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Jurisprudência sobre
competencia acidente de trabalho

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Doc. VP 103.1674.7151.3800

1361 - STJ. Acidente de trabalho. Competência. Reajuste de benefício previdenciário decorrente de acidente do trabalho.

«A ação de acidente do trabalho é processada e julgada pela Justiça Comum Estadual (CF/88, art. 109, I e Súmula 15/STJ). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7134.0900

1362 - STJ. Competência. Ação revisional de benefício previdenciário resultante de acidente de trabalho. Insubordinação à demanda acidentária.

«A ação de acidente do trabalho é processada e julgada pela Justiça Comum Estadual (CF/88, art. 109, I e Súmula 15/STJ). A ação revisional de benefício previdenciário, ainda que decorrente de acidente do trabalho, não é um prolongamento desta. Os benefícios previdenciários são os instituídos e reajustados pela legislação própria sem subordinação à acidentária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7132.8400

1363 - STJ. Competência. Ação civil pública, de natureza cautelar, visando a prevenir acidentes de trabalho.

«A CF/88 excluiu da competência da Justiça Federal as ações de acidentes de trabalho (CF/88, art. 109, I), sem distinguir entre as que visam a preveni-los daquelas que tem o propósito de repará-los; todas são processadas e julgadas pela Justiça Estadual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7111.7600

1364 - STJ. Competência. Conflito negativo. Acidente de trabalho. Ação de revisão de benefício. Competência da Justiça Federal.

«Não vem a pêlo a concessão de benefício decorrente de acidente de trabalho. O que se quer é a revisão do cálculo do benefício, cujos critérios se encontram delimitados na legislação previdenciária. A justiça comum estadual só é competente para julgar ação de revisão de benefício contra o INSS, quando a Comarca do foro de domicílio do autor não for sede de Juízo Federal. Hipótese não configurada nos autos. Competência do Juízo Federal (suscitante).... ()

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Doc. VP 103.1674.7108.1300

1365 - STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Custa judicial. Autarquia. INSS. Isenção. Inexistência. Estado-Membro. CF/88, art. 24, IV, § 1º. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.

«À União Federal compete estabelecer normas gerais sobre custas dos serviços forenses (CF/88, art. 24, IV, § 1º), dada a competência concorrente com os Estados e o Distrito Federal. Impossível, contudo, dispensá-las, ainda que a autarquia federal. À Federação garante autonomia aos Estados Federados. À União pode abrir mão dessas custas, não pode, porém, impor tal isenção aos Estados-membros.... ()

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Doc. VP 103.1674.7109.6700

1366 - STJ. Acidente de trabalho. Competência. Reajuste em benefício acidentário.

«Tem natureza previdenciária a ação que, sem pretender qualquer exame de matéria relacionada à legislação acidentária, pede apenas a revisão de cálculo de benefício. Competência da Justiça Federal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7106.3300

1367 - STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Autarquia. Custas. Competência legislativa. CF/88, art. 24, IV, § 1º. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.

«À União Federal compete estabelecer normas gerais sobre custas dos serviços forenses (CF/88, art. 24, IV, § 1º), dada a competência concorrente com os Estados e o Distrito Federal. Impossível, contudo, dispensá-las, ainda que a autarquia federal. A Federação garante a autonomia aos Estados Federados. A União pode abrir mão dessas custas, não pode, porém, impor tal isenção aos Estados-membros.... ()

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Doc. VP 103.1674.7101.4600

1368 - STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Ministério Público. Recurso. Legitimidade recursal reconhecida. Lei 8.213/91, art. 86. CPC/1973, art. 499, § 2º.

«Legitimidade. Tranqüila jurisprudência das Turmas às quais, no STJ, foi transferida a competência exclusiva para julgar a matéria acidentária, no sentido da legitimidade do MP para recorrer como Curador de Acidentes do Trabalho, ainda que o curatelado tenha advogado constituído.... ()

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Doc. VP 103.1674.7094.0100

1369 - STJ. Seguridade social. Competência. Conflito negativo. Acidente de trabalho. Ação de revisão de benefício previdenciário. Julgamento pela Justiça Federal. Súmula 15/STJ. CF/88, art. 109, I.

«Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho (CF/88, art. 109, I e Súmula 15/STJ). Não compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de revisão de benefício previdenciário ainda que decorrente de acidente do trabalho, exceto se no foro do domicílio do segurado, não funcionar Vara da Justiça Federal. A ação de revisão de proventos previdenciários não contém pretensão a qualquer reexame da matéria acidentária em si mesma, o que afasta a incidência da Súmula 15/STJ. Precedentes da Terceira Seção. Conflito conhecido, declarando-se competente o Juízo Federal, o suscitado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7089.4100

1370 - STJ. Competência. Conflito negativo. Ação de revisão de benefício previdenciário. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Súmula 15/STJ.

«Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho (CF/88, art. 109, I e Súmula 15/STJ). Não compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de revisão de benefício previdenciário ainda que decorrente de acidente do trabalho, exceto se no foro do domicílio do segurado, não funcionar vara da Justiça Federal. A ação de revisão de proventos previdenciários não contém pretensão a qualquer reexame da matéria acidentária em si mesma, o que afasta a incidência do enunciado da Súmula 15/STJ. Precedentes da Terceira Seção. Conflito conhecido, declarando-se competente o Juízo Federal.... ()

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