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consumidor informacoes

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Doc. VP 157.8382.5007.2100

651 - TJSP. Medida cautelar. Exibição de documentos. Pretensão de correntista bancário que objetiva compelir instituição financeira a fornecer contratos de abertura de crédito e de empréstimos com ela entabulados. Admissibilidade. Documentação que é comum a ambas as partes. Pouco importa o fato de a instituição financeira requerida ter entregado anteriormente cópia do documento reclamado, haja vista ser direito do consumidor, a qualquer tempo, obter informações acerca dos documentos de seu interesse. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 158.4624.9003.7900

652 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Reprodução de informações constantes em cartório de distribuição judicial. Desnecessidade de prévia comunicação. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Aplicação da Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

«1. «Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de distribuição judicial, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor - não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos (REsp 1.344.352/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/11/2014, DJe 16/12/2014). ... ()

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Doc. VP 158.4390.7002.2500

653 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Inocorrência de violação ao CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 535. Julgado devidamente fundamentado. Inexistência de culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Conclusão fundada em fatos e provas. Dependência econômica presumida. Pensão. Cabimento. Cláusula de exclusão. Previsão em manual do segurado. Impossibilidade. Responsabilização da recorrente. Agravo não provido.

«1. Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0009.6000

654 - TJRS. Direito privado. Seguro. Plano de pecúlio. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicabilidade. Segurado. Saúde. Informação. Omissão. Não comprovação. Beneficiário. Indenização por morte. Cabimento. Renda vitalícia. Afastamento. Ação de cobrança. Contrato de pecúlio. Morte. Indenização e renda vitalícia. Doença preexistente. Má-fé e agravamento do risco. Ausência de prova. I.

«Na conclusão e na execução do contrato de seguro, as partes devem agir com boa-fé e veracidade, sendo que o segurado perde o direito à garantia se fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio. Igualmente, o segurado perde o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. Inteligência dos arts. 765, 766 e 768, do CCB/2002 - Código Civil. II. No caso concreto, a perícia médica realizada nos autos concluiu que o segurado não tinha diagnóstico de nenhuma doença até o momento de sua morte. Ademais, a seguradora não comprovou que a doença era preexistente ao contrato de pecúlio, bem como o agravamento do risco contratado em razão da suposta má-fé do segurado ao omitir as informações no preenchimento da proposta de adesão, ônus que lhe incumbia, na forma do CPC/1973, art. 333, II. Portanto, é devido o pagamento da indenização por morte prevista na apólice. III. Além disso, a seguradora assumiu o risco ao não exigir do contratante nenhum exame prévio acerca do seu estado de saúde para a aceitação da apólice, razão pela qual não pode se eximir da responsabilidade decorrente do contrato. Aliás, a cláusula que exclui a cobertura em razão de doença preexistente, por se tratar de cláusula limitativa de direitos inserta em contrato de adesão, deveria ser redigida em destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão, na forma do CDC, art. 54, § 4º, o que não ocorreu. IV. O valor da indenização por morte deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M, a partir da data do evento danoso (morte), uma vez que emitido certificado individual, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, nos termos da Súmula 38, deste Tribunal. Impossibilidade de aplicação da Taxa Selic porque ela é composta de correção monetária e juros, o que configuraria bis in idem, além do que tem aplicação específica a casos previstos em lei, principalmente no que tange aos tributos federais. V. Outrossim, deve ser afastada a condenação ao pagamento da renda vitalícia, uma vez que a cobertura contratada cessa por ocasião da morte do segurado. VI. Redimensionamento da sucumbência, considerando o decaimento igual e recíproco das partes em suas pretensões. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS.... ()

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Doc. VP 163.5721.0009.6100

655 - TJRS. Direito privado. Seguro prestamista. Financiamento de veículo. Segurado. Doença preexistente. Omissão. Má-fé. Não configuração. Ônus da prova. Dever. Seguradora. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicação. Apólice. Cumprimento. Indenização. Dano moral. Descabimento. Ação de regresso cumulada com indenização por danos materiais e morais. Seguro prestamista. Morte. Doença preexistente. Má-fé. Agravamento do risco contratado. Ausência de prova. Indenização devida. Danos morais inocorrentes. I.

«Na conclusão e na execução do contrato de seguro, as partes devem agir com boa-fé e veracidade, sendo que o segurado perde o direito à garantia se fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio. Igualmente, o segurado perde o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. Inteligência dos arts. 765, 766 e 768, do CCB/2002 - Código Civil. II. No caso concreto, a seguradora não comprovou que a doença era preexistente ao contrato de seguro, bem como o agravamento do risco contratado em razão da suposta má-fé do segurado ao omitir as informações no preenchimento da proposta de adesão, ônus que lhe incumbia, na forma do CPC/1973, art. 333, II. Portanto, é devido o pagamento da indenização prevista na apólice. III. Ademais, a seguradora assumiu o risco ao não exigir do contratante nenhum exame prévio acerca do seu estado de saúde para a aceitação da apólice, razão pela qual não pode se eximir da responsabilidade decorrente do contrato. Além disso, a cláusula que exclui a cobertura em razão de doença preexistente, por se tratar de cláusula limitativa de direitos inserta em contrato de adesão, deveria ser redigida em destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão, na forma do CDC, art. 54, § 4º, o que não ocorreu. IV. A situação narrada nos autos não é suficiente para dar ensejo à reparação por danos morais, pois não foi capaz de romper com o equilíbrio psicológico ou atingir a honra e imagem dos autores, tratando-se de mero dissabor, aos quais todos estão sujeitos. Não se tratando de dano in re ipsa, era ônus da parte autora demonstrar os prejuízos gerados pelo descumprimento contratual, na forma do CPC/1973, art. 333, I, do qual não se desincumbiu. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS.... ()

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Doc. VP 163.5721.0009.6400

656 - TJRS. Direito privado. Plano de saúde. Procedimento de urgência. Seguro. Negativa. Descabimento. Carência. Lei 9656/1998, art. 12, let-b. Observância. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicação. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Fatores que influenciam. Apelação cível. Recurso adesivo. Seguro. Plano de saúde. Indenizatória. Negativa de cobertura. Procedimento cirúrgico de urgência. Período de carência. Cobertura devida. Danos morais configurados. Quantum mantido.

«1. O contrato de plano de saúde tem por objeto a cobertura do risco à saúde contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de ressarcir as despesas médicas por parte da seguradora. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, na forma do CCB/2002, art. 422 - Código Civil, caracterizada pela lealdade e clareza das informações prestadas pelas partes. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0009.6500

657 - TJRS. Direito privado. Plano de saúde. Internação hospitalar. Cobertura. Limitação. Vedação. Tratamento. Despesa. Percentual. Cobrança. Descabimento. Lei 9656/1998, art. 12, II, let-A, let-b. Súmula 302/STJ. Aplicabilidade. Apelação cível. Seguro. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Internação psiquiátrica. Limitação de cobertura. Co-participação. Percentual sobre o tratamento. Impossibilidade. Cobertura securitária devida.

«1. O contrato de plano de saúde tem por objeto a cobertura do risco à saúde contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de ressarcir as despesas médicas por parte da seguradora. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, na forma do CCB/2002, art. 422 - Código Civil, caracterizada pela lealdade e clareza das informações prestadas pelas partes. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0008.5700

658 - TJRS. Família. Direito privado. Contrato de seguro. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicação. Prêmio. Beneficiário. Direito. Perda. Ação de dissolução de união estável. Anterior ao óbito do segurado. Sociedade conjugal. Inexistência. Princípio da boa-fé. Desatendimento. Apelação cível. Seguro de vida. Ação de cobrança. Cobertura. Morte do cônjuge. União estavel não comprovada. Indenização indevida.

«1. O contrato de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do CCB/2002, art. 757 - Código Civil. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0010.5200

659 - TJRS. Direito privado. Consumidor. Serviço de comercialização de dados. Dado pessoal. Divulgação. Não comprovação. Interesse de agir. Falta. Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação ordinária. Comercialização de dados. Prospecção de clientes. Sentença de extinção pela ausencia de efetivo interesse processual mantida.

«Ressente-se da necessária seriedade o pedido inicial que mais se traduz em um retórico exercício da mera abstração. Quando a pretensão é de abstenção de comercialização e/ou divulgação de dados, exige-se que a parte autora, ao mínimo, demonstre que as informações relativas à sua pessoa de fato estejam presentes no cadastro, do que não há sequer indicativo tímido nos autos. Ademais, tampouco se consegue extrair da página juntada com a inicial esteja ocorrendo a oferta indiscriminada de dados cadastrais de associados a clientes. RECURSO IMPROVIDO.... ()

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Doc. VP 157.2142.4011.4400

660 - TJSC. Apelação cível. Ação de cobrança de seguro. Furto em estabelecimento comercial. Sinistro ocorrido no interregno que medeou entre a submissão da proposta pelo segurado e a recusa manifestada pela seguradora, a quem assiste o prazo de quinze dias para manifestação. Sentença de procedência amparada na tese de que o sinistro ocorreu no período em que vigia o seguro provisório, consoante art. 8º, § 1º, da circular 240, de 05/01/2004, da susep. Demandada que reconhece, expressamente, a vigência do seguro provisório. Controvérsia devolvida a esta corte limitada à existência de má-fé do segurado, a qual justificaria a negativa de cobertura. Ausência de prova da alegação. Boa-fé presumida do consumidor no preenchimento da proposta de seguro. Manipulação/omissão de informações que exige prova robusta, a qual não aportou aos autos. Sentença de parcial procedência mantida. Apelo desprovido.

«Tese - A ocorrência de sinistro no dia seguinte à submissão de proposta securitária não exime a responsabilidade da seguradora, porquanto vigente o seguro provisório, e a rejeição da proposição não é cabível se inexistente justificativa idônea para tanto. ... ()

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