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Jurisprudência sobre
correspondencia pessoal

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Doc. VP 902.7403.8883.7810

11 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CORRESPONDÊNCIA ENTREGUE NO ENDEREÇO CORRETO. IMPESSOALIDADE DO ATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelos executados, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho firmou convicção no sentido de ser plenamente válida a citação dos executados. Na ocasião, a Corte de origem consignou que « o sistema impessoal abraçado pela Consolidação homenageia o princípio da celeridade, presumindo-se realizado o ato, desde que entregue no endereço correto da demandada. No caso, como observado na sentença, o juízo cuidou de evitar qualquer possibilidade de vício na citação dos executados, determinando que aquele ato processual fosse novamente realizado, desta vez com aviso de recebimento, como consta expressamente da ata da audiência do ID. 1761060 - Pág. 2 . Asseverou, ainda, que « constam dos autos os rastreamentos das comunicações dirigidas aos executados, dando conta da sua efetiva entrega em seus endereços, como se verifica dos documentos anexados ao ID 8f9be6f e seguintes, não havendo que se falar em nulidade, uma vez garantidos o contraditório e a ampla defesa, impondo-se o regular prosseguimento da execução . 3. A Jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a citação, no processo trabalhista, prescinde do atributo da pessoalidade, não havendo necessidade de que ela seja feita na pessoa do executado ou de quem a represente. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 231.0021.0441.3772

12 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Antt. Cobrança de multa administrativa. Citação por edital. Medida excepcional. Jurisprudência pacífica do STJ. Recurso não provido.

1 - Trata-se, na origem, de Execução Fiscal promovida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contra Genivaldo Xavier Moreira Varejista, com vistas à cobrança de multa administrativa no valor de R$ 11.326,11 (onze mil, trezentos e vinte e seis reais e onze centavos) (fl. 81, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 231.0021.0237.3813

13 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação aos arts. 513, 522 e 535 do CPC/1973 e ao CTN, art. 174 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 517.1480.1258.2350

14 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIA OBJETO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO. EX-EMPREGADO DA FEPASA. SUCESSÃO PELA CPTM. PARIDADE COM OS FERROVIÁRIOS ATIVOS DA CPTM. AUSÊNCIA DE REGISTRO FÁTICO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DO LOCAL DE TRABALHO DOS RECLAMANTES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Não há como amparar o conhecimento do recurso de revista em premissa fática não consignada expressamente no acórdão do Tribunal Regional, porquanto vedado a esta Corte Superior o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, na linha da Súmula 126/TST. 2. Assim, afastada a premissa fática de que os reclamantes atuaram no trecho da malha ferroviária da Zona Sorocabana, em razão de não haver registro no acórdão nesse sentido, cabe reexaminar o recurso de revista da reclamada, no tema.

Agravo conhecido e provido, no tema. II - - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RECURSO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO. EX-EMPREGADO DA FEPASA. SUCESSÃO PELA CPTM. PARIDADE COM OS FERROVIÁRIOS ATIVOS DA CPTM. 1. O Tribunal Regional compreendeu que a complementação dos proventos da aposentadoria instituída pelo antigo Estatuto dos Ferroviários ainda prevalece, nos termos na Lei 9.343, de 22/02/1996, e que restou autorizada a transposição do cargo eliminado tomando por base o cargo de conteúdo profissional semelhante, não sendo necessária a exata correspondência do cargo objeto de reenquadramento. Assim, concluiu que os reajustes da complementação dos proventos obedecerão aos mesmos índices e datas da categoria dos ferroviários conforme acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou dissídio coletivo na data-base daqueles, independentemente da base territorial em que trabalhem. 2. Nessa medida, conclui-se que a condenação amparou-se na aplicação da lei estadual que autorizou a cisão da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, razão por que não prospera a alegação de afronta aos arts. 5º, II, e 37, caput, da CF/88. 3. Por outro lado, não se não caracteriza equiparação ou vinculação vedadas pelo art. 37, XIII, da Constituição, tendo em vista que a condenação decorre do necessário enquadramento do aposentado no novo quadro de cargos implementado pela empresa sucessora, em razão da extinção do cargo antes ocupado. 4. Não demonstrada violação de norma ou divergência jurisprudência específica, nos moldes exigidos pelas alíneas do CLT, art. 896, o recurso de revista não logra conhecimento. Recurso de revista não conhecido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. RECURSO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Hipótese em que o Tribunal Regional condenou solidariamente as reclamadas ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, aplicando juros de mora de acordo com a OJ 7 do Tribunal Pleno do TST, sem limitar a aplicação do Lei 9494/1997, art. 1º-F à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Aparente violação do art. 281, do CC, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. RECURSO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. Discute-se a possibilidade de ser afastado o juros de mora previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F em razão de a CPTM ser a sucessora e principal responsável pelo adimplemento das complementações de aposentadoria, ou de ao menos ser afastado tal benefício em relação à CPTM. 2. Na esteira da Jurisprudência desta Corte, a Fazenda Pública deve ser beneficiada com a aplicação dos juros de mora próprios, quando condenada de forma solidária ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria . 3. Entretanto, tal privilégio não se estende ao codevedor, porquanto constitui exceção pessoal assegurada exclusivamente ao ente público. 4. Caracterizada ofensa ao art. 281 do CC. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 714.4016.0744.0701

15 - TST. I - AGRAVO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO FISCAL DO CONTRIBUINTE. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO FISCAL DO CONTRIBUINTE. ASSINATURA PERSONALÍSSIMA. INEXIGIBILIDADE. 1. Na hipótese, o acórdão regional recorrido registrou que « se trata de crédito tributário, a sua constituição requer publicação de editais em conformidade com as exigências contidas no CLT, art. 605 e no CTN, art. 142, bem como notificação prévia e pessoal do devedor, o que não ocorreu no caso presente, isso porque os editais juntados são genéricos, não individualizando o devedor e o valor da dívida e o AR de f. 76 foi assinado por terceira pessoa, identificada como Sandra S. Alves «, com o que a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, afastou a validade da cobrança da Contribuição Sindical Rural na presente ação pretendida. 2. A tese sufragada pelo Tribunal Regional converge com aquela até então adotada nesta Corte Superior, no sentido de que necessária a notificação pessoal do sujeito passivo, na forma do CTN, art. 145, o que, conforme jurisprudência prevalecente, seria traduzida como notificação personalíssima (mão própria). 3. No entanto, a matéria merece ser revisitada. Paulo de Barros Carvalho, de forma muito didática, in «Curso de Direito Tributário, Saraiva, 1991, p. 269-270, exemplifica, o que não se controverte, que a notificação se revela ineficaz quando não chega às mãos do destinatário. Isso, contudo, é diferente de dizer que a notificação personalíssima seria pressuposto para que ela adquira o inteiro teor de sua juridicidade . Sem sombra de dúvidas, a notificação recebida em

mão própria goza de maior credibilidade, conferindo segurança jurídica ao ato administrativo que é a notificação de lançamento. No entanto, condicionar a eficácia da notificação de lançamento ao seu recebimento diretamente pelo sujeito passivo da obrigação se revela formalidade desproporcional, anti-isonômica e incompatível com os avanços tecnológicos há muito tempo incorporados pela Administração Tributária, bem como pelos foros judicial e extrajudicial, o que é de conhecimento notório entre os operadores do direito. Necessário é que a notificação se dê mediante forma idônea, ou seja, capaz de alcançar o seu desiderato, de modo a presumir-se o seu recebimento (ciência do lançamento), cabendo ao sujeito passivo da obrigação comprovar eventual irregularidade. Com todas as vênias, não se sustenta a tese de que os CLT, art. 605 e CTN art. 145 exigiriam a notificação pessoal equivalente à ciência personalíssima do sujeito passivo para que se considere eficaz. Referidos dispositivos nada dizem a esse respeito, de modo que a exigência de condição não prevista em lei fere o princípio da legalidade insculpido no CF/88, art. 5º, II. Não por outra razão, a jurisprudência desta Corte Superior vem se consolidando no sentido de que, em relação à contribuição sindical urbana, necessário apenas que se dê publicidade ao ato, para que se constitua o crédito tributário, o que ocorre na forma do CLT, art. 605, com a publicação de editais em jornais de grande circulação. Com efeito, o que se pretende com a notificação do lançamento é que se dê publicidade ao ato administrativo, prestigiando-se o princípio da não-surpresa. Há de se perquirir, portanto, qual a razão de se exigir a notificação pessoal como condição para que se proceda à cobrança judicial das contribuições sindicais rurais, quando o mesmo não se exigiria em relação às urbanas. A resposta não comporta maiores digressões: o acesso até então limitado aos meios de comunicação nas zonas rurais. A notificação pessoal, aqui, encontra guarida, porque a simples publicação de editais em jornais de grande circulação não garantiriam a necessária publicidade, em se tratando de crédito tributário cujo fato gerador é exploração do potencial de um imóvel rural, que, em tese, encontrar-se-ia em local que escaparia ao alcance dessas mídias impressas. Não se pode olvidar, contudo, os enormes avanços que possibilitaram a integração das zonas rurais, seja pela capilaridade nacional dos Correios, que até há algum tempo sequer chegavam a essas áreas, seja pelos diversos meios telemáticos, inclusive a internet, que passaram a ser uma realidade para inúmeras famílias campesinas. Nessa quadra, a pretensão recursal calcada na aplicação do disposto no art. 23 do Decreto 70.235, de 6 de março de 1972, com redação dada pela Lei 9.532/97, é a que melhor concretiza o postulado da segurança jurídica, porque, ao regular o processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União, dispõe de forma exaustiva sobre as formas válidas de intimação do sujeito passivo da obrigação tributária, uniformizando o procedimento em âmbito federal. 4. Desse modo, tem-se por válida a notificação realizada por via postal, desde que recebida no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, assim considerado o endereço postal por ele fornecido, para fins cadastrais, à administração tributária e o endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, desde que autorizado pelo sujeito passivo. Despicienda, portanto, a notificação personalíssima, a exemplo da correspondência postal com aviso de recebimento em mão própria, bastando que seja encaminhada para o domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo da obrigação, ainda que recebida por outra pessoa. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 230.8310.4910.5742

16 - STJ. Agravo regi mental no habeas corpus. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Busca ilegal. Sigilo de correspondência. Invasão de domicílio. Ausência de fundadas razões para o ingresso. Agravo regimental despr ovido.

1 - « Não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca pessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de «fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244 « (RHC 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022.) ... ()

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Doc. VP 230.8310.4955.1297

17 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Acórdão recorrido que mantém indeferimento de liminar requerida em mandado de segurança. Pretensão de rediscutir pressupostos para concessão de tutela de urgência. Inviabilidade do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 735/STF. Agravo interno não provido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 383.4356.8262.2269

18 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. NULIDADE DE CITAÇÃO. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO DEMONSTRADA. Discute-se nos autos a validade de citação realizada em antigo estabelecimento da reclamada, e que já teria sido por ela desocupado desde o término do contrato de locação imobiliária. No caso concreto, contudo, inexistem provas da data em que a Ótica Sergipe efetivamente deixou de atuar no endereço para o qual foi remetida a notificação inicial. Ademais, posteriormente à citação na ação matriz, a reclamada recebeu notificação inicial de outra ação naquele mesmo local e, somente muito tempo depois, em terceira ação, houve retorno de correspondência com a informação de «mudou-se". Outrossim, nos termos do disposto no art. 841, § 1º da CLT e do entendimento pacificado na Súmula 16/STJ, não se exige pessoalidade na citação, mas apenas que seja encaminhada ao correto endereço do reclamado, como ocorreu na hipótese dos autos. 5. Mantém-se a decisão recorrida no sentido de julgar a ação rescisória improcedente . Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 230.8160.6406.3658

19 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal e veicular. Nulidade. Não ocorrência. Fundadas suspeitas. Legalidade da abordagem policial. Agravo desprovido.

1 - Nos termos do CPP, art. 244, a busca pessoal independerá de mandado quando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou ainda quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2666.3434

20 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fundadas suspeitas. Ocorrência. Legalidade. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que a busca pessoal, conforme o CPP, art. 244, dispensa mandado quando há prisão ou fundada suspeita de posse de arma proibida, objetos ou papéis delituosos, ou quando determinada no curso de busca domiciliar. Além disso esta Corte Superior possui entendimento segundo o qual a busca veicular equipara-se à busca pessoal, desde que haja fundada suspeita de crime. ... ()

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