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Jurisprudência sobre
credito tributario pagamento

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    credito tributario pagamento
Doc. VP 231.0110.8848.3230

121 - STJ. Processual civil. Na origem. Ação de rito comum. Tributário. Pagamento e compensacão. Perícia robusta a parcialmente afastar a glosa fazendária. Honorários advocatícios. Proveito econômico a ser representado pelo «quantum excluído e pelo «quantum remanescente, devendo a verba ser fixada em sede de liquidação, art. 85,§ 4º, II, CPC. Parcial procedência ao pedido. Parcial provimento às apelações e à remessa oficial, tida por interposta. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8970.3259

122 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agente marítimo. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Ação anulatória de débito fiscal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal, objetivando anular o Processo Administrativo da Alfândega do Porto do Rio Grande/RS e, consequentemente, cancelar a cobrança dos valores apurados pela autoridade fiscal. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, sendo considerada a improcedência da ação, com pedido de inversão do ônus sucumbencial para condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios a serem fixados em 10% do valor da causa, nos termos do § 4º do CPC/1973, art. 20, vigente quando da prolação da sentença. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8991.2718

123 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo em recurso especiao. Mandado de segurança. Pis e Cofins. Valores cobrados pelas empresas administradoras de cartões de crédito e débito. Impossibilidade de creditamento e de exclusão da base de cálculo. Conceito de insumo. Precedente. Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para se negar provimento ao recurso especial.

1 - Com efeito, o Tribunal de origem considerou indevido o creditamento das contribuições ao PIS e da COFINS sobre as despesas com o pagamento da taxa de administração às operadoras de cartão de crédito e débito. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8446.2407

124 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Nulidade da CDA. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução objetivando a quitação integral das Certidões de Divida Ativa pelo pagamento, e a extinção da execução fiscal. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 1697.3193.1991.9443

125 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 100, §1º, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « . Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Nestes autos, não houve fixação dos índices aplicáveis aos débitos exequendos no presente título executivo, aplica-se de forma imediata o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no precedente vinculante acima referido, e a matéria, que não se encontra albergada pelo manto da coisa julgada, pode ser debatida nesta instância. Aqui, é necessário referir a um elemento de distinção parcial que se coloca em hipóteses como a dos autos, atinentes à execução que se processa (ou se processará) diretamente contra a Fazenda Pública, pelo regime de precatórios. Isso porque, o próprio Supremo Tribunal Federal excetuou do critério estabelecido no precedente acima referido os débitos da Fazenda Pública, os quais possuem «regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810). O ponto a ser observado é exatamente essa dissociação entre o novo critério de atualização dos débitos trabalhistas (que une os juros moratórios à correção monetária) e o sistema de cômputo de juros moratórios aplicáveis à Fazenda Pública (no qual se mantém intacta a separação entre a contabilização dos juros de mora e a atualização monetária). Esse critério tem reflexos diretos na previsão da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, notadamente no item III do referido verbete, que iguala os momentos anteriores e posteriores à inscrição da dívida em precatório, para fins de limitação legal dos juros aplicáveis aos requisitórios. Segundo o critério específico que o Supremo Tribunal Federal fixou para a atualização das condenações da Fazenda Pública, decorrentes de relações não-tributárias (Tema 810 da repercussão geral - RE Acórdão/STF), «quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. Ou seja, reputou-se inconstitucional a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F no que tange à atualização monetária de débitos não-tributários (TR), e constitucional no que concerne aos juros de mora aplicáveis a esses mesmos débitos (juros aplicados à caderneta de poupança), sem modulação de efeitos decisórios. Assim, sendo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F inconstitucional como índice de atualização monetária, e tendo sido fixado o IPCA-E como índice adequado de correção, deve-se aplicar os estritos termos da tese vinculante exarada no Tema 810 da repercussão geral, somando-se ao índice de atualização monetária (IPCA-E) os juros aplicados à caderneta de poupança (juros moratórios), na fração considerada constitucional do critério estabelecido no art. 1º-F da referida lei, já que o STF foi expresso no julgamento das ADI´s 5.867 e 6.021 e ADC´s 58 e 59 ao vedar a utilização dos critérios próprios de atualização dos débitos trabalhistas contra a Fazenda Pública. Não sendo aplicável, em nenhuma dimensão, aos débitos oriundos das relações jurídicas não tributárias da Fazenda Pública, os termos do citado precedente que fixou os critérios de atualização de débitos trabalhistas, os juros de mora e a correção monetária de tais débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve se dar da seguinte maneira: aplicação ininterrupta do IPCA-E como critério de atualização monetária, cumulado com juros da caderneta de poupança (juros de mora), até a inscrição da dívida em precatórios, ocasião em que, seguido o regramento constitucional, que veda a contabilização de juros moratórios no chamado «período de graça constitucional (CF/88, art. 100, § 5º), incide tão somente a atualização monetária pelo IPCA-E, salvo atraso no pagamento dos requisitórios, o que permite nova contabilização de juros de mora, tudo nos termos da Súmula Vinculante 17/STF e do precedente exarado nos autos do RE 1.169.289 - Tema 1.037 da repercussão geral, que ratificou o critério da súmula vinculante em questão. Acrescente-se, ainda, que após novembro de 2021, com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, há uma nova regência constitucional da matéria, disciplinada nos seguintes termos: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". Precedente da SBDI-I desta Corte. Observadas essas peculiaridades e as diferentes nuances da questão constitucional posta em debate, percebe-se que a decisão do Regional está em dissonância com esse entendimento, pelo que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 231.0060.7308.8491

126 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. IPI. Acórdão recorrido que afirma a prática de ato considerado, em tese, crime tributário. Redirecionamento ao sócio. Possibilidade, a princípio. CTN, art. 135, III. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Nacional contra decisão do Juízo singular que, em sede de Execução Fiscal, acolheu Exceção de Pré-Executividade, «para o fim de declarar a ilegitimidade passiva de CARLOS ALBERTO RAMOS, ROBERTO OLIVEIRA DE CARVALHO e ANTONIO CARLOS PICOLO". A decisão foi reformada, no âmbito do TRF da 3ª Região. Daí a interposição do Recurso Especial. Na decisão ora agravada, o Recurso Especial foi conhecido em parte, e, nessa extensão, parcialmente provido. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7293.0686

127 - STJ. Tributário. Refis. Utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL próprios, para liquidação de débitos decorrentes de responsabilidade tributária por sucessão, reconhecida em título judicial transitado em julgado (CTN, art. 133, I). Sujeito passivo da obrigação tributária. Responsável. Art. 121, parágrafo único, II, c/c CTN, art. 133, I. Possibilidade. Inteligência do Lei 11.941/2009, art. 1º, §§ 2º e 7º.

I - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por Magazine Luiza S/A, parte ora recorrida, em face de ato praticado pelo Procurador Seccional da Fazenda Nacional de Maringá/PR, consistente no indeferimento, no âmbito de processo administrativo, de requerimento de liquidação dos juros moratórios e multas, acessórios de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa da União e devidos pela empresa Eletro Móveis Imperial Ltda (antiga Irmãos Felippe Ltda), com a utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL (Lei 11.941/2009, art. 1º, § 7º) da empresa recorrida, Magazine Luiza S/A, no contexto do REFIS. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7594.7245

128 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Crime contra a ordem tirbutária. Depósito integral do valor. Suspensão da ação penal. Agravo regimental desprovido.

1 - «Conquanto o débito fiscal tenha sido garantido na origem, o certo é que não se equipara ao pagamento do tributo, razão pela qual não enseja, imediata e obrigatoriamente, o trancamento da ação penal, como almejado. Precedentes (HC n.394.746/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 24/8/2017). ... ()

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Doc. VP 231.0060.7135.7540

129 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Cumprimento de sentença. Não comprovação de assembleia geral extraordinária-age para conversão do crédito em ações posteriores ao trânsito em julgado da ação. Incidência de juros remuneratórios até o efetivo pagamento em dinheiro ou na forma de participação acionária.

1 - A Primeira Seção do STJ deixou claro que os juros remuneratórios devem incidir até a data do resgate dos valores a serem devolvidos aos consumidores, em razã o da instituição de empréstimo compulsório sobre energia elétrica - data em que houve a efetiva conversão em ações. (Recurso Especial 1.003.955 /RS). ... ()

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Doc. VP 231.0060.7670.0593

130 - STJ. Execução fiscal. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Pagamento administrativo parcial. Reconhecimento do débito. Interrupção da prescrição. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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