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Jurisprudência sobre
consumidor servico publico

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Doc. VP 103.1674.7388.9700

2381 - STJ. Prova pericial. Honorários periciais. Perito. Auxiliar do juízo. Orçamento de honorários. Consumidor. Inexistência de relação de consumo. CDC, arts. 3º, § 2º e 40. Inaplicabilidade. CPC/1973, arts. 19, 139, 145, 421.

«A atividade do perito nos processos judiciais encontra disciplina específica, na qualidade de auxiliar do juízo, nos arts. 139, 145 a 147, 420 a 439,CPC/1973, em cujas disposições se concentram os direitos e deveres do profissional nomeado pelo juiz e os procedimentos de realização da prova pericial. A figura do perito mostra-se inerente à prestação jurisdicional, no âmbito da qual não se travam relações de consumo. A jurisdição não se inclui no mercado de consumo, já que não integra a sucessão de etapas ligadas aos bens, desde sua produção até a utilização final. Pondo-se de outro lado, situa-se a jurisdição entre os serviços públicos próprios do Estado, vale dizer, indelegáveis, inerentes à supremacia do interesse comum e à soberania. Diferentemente, o consumo faz parte das relações econômicas, é conceito da Economia protegido pelo Direito, que resguarda os interesses da coletividade ao assumir a acentuada presença da figura do consumidor, bem como sua posição hipossuficiente, na sociedade industrial. (Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.1600

2382 - TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Serviço público. Competência legislativa. Água e energia elétrica. Normas para supressão do fornecimento. Lei Municipal. Ofensa aos arts. 165, § 1º, e 171, I e II, da CE/MG. Matéria de competência privativa da União. CF/88, arts. 21, XII, «b, e 22, IV.

«Não compete aos municípios regular matéria sobre a interrupção do fornecimento de água e de energia elétrica em face de eventual inadimplência do consumidor, uma vez que tal matéria é da competência exclusiva da União, nos termos dos arts. 21, XII, «b, e 22, IV, da CF/88 e, por conseguinte, não se enquadra na competência delegada aos municípios pelos arts. 165 e 171, I e II, da Constituição Estadual, devendo ser declarada inconstitucional a lei municipal que cuida do referido assunto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.5500

2383 - TAMG. Consumidor. Laboratório de análises clínias. Prestação de serviço. Relação de consumo caracterizada. Considerações sobre o tema. CDC, art. 2º.

«... Quanto à questão principal, é imperioso salientar, inicialmente, que a relação jurídica estabelecida entre as partes se caracteriza como relação de consumo, tratando-se de defesa de interesse social, por ser preceito de ordem pública, motivo pelo qual, autorizado pela melhor doutrina e jurisprudência, de oficio, aplico as regras instituídas pela legislação consumerista. Sob essa ótica, é o magistério de Sérgio Cavalieri Filho, in Programa de Responsabilidade Civil, Malheiros Editores, p. 282-283: «Lembre-se, por derradeiro, que os laboratórios de análises clínicas, bancos de sangue, centros de exames radiológicos e outros de altíssima precisão, além de assumirem obrigação de resultado, são também prestadores de serviços. Tal como os hospitais e clínicas médicas, estão sujeitos à disciplina do Código do Consumidor, inclusive no que tange à responsabilidade objetiva. ... (Juiz Alberto Aluízio Pacheco de Andrade).... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.5500

2384 - TJSP. Ação civil pública. Consumidor. Sindicato. Transporte coletivo. Greve declarada ilegal. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Reparação de danos. Violação a interesses difusos. Reparação cabível. Fixação do dano em R$ 50.000,00. Destinação ao fundo. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 13. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 6º, VI. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.

«... Em síntese, o ato promovido pela apelada violou o interesse transindividual, indivisível e pertencente a um número indeterminado e indeterminável de pessoas, consistente na «regularidade e eficiência da prestação de serviços ao público (José Carlos Barbosa Moreira, A proteção jurisdicional dos interesses coletivos ou difusos, «in A tutela dos interesses difusos, obra coletiva; Editora Max Limonad, 1.984, p. 99). Mediante um único ato - a decretação de greve ilegal - a apelada violou esse direito indivisível das pessoas que se encontravam em São Paulo naquela oportunidade, todas indistintamente atingidas. Possível a indenização, portanto, para reparar o dano causado a esse interesse difuso, condenando-se o responsável pela prática de ato ilícito «que atormentou a vida de milhões de pessoas, com reflexos econômicos incalculáveis. Com isso, afasta-se «a noção de impunidade que paira como um perigo para a idéia de cidadania... As pessoas - usuárias ou não - que foram afetadas ou que assistiram as cenas de greve, vão saber que houve restauração da ordem jurídica com a condenação do sindicato idealizador do movimento... O prejuízo é social porque composto de fragmentos da nocividade individual que se soltaram e que somente se fundem em um todo impessoal. A impunidade constitui apologia para a desordem em detrimento da massa indefesa, que sem resposta do Estado-juiz perde a esperança de participar de uma sociedade justa, com controle efetivo. Existe base legal para a condenação (arts. 5º, V e X da CF; 159 do Código Civil; 6º, VI da Lei 8.078/90 e da Lei 7.347/85) . (cfr. Apel. 83.250-4/2, TJSP, 3ª Câm. Dir. Priv. Rel. Des. Ênio Santarelli Zultani, j. 24/08/99, v.u.; v. tb. Apel. 188.695-1, Campinas, TJSP, Rel. Des. Silvério Ribeiro, j. 17/08/93; ED 244.050-1, SP, TJSP, 4ª Câm. Dir. Públ. Rel. Des. Jacobina Rabello, j. 05/09/96, v.u.). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.5400

2385 - TJSP. Ação civil pública. Consumidor. Sindicato. Transporte coletivo. Greve declarada ilegal. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Reparação de danos. Violação a interesse individual homogêneo e a interesse difuso relativo a possível dano moral sofrido pelos usuários. Conceito de interesse difuso. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 6º, VI. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.

«... O fenômeno substancial pode, todavia, ser analisado por outro ângulo. Como bem observa Pedro da Silva Dinarnarco: «Só é difuso um direito quando de fato é difusa a titularidade subjetiva, sendo esses titulares substancialmente anônimos. Dessa forma, interesse difuso é aquele cujos titulares, em número significativo, não podem ser determinados. Já a «determinabilidade dos sujeitos, aludida acima, significa que todos os substituídos podem ser potencialmente identificados já no momento da propositura da demanda ou quando cada prejudicado exercer seus direitos na liquidação da sentença condenatória genérica que poderá ser proferida ao final do processo. (Ação civil pública, Saraiva, 2.001, pp. 52 e 61). Na feliz definição de Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, «interesses ou direitos difusos são os transindividuais, ou seja, aqueles que transcendem a esfera individual, que não pertencem de modo singularizado a quaisquer pessoas, que não admitem disposição exclusiva, e se referem, por isso, a uma coletividade (Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, Saraiva, 2.002, Op. 58). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.5300

2386 - STJ. Consumidor. Publicidade. Oferta. Princípio da vinculação. Obrigação do fornecedor. CDC, art. 30 e CDC, art. 35, I.

«O CDC dispõe que toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, desde que suficientemente precisa e efetivamente conhecida pelos consumidores a que é destinada, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar, bem como integra o contrato que vier a ser celebrado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7358.3100

2387 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Corte de fornecimento de energia elétrica por atraso de pagamento. Estabelecimento comercial. Falta de aviso prévio. Decreto 774/93, art. 17. Lei 8.631/93. Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º, II. CDC, art. 22. CF/88, art. 5º, V e X.

«Pode a empresa concessionária suspender o fornecimento de energia elétrica em face de atraso no pagamento de conta pelo usuário, porém deve fazê-lo mediante prévia comunicação do corte, nos termos do Lei 8.987/1993, art. 6º, § 3º, sujeitando-se, outrossim, pela irregular descontinuidade de serviço público essencial, a ressarcir o prejudicado pelos danos materiais e morais daí advindos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.2100

2388 - STJ. Ação civil pública. Ação coletiva. Serviços de telefonia. Contas telefônicas discriminadas. Ligações interurbanas. Especificação do tempo e destino das ligações telefônicas. Instalação de equipamento específico. Ministério Público. Legitimidade. Defesa de direitos coletivos, individuais e homogêneos e difusos. Precedentes do STJ. Lei 7.347/85, art. 21. CDC, arts. 81, parágrafo único, III, e 82, I. CF/88, art. 129, III e IX.

«... Trata-se, portanto, de determinar se o Ministério Público tem legitimidade para propor ações coletivas em que se discutem direitos coletivos, ou seja: direito coletivo, em razão da ligação única entre os consumidores e a parte contrária (Telemig), caracterizando um grupo determinável de pessoas. Ressalvando entendimento manifestado pela interpretação mais restrita da competência do Ministério Público, órgão cuja relevância proclamo de suma importância, reconhecendo porém as suas dificuldades para o pleno e eficaz exercício da nobilíssima função de fiscal da lei e que, por isso mesmo, não deveria dissipar as suas forças na ampliação das suas prerrogativas mercê de interpretação ampliativa da lei disciplinadora da ação civil pública. Mas, tendo ficado vencido na Turma e na Corte Especial, como demonstrado, venho consagrando a possibilidade amplíssima desta intervenção, pelo que, adotando a jurisprudência dominante deste Tribunal, impõe-se a reforma do «decisum para que seja declarada a legitimidade ativa «ad causam do Ministério Público para propor a ação civil pública em defesa dos direitos dos consumidores, usuários dos serviços telefônicos oferecidos pela Telemig. ... (Min. Francisco Peçanha Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7350.3200

2389 - TJMG. Consumidor. Água e esgoto. Serviço público. Fornecimento por empresa pública. Relação de consumo caracterizada. Incidência da multa moratória de 2%. CDC, art. 22 e CDC, art. 52, § 1º. Inteligência.

«A relação de fornecimento do serviço de água e esgoto entre a empresa pública e seus clientes é uma relação de consumo, pelo que se lhe aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto ao limite de 2% para multa moratória, conforme estabelecido pelo § 1º do CDC, art. 52.... ()

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Doc. VP 103.1674.7337.7700

2390 - STJ. Consumidor. Administrativo. Ausência de pagamento de tarifa de energia elétrica. Interrupção do fornecimento da energia. Impossibilidade. Responsabilidade civil. Indenização devida. Amplas considerações sobre o tema. CDC, arts. 6º, X, 22 e 42.

«Recurso Especial interposto contra Acórdão que entendeu não ser cabível indenização em perdas e danos por corte de energia elétrica quando a concessionária se utiliza de seu direito de interromper o fornecimento a consumidor em débito. O corte de energia, como forma de compelir o usuário ao pagamento de tarifa ou multa, extrapola os limites da legalidade. Não resulta em se reconhecer como legítimo o ato administrativo praticado pela empresa concessionária fornecedora de energia e consistente na interrupção do fornecimento da mesma, em face de ausência de pagamento de fatura vencida. ... ()

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