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Jurisprudência sobre
consumidor servico publico

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Doc. VP 103.1674.7338.9800

2391 - STJ. Administrativo. Consumidor. Serviço público. Taxa de água. Cobrança de tarifa pelo consumo mínimo. Legalidade. Precedentes jurisprudenciais. Lei 6.528/78, art. 4º e Decreto 82.587/78, arts. 11 «caput, § 2º e 32.

«É lícita a cobrança da taxa de água pela tarifa mínima, mesmo que haja hidrômetro que registre consumo inferior àquele. Inteligência das disposições legais que regulam a fixação tarifária (Lei 6.528/78, art. 4º e Decreto 82.587/78, arts. 11 «caput, e § 2º e 32).... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.4100

2392 - STJ. Consumidor. Veículo. Automóvel. Publicidade. Oferta. Princípio da vinculação. Oferta «on line pela internet. CDC, art. 30 e CDC, art. 34.

«O CDC dispõe que toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, desde que suficientemente precisa e efetivamente conhecida pelos consumidores a que é destinada, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar, bem como integra o contrato que vier a ser celebrado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7332.8000

2393 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Telecomunicação. Cobrança de ligações para tele-sexo. Oferecimento de serviço ou produto estranho ao contrato de telefonia sem anuência do usuário. Invalidade. Ônus da prova positiva do fato atribuível à empresa concessionária. Inscrição do titular da linha telefônica no CADIN. Impossibilidade. Dano moral fixado em 30 SM. CDC, arts. 6º, VIII e 31, III. CF/88, art. 5º, V e X.

«O «produto ou «serviço não inerente ao contrato de prestação de telefonia ou que não seja de utilidade pública, quando posto à disposição do usuário pela concessionária - caso do tele-sexo - carece de prévia autorização, inscrição ou credenciamento do titular da linha, em respeito à restrição prevista no CDC, art. 31, III. Sustentado pela autora não ter dado a aludida anuência, cabe à companhia telefônica o ônus de provar o fato positivo em contrário, nos termos do art. 6º, VIII, da mesma Lei 8.078/90, o que inocorreu. Destarte, se afigura indevida a cobrança de ligações nacionais ou internacionais a tal título, e, de igual modo, ilícita a inscrição da titular da linha como devedora em cadastro negativo de crédito, gerando, em contrapartida, o dever de indenizá-la pelos danos morais causados, que hão de ser fixados com moderação, sob pena de causar enriquecimento sem causa.... ()

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Doc. VP 181.1451.2010.6800

2394 - STJ. Competência. Conflito. Foro de Eleição. Código de Defesa do Consumidor. Banco. Contrato de Abertura de Crédito em conta especial.

«- O Código de Defesa do Consumidor orienta a fixação da competência segundo o interesse público e na esteira do que determinam os princípios constitucionais do acesso à justiça, do contraditório, ampla defesa e igualdade das partes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7324.3700

2395 - 2TACSP. Consumidor. Seguro. Competência. Contrato de seguro de vida e acidentes pessoais em grupo que se submete ao CDC. Ação para haver indenização pela incapacidade parcial permanente. Propositura pelo segurado no foro de seu domicílio. Código de Defesa do Consumidor. Incidência da regra do CDC, art. 101, I. Precedentes do 2º TACSP. CPC/1973, art. 94.

«...Não se nega que a ação tem cunho meramente obrigacional, mas a regra geral do CPC/1973, art. 94 cede lugar àquela de natureza especial, máxime em se considerando que o autor reclama indenização de sinistro e prevista em contrato de seguro em grupo, no qual, por não constituir o risco objeto de cobertura como elemento ou atividade empresarial, submete-se ao Código de Defesa do Consumidor. «O seguro está sujeito à legislação tutelar dos consumidores, a exemplo de todos os demais contratos, se caracteriza a relação de consumo, isto é, se o segurado puder ser considerado como destinatário final do serviço securitário. Nessa última situação, encontram-se os seguros de vida, de saúde, contra danos patrimoniais em residência, etc. (Cf. Fábio Ulhoa Coelho, «in «A aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro, publicado pelo Instituto Brasileiro de Direito do Seguro por ocasião do 1º Forum de Direito do Seguro - José Sollero Filho, pág. 278). ... (Juiz Kioitsi Chicuta).... ()

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Doc. VP 103.1674.7321.7700

2396 - STJ. Consumidor. Energia elétrica. Interrupção do fornecimento. Impossibilidade. CDC, art. 22 e CDC, art. 42.

«Recurso Especial interposto contra Acórdão que entendeu ser ilegal o corte de fornecimento de energia elétrica, em face do não pagamento de fatura vencida. O CDC, art. 22, assevera que «os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. O seu parágrafo único expõe que «nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados na forma prevista neste código. Já o CDC, art. 42, não permite, na cobrança de débitos, que o devedor seja exposto ao ridículo, nem que seja submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Caracterização do «periculum in mora e do «fumus boni iuris para sustentar deferimento de ação com o fim de impedir suspensão de fornecimento de energia a uma empresa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7316.6400

2397 - TAMG. Responsabilidade civil do Estado. Consumidor. Dano moral. Linha telefônica. Desligamento. Fatura. Lançamento indevido de valores. Improcedência do pedido. Inexistência de lesão ao patrimônio subjetivo do autor. Amplas considerações sobre o tema bem como sobre a responsabilidade civil do Estado e das empresas privadas prestadoras de serviço público. CDC, art. 42. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. Lei 8.987/95, art. 6º, § 1º.

«Possíveis aborrecimentos, decorrentes do lançamento de valores indevidos na fatura enviada à assinante de uma linha telefônica, não geram direito a ressarcimento por danos morais, à ausência de lesões ao seu patrimônio subjetivo, como a dor, a intimidade, a vida privada, a honra e imagem.... ()

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Doc. VP 103.1674.7314.8800

2398 - STJ. Recurso especial. Ação civil pública. Consumidor. SUSEP. Discussão sobre a legitimidade do aumento do prêmio de seguro saúde. Matéria relativa ao direito privado em geral. Competência da 2ª Seção do STJ para julgamento.

Segundo as áreas de especialização estabelecidos em razão da matéria no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça compete à 2ª Seção processar e julgar feitos relativos a direito privado em geral. O debate sobre a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública em favor das consumidores do serviço de saúde prejudicados pela majoração ilegal dos prêmios de seguro-saúde, situa-se no campo do Direito Privado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7314.6000

2399 - TJRJ. Responsabilidade civil. Ação civil pública. Dano moral. Consumidor. Pretendido reconhecimento da responsabilidade da CET-RIO por dano moral em decorrência de furto de veículo em estacionamento rotativo. Não caracterização da relação de consumo. CDC, art. 82, IV e CDC, art. 91. CF/88, art. 5º, V e X.

«Ação civil pública, objetivando o reconhecimento da responsabilidade da CET-RIO por danos morais, em decorrência de furto de veículos estacionados nos locais onde foi implantado o projeto «Rio-Rotativo - Não caracterização de relação de consumo, por não haver oferecimento de bens ou serviços, não incidência do Código de Defesa do Consumidor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7321.8000

2400 - TJMG. Consumidor. Responsabilidade civil. Serviço público. Concessionária de energia elétrica. Variação de voltagem. Danos em equipamento elétrico. Indenização devida. CDC, art. 14, § 1º, I e II.

«Ação indenizatória fundada na alegação de variação de voltagem na rede elétrica mantida pela ré, fato que causou pane no aparelho eletrônico de propriedade da empresa autora. Dano material devidamente comprovado. Aplicação do «caput e dos incs. I e II do § 1º do CDC, art. 14, que determina que a responsabilidade dos fornecedores de serviço é objetiva. Correta está, portanto, a sentença que reconheceu haver dano material a ser reparado pela ré, tanto mais que não faz esta prova a favor de sua tese.... ()

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