a obrigatoriedade da denunciação da lide refere-se à perda do direito de regresso, tal imposição não se aplica à pretensão regressiva do INSS em face da ré, porquanto pode ser pleiteada em ação autônoma. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5001.4500

38 - TST. Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Chamamento ao processo.

«A matéria, objeto da discussão travada em recurso de revista, é de natureza infraconstitucional. Portanto, não há como vislumbrar ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, LV. A natureza célere do processo do trabalho é incompatível com o chamamento do processo, só sendo possível referida modalidade de intervenção de terceiros, quando forem vários devedores solidários e o credor exigir de um ou alguns deles a dívida comum, seja de forma parcial ou total. Em feitos idênticos, da mesma recorrente, firmou-se o entendimento de ser incabível o chamamento ao processo do Ministério Público do Trabalho e dos membros da comissão instituída para administrar a reclamada no período de intervenção judicial. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 196.8811.9000.5800

39 - TJDF. Civil e processual civil. Apelação. Ação monitória. Cerceamento de defesa. Ilegitimidade passiva. Cheques. Empréstimo. Autonomia do título. Chamamento ao processo. Correção monetária. Juros. Má-fé. CPC/2015, art. 130. CPC/1973, art. 1.102-A. CPC/2015, art. 700.

«1. Inexiste cerceamento do direito de defesa quando o deslinde da controvérsia demanda prova exclusivamente documental, sendo dispensável oitiva de testemunhas ou realização de perícia. ... ()

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Doc. VP 196.5440.8000.7400

40 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Contrato administrativo. Obrigação solidária. Litisconsórcio facultativo. Precedentes. Chamamento ao processo de apenas um dos devedores. Possibilidade. CPC/1973, art. 72 e CPC/1973, art. 79 não prequestionados.

«1 - Os autos são oriundo de ação de cobrança, cumulada com ressarcimento e declaratória de direitos, ajuizada pela Itaipu Binacional em desfavor de algumas empresas contratadas para a implantação de unidades geradoras de energia elétrica Usina Hidrelétrica de Itaipu (em regime de empreitada integral e solidariedade entre os contratados). A insurgência é contra acórdão que reconheceu a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário entre todas as empresas contratadas (no que se refere à pretensão de cunho declaratório), bem como deferiu o chamamento ao processo de apenas uma delas (quanto à pretensão de ressarcimento pela substituição do óleo isolante). ... ()

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