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Doc. VP 240.3040.1632.3398

51 - STJ. Processual civil. Recurso especial não conhecido em decisão da presidência desta corte. Manutenção da decisão. Agravo interno improvido. Manutenção da decisão recorrida. Sem comprovante de pagamento das custas. Falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento. Recurso deserto. Recurso intempestivo.

I - Na origem, trata-se de ação de rito comum pretendendo a liberação de mercadoria importada, independentemente da prestação de garantia e/ou pagamento da diferença de tributos e multas decorrentes da reclassificação fiscal. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a sentença foi reformada, para declarar ilegal a retenção das mercadorias importadas, independentemente do pagamento de multa e diferenças tributárias. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1357.3916

52 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Gill-rat. Terceiros. Menor aprendiz. Segurança denegada. Recurso especial não conhecido. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia a exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIILRAT) e das contribuições a terceiros dos pagamentos realizados a menores por meio de contratos de aprendizagem, bem como o direito à compensação dos valores recolhidos nos últimos 5 anos. Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, não foi conhecido. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1253.7549

53 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Honorários advocatícios. Prescrição. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Sem comprovante de pagamento das custas. Falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento. Recurso deserto. Recurso intempestivo. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Banco Central do Brasil contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de não pagamento de honorários advocatícios à parte exequente, diante da extinção da execução por sentença já transitada em julgado. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1709.3889

54 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. CPC/2015, art. 1.022. Omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Inexistência. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Recurso protelatório. Imposição de multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Decisão mantida. Embargos rejeitados, com imposição de multa.

1 - Inexistentes as hipóteses do CPC/2015, art. 1.022, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1444.6367

55 - STJ. Consumidor. Agravo interno em recurso especial. Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Necessidade. Notificação extrajudicial por meio de correio eletrônico. Ausência de garantia de recebimento e de leitura. Mora não comprovada. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - A prévia notificação acerca da inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusivamente por meio eletrônico. Precedente. ... ()

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Doc. VP 463.6102.9400.8341

56 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA DE FORMA PERSONALÍSSIMA.1 - Esta Relatora, por meio de decisão monocrática, reconheceu a transcendência da causa, mas negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela CNA. Isso ao fundamento de que a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte, não é suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança da contribuição sindical rural, sendo imprescindível que a notificação ostente feição personalíssima, ou seja, que haja assinatura no AR da própria pessoa apontada como devedora.2 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de cobrança de contribuição sindical rural, consignando que "é imprescindível à validade e eficácia da notificação do lançamento da contribuição sindical rural o recebimento pessoal pelo sujeito passivo da obrigação, pelo inventariante ou, se este ainda não houver sido nomeado, pelo cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor a qualquer título".3 - É sabido que jurisprudência desta Corte, relativamente aos requisitos para a regularidade da cobrança da contribuição sindical rural, é no sentido da necessidade da notificação pessoal.4 - Sobre a feição personalíssima da notificação, ou seja, necessidade da assinatura no AR da própria pessoa apontada como devedora, as regras de experiência comum decorrentes da observação do que ordinariamente ocorre (CPC/2015, art. 375) apontam pra sua imprescindibilidade. Nesse sentido, adotam-se, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos consignados acerca da matéria pelo Excelentíssimo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, dos quais se destacam os seguintes trechos que sintetizam a compreensão a ser emprestada à matéria: «caso verificada a omissão da autoridade administrativa no lançamento e constituição da contribuição sindical rural, há que se reconhecer a legitimidade da CNA para o ajuizamento de ação de conhecimento visando à tutela da sua pretensão, observando-se o rito ordinário e assegurando-se ao pretenso devedor a possibilidade de impugnação da dívida, em respeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Configurada a natureza tributária e a equivalência da emissão das guias ao ato do lançamento para constituição do crédito tributário, resulta imprescindível a observância aos procedimentos prévios à cobrança da contribuição sindical rural, em especial o disposto no CLT, art. 605"; «A jurisprudência deste Tribunal Superior igualmente pacificou-se no sentido de que resulta imprescindível a prévia notificação pessoal do devedor para fins de ajuizamento de ação de cobrança da Contribuição Sindical Rural"; «Cabe analisar, portanto, se essa notificação pessoal deve ostentar cunho personalíssimo, a exigir que o aviso de recebimento da notificação postal enviada para o endereço fiscal registrado contenha assinatura do próprio contribuinte ou do seu representante legal"; «No aspecto, reitera-se, a confederação autora defende que a exigência fere: 1) o princípio da legalidade, porque não há lei que determine que apenas o próprio contribuinte possa receber a notificação; 2) a cláusula da reserva de plenário, ao entendimento de que o Regional, ao usar o CTN - norma geral -, em detrimento do Decreto 70235/1972 - norma específica, disciplinadora do procedimento administrativo fiscal, negou vigência ao comando do Decreto 70.235/72, art. 23, II, que autoriza a notificação do contribuinte «por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo’"; «Não obstante, os combativos argumentos da confederação, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte assenta-se em sentido contrário, mantendo a necessidade de notificação pessoal do contribuinte"; «E isso ocorre em razão das peculiaridades que cercam a contribuição sindical rural, as quais podem ser consideradas elementos de distinção para o posicionamento jurisprudencial interpretativo diferenciado da legislação, inclusive quanto à notificação pessoal de cunho personalíssimo, ao contrário do que defende a CNA. O fato de se tratar de tributo devido por contribuintes que se encontram em área rural, devendo-se sempre levar em conta as dimensões continentais do país e as dificuldades que essa circunstância causa para o correto recebimento postal das partes. Não é demais lembrar que a realidade do campo, por vezes, impõe situações em que a correspondência não chega ao imóvel rural, não havendo sequer tentativa de envio, sendo regra a permanência na agência postal de cidade próxima à espera de procura pelo destinatário. Em tais situações, afigurar-se-ia fora de qualquer padrão de razoabilidade e legalidade considerar suprida a exigência de intimação pessoal do contribuinte. (...)".5 - Adotada a compreensão acima exposta, impõe-se a manutenção da decisão monocrática na qual foi desprovido o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela CNA.6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 776.5615.5408.6598

57 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A questão resolvida pelo Tribunal Regional está vinculada à alegação da reclamante relativa à proibição de gozo de férias de trinta dias. Assim, efetivamente a ausência de demonstração de que essa era conduta do reclamado precedia e tornava secundária a discussão acerca da apresentação de pedido de abono (venda) de dias de férias. É o que se tem no julgamento dos embargos de declaração da reclamante pelo Tribunal Regional: O colegiado entendeu que não restou comprovada a obrigatoriedade da venda de férias defendida pela autora. Para tanto se valeu da prova testemunhal produzida e a juntada de «requerimentos de abono de férias da obreira não alteraria tal panorama, de que ela não se desincumbiu da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. O ponto controvertido, nesse aspecto, foi considerado no julgamento em sede de recurso ordinário, não se revelando como crucial para o deslinde da matéria, diante da ausência de elemento anterior e essencial acerca da demonstração de obrigatoriedade da proibição de gozo de férias de trinta dias. Persistem, portanto, os fundamentos da decisão agravada acerca da ausência de transcendência. Agravo a que se nega provimento. VENDA DE FÉRIAS. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada. A pretensão original da reclamante está baseada na alegação de que o reclamado proibia o gozo de férias de trinta dias, obrigando a venda de dez dias de férias . Assim, a causa de pedir e consequente questão controvertida era a alegada conduta do reclamado em proibir o gozo de trinta dias de férias. Como apontado no exame do tema da negativa de prestação jurisdicional, a apresentação do pedido de abono de férias, diante da efetiva causa de pedir, se mostrava secundária para a solução do tema. Como admitido nas razões do agravo, não houve elementos suficientes para atestar a alegada conduta da reclamada acerca do impedimento de gozo integral de férias. Nesse contexto, não se verifica patente equívoco na distribuição do ônus da prova ou na análise das provas colhidas no curso da instrução processual. Persistem, portanto, os fundamentos da decisão agravada acerca da inocorrência de mau procedimento na produção ou análise da prova, de modo que este Tribunal pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. EXCLUSÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada. A pretensão recursal originalmente exposta no recurso de revista - título e conteúdo - remetia à alegada aplicação de multa por litigância de má-fé, com base na alegação de violação aos arts. 77, I e Il, 80, l le V, e 81, do CPC. O exame dos autos e, em especial do trecho do acórdão do Regional transcrito no recurso de revista, não confirma a alegação posta no agravo acerca de que a multa aplicada no julgamento de embargos de declaração pelo Juízo da Vara do Trabalho tenha se baseado em litigância de má-fé. Constitui, de fato, inovação recursal, a alteração do tópico no agravo, para referir a multa por embargos de declaração protelatório, e a indicação de violação ao CPC/2015, art. 1.026, § 1º, não estava presente no recurso de revista ou no agravo de instrumento. Persistem, portanto, os fundamentos da decisão agravada acerca do não atendimento dos requisitos previstos no § 1º-A do CLT, art. 896, na medida em que o trecho do acórdão do Regional transcrito no recurso de revista não revela correspondência com a alegação de aplicação de multa por litigância de má-fé, tampouco permite o contraste com os dispositivos legais e argumentação efetivamente presente no recurso de revista e no agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 121.0935.1500.0860

58 - TJSP. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - REVISÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - CORRESPONDÊNCIA À REMUNERAÇÃO DA ÚLTIMA CLASSE OCUPADA - ADMISSIBILIDADE - LCE 1.354/2020, art. 12, § 2º QUE EXIGE CINCO ANOS NO CARGO, NÍVEL OU CLASSE, ALTERNATIVAMENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA DESPROVIDO.

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Doc. VP 747.5121.6854.2302

59 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER DE CARÁTER PESSOAL E NÃO POSTULATÓRIO - ASTREINTES. 1. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - IMPRESCINDIBILIDADE PARA SUA COBRANÇA. É necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa cominatória pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, nos termos da Súmula 410/STJ, mesmo após a entrada em vigor do Ementa: «AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER DE CARÁTER PESSOAL E NÃO POSTULATÓRIO - ASTREINTES. 1. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - IMPRESCINDIBILIDADE PARA SUA COBRANÇA. É necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa cominatória pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, nos termos da Súmula 410/STJ, mesmo após a entrada em vigor do CPC/2015. Regra que se aplica ao procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95. Intimação feita por carta, entregue no endereço da agravante ao encarregado da recepção de correspondências, é considerada válida. 2. Obrigação de fazer consistente em entregar um lustre/luminária, adquirido por R$ 244,86, com cominação de multa diária de R$ 300,00, até o limite de R$ 18.000,00. Descumprimento da ordem. Incidência da multa diária, até o limite fixado pelo juízo. A prova do cumprimento da obrigação de fazer é do fornecedor, na medida em que o consumidor não dispõe de meios para comprovar fato negativo, pela impossibilidade lógica. Fornecedor que alega impossibilidade do cumprimento, em razão de pedido de recuperação judicial, e pediu a conversão da obrigação de fazer em indenização, visando ao atendimento da ordem judicial. Conversão da obrigação em indenização, pelo valor de R$ 500,00. Solução viável e possível, diante da inviabilidade do cumprimento da obrigação de fazer. Afastamento da multa, pela inexistência de urgência para entrega de um lustre e pela desproporcionalidade com o valor do objeto da ação. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 540.2757.4559.3379

60 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. Sentença que decretou a revelia do requerido, diante de sua ausência na audiência de conciliação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 20, e julgou procedente o pedido autoral, condenando o réu a pagar à autora a quantia de R$ 4.244,38, a título de danos materiais, em razão do prejuízo da autora decorrente da colisão dos veículos. Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. Sentença que decretou a revelia do requerido, diante de sua ausência na audiência de conciliação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 20, e julgou procedente o pedido autoral, condenando o réu a pagar à autora a quantia de R$ 4.244,38, a título de danos materiais, em razão do prejuízo da autora decorrente da colisão dos veículos. Insurgência do requerido. Preliminar de nulidade da citação que deve ser acolhida. Carta que embora tenha sido enviada ao endereço do autor, não foi por ele recebida. Aplicação da Lei 9.099/95, art. 18, que expressamente disciplina que a citação, em caso de correspondência, dar-se-á com o aviso de recebimento em mão própria. Inocorrência no caso dos autos. Aviso de recebimento recebido por pessoa diversa do destinatário. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR O PROCESSO DESDE A CITAÇÃO.

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