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Jurisprudência sobre
credito tributario preferencias

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    credito tributario preferencias
Doc. VP 230.7030.9966.5590

31 - STJ. Processual civil. Crédito não tributário (multa administrativa). Tutela provisória. Seguro garantia. Caução idônea. Suspensão da exigibilidade. Exclusão do cadin. Possibilidade.

1 - A Primeira Seção, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 237 do STJ), oriundo de ação cautelar, firmou o entendimento de que «o contribuinte pode, após o vencimento da obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter a certidão positiva com efeito de negativa". ... ()

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Doc. VP 230.7040.2954.2494

32 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Desapropriação. Indenização. Múltiplas constrições sobre o bem. Penhoras no rosto dos autos. Direito de preferência. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intempestividade e preclusão. Impossibilidade de revisão do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Concurso de credores. Sub-rogação que não altera a prioridade para o recebimento.

1 - Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, porque a Corte de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, manifestando-se quanto aos pontos imprescindíveis ao deslinde do feito. O aresto recorrido rejeitou a tese de intempestividade e decidiu que a sub-rogação do Decreto-lei 3.365/1941, art. 31 não altera a prioridade para o recebimento da indenização nem exclui o direito de outros credores. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2317.4838

33 - STJ. Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Execução fiscal de crédito tributário. Fiança bancária e seguro-garantia. Equiparação a depósito em dinheiro. Princípio da menor onerosidade. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Penhora em dinheiro. Preferência sobre outros ativos. Substituição. Prevalência do princípio da satisfação do credor. Necessidade de anuência da Fazenda Pública. Precedentes. Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.

1 - Não vislumbro ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porque não demonstrado(s) vício(s) capaz(es) de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir empecilho(s) ao conhecimento do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2417.2868

34 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Execução fiscal. Crédito fiscal goza de preferência, respondendo pelo pagamento a integralidade dos bens do devedor, inclusive os gravados por ônus real. CTN, art. 184 e CTN art. 186. Situação analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: « Insurge-se a parte recorrente contra penhora e atos executórios pertinentes a imóvel e benfeitorias de sua propriedade. Analisando as cópias da execução fiscais disponíveis, é possível verificar que os bens em discussão foram penhorados mediante termo lavrado em 04 de junho de 2019 e sua retificação em 24 de setembro de 2019 (evento 01, OUT4, página 147 e OUT5, página 123). Em 30/10/2019, a executada comunicou, nos autos da execução, adjudicação dos bens por credor fiduciário, nos autos da Ação 211001- 09.2011.8.26.0100, em trâmite na 25ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP (evento 01, OUT5, página 135; decisão deferindo a adjudicação proferida em 26/11/2019, anexada no evento 01, OUT9). Consta, também, que, em 27/06/08, foi registrada, na matrícula do imóvel, hipoteca em favor do Banco Westlb (R78, evento 01, OUT7, página 16), Feito este breve histórico, cabe considerar que o crédito fiscal goza de preferência, respondendo pelo seu pagamento a integralidade dos bens do devedor, inclusive os gravados por ônus real, na forma dos CTN, art. 184 e CTN art. 186. Diante disso, em juízo perfunctório, entendo que a adjudicação aventada não inviabiliza o prosseguimento da execução relativamente aos bens descritos na matrícula 449 do CRI de Rolândia - PR. Assim, o pedido de liminar recursal comporta indeferimento. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar recursal. Intimem-se, sendo a parte agravada também para as contrarrazões. Após, inclua-se o feito em pauta de julgamento. Não tendo vindo aos autos novos elementos que justifiquem a alteração do entendimento anteriormente adotado, não vejo razões para ser alterado. Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo de instrumento. (fls. 1.113-1.114, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 230.7040.2288.2295

35 - STJ. Processual civil e tributário. Alegação de violação do CPC, art. 1.022. Inexistência.

1 - A decisão agravada consignou: «O Tribunal a quo expressamente segregou o juízo de admissibilidade. Ressalte-se que o colegiado de origem é soberano na aplicação da tese repetitiva ao caso concreto, e a parte não interpôs Agravo Interno em relação ao tema julgado pela sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 1.076/STJ). Prejudicada, portanto, a reiteração do debate no que se refere a esse tema. No julgamento dos aclaratórios, o órgão julgador asseverou: Embargos de declaração da massa falida O acórdão fundamentadamente deixou de fixar os honorários em percentual sobre o valor excluído da execução fiscal, nos seguintes termos: Observo, porém, que não cabe aqui a fixação em percentual sobre o valor ora excluído da cobrança, que é também o valor da causa. Isso porque é inestimável o proveito econômico, pois não está se reconhecendo desde já a inexigibilidade da cobrança, mas apenas a exclusão da penhora e a observância da ordem de preferência legal dos créditos, sendo certo que tais valores poderão ainda ser exigidos pela Fazenda. Esse critério tem sido o adotado na Turma, conforme exemplifica o seguinte julgado: (...) Assim, os honorários advocatícios devem ser arbitrados equitativamente em R$ 30.000,00, aí já considerado o trabalho a título recursal, nos termos do art. 85, § 2º, § 8º e § 11, do CPC, levando-se em conta, de um lado, o diligente trabalho realizado pelos advogados e, de outro, o tempo razoável de duração do processo (ajuizamento em 01-02-2016), a desnecessidade de realização de provas e a pequena complexidade da discussão jurídica. Como se vê, não há nenhuma omissão no julgado, sendo certo que a embargante está pretendendo apenas questionar a correção do arbitramento, o que não se enquadra nas hipóteses restritas de cabimento dos embargos declaratórios. Por outro lado, a existência de julgados em sentido diverso não impõe a alteração de acórdão devidamente fundamentado, sob o pretexto de omissão, valendo observar que na Apelação Cível 5001977- 12.2014.404.7207, de minha relatoria, citada pela embargante, nem sequer foi devolvida ao Tribunal a questão relativa ao quantum fixado dos honorários, na medida em que a apelação da União buscava apenas afastar sua condenação, mediante aplicação do art. 19 da Lei 10.522, de 2002. (fls. 797-798, e/STJ) Não se configura a ofensa ao CPC, art. 1.022, visto não haver no acórdão recorrido quaisquer dos vícios previstos nesse dispositivo legal. A Corte regional examinou e decidiu, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo. Julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Portanto, não cabe falar em negativa de prestação jurisdicional. Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial. (fls. 1.018- 1.019, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 230.7040.2633.8158

36 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios nos embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Infringência aos CPC/2015, art. 505 e CPC/2015 art. 507. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Execução fiscal. Concurso de créditos. Preferência do crédito tributário sobre os honorários advocatícios contratuais. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial. Não demonstração, à míngua de realização de cotejo analítico entre os julgados confrontados. Mera transcrição das ementas dos julgados paradigma. Insuficiência. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos primeiros embargos de declaração. Novos declaratórios. Alegado vício do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Rejeição dos novos embargos de declaração.

I - Segundos Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, que rejeitara os anteriores Embargos de Declaração, à míngua de vícios do CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8319.6404

37 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Infringência ao CPC/2015, art. 505 e CPC/2015, art. 507. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Execução fiscal. Concurso de créditos. Preferência do crédito tributário sobre os honorários advocatícios contratuais. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial. Não demonstração, à míngua de realização de cotejo analítico entre os julgados confrontados. Mera transcrição das ementas dos julgados paradigma. Insuficiência. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ. ... ()

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Doc. VP 230.3200.8367.8953

38 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Concurso de credores. Honorários advocatícios. Natureza alimentar da verba. Preferência ao crédito tributário. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência deste superior tribunal. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Este STJ possui entendimento consolidado no sentido de que o crédito referente a honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, dada sua natureza alimentar, é equiparado ao crédito de natureza trabalhista, com preferência em relação ao crédito tributário em concurso de credores. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 425.9516.8151.1198

39 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou a ordem de preferência de pagamento de valores, diante da existência de penhoras no rosto dos autos. Juízo que entendeu aplicável o art. 186 CTN ao crédito do credor que primeiro realizou a constrição, por ser destinado ao pagamento de condenação em ação civil pública, havendo interesse público no ponto. Insurgência da sociedade de advogados, indicando que o seu crédito tem preferência, por ter natureza alimentar. Acolhimento. Concurso singular de credores. Inviabilidade, no caso, de aplicação analógica da preferência legal dada ao crédito tributário. Credor que possui valores, em verdade, referentes à condenação indenizatória e à verba de sucumbência, não sendo o fato de pretender destinar tal quantia ao pagamento de condenação em outra ação, ainda que em prol do ente público, suficiente para atrair a referida preferência. Verbas da parte agravante que têm caráter alimentar e preferência legal neste caso. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 879.8692.5662.7404

40 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESPESAS CONDOMINIAIS - Insurgência do condomínio contra a decisão que determinou a preferência do crédito tributário sobre o crédito condominial e sobre os honorários advocatícios - Crédito tributário que goza de preferência sobre qualquer outro, inclusive os honorários advocatícios, com exceção daqueles trabalhistas - Inteligência do CTN, art. 186 - Para a apreciação da preferência acima mencionada não é necessário que haja execução em curso ou penhora anterior sobre o mesmo imóvel - Todavia, ainda que haja privilégio legal do crédito tributário, eventual levantamento de valores pela Municipalidade deve ser autorizado pelo juízo da execução fiscal a ser ajuizada, de forma a preservar o direito de defesa do contribuinte a ser exercido naquela via judicial - Precedentes do STJ - Recurso parcialmente provido.

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