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Jurisprudência sobre
contrato de trabalho rescisao ctps

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Doc. VP 151.1049.8668.3680

21 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CLARO S/A. LEI 13.467/2017 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS 1 - Delimitação do acórdão recorrido : O TRT manteve a condenação subsidiária da CLARO S/A. (sucessora da EMBRATEL - 1ª reclamada), sob os seguintes fundamentos: « Indevido, portanto, o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente entre a autora e a primeira reclamada, sendo, via de consequência, afastada a determinação de retificação da CTPS obreira. Todavia, independentemente da regularidade e legalidade do contrato de prestação de serviços, deve subsistir a condenação subsidiária da primeira reclamada (tomadora) sem que isso implique qualquer mácula ao disposto no CF/88, art. 5, II, quando houver, como no caso em apreço, negligência na fiscalização da execução contratual - culpa in vigilando. O entendimento nesta 2ª Turma ao reconhecer a responsabilidade dos tomadores de serviços, quer seja em relação a entes públicos ou empresas privadas, sempre objetivou evitar que o risco do empreendimento fosse indevidamente transferido ou dividido com o empregado, independentemente da natureza dos serviços prestados. [...] É justamente o fato de o reclamante ter despendido sua força de trabalho em prol do tomador de serviços que autoriza a sua responsabilidade pelos créditos não satisfeitos. Fazem-se pertinentes ao caso os princípios constitucionais voltados à valorização do trabalho humano (v.g. CF/88, art. 170, caput). Conforme o item IV, da Súmula 331, do c. TST [...] a tomadora dos serviços, que aproveita da prestação laboral do trabalhador, é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas (inadimplidas) decorrentes do contrato de trabalho havido entre a reclamante e a prestadora de serviços «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, o acórdão recorrido está conforme a jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RADIANTE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. LEI 13.467/2017 HIPOTECA JUDICIÁRIA 1 - Bem examinando as razões do agravo de instrumento, verifica-se que a reclamada não refuta o óbice processual apontado pelo primeiro juízo de admissibilidade, qual seja: ausência de prequestionamento (OJ 118 da SBDI-1 e Súmula 297/TST). 2 - Ao se insurgir contra o despacho agravado, a parte diz ser « equivocado o posicionamento adotado pela MM. Desembargadora Vice-Presidente do TRT da 9ª Região, pois a reclamada, nas razões do recurso de revista, apresentou divergência jurisprudencial específica ao caso em tela, em perfeita adequação à Súmula 296 deste c. TST «. Na sequência, repete a mesma tese jurídica sobre a qual o TRT apontou ausência de prequestionamento e o fez nos seguintes termos: « a reclamada aduziu em suas razões recursais que a hipoteca judicial é medida excepcional que somente pode ser admitida no caso de comprovação robusta e convincente de que a reclamada está dilapidando seu patrimônio com o intuito de não adimplir com a sua obrigação, e, para tanto, apresentou entendimento jurisprudencial aplicado por outros Tribunais Regionais em casos análogos, que entenderam que quando não comprovada pelo reclamante que a reclamada não tem condições de suportar os ônus da execução, é indevida a concessão da hipoteca judiciária «. 3 - Incidência da Súmula 422/TST, I: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 4 - Agravo de que não se conhece. Prejudicada a análise da transcendência. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE SUCESSÃO DE EMPREGADORES. CASO EM QUE UMA NOVA EMPRESA CONTRATA OS EMPREGADOS DA ANTIGA PRESTADORA DE SERVIÇOS 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RADIANTE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NULIDADE. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85, ITEM IV, DO TST Registre-se que, embora tenha sido selecionada para IRR a questão da prevalência da Súmula 85/TST frente à jurisprudência do TRT da 9ª Região, não foi determinada a suspensão dos processos que tratam da matéria, « a fim de não prejudicar a tramitação regular dos feitos no âmbito desta Corte e em atenção ao princípio da celeridade processual insculpido no art. 5º, LXXVIII, da CF/88« (despacho proferido pelo Relator do IncJulgRREmbRep - 897-16.2013.5.09.0028, publicado em 28/10/2022). Delimitação do acórdão recorrido : O TRT consignou que « configurada a prestação habitual de horas extras além do limite diário legal, coincidentes com o regime de compensação (para exclusão do labor aos sábados, in casu), é invalidado o acordo. Inválido, o acordo gera o direito à remuneração das horas como extraordinárias (hora acrescida do adicional), assim consideradas aquelas trabalhadas para além da jornada normal (de maneira não cumulativa). Tendo em vista a declaração de invalidade do acordo de compensação semanal implementado pela ré, de forma concomitante, não são aplicáveis os, III e IV da Súmula 85/TST «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois o acórdão recorrido não diverge da jurisprudência desta Corte Superior Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Recurso de revista de que não se conhece. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE SUCESSÃO DE EMPREGADORES. CASO EM QUE UMA NOVA EMPRESA CONTRATA OS EMPREGADOS DA ANTIGA PRESTADORA DE SERVIÇOS 1 - No caso concreto, o Tribunal Regional entendeu configurada a sucessão de empregadores prevista nos CLT, art. 10 e CLT art. 448, porque comprovado que a reclamante sempre prestou serviços na mesma função e nas dependências da primeira reclamada (tomadora dos serviços), sem solução de continuidade, « não obstante a contratação por duas empresas interpostas, a segunda reclamada ZERAIK no período de 03.03.2010 a 21.09.2010, e a terceira ré RADIANTE no período de 29.09.2010 até 16.06.2011 «. A Turma julgadora assinalou que, « independentemente da forma como foi realizada a alteração dos empregadores, o fato é que houve a substituição tão somente para manutenção do contrato de prestação de serviços em favor de terceiro, a tomadora dos serviços «, concluindo que houve, assim, « o total aproveitamento da estrutura empresarial anterior, com absorção dos funcionários daquela, o que, nos termos dos art. 10 e 448 da CLT, configura sucessão de empregador e garante a intangibilidade dos contratos de trabalho, protegendo os direitos adquiridos dos trabalhadores «. 2 - O acórdão do TRT não está em conformidade com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, cujo entendimento é de que, se não ocorre a transferência da unidade econômico-jurídica de uma para outra empresa, não há falar em sucessão de empregadores, nos moldes dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, ainda que a nova empresa contrate os empregados da antiga prestadora dos serviços. Julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST. 3 - O reconhecimento da sucessão no contexto de mera rescisão contratual seguida de imediata nova contratação efetuada por pessoa jurídica distinta, sem alteração jurídica ou societária das empresas, evidencia afronta aos CLT, art. 10 e CLT art. 448. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 793.6686.8522.6724

22 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RETENÇÃO INDEVIDA DA CTPS. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL . Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, X, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-MEIO. POSSIBILIDADE. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 . Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 2. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 3. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 4. Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 5. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, embora tenha reconhecido a licitude da terceirização, afastou a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, por considerar que os serviços prestados se enquadram na atividade-meio da empresa. Em assim fazendo, decidiu em desconformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. 6. Vale registrar que a Corte de origem não menciona expressamente a existência de subordinação direta do reclamante à tomadora de serviços, razão pela qual não há que se falar na aplicação da técnica de distinguishing em relação à matéria . Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 331/TST, IV e provido. RETENÇÃO INDEVIDA DA CTPS. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. Em relação ao tema, esta Corte tem se pronunciado no sentido de que o extravio ou a retenção da CTPS por tempo superior ao que a lei determina é ato ilícito apto a configurar dano extrapatrimonial. Precedentes. Registre-se que o art. 149, § 1º, II, do CP prevê que o apoderamento de documentos pessoais do empregado com o fim de retê-lo no local de trabalho configura a redução da pessoa à condição análoga à de escravo, o que é defeso em nosso ordenamento jurídico. Para a hipótese dos autos, infere-se do trecho do acórdão regional que a empresa empregadora, embora tenha entregado a CTPS no momento da homologação da rescisão contratual, reteve a carteira de trabalho do autor no curso de todo o contrato de trabalho. Vale lembrar que, ainda que o empregador não tenha retido o documento com a intenção de reter o autor em seu local de trabalho, tal não tem o condão de minimizar o dano sofrido. Isso porque o empregado se viu privado, no curso do contrato de trabalho, do poder de demonstrar que contava com emprego fixo, bem como de comprovar a sua renda. Nesse passo, o Tribunal Regional, ao indeferir a indenização por dano extrapatrimonial, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, circunstância que enseja a reforma da decisão. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, X e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido. Recurso de revista integralmente conhecido e provido .

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Doc. VP 948.9274.4845.0741

23 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. QUITAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional excluiu da condenação o pagamento das verbas rescisórias relativas ao saldo salarial de 2 dias, gratificação natalina integral de 2019, férias proporcionais (10/12) + 1/3 - R$ 672,72 e a férias vencidas devidas, mantendo a condenação relativa às demais verbas rescisórias mencionadas na sentença. Fundamentou que «há TRCT encartado nos autos firmado pela trabalhadora, o que comprova o recebimento das verbas ali discriminadas, não sendo sequer alegado pela reclamante a existência de vício na manifestação de sua vontade". Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 2. INADIMPLEMENTO OU ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DANO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte Superior tem o entendimento consolidado, no sentido de que o mero inadimplemento ou atraso nas obrigações decorrentes da rescisão do contrato de trabalho - tais como entrega das guias de seguro desemprego, pagamento das verbas rescisórias ou baixa da CTPS - não configura dano moral, sem que haja prova do efetivo prejuízo sofrido pelo empregado. Desse modo, não tendo o TRT registrado a premissa fática concernente aos efetivos prejuízos sofridos pela Reclamante, indevida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais . Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 220.9230.1921.7258

24 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Reclamação trabalhista ajuizada na justiça do trabalho. Servidor admitido, pela CLT, antes da constituição de 1988, sem concurso. Competência da justiça do trabalho. Matéria decidida pelo STF, sob o regime da repercussão geral. Alteração de regime. Aplicação da Súmula 97/STJ. Pedidos abrangendo os períodos trabalhados nos regimes celetista e jurídico-administrativo. Incidência da Súmula 170/STJ. Conflito conhecido, para declarar competente a justiça do trabalho, suscitada.

I - Conflito Negativo de Competência, instaurado entre Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína/TO, o suscitante, e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, o suscitado. ... ()

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Doc. VP 203.0164.6003.8100

25 - TRF3. Família. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Salário-maternidade. Contrato de trabalho por tempo determinado. Manutenção da condição de segurada. Proteção à maternidade. Empresa paga o benefício em nome do INSS. Pagamento pela autarquia previdenciária de forma direta. Cabimento. Responsabilidade do INSS. Termo inicial na data do parto. Consectários. Observância do RE Acórdão/STF. Honorários advocatícios. Custas processuais. Isenção. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 201. Lei 8.213/1991, art. 72. Lei 8.213/1991, art. 15.

«- O benefício vindicado encontra-se previsto na CF/88, art. 7º, XVIII, integrante do Capítulo II do Título I, da CF/88, pertinente aos Direitos Sociais. Ademais, a CF/88, art. 201, II, incumbido de gizar as linhas gerais da previdência social, prevê a proteção à maternidade, especialmente à gestante. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9013.1800

26 - TST. Indenização por danos morais. Retenção da CTPS por prazo superior ao previsto em Lei . Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica além da física da pessoa humana, do bem-estar individual além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado.

«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo nos arts. 186, 927 do Código Civil, c/c CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). Registre-se que a CTPS é elemento essencial para a formalização da relação de emprego, consistindo a sua anotação e porte direitos irrenunciáveis do trabalhador. Em razão da natureza indisponível do direito ao documento, obrigatório para o exercício de qualquer emprego (art. 13, caput, da CLT), a CLT impõe uma série de protocolos para o seu manuseio, restringindo, ao máximo, a livre disponibilidade ao empregador. Nessa direção, em atenção ao princípio da proteção, dispõe a Consolidação que a devolução da CTPS ao empregado deve ser feita mediante recibo, nos mesmos moldes do procedimento de entrega (art. 29, caput, da CLT), e que o empregador não pode retê-la por mais de 48 horas (CLT, art. 53). Na hipótese, ficou consignado, no acórdão recorrido, que a CTPS do Reclamante foi mantida pela Reclamada por lapso superior a 48h, ou seja, desde a dispensa imotivada até a homologação da rescisão, constituindo, por conseguinte, em ato ilícito. Nesse contexto, constata-se a ofensa ao patrimônio moral do Obreiro, uma vez que o prejuízo, nessas situações, é presumido. A retenção da CTPS não só priva o trabalhador de formalizar novos contratos de emprego, como também o prejudica na concorrência do mercado de trabalho, já que o impede de fazer prova de suas experiências anteriores. Julgados. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()

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Doc. VP 190.1062.9013.4300

27 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Gestante. Estabilidade provisória. Concepção no curso do aviso prévio indenizado. Desconhecimento do estado de gravidez. Direito à estabilidade. Art. 10, II, «b, do ADCT.

«A empregada gestante possui direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b, do ADCT). O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto relativamente aos direitos do nascituro. Portanto, a rescisão do contrato de trabalho da obreira gestante, durante o período de gestação, ainda que desconhecida a gravidez pelo empregador ou até mesmo pela empregada, quando do ato da dispensa, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade não usufruída, conforme entendimento da Súmula 244/TST, I. ... ()

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Doc. VP 190.1063.4003.4300

28 - TST. Vínculo de emprego. Não conhecimento. CLT, art. 3º.

«A egrégia Corte Regional reconheceu que o ônus da prova da existência do vínculo de emprego em período anterior ao anotado na CTPS era do autor, por se tratar de fato constitutivo de sua pretensão, porém, a prova dos autos demonstrou que a reclamada efetuava o registro de seus funcionários no ato da contratação. Assim, concluiu que o reclamante não se desincumbiu de seu encargo, restando comprovado como data de admissão o dia 01/03/2010, conforme constava em sua CTPS, na ficha de registro de empregado e no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. ... ()

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Doc. VP 185.8670.5001.2000

29 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Ação de consignação em pagamento. Pretensão de entrega do termo de rescisão do contrato de trabalho e da carteira de trabalho e previdência social ao ex-empregado. Não cabimento

«1. A ação de consignação em pagamento tem por escopo o depósito de quantia ou da coisa devida, que o credor se recusa a receber, com efeito de pagamento. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5019.4000

30 - TST. Rescisão do contrato de trabalho. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477. Homologação extemporânea.

«Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta-corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integram o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, é necessário curvar-me ao entendimento prevalecente no âmbito desta Corte, no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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