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Jurisprudência sobre
credito tributario juros

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    credito tributario juros
Doc. VP 103.1674.7381.0100

7811 - TRT2. Tributário. Desconto fiscal. Imposto de renda. Regime de caixa. Considerações sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 228/TST-SDI-I. Lei 8.541/92, art. 46. CTN, art. 45.

«... A retenção do imposto de renda na fonte decorre do Lei 8.541/1992, art. 46 e do Provimento 01/96 da Corregedoria do TST. O CTN, art. 45 estabelece que a lei pode atribuir à fonte pagadora da renda a condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto, que é o que faz a Lei 8.541. Com a edição da Lei 7.713/88, desde 01/01/89 restou consagrado o regime de caixa, ou seja, a renda é considerada recebida quando paga, não se observando o regime de competência (mês a que se refere). O cálculo não mais será feito em separado de cada mês, mas sim toma-se todo o rendimento recebido e aplica-se a tabela do mês do pagamento, com a respectiva alíquota do mês do pagamento. A lei a ser observada é a do época em for feito o pagamento, verificando-se os dependentes e as isenções. Esclarece a Orientação Jurisprudencial 228/TST-SDI-I que «o recolhimento dos descontos legais, resultantes dos créditos do trabalhador oriundos de condenação judicial, deve incidir sobre o valor total da condenação e calculado ao final. O princípio da progressividade do imposto de renda depende da lei para estabelecer a referida hipótese, que dispõe sobre o regime de caixa. Não se está com isso tratando desigualmente contribuintes, mas igualmente, na medida determinada na lei para todas as pessoas. Os princípios da generalidade e universalidade também estão sendo observados pela legislação inferior. O princípio da capacidade contributiva depende da previsão legal para ser implementado, pois ela será exercida sempre que possível (§ 1º do art. 145 da Constituição). Está sendo observado o referido princípio pela legislação ordinária. Se o valor do imposto de renda for recolhido em valor superior ao devido, o autor poderá apresentar declaração para haver eventual diferença recolhida a mais durante o ano, como lhe faculta a legislação. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 183.6101.4001.3300

7812 - STJ. Recurso especial. Alíneas «a e «c. Tributário. Parcelamento de débito de ICMS declarado e não pago. Exclusão da multa moratória. Impossibilidade. Alínea «a. Pretensa violação ao CTN, art. 138. Inocorrência. Súmula 208/TFR . CTN, art. 155-A, § 1º (acrescentado pela Lei complementar 104/2001) . Divergência jurisprudencial conhecida, porém não provido o recurso pela alínea «c.

«O instituto da denúncia espontânea da infração constitui-se num favor legal, uma forma de estímulo ao contribuinte, para que regularize sua situação perante o fisco, procedendo, quando for o caso, ao pagamento do tributo, antes do procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.8400

7813 - TRT9. Seguridade social. Execução trabalhista. Base de cálculo dos juros de mora. Tributário. Exclusão dos descontos previdenciários e fiscais. Enunciado 200/TST. Decreto 3.000/1999 (RIR), arts. 55, XIV e 56.

«Os juros de mora incidem sobre o valor principal corrigido monetariamente, já excluídas as contribuições previdenciárias, procedendo-se, em seguida, ao cálculo dos valores referentes aos descontos fiscais. Tal critério não viola a Súmula 200/TST, pois os juros moratórios incidem apenas sobre o crédito do trabalhador, e não sobre parcelas devidas à Previdência Social.... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.1100

7814 - TRT9. Seguridade social. Tributário. Desconto previdenciário e fiscal. Juros de mora. Decreto 3.000/99, art. 56. Lei 8.541/92, art. 46, § 2º. Lei 7.713/88, art. 6º, V. Lei 8.212/91, art. 43.

«... Por questão de ordem pública, as contribuições sociais, que não pertencem ao exeqüente, devem ser calculadas apenas sobre o principal corrigido monetariamente, excluídas as verbas indenizatórias, FGTS e os juros de mora, nos termos da Lei 8.212/91. Após é que incidirão os juros e, seqüencialmente, serão deduzidas as importâncias a título de imposto de renda (Decreto 3.000/99, art. 56), sobre o montante apurado, à exceção das verbas não abrangidas pelos respectivos descontos, ou seja, verbas indenizatórias e previdenciárias (Incidência sobre o principal corrigido monetariamente, excluídas verbas indenizatórias, bem como FGTS, verba equiparável à antiga indenização por tempo de serviço, que não sofre referida dedução (Lei 8.541/92, art. 46, § 2º, e Lei 7.713/88, art. 6º, V).). Saliente-se que tal critério não implica violação à Súmula 200/TST, pois os juros moratórios incidem apenas sobre o crédito do trabalhador, e não sobre as verbas devidas à Previdência Social. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 196.8811.9000.7000

7815 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. Requisitos para constituição válida. Nulidade não configurada. CTN, art. 202. CTN, art. 203. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º.

«1. Conforme preconiza o CTN, art. 202 e Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, a inscrição da dívida ativa somente gera presunção de liquidez e certeza na medida que contenha todas as exigências legais, inclusive, a indicação da natureza do débito e sua fundamentação legal, bem como forma de cálculo de juros e de correção monetária. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7365.7100

7816 - STJ. Execução fiscal. Tributário. Cédula de crédito industrial. Penhora. Possibilidade. Impenhorabilidade relativa. Preferência dos créditos tributários. Precedentes do STJ. Decreto-lei 413/69, art. 57. CTN, art. 184. Lei 6.830/80, art. 30.

«A jurisprudência do STJ encontra-se pacificada no sentido de ser possível a penhora de bem gravado com hipoteca por cédula de crédito industrial para satisfazer débito fiscal, por não ser absoluta a impenhorabilidade de que trata o Decreto-lei 413/1969, art. 57 e porque os créditos tributários têm preferência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.8100

7817 - STJ. Tributário. Falência. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Procurador do Estado. Crédito preferencial. Não submissão ao concurso de credores. Conceito de crédito tributário. Considerações sobre o tema. Lei 6.830/80, art. 2º, § 2º. Lei 4.320/64, art. 39.

«Os honorários devidos por força de execução fiscal integram o crédito tributário, assim como os juros e a correção monetária. Em consequência, ostenta natureza de crédito público, não se subordinando, portanto, ao concurso de credores do Juízo Falimentar. São créditos fiscais exigíveis no âmbito do executivo fiscal, com as prerrogativas a este inerentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.5600

7818 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Sociedades constituídas por profissionais liberais. Vedação a que algumas pessoas jurídicas optem pelo SIMPLES. Constitucionalidade. Princípio da isonomia tributária. Inexistência de ofensa. Princípio da capacidade tributária. Inexistência de ofensa. CF/88, arts. 145, § 1º, 150, II e 179. Lei 9.317/96, art. 9º, XIII. Constitucionalidade.

«Por disposição constitucional (CF/88, art. 179), as microempresas e as empresas de pequeno porte devem ser beneficiadas, nos termos da lei, pela «simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas (CF/88, art. 179). Não há ofensa ao princípio da isonomia tributária se a lei, por motivos extrafiscais, imprime tratamento desigual a microempresas e empresas de pequeno parte de capacidade contributiva distinta, afastando do regime do SIMPLES aquelas cujos sócios têm condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência do Estado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.0300

7819 - STJ. Tributário. Administrativo. Compensação. Possibilidade. PIS com outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Art. 49, da Medida Provisória 66, de 29/08/2002 (Conversão na Lei 10.637, de 30/12/2002). Instrução Normativa SRF 210, de 01/10/2002, art. 21. Precedentes do STJ. Lei 9.430/96, art. 74, §§ 1º e 2º.

«Ocorrência de omissão quanto à questão da possibilidade de compensação do indébito do PIS com outros tributos de administração da SRF, nos moldes da Medida Provisória 66/02, convertida na Lei 10.637, de 30/12/2002. Vinha entendendo, face à posição firmada pela egrégia 1ª Seção, que a compensação só poderia ser utilizada, nos termos da Lei 8.383/91, entre tributos da mesma espécie, isto é, entre os que tiverem a mesma natureza jurídica, e uma só destinação orçamentária. No entanto, a legislação que rege o tema sofreu alterações ao longo dos anos, mais ainda por intermédio da recente Medida Provisória 66, de 29/08/2002 (convertida na Lei 10.637, de 30/12/2002), que em seu art. 49 alterou o Lei 9.430/1996, art. 74, §§ 1º e 2º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.0500

7820 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Depósito judicial não é despesa dedutível. Ausência de qualquer obstáculo para ingresso em juízo. Precedentes das 1ª e 2ª turmas do STJ. Lei 8.541/92, art. 7º e Lei 8.541/92, art. 8º. CTN, art. 43, CTN, art. 109, CTN, art. 110, CTN, art. 151, II e IV.

«O art. 8º, da Lei 8.541, de 23/12/1992, ao determinar que os depósitos judiciais para suspender a exigibilidade de créditos tributários discutidos em juízo não podem ser levados à contabilidade como despesas dedutíveis para fins de imposto de renda não ofende a qualquer dispositivo constitucional. Não há nas disposições do referido artigo qualquer mensagem que acarreta obstáculo ao contribuinte para ingressar em juízo. ... ()

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