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Jurisprudência sobre
credito tributario suspensao

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    credito tributario suspensao
Doc. VP 231.0021.0857.6445

101 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Trancamento da ação penal. Materialidade delitiva. Crime tributário. Crédito garantido. Irrelevância. 2. Crédito garantido por meio de seguro-garantia. Não suspensão da exigibilidade do crédito. Impossibilidade de suspensão da persecução penal. 3. Inépcia da denúncia. Condutas não delimitadas. Crime societário. Administradores da pessoa jurídica. Nexo causal indicado. Ampla defesa assegurada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Conquanto o débito tributário tenha sido garantido na origem, o certo é que a garantia não se equipara ao pagamento do tributo, razão pela qual não enseja, imediata e obrigatoriamente, o trancamento da ação penal, como almejado. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0519.0970

102 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Suspensão. Improcedência do pedido. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela União contra a decisão que, nos autos da Execução Fiscal ajuizada contra a Fundação Técnico Educacional Souza Marques, determinou a suspensão da «exigibilidade do crédito tributário consubstanciado nas Certidões de Dívida Ativa, nos termos do art. 151, V, do CTN. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0582.6171

103 - STJ. Processual civil. Tributário. Desembaraço aduaneiro. Pagamento de tributos e multa para liberação da mercadoria. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmulas 283, 284/STF e 7, 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em desfavor do Inspetor-C hefe da Alfândega do Aeroporto Internacional de Fortaleza objetivando a suspensão liminar da exigibilidade do crédito tributário e a imediata liberação das mercadorias retidas na Alfândega do Aeroporto Pinto Martins, objeto da Declaração de Importação - DI 12/1311551-7, independentemente do recolhimento da exação. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0424.6702

104 - STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Exceção de pré- executividade. Honorários advocatícios. Observância dos parâmetros do tema 1.076/STJ.

1 - Hipótese em que a Corte de origem entendeu (fl. 509, e/STJ): «Ocorre que, salvo melhor juízo, o Tema 1076 do STJ não se aplica, porquanto o caso dos autos trata de situação específica relativa à condenação em honorários advocatícios de sucumbência, qual seja, hipótese em que apenas a execução fiscal foi extinta, mas a dívida permanece, estando apenas com a sua exigibilidade suspensa em virtude da existência de depósito judicial do montante integral da dívida, bem como que não foi discutido nos autos o aspecto substancial do crédito tributário, logo, a quantificação dos honorários não tem relação direta com o valor da dívida, não se podendo utilizá-lo como parâmetro para a condenação em honorários advocatícios". ... ()

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Doc. VP 231.0021.0753.4130

105 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Parcelamento. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 19/06/2023. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0188.8736

106 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC, art. 1.022. Não configurada. Registro no cadin estadual. Fiança bancária que não se equipara ao pagamento integral. Inexistência de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

1 - O acórdão recorrido consignou: «A fim de garantir o juízo e impedir quaisquer atos de constrição, a executada TIM ofereceu seguro garantia, conforme apólice juntada às fls. 54/72 dos autos originários. Nesse aspecto, respeitado o entendimento do juízo a quo e acatando o entendimento da 13ª Câmara de Direito Público, admite- se a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a teor da Súmula 112/STJ e do CTN, art. 151, II, somente mediante depósito integral e em dinheiro. Com efeito, o seguro garantia tem o condão de viabilizar a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa, mas não de suspender a exigibilidade do crédito tributário, de modo a sobrestar a execução fiscal e/ou impedir a inscrição no CADIN. A teor do disposto no caput e § 1º do art. 8º da Lei Estadual 12.799/2008 que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais CADIN ESTADUAL, o registro do devedor ficará suspenso na hipótese de suspensão da exigibilidade da pendência objeto do registro e a suspensão do registro não acarreta a exclusão do cadastro. Nessas circunstâncias, ausente requisito para suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mediante depósito integral e em dinheiro, não há que se falar em suspensão da execução fiscal, nem da inscrição no CADIN. (...) Ressalte-se, ademais, que o seguro garantia ofertado não foi emitido por instituição financeira e tem prazo de validade determinado, o que inviabilizaria inclusive a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa, o que, de todo modo, não é objeto do recurso do Estado de São Paulo. (fls. 183-186, e/STJ) ... ()

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Doc. VP 231.0021.0373.9783

107 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Situação analisada pela corte de origem. Determinação para continuidade da execução fiscal com relação aos demais valores. Possibilidade de individualização dos valores na CDA. Simples cálculo aritmético que permite definir o valor remanescente. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido asseverou: «(...) Dúvida não há de que a Certidão da Dívida Ativa que embasa o processo de Execução Fiscal deve cumprir o que exige a Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º e o CTN, art. 202. E, no caso dos autos há que se concluir que a exequente atendeu ao comando legal. O valor originário da dívida está bem claro, fazendo menção à data referência da cobrança, constando ainda a data inicial para a contagem dos encargos da mora e os critérios para o cômputo dos mesmos. Portanto, o débito foi regularmente inscrito, sem as eivas de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, gozando as certidões da dívida ativa de presunção de certeza e liquidez, nos termos do disposto no CTN, art. 204. (...) Ocorre, entretanto, que a irregularidade da taxa de juros não torna nulas as respectivas certidões de dívida ativa, que permanecem hígidas. Assim, não há justificativa para a suspensão da exigibilidade do crédito como um todo, mas tão somente do valor de juros que excede à taxa SELIC. A Fazenda Estadual deverá recalcular o débito objeto das Certidões de Dívida Ativa, limitando a cobrança à taxa SELIC para cálculo da correção monetária e juros de mora, afastando a aplicação da Lei Estadual 13.918/2009, mas a suspensão da exigibilidade do débito será apenas da parcela relativa aos juros que excedem à taxa SELIC. (...) Nesse sentido, fica autorizada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mas apenas em relação ao valor de juros excedente à taxa SELIC, até que o ente público proceda ao recálculo do débito, sem a incidência da taxa criada pela Lei Estadual 13.918/2009. Tratando-se de irregularidade na incidência da taxa de juros praticada pela Fazenda Estadual, que pode ser ajustada mediante meros cálculos aritméticos, desnecessária a declaração de nulidade do título executivo, de modo que podem as Certidões de Dívida Ativa ser apenas substituídas, ou emendadas. (...) É certo que o acolhimento parcial da exceção de pré- executividade não ensejou a extinção do feito executivo fiscal, mas reduziu substancialmente o valor do débito ao reconhecer a irregularidade na incidência da taxa de juros praticada pela Fazenda Estadual, sendo inequívoca a obtenção de benefício patrimonial pela excipiente. Embora a determinação de retificação do título executivo não tenha ensejado a extinção da Execução Fiscal, cujo trâmite poderá ser retomado após a adequação dos cálculos, correta a condenação da excepta ao pagamento de honorários advocatícios em respeito ao princípio da causalidade, conforme orientação do C. STJ. (fls. 127-135, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()

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Doc. VP 231.0021.0607.8540

108 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. ICMS. Diferença de alíquota interestadual. Difal. Lei complementar 190/2022. Princípio da anterioridade. Recurso especial. Embargos de declaração. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato praticado pelo Subsecretário da Receita do Distrito Federal objetivando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário relativo ao Difal. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para declarar o direito do impetrante de não sofrer a cobrança de ICMS-Difal durante todo o exercício fiscal de 2022, assegurando-lhe o direito de cobrar e/ou compensar os eventuais valores pagos a maior a partir da data da propositura da ação. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0635.6669

109 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Cancelamento de protesto. Depósito integral em dinheiro. Necessidade. Incidência da Súmula 83/STJ. Provimento negado.

1 - É inviável a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, assim como o cancelamento do protesto, visto que a apresentação do seguro garantia não pode ser equiparada ao depósito em dinheiro nos termos da orientação pacífica deste Tribunal. Aplicável à hipótese a Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0103.9826

110 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Depósito do montante integral. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - Inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição ou obscuridade. Observo, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. ... ()

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