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coisa julgada

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Doc. VP 211.0070.8636.7750

101 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Controvérsia sobre a formação de coisa julgada material, nos embargos de devedor, resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Prescrição intercorrente afastada, nas instâncias ordinárias. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 211.2141.2320.3766

102 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.056/STJ. Julgamento do mérito. Coisa julgada. Mandado de segurança coletivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito administrativo e processual civil. Proposta de afetação de tema repetitivo. Controvérsia 156. Multiplicidade de recursos sobre o assunto. Militares e bombeiros do antigo Distrito Federal. Vantagem Pecuniária Especial - VPE (Lei 11.134/2004). Coisa julgada. Limites subjetivos da decisão proferida em mandado de segurança coletivo. Execução individual. Alcance da legitimidade ativa. CPC/2015, art. 502. CPC/2015, art. 506. CPC/2015, art. 508. CPC/2015, art. 509, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.056/STJ - Definição acerca dos limites subjetivos da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ), presente o quanto decidido no EREsp 1.121.981, em ordem a demarcar o efetivo espectro de beneficiários legitimados a executar individualmente a Vantagem Pecuniária Especial - VPE prevista na Lei 11.134/2005.
Tese jurídica fixada: - A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/6/2020 e finalizada em 16/6/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 156/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 26/6/2020).» ... ()

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Doc. VP 211.2171.2988.1931 LeaderCase

104 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.056/STJ. Julgamento do mérito. Coisa julgada. Mandado de segurança coletivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito administrativo e processual civil.Processual civil. Recurso especial repetitivo. Militares do antigo distrito federal. Vantagem pecuniária especial. Mandado de segurança coletivo. Associação. Substituição processual. Coisa julgada. Limites subjetivos. Execução. Legitimidade. CPC/2015, art. 502. CPC/2015, art. 506. CPC/2015, art. 508. CPC/2015, art. 509, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Tema 1.056/STJ - Definição acerca dos limites subjetivos da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ), presente o quanto decidido no EREsp 1.121.981, em ordem a demarcar o efetivo espectro de beneficiários legitimados a executar individualmente a Vantagem Pecuniária Especial - VPE prevista na Lei 11.134/2005.
Tese jurídica fixada: - A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/6/2020 e finalizada em 16/6/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 156/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 26/6/2020).» ... ()

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Doc. VP 211.2171.2154.0505

105 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Pretensão de relativização da coisa julgada. Alegação de erro material e fraude. Apreciação na via do recurso especial. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Inclusão de juros compensatórios em ação indenizatória. Decisões do STJ favoráveis ao cabimento. Ausência de excepcionalidade capaz de viabilizar a relativização da coisa julgada. Litigância de má-fé. Afastamento de imposição. Histórico da demanda

1 - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública, ajuizada por Fundação Ângelo Cretã de Educação Ambiental, com o fim de desconstituir sentença homologatória de acordo que, conforme afirmado na petição inicial, gerou «precatório requisitório, no valor de R$ 851.205,45 e outro crédito no valor de R$ 8.519.822,15, ambos calculados até a data de 03/09/2001 e figurando na qualidade de devedor do Município de Campo Largo.» (fl. 24, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 220.6240.1417.8534

106 - STJ. processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Inovação na causa. Impossibilidade.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 221.0041.1417.7619

107 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, I e II. Trancamento da ação penal. Medida excepcional. Coisa julgada ou bis in idem. Inocorrência. Revolvimento aprofundado de matéria fático probatória. Não cabimento na via estreita do habeas corpus. Agravo regimental não provido.

1 - Consolidou-se, nesta superior corte de justiça, entendimento no sentido de que o trancamento da persecução penal ou de inquérito policial, em sede de habeas corpus, constitui medida excepcional, somente admitida quando restar demonstrado, sem a necessidade de exame do conjunto fático probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios suficientes da autoria ou prova da materialidade. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8262.4913

108 - STJ. Processual civil. Administrativo e constitucional. Substituição de pensão de ex- combatente. Existência de coisa julgada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de reversão de pensão militar, objetivando a transformação da pensão militar de 2º Sargento para 2º Tenente, diante da condição de ex-combatente do falecido pai. Na sentença o processo foi extinto sem resolução do mérito, na forma do CPC/2015, art. 485, V, ante o reconhecimento evidente da coisa julgada. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para tão somente conceder o benefício da justiça gratuita. ... ()

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Doc. VP 568.8755.1786.5704

109 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COISA JULGADA MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO NÃO EXAMINADO. HIPÓTESE DE COISA JULGADA FORMAL. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COISA JULGADA MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO NÃO EXAMINADO. HIPÓTESE DE COISA JULGADA FORMAL. Visando prevenir possível afronta a norma legal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COISA JULGADA MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO NÃO EXAMINADO. HIPÓTESE DE COISA JULGADA FORMAL. Não é de mérito a decisão proferida em ação anterior, que rejeita o pedido de «reflexos em todas as demais parcelas do contrato de trabalho, por reputá-lo genérico. A falta do pedido determinado impede o julgador de pronunciar-se sobre o mérito da questão, motivo por que não é possível a formação da coisa julgada material. Em casos que tais, «a sentença tem efeito meramente interno no processo no qual foi prolatada, e perderá toda a importância com o término do mesmo processo (Liebman). Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 486.3595.6248.8228

110 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA . PRELIMINAR. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO COLETIVA DANDO QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. AÇÃO INDIVIDUAL AJUIZADA POSTERIORMENTE. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CDC, art. 104. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO COLETIVA DANDO QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. AÇÃO INDIVIDUAL AJUIZADA POSTERIORMENTE. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA 1 - No caso dos autos, o TRT manteve a sentença que declarou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, V, em relação ao segundo reclamado (Banco Santander S/A.). Entendeu que o acordo firmado em ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria a que pertence a reclamante em face do Banco Santander S/A. no qual o ente sindical deu quitação geral dos contratos de trabalho dos representados e acordou pela exclusão da responsabilidade subsidiária do banco, fez coisa julgada. 2 - Destacou que « Consta da ata de audiência, realizada neste feito (ID. 8f3abe4 - Pág. 2), que a reclamante reconhece ter recebido do seu Sindicato de Classe o montante aproximado de R$ 5.000,00 «, e que « com relação à 2ª reclamada, foi outorgada quitação geral à pretendida responsabilidade subsidiária, decorrente do contrato de prestação de serviços celebrado entre as corrés (ID. 414498d), ocasionada pela inadimplência da empregadora da autora para com as verbas do contrato de trabalho no período em que a obreira prestou serviços em favor da recorrida, operando-se, assim, a coisa julgada quanto ao tema, nos moldes do art. 337, §1º, do CPC/2015 «. 3 - No caso concreto está claro no acórdão recorrido que a coisa julgada foi reconhecida em virtude de acordo firmado pelo Banco Santander S/A. com o Sindicato, onde foi outorgada a quitação geral do extinto contrato de trabalho e excluída a responsabilidade subsidiária do banco, mas sem a participação direta da reclamante na demanda. 4 - A jurisprudência majoritária desta Corte Superior é no sentido de que o acordo firmado em ação coletiva, anteriormente ajuizada, dando quitação geral ao extinto contrato de trabalho, não induz coisa julgada, seja porque não há identidade de partes entre a ação coletiva anterior e a ação individual, seja porque a Lei 8.078/90, art. 104 dispõe expressamente que as ações coletivas previstas nos, I e II e parágrafo único do art. 81 não induzem à litispendência relativamente às ações individuais. 5 - Há precedentes de Turmas e da SBDI-1 desta Corte Superior. 6 - Observe-se que o fato de ter a reclamante reconhecido o recebimento de valores do seu sindicato de classe, em virtude do acordo firmado pelo ente sindical na ação coletiva, não lhe retira o direito de ajuizar a demanda individualmente, pois, conforme o entendimento consagrado pela SBDI-1 do TST, em julgamento dos Embargos em Recurso de Revista 18800-55.2008.5.22.0003, da relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, « na ação coletiva, o sindicato exerce a legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual na defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, defendendo direito de outrem, em nome próprio, enquanto, na ação individual, a parte busca o seu próprio direito, individualmente. Assim, ausente a necessária identidade subjetiva, não se pode ter como configurada a tríplice identidade que caracteriza a coisa julgada «. 7 - Portanto, o fato de a reclamante ter recebido o pagamento de valores oriundos do acordo homologado na ação coletiva em nada altera o fato de que não se pode ser configurada a tríplice identidade, uma vez que naquela demanda foi o sindicato, enquanto substituto processual, quem atuou na defesa dos direitos e interesses da categoria, não a empregada buscando o seu próprio direito, individualmente, como se faz no presente caso. 8 - Os valores já recebidos pela empregada poderão ser compensados ou deduzidos por ocasião de eventuais verbas que ainda tenha a receber. 9 - Recurso de revista a que se dá provimento .

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