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cooperacao internacional competencia

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Doc. VP 188.6263.0925.7632

1 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CNJ. AMBIENTE DE TRABALHO DISCRIMINATÓRIO. XINGAMENTOS. HUMILHAÇÕES. VEDAÇÃO À REPRODUÇÃO DO MACHISMO E OUTRAS OPRESSÕES. CONSTRUÇÃO SOCIAL DA DEFINIÇÃO DE HUMOR. ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL E ORGANIZACIONAL. CONDUTA OMISSIVA PATRONAL. REPROVABILIDADE E REITERAÇÃO DA CONDUTADA. PROCESSO ESTRUTURAL PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. Constatado o equívoco na decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CNJ. AMBIENTE DE TRABALHO DISCRIMINATÓRIO. XINGAMENTOS. HUMILHAÇÕES. VEDAÇÃO À REPRODUÇÃO DO MACHISMO E OUTRAS OPRESSÕES. CONSTRUÇÃO SOCIAL DA DEFINIÇÃO DE HUMOR. ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL E ORGANIZACIONAL. CONDUTA OMISSIVA PATRONAL. REPROVABILIDADE E REITERAÇÃO DA CONDUTADA. PROCESSO ESTRUTURAL PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. Evidenciada a possível violação da CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CNJ. AMBIENTE DE TRABALHO DISCRIMINATÓRIO. XINGAMENTOS. HUMILHAÇÕES. VEDAÇÃO À REPRODUÇÃO DO MACHISMO E OUTRAS OPRESSÕES. CONSTRUÇÃO SOCIAL DA DEFINIÇÃO DE HUMOR. ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL E ORGANIZACIONAL. CONDUTA OMISSIVA PATRONAL. REPROVABILIDADE E REITERAÇÃO DA CONDUTADA. PROCESSO ESTRUTURAL PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. 1. Cinge-se a controvérsia em identificar se é devida ao reclamante indenização por dano moral, diante do tratamento discriminatório recebido na empresa reclamada durante o contrato de trabalho. O registro fático delineado no acórdão regional evidencia, entre outros, que o trabalhador era alvo de constantes xingamentos, associados a aspectos psíquico-sociais. Ainda, há elementos destacados no sentido de que alguns grupos de trabalhadores eram especialmente alvo do que a Corte de origem entendeu como «brincadeiras masculinas". Tendo isso em vista, o presente processo deve ser analisado a partir das balizas oferecidas pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução tornou obrigatória a adoção pela magistratura brasileira do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), que não deve ser aplicada apenas às situações em que são as mulheres as destinatárias da norma. O protocolo tem como um de seus objetivos oferecer à magistratura balizas para o julgamento de casos que envolvem desigualdades estruturais. Nesse sentido, as orientações do protocolo oferecem importante vetor de análise acerca da interpretação de «piadas e «brincadeiras masculinas, eis que estabelece, entre outros, que «não é porque se trata de uma «piada que o ódio que advém de desigualdades estruturais não esteja presente.. 2. No mundo do trabalho, denomina-se assédio moral laboral «a tortura psicológica perpetrada por um conjunto de ações ou omissões abusivas, intencionais, praticadas por meio de palavras, gestos e atitudes, de forma reiterada e prolongada, que atingem a dignidade, a integridade física e mental, além de outros direitos fundamentais do trabalhador, comprometendo o exercício do labor e, até mesmo, a convivência social e familiar (PAMPLONA FILHO & SANTOS, 2020). A partir da Convenção 190, da Organização Internacional do Trabalho, tornou-se desnecessária a existência de conduta reiterada e prolongada a que alude a doutrina para a caracterização do assédio (e violência) no mundo do trabalho. Com efeito, o instrumento internacional passou a qualificar o assédio a partir de seus efeitos - e não de sua reiteração. 3. A Resolução 351/2020 do CNJ, com as recentíssimas alterações promovidas pela Resolução 518, de 31.8.2023, conceitua o assédio moral como a «violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho". 4. A partir da Convenção 190 da OIT (2019) c/c Resolução 351/2020 e 518/2023 do CNJ, em síntese, o assédio ou a violência moral no mundo do trabalho estarão caracterizados quando verificados, especialmente, (i) a abusividade da conduta omissiva ou comissiva patronal, materializada na exacerbação do poder diretivo patronal; (ii) os efeitos sobre a esfera psíquico-social do (a) trabalhador (a); (iii) desnecessidade de reiteração e/ou habitualidade da conduta; (iv) prescindibilidade de intencionalidade da conduta abusiva. 5. No caso concreto, o Tribunal Regional de origem, no caso, concluiu não configurada a conduta culposa da reclamada, por considerar que « não havia perseguição direta contra um empregado específico, muito ao contrário, o depoimento demonstra que a cobrança de metas era uma exigência geral e homogênea, e, ainda, que o uso de «palavras de baixo calão são comuns nesses ambientes, não tendo sido comprovado que o autor possuía « sensibilidade exarcebada «, uma vez que o ambiente era de « brincadeiras recíprocas entre próprios vendedores «. 6. Nada obstante, do quanto se extrai do acórdão regional, durante os sete anos quem vigeu o contrato de trabalho, o autor foi chamado, dos seguintes nomes: (i) «Negão"; (ii) «Cara de Mostro"; (iii) «Ronaldo de outro Mundo"; (iv) «morto"; (v) «desmotivado"; (vi) «desmaiado"; (vii) «vendedor âncora"; (viii) «patinho de feio"; (ix) «menino de outro mundo"; (x) «quanto cobravam para assustar uma casa « ; (xi) «perrem". 7. Ainda, registrou a Corte regional elementos fáticos por meio dos quais se identifica a exacerbação do poder diretivo empresarial, mediante a cobrança de metas por partes dos Supervisores e Gerentes da reclamada, superiores do reclamante. Solta aos olhos que, mesmo diante desse quadro fático, o acórdão regional recorrido tenha concluído se tratar de um ambiente de trabalho de « brincadeiras recíprocas e «tipicamente masculinas . 8. Com efeito, a situação retratada no acórdão recorrido demonstra uma conduta patronal reiterada e omissiva, mascarada pelo véu injustificável do animus jocandi, por meio do qual são reproduzidas condutas abusivas que degradaram profundamente o ambiente de trabalho do reclamante. Trata-se, ainda, de política sistemática empresarial, que objetiva engajar os trabalhadores no cumprimento de metas, a despeito de seu sofrimento psíquico-social. 9. Consoante disposto na Resolução CNJ 492/2022, aquilo que é considerado como «humor e, assim, «brincadeiras masculinas, é reflexo de uma construção social, que revela a concepção ou a pré-concepção de determinado grupo sobre a realidade vivenciada por outros. Os ideais estereotipados em torno do que seria tipificado como «masculino no âmbito das organizações possui efeitos deletérios para os sujeitos que não se enquadram em um padrão pré-concebido de masculinidade. Esse padrão, a seu turno, é socialmente construído e impõe às pessoas o desempenho de papeis de gênero que contempla apenas o homem branco, hétero, cis normativo, rico, que tem o tom de voz imponente, é o provedor da família, faz piadas de todo o tipo, o tempo todo. Especificamente quanto aos homens negros, espera-se deles quase exclusivamente que, se bem sucedidos, assim o sejam no esporte. As pessoas que não se submetem a essas construções sociais são frequentemente violentadas física, verbal, patrimonialmente. Isso porque, como relação de poder que é e da qual derivam o machismo, o patriarcado, o racismo e sexismo, essa construção social de masculinidade busca a hegemonia, desqualificando e subjugando as demais identidades de gênero. 10. Diante desse cenário, não há espaço para o que o Judiciário trabalhista chancele uma visão estruturalmente violenta e excludente, como a observada na hipótese, na medida em que os empregados eram apelidados por suas características físicas, sendo-lhes atribuídos nomes pejorativos, além de serem publicamente expostos quando observada o baixo desempenho no cumprimento das metas exigidas. É preciso romper com a naturalização de toda e qualquer violência no ambiente de trabalho, sendo inadmissível se utilizar o suposto tom humorístico como justificativa para depreciação de trabalhadores e trabalhadoras, mediante a violação de sua integridade física e psíquica. 11. O caso, portanto, retrata efetivo assédio moral interpessoal e organizacional, de caráter estrutural e excludente, em que a cobrança de metas não era realizada por meio de motivação positiva, cooperação mútua, ou até mesmo mediante estímulo saudável de competitividade entre as equipes, mas da criação de uma cultura generalizada de xingamentos, gritaria e palavras de baixo calão. 12. A coibição da prática de assédio moral no ambiente de trabalho deve ser analisada não só à luz do CLT, art. 8º, mas inclusive da Convenção 190 da OIT, com vistas à criação de uma cultura de trabalho baseada no respeito mútuo e na dignidade da pessoa humana . Ainda, deve-se considerar a vedação de que superiores hierárquicos pratiquem atos de cunho assedioso, em quaisquer de seus âmbitos, bem como o dever empresarial de adotar medidas que evitem comportamentos antiéticos, relativos ao assédio moral, conforme estabelecem, entre outros, o art. 10, III, IV, e V, Decreto 9.571/2018 (Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos). A toda evidência, em face da relação contratual laboral firmada entre reclamante e reclamada, era dever desta propiciar um ambiente seguro, primando por sua higidez mental, física e emocional. Ademais, por força dos arts. 2º da CLT, 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da CF, a empresa deve zelar pela vida privada, intimidade, afirmação social, assim como pela honra e autoestima dos trabalhadores e trabalhadoras sob sua responsabilidade contratual. 13. Não fosse isso, a jurisprudência desta Corte, desde 2009, revela que a reclamada notoriamente figura como ré de demandas trabalhistas envolvendo a prática reiterada de assédio moral ao longo dos anos, em suas diversas filiais, quer mediante a criação de uma cultura de xingamentos, gritos, cobrança excessiva de metas, gritos motivacionais, danças «na garrafa, «corredor polonês, «dança do passarinho, imposição ao que o empregado ingerisse bebida alcóolica às 07h00, exposição de resultados, e os mais diversos tipos de apelidos e tratamento humilhante, o que denota que a empresa tratou apenas de mudar as táticas, sem a necessária e esperada alteração de conduta. 14. Com efeito, a gravidade da conduta patronal que é reiterada, consoante se observa da jurisprudência desta Corte, demanda posicionamento enérgico do Judiciário, a fim de evitar a perpetuação do assédio moral interpessoal e organizacional empresarial. Por se tratar de comportamento estrutural da empresa, o caso demanda, igualmente, decisão de cunho estrutural, conforme também já ratificado pelo próprio Supremo Tribunal Federal na tese Vinculante firmada no RE 684.612, Min. Roberto Barroso - Tema: 698. 15. Sinale-se que as decisões estruturais não se limitam aos litígios que envolvem o Poder Público, a despeito de sua gênese estar relacionada às tomadas de decisões que envolvem políticas públicas para preservação de direitos fundamentais. Assim, no caso concreto a fixação de condenação indenizatória voltada ao trabalhador deve considerar tanto o abalo sofrido, como servir de medida estrutural para coibir novas condutas abusivas organizacionais. 16. Diante desse contexto, quanto ao valor arbitrado à indenização, cabe considerar as particularidades retratadas, desde a gravidade e a contumácia da conduta da empregadora, as humilhações contínuas e sistemáticas praticadas pelos superiores e demais colegas de trabalho, a repercussão na esfera extrapatrimonial do autor, considerando não só os diversos apelidos pejorativos, os questionamentos acerca de sua competência profissional, e principalmente, o caráter humilhante dos nomes utilizados. Nesse contexto, atende ao disposto nos CF/88, art. 5º, V, o valor originalmente arbitrado pela MM. Vara do Trabalho de origem, no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), a título de reparação pelo dano moral sofrido pelo reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 220.9160.6754.3844

2 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico ilícito de entorpecentes. Incompetência da Justiça Estadual. Reexame de provas. Ilicitude das provas. Ofensa ao Juiz natural. Nulidades afastadas. Acórdão de acordo com a jurisprudência do STJ. Pleito absolutório. Autoria e materialidade. Necessidade do reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Dosimetria. Culpabilidade. Quantidade das drogas apreendidas. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.

1 - O Tribunal de origem negou o reconhecimento da nulidade aventada ao entendimento de que não comprovada a transnacionalidade do delito, o que afasta a competência da Justiça Federal. Entender de modo diverso, demanda o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial. ... ()

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Doc. VP 220.7010.1391.1574

3 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Insurgência contra acórdão transitado em julgado. Manejo do writ como revisão criminal. Descabimento. Art. 105, I, e, da Constituição da República. Ausência de ilegalidade patente apta a ensejar a concessão da ordem, de ofício. Petição inicial indeferida liminarmente. Agravo desprovido.

1 - Não deve ser conhecido o writ que se volta contra sentença condenatória já transitada em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. ... ()

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Doc. VP 220.6270.1695.7263

4 - STJ. administrativo. Internacional público. Agravo interno no habeas corpus. Publicação errônea de ato processual. Correção. Necessidade. Extradição. Alegação de ilicitude no procedimento de cooperação entre países. Ausência de legitimidade do Ministro de estado da justiça e segurança pública. Precedente desta corte. Petição inicial indeferida. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Agravo interno improvido.

I - Nos termos do art. 34, I, do Regimento Interno desta Corte, incumbe ao relator dirigir e ordenar o processo no tribunal, cabendo-lhe zelar pela regularidade dos atos processuais. ... ()

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Doc. VP 210.9270.5197.8424

5 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Writ indeferido liminarmente. Ato coator não identificado. Impetrantes sem habilitação nos autos na origem que não atuam em favor da paciente. Ausência de intimação pessoal da agravante no estrangeiro para apresentar contrarrazões ao recurso em sentido estrito do parquet. Falhas na tradução dos documentos enviados às autoridades estadunidenses. Nomeação da defensoria pública da União. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo improvido.

1 - Demonstrado que a defesa tem conhecimento do trâmite processual e quedou-se inerte em se habilitar nos autos, não é possível se falar em «nulidade dos atos processuais que impediram à paciente o conhecimento dos fatos processuais relevantes e a nomeação de defensor», porquanto não é possível depreender qual circunstância impediu os impetrantes de requererem sua habilitação perante o Tribunal Regional, não havendo indicação concreta de ato coator nesse sentido. ... ()

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Doc. VP 212.2643.3006.5100

6 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Tese de nulidade do acórdão recorrido. Ausência de intimação. Intimação eletrônica expedida. Publicação no dje. Desnecessidade de nova intimação após pedido de vista. Intelecção dos arts. 101, 105, II, 107 e 153, par. Ún, do ritrf-4. Ordem judicial. Quebra de sigilo de dados. Recorrente. Empresa prestadora de serviços de e-mail. Descumprimento. Alegação de impossibilidade técnica e de ausência de obrigação jurídica. Improcedência. Recorrente controlada por empresa que em tese possuiria os dados. Transferência reservada que não configura quebra de sigilo. Possibilidade. Cooperação jurídica internacional. Desnecessidade. Empresa que presta serviços no Brasil. Conta de e-mail utilizada em território nacional. Cidadão Brasileiro. Crimes de competência da justiça Brasileira. Multa por descumprimento de ordem judicial. CPC, art. 536 e CPC, art. 537. Preservação da autoridade e dignididade da jurisdição. Legalidade. Revisão do valor. Impossibilidade. Sucessivos descumprimentos. Ausência de desproporcionalidade. Elevado capital da empresa. Impossibilidade de adimplir a obrigação. Não demonstrada. Dilação probatória. Inviável. Execução via bacenjud. Possibilidade. Efetividade da medida. Óbice da liminar concedida na ADC Acórdão/STF. Inaplicabilidade ao caso. Agravo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 210.8181.5541.1078

7 - STJ. Penal e ppocesso penal. Corrupção e lavagem de dinheiro. Negativa de prestação jurisdicional violação aos CPP, art. 619 e CPP art. 620. Nulidade. Não configuração. Ilicitude das provas obtidas por meio de interceptações telemáticas de pessoas residentes no Brasil. Malferimento do Decreto 6.747/2009. Inocorrência. Matéria sujeita à jurisdição nacional. Competência por prevenção. Indicação de circunstâncias fáticas autorizadoras. Alteração das premissas constantes do acórdão recorrido. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Nulidade pela inversão das fases processuais. Ausência de oportuna arguição. Preclusão consumativa. Súmula 355/STF. Pedido absolutório. Ilegalidade patente. Não ocorrência. Incursão no acervoprobatório. Impossibilidade. Lavagem de ativos. Mero exaurimento de pretérita corrupção ativa. Reconhecimento do concurso formal de crimes. Circunstâncias fáticas incompatíveis com a pretensão defensiva. Dosimetria. Circunstâncias judiciais. Valoração negativa. Proporcionalidade com o desvalor da conduta. Adoção de critérios aritméticos. Não cabimento. Atenuante. Confissão. Não caracterização. Pena de multa. Critérios de determinação da quantidade e valor unitário. Atendimento. Ilegalidade. Inexistência. Obrigação reparatória. Ausência de impugnação adequada. Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0551.6652

8 - STJ. Processual civil e processual penal. Conflito de competência positivo. Suscitação pela advocacia-geral da União. Juízos suscitados. Órgãos fracionários do STJ. Sobreposição de competências. Ausência. Não conhecimento do incidente.identificação da controvérsia

1 - Trata-se de Conflito de Competência (positivo) suscitado pela Advocacia-Geral da União, no qual se alega que a matéria versada no Mandado de Segurança 26.627/DF, impetrado por Luiz Inácio Lula da Silva na Primeira Seção do STJ, é estritamente penal e, por isso, deveria ser processada nas Turmas e Seção com competência criminal, designadamente a Quinta Turma e a Terceira Seção, onde está em curso o AgRg no REsp 1.765.139/PR. ... ()

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Doc. VP 210.8181.1123.2123

9 - STJ. Penal e ppocesso penal. Corrupção e lavagem de dinheiro. Nulidade do julgamento monocrático do agravo em recurso especial. Causa impeditiva. Prejudicialidade. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Não configuração. Competência por prevenção. Indicação de circunstâncias fáticas autorizadoras. Alteração das premissas constantes do acórdão recorrido. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ilicitude das provas obtidas por meio de interceptações telemáticas de pessoas residentes no Brasil. Malferimento do Decreto 6.747/2009. Inocorrência. Matéria sujeita à jurisdição nacional. Pedido absolutório. Ilegalidade patente. Não ocorrência. Incursão no acervo probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.dosimetria. Circunstâncias judiciais. Valoração negativa. Proporcionalidade com o desvalor da conduta. Pena de multa. Critérios de determinação da quantidade e valor unitário. Atendimento. Ilegalidade. Inexistência. CP, art. 33, § 4º. Aplicação. Competência do juízo de conhecimento. Agravo desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0454.5559

10 - STJ. Conflito de competência entre juízes federais vinculados a tribunais diversos. Apresentação de certidões de batismo falsas perante a arquidiocese de mariana/MG objetivando declaração de autenticidade. Suposto iter criminis para obtenção de cidadania italiana junto ao consulado da Itália. CF/88, art. 109. Não incidência. Ausência de transnacionalidade da conduta. Inexistência de interesse da União. Investigação pela polícia federal. Inaplicabilidade da CF/88, art. 144, § 1º. Situação não contemplada na Lei 10.446/2002, art. 1º. Competência da Justiça Estadual. Fixação de competência de terceiro juízo.

1 - Conflito de competência incidente sobre inquérito policial instaurado para apurar suposta falsidade documental. Consta dos autos que a Arquidiocese de Mariana/MG foi procurada, por pessoa que solicitou a confirmação da autenticidade das certidões de batismo de seus pais, antes de apresentá-las ao Consulado da Itália para instruir pedido de obtenção de cidadania italiana em favor de sua filha. Todavia, a Arquidiocese constatou a contrafação das certidões e comunicou o fato à Polícia Civil. ... ()

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