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Jurisprudência sobre
contrato de trabalho rescisao ctps

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  • contrato de trabalho rescisao ctps
Doc. VP 154.1950.6000.3100

41 - TRT3. Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Rescisão para fraudar direitos trabalhistas. Configuração. Efeitos.

«A rescisão em massa de contratos pela empregadora, seguida da recontratação dos empregados para exercer idêntica função, com salário inferior, configura fraude aos direitos trabalhistas. Consequentemente, são devidas diferenças pela restauração do salário ao patamar correto, até a integração em folha, e a retificação da CTPS.... ()

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Doc. VP 154.1950.6006.1600

42 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação. Atraso. Multa do CLT, art. 477. Quitação rescisória. Ato complexo.

«A quitação rescisória constitui ato complexo mediante o qual se opera não apenas o pagamento do valor devido ao empregado em virtude da ruptura contratual, mas também a satisfação de diversas obrigações de fazer, envolvendo a formalização da rescisão, como a anotação do registro de saída CTPS, a entrega do TRCT e, a depender da modalidade de rompimento, o fornecimento da chave de conectividade social do FGTS e das guias CD/SD, viabilizando ao obreiro, conforme o caso, o saque dos depósitos fundiários e a habilitação ao benefício do seguro desemprego. É exatamente, por isso, que o § 4º do CLT, art. 477, em consonância com o § 2º desse mesmo artigo, determina que «o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado ato da homologação do contrato de trabalho. Por conseguinte, o atraso formalização da rescisão enseja a aplicação da multa estabelecida § 8º do CLT, art. 477, ainda que o pagamento das parcelas discriminadas TRCT seja ultimado nos prazos a que se refere o § 6º desse mesmo dispositivo legal. Deve-se compreender que a CLT, em sintonia com o espírito protetivo que a inspira, fixa particular procedimento a fim de garantir a validade do pagamento das verbas rescisórias.... ()

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Doc. VP 150.8765.9001.7200

43 - TRT3. Prescrição. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Prescrição.

«Comprovado pelo preposto do banco e pela testemunha que o reclamante trabalhou ininterruptamente e nas mesmas condições, tanto na quadra em que sua CTPS era assinada pelo tomador dos serviços quanto no período posterior, em que era assinada pela fornecedora de mão de obra, há que se reconhecer a nulidade da rescisão do primeiro contrato (CLT, art. 9º.) e que os referidos contratos de trabalho formam um único contrato com o tomador dos serviços. Essa situação atrai a aplicação da Súmula 156/TST: «PRESCRIÇÃO. PRAZO. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 166.0100.3000.6800

45 - TRT4. Unicidade contratual e retificação da CTPS.

«Presume-se em fraude à legislação trabalhista a rescisão contratual seguida de readmissão se transcorridos menos de seis meses entre a data de ruptura do primeiro contrato de trabalho e a de admissão ao segundo, não sendo necessário o desligamento do empregado para que seja alterada a sua função laboral. [...]... ()

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Doc. VP 144.5285.9002.5800

46 - TRT3. Anotação da CTPS. Responsabilidade do empregador. Multa por obrigação de fazer. Possibilidade.

«Ao empregador cabe proceder às anotações referentes à rescisão do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 29. Apenas na hipótese de impossibilidade, a anotação pode ser feita pelo Diretor da Secretaria da Vara. Assim, considerando a previsão contida no parágrafo 4º do CPC/1973, art. 461, de aplicação subsidiária no processo do trabalho (CLT, art. 769), o Juiz pode cominar, até de ofício, multa pelo descumprimento de obrigação de fazer, como forma de assegurar o seu cumprimento. A pertinência quanto à aplicação da multa visa conferir efetividade ao provimento jurisdicional.... ()

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Doc. VP 142.5853.8018.5000

47 - TST. Termo de rescisão do contrato de trabalho. Quitação. Súmula 330/TST. Falta de identificação do período contratual da quitação e existência de parcelas pleiteadas não registradas no termo rescisório.

«O Tribunal Regional, ao sufragar a tese de que a quitação passada no Termo de Rescisão Contratual refere-se, exclusivamente, aos valores pagos e discriminados, proclamando abertamente que a eficácia liberatória da quitação preconizada na Súmula 330/TST não tem caráter vinculativo, contrariou, em tese, o citado verbete sumular, que é expresso em dispor que a quitação tem eficácia liberatória somente em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas, ressalva esta, em princípio, não identificada no acórdão recorrido. Dessa forma, impõe-se conhecer do recurso por contrariedade à Súmula 330/TST. ... ()

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Doc. VP 144.5515.5000.4200

48 - TRT3. Aviso prévio indenizado. Projeção no contrato de trabalho. Oj 82 da SDI-I do TST. Reciprocidade.

«A teor do disposto na OJ 82 da SDI-1 do TST, a data de saída do empregado na CTPS deve corresponder à do término do aviso prévio, ainda que indenizado. E tal regra não se aplica apenas na hipótese de rescisão contratual por iniciativa do empregador, mas também ao caso de pedido de demissão pelo empregado. Com efeito, o citado verbete não faz qualquer distinção em relação à modalidade de rompimento contratual, de onde se conclui que também se aplica no caso de pedido de demissão, pois também em tal hipótese o aviso prévio é concedido, só que pelo empregado ao empregador, como se infere do CLT, art. 487, caput e inciso II, que dispõe que, não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês. E, caso o empregado demissionário não cumpra o aviso prévio, no todo ou em parte, vindo o empregador a descontar os dias faltantes quando do acerto rescisório, ainda assim ocorrerá a projeção do período do aviso prévio para efeito de anotação da data de saída na CTPS, pois, em tal hipótese, o aviso prévio foi indenizado pelo empregado, que teve descontados os dias faltantes, incidindo plenamente o disposto na OJ 82 da SDI-1 do TST.... ()

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Doc. VP 136.7681.6003.7600

49 - TRT3. Rescisão indireta. Ausência de anotação da ctps.

«A rescisão indireta do contrato de trabalho decorre da prática, pelo empregador, de quaisquer das condutas previstas no CLT, art. 483. Da mesma forma que na justa causa obreira, impõe-se averiguar se a conduta do empregador é de tal gravidade que torne insuportável para o empregado a continuidade do contrato de trabalho, pelo que se faz imperioso o imediatismo entre a conduta faltosa e a pretendida ruptura contratual. A ausência de anotação da CTPS constitui falta gravíssima, que se renova diariamente, e gera ao empregado incontáveis prejuízos (não só trabalhistas, mas também previdenciários, inclusive para obtenção e cálculo do seguro-desemprego - inc. III do CF/88, art. 201).... ()

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Doc. VP 11.6663.9000.1000

50 - TRT2. Rescisão indireta. Descumprimento do dever de anotar o contrato de trabalho na CTPS do autor, o que alega não ter ocorrido por ocasião de sua readmissão em dezembro de 2002 e, consequente falta de recolhimento do FGTS, bem como alteração de função. CLT, art. 483, «d.

«A rescisão indireta do contrato de trabalho corresponde a justa causa patronal, portanto, tal qual a justa causa do empregado deve encerrar gravidade tal que importe na impossibilidade de manutenção da prestação de serviços ou da relação de emprego. Há de se verificar se a reparação destas irregularidades pode se processar mediante ação judicial, sem a necessidade, sequer, de rescisão do contrato de trabalho.... ()

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