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consumidor informacoes

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Doc. VP 161.6730.5001.1400

631 - TJSP. Compra e venda. Bem imóvel. Cobrança de comissão de corretagem do adquirente do bem. Desnecessidade de expressa cláusula contratual a respeito. Remuneração que corresponde a serviço efetivamente prestado a consumidor. Disponibilidade de auxílio de profissionais apresentando projetos de incorporação, detalhes, informações sobre preços e condições. Inexistência de abusividade ou afronta às disposições do Código de Defesa do Consumidor não configurando «venda casada. Recurso não provido neste aspecto.

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Doc. VP 163.6125.9001.1300

632 - TJSC. Apelação cível. Cobrança seguro marítimo. Relação de consumo. Contrato de adesão. Cláusulas impostas ao segurado. Cláusula restritiva de direito não oponível ao segurado. Preceito redigido sem os destaques necessários. CDC, art. 54, § 3º e 4º. Interpretação mais favorável ao consumidor. Art. 51, IV da legislação consumerista.

«Tese - A inexistência de habilitação, por si só, enseja mera infração administrativa, de modo que não conduz à perda do direito de indenização do seguro. ... ()

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Doc. VP 161.7164.3003.0200

633 - STJ. Administrativo. Telefonia. Ação cominatória. Publicidade. Necessidade de inclusão de informações adicionais. Conclusão do tribunal de origem. Súmula 7/STJ.

«1. Na espécie, o Tribunal de origem entendeu que a publicidade feita pela recorrente, apesar de não ser ilegal, deveria vir acompanhada de esclarecimentos de certos requisitos a fim de não confundir e induzir o consumidor a erro. Assim, para alterar tal conclusão, necessário o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 161.7164.3000.3900 LeaderCase

634 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 912/STJ. Tributário. IPI. Importação. Fato gerador. Sujeito passivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Embargos de divergência em recurso especial. Direito tributário. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Fato gerador. Incidência sobre os importadores na revenda de produtos de procedência estrangeira. Fato gerador autorizado pelo CTN, art. 46, II e 51, parágrafo único. Sujeição passiva autorizada pelo CTN, art. 51, II, c/c Lei 4.502/1964, art. 4º, I. Previsão no Decreto 7.212/2002, art. 9, I e Decreto 7.212/2002, art. 35, I (RIPI/2010). CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Tema 912/STJ - Controvérsia envolvendo a legitimidade (ou não) da cobrança de IPI na venda de produto importado ao consumidor final no mercado interno, quando já houve seu recolhimento pela empresa importadora (tendo em vista que o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro).
Tese jurídica firmada: - Os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil.
Anotações Nugep: - EREsp 1.403.532 sobrestado pelo Tema 906/STF (conforme determinado na decisão do Ministro Mauro Campbell Marques, relator para acórdão, publicada no DJe 31/10/2017), nos termos seguintes: «Ante o exposto, considerando os efeitos infringentes perseguidos pela embargante, o disposto no CPC/2015, art. 1.037, II e CPC/2015, art. 1.040, III, e o contido no art. 256, V, § 1º, do RISTJ, para preservar o interesse das partes e a uniformidade na prestação jurisdicional, determino o sobrestamento do feito até a publicação da decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal acerca do Tema 906/STF da sistemática da repercussão geral.»
Art. 256-V, §1º, do RISTJ - A revisão ocorrerá nos próprios autos do recurso julgado sob o rito dos recursos repetitivos, caso ainda esteja em tramitação, ou será objeto de questão de ordem, independentemente de processo a ela vinculado.
Informações Complementares: - A Corte Especial, por maioria, acolheu a questão de ordem para admitir o processamento dos embargos de divergência como repetitivo e determinou o retorno dos autos à Primeira Seção, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. (Julgado em 06/05/2015, acórdão publicado em 25/09/2015).
Repercussão geral: - Tema 906/STF - Violação ao princípio da isonomia (CF/88, art. 150, II) ante a incidência de IPI no momento do desembaraço aduaneiro de produto industrializado, assim como na sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno. » ... ()

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Doc. VP 161.9070.0000.6700

635 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas (cabista). Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331/TST, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado

«1. O serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331/TST itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de instalação e manutenção de linhas telefônicas pelas empresas de telecomunicações configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0004.3700

636 - TST. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas (cabista). Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331/TST itens I e III, do TST.

«1. O serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331/TST itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de instalação e manutenção de linhas telefônicas pelas empresas de telecomunicações configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0011.9000

637 - TJRS. Nexo de causalidade. O simples fato de a doença que acarretou a morte do marido da autora ser multifatorial (doença pulmonar obstrutiva crônica) não exclui a possibilidade de se evidenciar que a sua causa principal estivesse vinculada ao vício do tabagismo. O acolhimento irrestrito da tese ventilada na sentença e acolhida em muitos julgados leva, com a devida vênia, a um absurdo lógico. Deve-se levar a sério as conclusões da ciência médica que apontam, com dados cientificamente irrefutáveis e atualmente indiscutíveis, pois objeto de consenso médico universal, para o fato que determinadas doenças (especialmente as pulmonares) estão necessariamente vinculadas ao vício do fumo num percentual que por vezes se situa entre 80 e 90% dos casos. Em conseqüência, inafastável a conclusão segundo a qual de cada cem portadores de tais doenças, entre 80 e 90 indivíduos as contraíram em razão do hábito de fumar. Outra decorrência lógica consiste em que as outras 10 a 20 pessoas desenvolveram a doença em razão de outros fatores, que não o tabagismo. É quase impossível afirmar-se, categoricamente, quais dessas cem pessoas se encontram num grupo ou no outro. Isso não abala, porém, a certeza científica de que abstratamente 80 a 90% deles realmente desenvolveram a doença em razão do tabagismo. Inequívoco, portanto, o nexo de causalidade científico e irrefutável entre a conduta (tabagismo) e o efeito (desenvolvimento da doença), dentro dos limites estatísticos. Todavia, se todas essas cem pessoas ajuizassem ações individuais, a invocação da tese sentencial faria com que todas as cem pretensões fossem desacolhidas, apesar da certeza científica e irrefutável de que entre 80 a 90% daqueles autores tinham inteira razão. Para se evitar que a indústria do fumo seja injustamente condenada num percentual de 10 a 20% das causas, prefere-se injustamente, atentando-se contra a lógica mais elementar, desacolher as justas pretensões de 80 a 90% dos autores! contra esse absurdo lógico, que também contraria todas as normas legais protetivas dos direitos da pessoa e especialmente do consumidor, não se pode concordar.

«Nosso sistema probatório não exige uma prova uníssona e indiscutível, mas sim uma prova que possa convencer o juiz, dentro do princípio da persuasão racional. É verdade que há que se ter elementos que apontem para a existência dos fatos constitutivos do direito do autor. Mas não há necessidade de que tal prova seja incontroversa. O princípio universal e antigo do in dubio pro reo aplica-se exclusivamente à seara penal, em que está em jogo o elevado valor da liberdade humana. Mesmo na esfera penal, aliás, é muito mais expressiva a locução utilizada nos países de Common Law, no sentido de que a condenação criminal poderá ocorrer se o julgador estiver convencido beyond any reasonable doubt - além de qualquer dúvida razoável. Ou seja, mesmo na esfera penal não se exige um juízo de certeza absoluta. Requer-se, apenas, que o julgador esteja racionalmente convencido, sem dúvidas razoáveis pairando sobre sua mente. Lição doutrinária no sentido de que ainda que se aceite a impossibilidade de se aferir, com absoluta certeza, que o cigarro foi o causador ou teve participação preponderante no desenvolvimento da enfermidade ou na morte de um consumidor, é perfeitamente possível chegar-se, mediante a análise de todo o conjunto probatório, a um juízo de presunção (oriundo de provas indiciárias) sobre a relação que o tabagismo teve num determinado acidente de consumo. Sustenta C.A. Alvaro de Oliveira que «a tendência hodierna dominante inclina-se decididamente por racionalizar o sistema mediante prevalência da verdade empírica extraída dos fatos da causa por meio da lógica e de critérios científicos. Michele Taruffo, por sua vez, defende um modelo «aberto de provas, que parte da concepção de que a prova é precipuamente um fenômeno que pertence à esfera da lógica e do racional, ou, ao menos, do razoável, defendendo a validade de «provas científicas ou «tecnológicas. Segundo ele, o panorama das ciências que podem oferecer provas judiciais é, atualmente, completamente diferente do passado. De uma parte, as tradicionais ciências rígidas tornaram-se cada vez mais sofisticadas e especializadas; fala-se, agora, de genética, bioquímica, epidemiologia, toxicologia, entre outras. Por outro lado, as chamadas ciências «flexíveis ou «sociais, como psicologia, a psiquiatria, economia, sociologia, são agora consideradas como possíveis fontes de prova no processo civil. Além disso, tratando-se de relação de consumo, é direito básico do consumidor a «facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (CDC, art. 6º, VIII). Trata-se da chamada inversão ope judicis do ônus da prova. Para impor tal inversão do ônus probatório, basta ser verossímil a alegação do autor da demanda. E, no caso, a alegação é dotada de enorme verossimilhança, à luz das estatísticas disponíveis e das certezas médicas hoje indiscutíveis no setor. Além disso, a inversão ope judicis convive com a inversão ope legis, ou seja, determinada aprioristicamente pelo próprio legislador, como está previsto no CDC, art. 12, § 3º. ... ()

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Doc. VP 161.6730.0006.8000

638 - STJ. Recurso especial. Seguro de vida em grupo. Indenização securitária e danos morais. Primeira demanda proposta contra a estipulante. Processo extinto sem Resolução do mérito por ilegitimidade passiva. Segunda demanda intentada contra a seguradora. Interrupção da prescrição com a citação válida ocorrida na primeira ação. Peculiaridades do caso concreto. Aplicação da teoria da aparência. Possibilidade. Estipulante que age como se fosse a seguradora. Recurso provido.

«1. Na hipótese, é justificável a aplicação da teoria da aparência, pois o consumidor, com base em engano plenamente justificável pelas circunstâncias do caso concreto, acreditava que a estipulante, em verdade, era a própria seguradora. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0011.5300

639 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Estabelecimento bancário. Serviço. Falha. Dever de informação. Idoso. Viagem internacional. Contratação de cartão de crédito. Fornecimento de cartão de saque. Preposto. Erro. Produto compatível. Oferecimento. Ausência. Consumidor. Vulnerabilidade. Tratamento diferenciado. Indenização. Dano moral. Quantum. Fatores que influenciam. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicabilidade. Apelação cível. Cartão de crédito. Ação indenizatória. Impossibilidade de uso em viagem internacional. Consumidor hipervulnerável. Idoso. Dever de informação. Danos morais. Falha na prestação do serviço configurada.

«Determinados «grupos de consumidores, por sua idade ou condição, são identificados como hipervulneráveis ou de vulnerabilidade agravada. No caso concreto, diante da extrema vulnerabilidade da apelante, pessoa idosa e de pouca instrução educacional, merecia tratamento diferenciado, o qual a toda evidência não lhe foi proporcionado. A instituição financeira deixou de prestar as devidas informações sobre a restrição do serviço contratado, inobservando o dever como fornecedora, de esclarecer os pormenores da negociação, em especial no plano técnico - no qual a consumidora não tem conhecimentos sobre operação de cartão de crédito ou débito.... ()

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Doc. VP 163.5721.0011.5200

640 - TJRS. Direito privado. Empréstimo bancário. Superendividamento. Idoso. Vulnerabilidade. Dever de informação. Duty to mitigate the loss. Não observância. Boa-fé objetiva. Violação. Contrato. Juntada. Ausência. Dever de cooperação. Não atendimento. Negócio. Anulação. Repetição em dobro. Deferimento. Crédito. Compensação. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Ação anulatória c/c revisional de contrato. Superendividamento. Hipervulnerabilidade. Dever de informação. Duty to mitigate the loss. Princípio da cooperação processual.

«1. A presença de qualquer uma das facetas da vulnerabilidade na situação de fato (vulnerabilidade informacional, vulnerabilidade técnica, vulnerabilidade jurídica ou científica e vulnerabilidade fática ou socioeconômica) caracteriza o consumidor como hipossuficiente e merecedor da proteção jurídica especial da legislação consumerista. Caso dos autos em que a autora preenche os requisitos de todas as espécies, pois trata-se de pessoa idosa que não recebeu as informações necessárias para realização do contrato com a instituição financeira, de sabidamente grande poderio econômico, configurando-a como hipervulnerável e merecedora de atenção jurídica específica. ... ()

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