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contribuicao sindical cobranca

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Doc. VP 230.8160.1413.3809

51 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Itr. Contribuição sindical. Cna. Perda do objeto. Extinção do feito. Deficiência recursal. Razões recursais dissociados dos comandos normativos dos dispositivos apontados como violados. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

I - Trata-se, na origem, de embargos opostos por Canabrava Agropecuária Ltda. à execução fiscal ajuizada pela União para cobrança de créditos de ITR e das contribuições sindicais rurais para a CNA, objetivando a nulidade da execução. ... ()

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Doc. VP 948.6849.1872.4655

52 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Constatada potencial violação da CF/88, art. 8º, I, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 1. De acordo com o CLT, art. 606, nos casos de cobrança judicial da contribuição sindical, mediante ação executiva, é indispensável a apresentação de certidão de dívida ativa emitida pelo Ministério do Trabalho, porque é imprescindível o título executivo extrajudicial. Contudo, a ação executiva não é a única possibilidade de promover a cobrança judicial das contribuições sindicais, sendo plenamente possível o ajuizamento de ação de conhecimento para a formação do título executivo. 2. Nesse contexto, o acórdão regional, ao exigir do ente público a apresentação de certidão de dívida ativa expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (CLT, art. 606), para o ajuizamento de ação de conhecimento, incide em afronta ao princípio da autonomia sindical, insculpido no CF/88, art. 8º, I. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 663.4485.8340.9571

53 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - SÚMULA 331/TST, IV - BENEFÍCIO DE ORDEM. 1. O acórdão regional encontra-se em conformidade com a Súmula 331/TST, IV. 2. No que diz respeito ao benefício de ordem, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da execução contra a executada principal e os seus sócios. Precedente. VERBAS RESCISÓRIAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ALCANCE - SÚMULA 331/TST, VI. 1. A discussão sobre o alegado pagamento das verbas rescisórias foi decidido com base no conjunto fático - probatório dos autos. Conclusão diversa demandaria novo exame do documento em referência, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. 2. No tocante ao alcance da responsabilidade subsidiária, incide o item VI da Súmula 331/TST, segundo o qual «A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 17 DA SDC E PRECEDENTE NORMATIVO 119. Não é devida a cobrança das contribuições assistenciais de empregado não filiado ao sindicato da categoria profissional, nos termos do Precedente Normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC . DANO MORAL - INSTALAÇÕES SANITÁRIAS - SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, após acurada análise do conjunto fático - probatório dos autos, concluiu pela precariedade das condições de trabalho do autor . Conclusão diversa, na forma pretendida nas razões recursais, esbarra na Súmula 126/TST. DANO MORAL - VALOR ARBITRADO. 1. O não oferecimento de condições laborais adequadas e o desrespeito à Norma Regulamentar 24 do Ministério do Trabalho e Emprego ofende o direito do empregado à segurança e à saúde - direito da personalidade - e é passível de reparação moral. Precedentes. 2. O valor indenizatório arbitrado (R$5.000,00) atende aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, solvendo equitativamente os prejuízos sofridos pelo empregado. Note-se não ser admissível, nesta instância de natureza extraordinária, majorar ou minorar o valor indenizatório por danos morais, materiais e estéticos, se não for, prima facie, de dimensão tão ínfima ou exagerada de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, e, por consequência, tornar-se injusto para uma das partes do processo. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 727.1176.5025.9347

54 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Constatada potencial violação da CF/88, art. 8º, I, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 1. De acordo com o CLT, art. 606, nos casos de cobrança judicial da contribuição sindical, mediante ação executiva, é indispensável a apresentação de certidão de dívida ativa emitida pelo Ministério do Trabalho, porque é imprescindível o título executivo extrajudicial. Contudo, a ação executiva não é a única possibilidade de promover a cobrança judicial das contribuições sindicais, sendo plenamente possível o ajuizamento de ação de conhecimento para a formação do título executivo. 2. Nesse contexto, o acórdão regional, ao exigir do ente público a apresentação de certidão de dívida ativa expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (CLT, art. 606), para o ajuizamento de ação de conhecimento, incide em afronta ao princípio da autonomia sindical, insculpido no CF/88, art. 8º, I. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 825.2850.4359.0233

55 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas à imprescindibilidade de intimação pessoal do contribuinte para o aperfeiçoamento do lançamento tributário e ao processo administrativo fiscal, foram objeto de análise pela Corte Regional. Logo, prestação jurisdicional houve, ainda que contrária aos interesses da parte, não se vislumbrando, portanto, ofensa ao CF/88, art. 93, IX. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - NOTIFICAÇÃO PESSOAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Discute-se, no caso, a imprescindibilidade de assinatura do contribuinte na notificação enviada ao endereço fiscal, para o aperfeiçoamento do lançamento tributário. 2.2. Tal como consta na decisão agravada, a matéria debatida não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. 2.3. No caso dos autos, ao manter o indeferimento do pedido da inicial, o Regional destacou que não houve constituição do crédito tributário, uma vez que «a notificação foi recebida por pessoa diversa e não pessoalmente pelo réu, sendo que «não se aplica à cobrança das contribuições sindicais o Decreto 70.235/72, o qual regulamenta o processo administrativo fiscal dos créditos tributários da União". O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a ação de cobrança deve ser instruída com a demonstração da efetiva notificação pessoal do contribuinte, tendo em vista a natureza tributária da obrigação e a realidade brasileira relativa às condições pessoais de grande parte dos contribuintes - habitantes, em sua maioria, de zonas rurais com deficiência de sistemas de comunicação. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 564.4524.4176.9980

56 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I. Caso em que a Reclamada suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que, não obstante a oposição de embargos de declaração, não houve fundamentação necessária sobre pontos relevantes ao deslinde da controvérsia como exige o art. 93, IX, da CF. Nessa hipótese, para fins de atendimento da exigência inscrita no CLT, art. 896, § 1º-A, I, cumpre à parte recorrente transcrever o teor das alegações deduzidas nos aclaratórios e os fundamentos do acórdão em que julgados os embargos de declaração, a fim de demonstrar a alegação de que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Nesse contexto, uma vez não transcritas, nas razões do recurso de revista, as razões dos referidos aclaratórios, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. VALIDADE DO ACORDO HOMOLOGADO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL APENAS QUANTO AOS VALORES CONCILIADOS. ADIs 2139/DF, 2160/DF E 2237/DF. O Tribunal Regional, embora tenha reconhecido a validade do termo de conciliação firmado junto à CCP, concluiu que a quitação plena e geral restringe-se aos títulos que foram objeto de acordo. Em que pese o entendimento anteriormente consolidado na SbDI-1 do TST, no sentido de reconhecer que o termo de conciliação homologado perante a Comissão de Conciliação Prévia, sem expressão de ressalvas, detém eficácia liberatória geral quanto aos títulos reclamados em juízo, o STF, no julgamento das ADIs 2139/DF, 2160/DF e 2237/DF, entendeu que a eficácia liberatória geral está relacionado apenas às verbas trabalhistas conciliadas. Efetivamente, destacou a Ministra Carmem Lúcia, no julgamento da ADI Acórdão/STF, que « A interpretação sistemática das normas controvertidas nesta sede de controle abstrato conduz à compreensão de que a eficácia liberatória geral, prevista na regra do parágrafo único do CLT, art. 625-E diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas . Nesse cenário, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, no sentido de reconhecer que a eficácia liberatória geral relaciona-se apenas às parcelas e valores objeto da conciliação, encontra-se em conformidade com o entendimento do STF. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Julgados da SbDI-1. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (CPC/73, art. 125 c/c o art. 5º, LXXVIII da CF/88), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). Por conseguinte, o deferimento ou rejeição de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelos litigantes não representa, por si só, causa de nulidade processual. Para tanto, se faz necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). Na hipótese, a Reclamada afirmou que houve cerceamento de defesa, uma vez que não lhe foi conferido prazo para trazer aos autos gravação da audiência realizada junto à CCP, mediante a qual pretendia provar a validade do acordo. Ocorre que, além de não ter sido declarada a invalidade do acordo firmado entre as partes junto à CCP, o TRT fixou a premissa fática no sentido de que « a ré tinha condições de juntar referidas gravações juntamente com a defesa, assim como fez com os outros documentos dos autos .. Nesse cenário, não há falar em cerceamento de defesa, restando ilesos os artigos apontados como violados. 4. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, consignou que restou comprovada a invalidade dos cartões de ponto, uma vez que continham registros de jornada invariável. Destacou, mais, que « correta a sentença que deixou de reconhecer os registros de ponto e reconheceu o labor extraordinário, diante do depoimento da testemunha do reclamante, que confirmou a jornada de trabalho a que estava submetido, tendo, inclusive, laborado como cobrador do veículo em que o reclamante exerceu as suas funções de motorista. Referida testemunha também trabalhou com o autor durante o período de exercício da função de motorista II e, portanto, pôde confirmar o trabalho nos moldes alegados na petição inicial «. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite ante o óbice da Súmula 126/TST. 5. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS.EMPREGADO NÃO ASSOCIADO. Nos termos dos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373, é do empregador o ônus de comprovar a condição de filiado do empregado ao sindicato de sua categoria profissional, a fim de exigir a cobrança da contribuição sindical. Ademais, o Tribunal Regional, ao entender devida a devolução da contribuição assistencial, em razão da não filiação do Reclamante ao sindicato profissional, proferiu decisão em consonância com a OJ 17 e com o Precedente Normativo 119, ambos da SDC do TST. 6. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. No caso dos autos, a parte não transcreveu, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .

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Doc. VP 935.9263.1698.8100

57 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas à imprescindibilidade de intimação pessoal do contribuinte para o aperfeiçoamento do lançamento tributário e ao processo administrativo fiscal, foram objeto de análise pela Corte Regional. Logo, prestação jurisdicional houve, ainda que contrária aos interesses da parte, não se vislumbrando, portanto, ofensa ao CF/88, art. 93, IX. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - NOTIFICAÇÃO PESSOAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Discute-se, no caso, a imprescindibilidade de assinatura do contribuinte na notificação enviada ao endereço fiscal, para o aperfeiçoamento do lançamento tributário. 2.2. Tal como consta na decisão agravada, a matéria debatida não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. 2.3. No caso dos autos, ao manter o indeferimento do pedido da inicial, o Regional destacou que, para a constituição formal do crédito, exige-se «a notificação específica e pessoal do contribuinte (CTN, 145), sendo que «não há diferença ontológica ou jurídica entre as expressões notificação pessoal e notificação personalíssima «. Acrescentou, ainda, que «o Decreto 70.235/1972 rege exclusivamente o processo administrativo fiscal da União, administradas pelo Poder Público, não sendo aplicável, assim, à cobrança das contribuições sindicais que, embora mantenham a natureza jurídica tributária, são administradas por entidade privada". O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a ação de cobrança deve ser instruída com a demonstração da efetiva notificação pessoal do contribuinte, tendo em vista a natureza tributária da obrigação e a realidade brasileira relativa às condições pessoais de grande parte dos contribuintes - habitantes, em sua maioria, de zonas rurais com deficiência de sistemas de comunicação. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 534.8536.7558.8612

58 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas à imprescindibilidade de intimação pessoal do contribuinte para o aperfeiçoamento do lançamento tributário e ao processo administrativo fiscal, foram objeto de análise pela Corte Regional. Logo, prestação jurisdicional houve, ainda que contrária aos interesses da parte, não se vislumbrando, portanto, ofensa ao CF/88, art. 93, IX. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - NOTIFICAÇÃO PESSOAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Discute-se, no caso, a imprescindibilidade de assinatura do contribuinte na notificação enviada ao endereço fiscal, para o aperfeiçoamento do lançamento tributário. 2.2. Tal como consta na decisão agravada, a matéria debatida não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. 2.3. No caso dos autos, ao manter o indeferimento do pedido da inicial, o Regional destacou que «não houve a notificação pessoal do devedor haja vista que os avisos de recebimento (ARs) de f. 74-75 evidenciam que as guias de cobrança foram recebidas por terceiras pessoas". O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a ação de cobrança deve ser instruída com a demonstração da efetiva notificação pessoal do contribuinte, tendo em vista a natureza tributária da obrigação e a realidade brasileira relativa às condições pessoais de grande parte dos contribuintes - habitantes, em sua maioria, de zonas rurais com deficiência de sistemas de comunicação. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 396.4567.3220.8096

60 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .

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