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Jurisprudência sobre
credito tributario lancamento

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    credito tributario lancamento
Doc. VP 240.3040.1572.2216

21 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do CPC/2015, art. 489. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ. Reexame fático probatório. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausente o prequestionamento da matéria.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal, objetivando a anulação do crédito tributário constituído por intermédio dos autos de infração arrolados na inicial, lavrados pelo réu, que entendeu ter a autora embaraçado a ação fiscal e recolhido a menor o ISS devido nos períodos de janeiro a dezembro de 2003, janeiro a dezembro de 2004, janeiro a dezembro de 2005, janeiro a dezembro de 2006 e janeiro a dezembro de 2007. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para negar provimento ao recurso. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1580.6434

22 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Dívida ativa. Taxas. Municipais. Não houve violação do CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal opostos para fins de desconstituir a cobrança da Certidão de Dívida Ativa 279, nos autos da Execução Fiscal 1512777-04.2019.8.26.0510, referente a supostos débitos oriundos de «Multa de Auto de Infração do ano de 2016. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 463.6102.9400.8341

23 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA DE FORMA PERSONALÍSSIMA.1 - Esta Relatora, por meio de decisão monocrática, reconheceu a transcendência da causa, mas negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela CNA. Isso ao fundamento de que a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte, não é suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança da contribuição sindical rural, sendo imprescindível que a notificação ostente feição personalíssima, ou seja, que haja assinatura no AR da própria pessoa apontada como devedora.2 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de cobrança de contribuição sindical rural, consignando que "é imprescindível à validade e eficácia da notificação do lançamento da contribuição sindical rural o recebimento pessoal pelo sujeito passivo da obrigação, pelo inventariante ou, se este ainda não houver sido nomeado, pelo cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor a qualquer título".3 - É sabido que jurisprudência desta Corte, relativamente aos requisitos para a regularidade da cobrança da contribuição sindical rural, é no sentido da necessidade da notificação pessoal.4 - Sobre a feição personalíssima da notificação, ou seja, necessidade da assinatura no AR da própria pessoa apontada como devedora, as regras de experiência comum decorrentes da observação do que ordinariamente ocorre (CPC/2015, art. 375) apontam pra sua imprescindibilidade. Nesse sentido, adotam-se, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos consignados acerca da matéria pelo Excelentíssimo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, dos quais se destacam os seguintes trechos que sintetizam a compreensão a ser emprestada à matéria: «caso verificada a omissão da autoridade administrativa no lançamento e constituição da contribuição sindical rural, há que se reconhecer a legitimidade da CNA para o ajuizamento de ação de conhecimento visando à tutela da sua pretensão, observando-se o rito ordinário e assegurando-se ao pretenso devedor a possibilidade de impugnação da dívida, em respeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Configurada a natureza tributária e a equivalência da emissão das guias ao ato do lançamento para constituição do crédito tributário, resulta imprescindível a observância aos procedimentos prévios à cobrança da contribuição sindical rural, em especial o disposto no CLT, art. 605"; «A jurisprudência deste Tribunal Superior igualmente pacificou-se no sentido de que resulta imprescindível a prévia notificação pessoal do devedor para fins de ajuizamento de ação de cobrança da Contribuição Sindical Rural"; «Cabe analisar, portanto, se essa notificação pessoal deve ostentar cunho personalíssimo, a exigir que o aviso de recebimento da notificação postal enviada para o endereço fiscal registrado contenha assinatura do próprio contribuinte ou do seu representante legal"; «No aspecto, reitera-se, a confederação autora defende que a exigência fere: 1) o princípio da legalidade, porque não há lei que determine que apenas o próprio contribuinte possa receber a notificação; 2) a cláusula da reserva de plenário, ao entendimento de que o Regional, ao usar o CTN - norma geral -, em detrimento do Decreto 70235/1972 - norma específica, disciplinadora do procedimento administrativo fiscal, negou vigência ao comando do Decreto 70.235/72, art. 23, II, que autoriza a notificação do contribuinte «por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo’"; «Não obstante, os combativos argumentos da confederação, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte assenta-se em sentido contrário, mantendo a necessidade de notificação pessoal do contribuinte"; «E isso ocorre em razão das peculiaridades que cercam a contribuição sindical rural, as quais podem ser consideradas elementos de distinção para o posicionamento jurisprudencial interpretativo diferenciado da legislação, inclusive quanto à notificação pessoal de cunho personalíssimo, ao contrário do que defende a CNA. O fato de se tratar de tributo devido por contribuintes que se encontram em área rural, devendo-se sempre levar em conta as dimensões continentais do país e as dificuldades que essa circunstância causa para o correto recebimento postal das partes. Não é demais lembrar que a realidade do campo, por vezes, impõe situações em que a correspondência não chega ao imóvel rural, não havendo sequer tentativa de envio, sendo regra a permanência na agência postal de cidade próxima à espera de procura pelo destinatário. Em tais situações, afigurar-se-ia fora de qualquer padrão de razoabilidade e legalidade considerar suprida a exigência de intimação pessoal do contribuinte. (...)".5 - Adotada a compreensão acima exposta, impõe-se a manutenção da decisão monocrática na qual foi desprovido o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela CNA.6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 240.3040.1624.1685

24 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Prescrição da pretensão punitiva. Súmula Vinculante 24/STF. Lançamento definitivo. Não ocorrência. Dosimetria. Pena-base. Fundamentação idônea. Desproporcionalidade não configurada. Agravo regimental desprovido.

1 - Não há falar em prescrição da pretensão punitiva, porquanto, nos termos da Súmula vinculante 24, «[o] termo inicial da prescrição dos crimes materiais tributários é a data do lançamento definitivo, após o encerramento do procedimento administrativo-fiscal, visto que, somente a partir daí, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, está caracterizado o elemento normativo do tipo penal e preenchida a condição objetiva de punibilidade (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe 27/3/2018). ... ()

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Doc. VP 525.7038.2462.5401

25 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. LANÇAMENTO DE IPTU POR VERIFICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA DE ÁREA CONSTRUÍDA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. 1. Autor interpôs dois recursos inominados. 2. Diante da preclusão consumativa quando da interposição do recurso de fls. 156/160, não será conhecido o recurso de fls. 168/174. 3. Prova pericial. Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. LANÇAMENTO DE IPTU POR VERIFICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA DE ÁREA CONSTRUÍDA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. 1. Autor interpôs dois recursos inominados. 2. Diante da preclusão consumativa quando da interposição do recurso de fls. 156/160, não será conhecido o recurso de fls. 168/174. 3. Prova pericial. Produção. Impossibilidade. 4. Produção da prova pericial é descabida no processo perante o Juizado Especial. 5. Ação ajuizada perante o Juízo Comum, sem que o recorrente se insurgisse contra a decisão por meio da qual foi determinada a redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda em virtude do valor atribuído à causa. 5. Preclusão reconhecida. 6. Prova pericial. Impertinência. 7. Irrelevância de saber se o porão referido em recurso é, ou não, habitável. 8. Área construída a ser levada em consideração por ocasião do cálculo do imposto. 9. O art. 145, combinado com o art. 149, VIII, ambos do CTN, fornecem ao Fisco a possibilidade de alterar, de ofício, o lançamento fiscal, caso constate erro de fato. 10. O Município realizou a revisão do lançamento de IPTU do imóvel do autor referente aos exercícios de 2016 a 2023, por ter apurado que a área construída do imóvel passou de 160m² para 490m². 11. Autor desde inicial admitiu que a área construída de seu imóvel não é de 160m², mas de 386,70m². 12. Imóvel cadastrado considerando a área ocupada de 160m², mas por meio de medição efetuada pela Municipalidade, a área construída foi alterada para 490m², o que acabou resultado na expedição dos créditos complementares referentes aos exercícios de 2016 a 2023. 13. Inexistência de óbice aos lançamentos examinados, nos termos do CTN, art. 146, pois tal dispositivo não se refere a um problema de natureza fática (como é o caso dos autos), mas sim aos lançamentos fundados em nova interpretação normativa. 14. A revisão foi feita da maneira adequada e tinha de retroagir, não havendo que se cogitar em cobrança em duplicidade ou qualquer ilegalidade no procedimento adotado pelo Fisco. 15. Processo de anistia previsto no art. 26, da Lei Municipal 17.202/2019, regulamentado pelo Decreto Municipal 59.164/2019, não abrange os créditos tributários tratados nos autos, pois eles foram constituídos por meio de lançamento de ofício, hipótese não abarcada pela Lei, que trata apenas dos créditos tributários lançados em razão dos procedimentos de regularização nela previstos. 16. Ação improcedente. 17. Recurso improvido.  

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Doc. VP 294.2162.9241.0882

26 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IPVA PARA TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. AUSÊNCIA DE DÉBITOS FISCAIS COMO CONDIÇÃO. ILEGALIDADE. ATO NORMATIVO INFERIOR. INTERPRETAÇÃO LITERAL DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela antecipada, requerida para suspender a exigibilidade do crédito tributário de IPVA, além de eventuais lançamentos no Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IPVA PARA TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. AUSÊNCIA DE DÉBITOS FISCAIS COMO CONDIÇÃO. ILEGALIDADE. ATO NORMATIVO INFERIOR. INTERPRETAÇÃO LITERAL DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela antecipada, requerida para suspender a exigibilidade do crédito tributário de IPVA, além de eventuais lançamentos no CADIN e órgãos de proteção ao crédito, sob a alegação de ilegalidade nas condições impostas pela Fazenda Pública para concessão de isenção do tributo a prestador de serviço público de transporte coletivo. A Lei Estadual 13.296/2008 não prevê prazo nem ausência de débitos fiscais para a concessão da isenção de IPVA para veículos utilizados no transporte público coletivo. O Decreto 59.953/2013 e a Portaria CAT 27/2015, ao estabelecerem tais condições, excederam os limites da lei, configurando ilegalidade. A isenção tributária, conforme CF/88, art. 150, § 6º, e CTN, art. 111, II, deve decorrer exclusivamente de lei e ser interpretada literalmente, sem possibilidade de extensão ou inclusão de requisitos não previstos na norma isentiva. Agravo de instrumento provido.

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Doc. VP 545.1159.9926.6770

27 - TJSP. Embargos de declaração. Erro material evidenciado. Equívoco no lançamento do voto. Recurso provido. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Natureza tributária do crédito. A Taxa Selic, por englobar juros e correção monetária, deve incidir a partir do trânsito em julgado. Inteligência do art. 167, parágrafo único, do CTN e Súmula 188 do C. STJ. O valor deve ser corrigido desde a data de cada desconto Ementa: Embargos de declaração. Erro material evidenciado. Equívoco no lançamento do voto. Recurso provido. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Natureza tributária do crédito. A Taxa Selic, por englobar juros e correção monetária, deve incidir a partir do trânsito em julgado. Inteligência do art. 167, parágrafo único, do CTN e Súmula 188 do C. STJ. O valor deve ser corrigido desde a data de cada desconto indevido pelo IPCA-E. Tema 810 de Repercussão Geral. Precedentes deste E. TJSP. Recurso acolhido.

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Doc. VP 619.8281.9454.2777

28 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CNA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA DE FORMA PERSONALÍSSIMA 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, quanto ao tema «CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA DE FORMA PERSONALÍSSIMA, foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Verifica-se que a discussão gira em torno da possibilidade de a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte, ser suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança da contribuição sindical rural. 4 - Conforme se extrai da delimitação do acórdão recorrido, a Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário do réu paraexcluir a condenação ao pagamento das contribuições do ano de 2016, objetoa ação de cobrança de contribuição sindical ruralinterposta pela CNA, consignando que «não atendida a exigência de notificação prévia e pessoal, uma vez que o AR possui data de recebimento posterior ao da guia e não contém a assinatura do próprio contribuinte, tampouco de quaisquer das pessoas relacionadas no IAC 0024187-49.2021.5.24.0000, até porque não é o caso dos autos, não há se falar em regular lançamento e constituição do crédito tributário . 5 - O TRT, ao analisar a matéria, sem fazer qualquer alusão à natureza urbana ou rural do endereço do contribuinte, ressaltou que «No presente caso, a notificação da contribuição sindical rural relativa ao exercício de 2016 foi recebida por pessoa diversa do sujeito passivo da obrigação e, conforme Aviso de Recebimento de fl. 73, somente em 13.10.2017, ou seja, posteriormente ao vencimento da própria obrigação (22.5.2016), o que descaracteriza a finalidade da notificação do devedor para pagamento da dívida . Daí porque concluiu queo crédito tributário não foi devidamente constituído. 6 - A jurisprudência pacífica e atual desta Corte, relativamente aos requisitos para a regularidade da cobrança da contribuição sindical rural, é no sentido da necessidade da notificação pessoal. J ulgados. 7 - Assim, não cabe reforma na decisão monocrática. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 240.1080.1498.3196

29 - STJ. Embargos de declaração. Tributário. Auto de infração. Lançamento de crédito tributário. Decisão administrativa determinada a revisão dos valores lançados. Reinclusão de crédito de pis passíveis de compensação (indébito não prescrito). Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal objetivando anular o novo lançamento tributário efetuado no Processo Administrativo 11543.005721/2002-65. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1488.5954

30 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Incidência. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I, II, e parágrafo único, II, do CPC/ 2015; 42 da Lei 8.212/1991; e 114, 142, 144, 150, § 4º, 156, V, 173, I e II, e 203 do CTN quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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