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Doc. VP 240.5080.2363.9691

11 - STJ. Processual civil. Na origem. Tributário. Mandado de segurança. Apelação cível. Tributário. Irpj e CSLL. Prejuízo fiscal. Base de cálculo negativa. Limitação a 30%. Previsão na Lei 9.065/95. Constitucionalidade. Precedente vinculante do STF. Operação societária. Ausência de interesse jurídico. Inexistência de distinção na lei. Interpretação literal do benefício fiscal. CTN, art. 111. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato de Delegado da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ, requerendo a não aplicação do limite de 30% de redução da base tributável por dedução dos prejuízos fiscais e base de cálculo negativa, para fins de apuração do IRPJ e CSLL. Requer, ainda, a declaração de ilegalidade/inconstitucionalidade dos Lei 8.981/1995, art. 42 e Lei 8.981/1995, art. 58 e 15 e 16 da Lei 9.065/1995. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta ao CPC, art. 1.022 e Súmula 83/STJ.Documento eletrônico VDA41306998 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 30/04/2024 12:41:09Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 55056417-fa32-41ce-acd8-419c6e3db821... ()

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Doc. VP 240.5080.2664.1389

12 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Agravo interno desprovido, mantido o acórdão originalmente proferido, em juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.040, II.

1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar, sob o regime da repercussão geral, o RE Acórdão/STF, fixou a tese de que «é constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL (STF, RE 591.340 RG / SP, relator p/acórdão Ministro Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 27/6/2019, DJe de 3/2/2020). No mesmo sentido: AgInt nos EDcl no RE no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 25/8/2020, DJe de 28/8/2020; AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/6/2020, DJe de 17/6/2021; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/9/2022, DJe 30/9/2022.... ()

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Doc. VP 240.5080.2122.2337

13 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a parte agravante sustenta que «não transitado em julgado o acórdão que formalizou o Tema 1.160 nos Recursos Especiais 1.996.013/PR, 1.996.014/RS e 1.996.685/RS, revela-se inaplicável no presente feito a Súmula 83, sendo de rigor o conhecimento e provimento deste agravo, para o fim de conhecer e prover o especial, em seus exatos termos"; b) o entendimento consolidado no STJ é de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do precedente firmado em Recurso Repetitivo ou em repercussão geral; c) a matéria versada nos autos foi submetida a julgamento no rito dos Recursos Especiais Repetitivos 1.986.304/RS, 1.996.013/PR, 1.996.014/RS, 1.996.685/RS e 1.996.784/SC, cuja tese foi firmada pela Primeira Seção do STJ no Tema 1.160: «O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional". Incide a Súmula 83/STJ; e d) fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada na apreciação do Recurso Especial pela alínea «a do permissivo constitucional.... ()

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Doc. VP 240.5080.2380.8507

14 - STJ. Tributário. Irpj e CSLL. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ e dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. VP 240.4271.2512.8911

15 - STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Tributário. Exclusão de benefícios fiscais (diferimento, isenção e redução de alíquota ou de base de cálculo de ICMS) da base de cálculo do irpj e CSLL. Lucro real. Inaplicabilidade do EResp. 1.517.492/PR, que se refere especificamente ao benefício de crédito presumido de ICMS. Ratio decidendi de preservação do pacto federativo. Possibilidade de exclusão da base de cálculo do irpj e da CSLL através da classificação dos benefícios de ICMS como subvenções para investimento. Aplicação do Lei complementar 160/2017, art. 10 e da Lei 12.973/2014, art. 30. Controvérsias decididas em recursos repetitivos. Resp. 1.945.110/RS e Resp. 1.987.158/SC. Tema 1182. Embargos de divergência parcialmente providos.

1 - O acórdão embargado da Primeira Turma decidiu que, na mesma linha do julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, «o enquadramento do incentivo fiscal estadual como subvenção para investimento, na forma da Lei 12.973/2014, art. 30, alterado pela Lei Complementar 160/2017, não afasta a conclusão de que a tributação federal dos benefícios fiscais referentes ao ICMS - não incidência e diferime nto - representa violação do princípio federativo.... ()

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Doc. VP 240.4271.2969.1539

16 - STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Tributário. Exclusão de benefícios fiscais (diferimento, isenção e redução de alíquota ou de base de cálculo de ICMS) da base de cálculo do irpj e CSLL. Inaplicabilidade do EResp. 1.517.492/PR, que se refere especificamente ao benefício de crédito presumido de ICMS. Ratio decidendi de preservação do pacto federativo. Possibilidade de exclusão da base de cálculo do irpj e da CSLL através da classificação dos benefícios de ICMS como subvenções para investimento. Aplicação do Lei complementar 160/2017, art. 10 e da Lei 12.973/2014, art. 30. Controvérsias decididas em recursos repetitivos. Resp. 1.945.110/RS e Resp. 1.987.158/SC. Tema 1182. Embargos de divergência parcialmente providos.

1 - O acórdão embargado da Primeira Turma decidiu que, na mesma linha do julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, «o enquadramento do incentivo fiscal estadual como subvenção para investimento, na forma da Lei 12.973/2014, art. 30, alterado pela Lei Complementar 160/2017, não afasta a conclusão de que a tributação federal dos benefícios fiscais referentes ao ICMS - não incidência e diferime nto - representa violação do princípio federativo.... ()

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Doc. VP 240.4271.2282.0545

17 - STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Tributário. Imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. Acórdão embargado em consonância com a orientação firmada pela Primeira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos. Indeferimento liminar dos embargos de divergência. Súmula 168/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob a sistemática dos recursos repetitivos, os REsps 1.996.784/SC, 1.996.685/RS, 1.996.014/RS, 1.996.013/PR e 1.986.304/RS, correspondentes ao Tema 1.160/STJ, fixou a tese de que «o IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional". No julgamento dos aludidos Recursos Especiais repetitivos, ficou assentado que essa controvérsia «não guarda qualquer semelhança com a tributação do lucro inflacionário, vedada pela jurisprudência deste STJ (v.g. AgRg nos EREsp. 436.302, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 22.08.2007). Isto porque a tributação do lucro inflacionário é aquela estabelecida especificamente nos arts. 4º e 21 a 26, da Lei 7.799/89, que levava em consideração a incidência de correção monetária nas demonstrações financeiras das pessoas jurídicas envolvendo não apenas seus rendimentos, mas todos os seus bens. Tal sistemática foi revogada pela Lei 9.249/95, art. 4º, que vedou a utilização de qualquer sistema de correção monetária de demonstrações financeiras (STJ, REsps 1.996.784/SC, 1.996.685/RS, 1.996.014/RS, 1.996.013/PR e 1.986.304/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgados em 8/3/2023, DJe de 24/4/2023).... ()

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Doc. VP 240.4271.2594.9785

18 - STJ. Processual civil e tributário. Irpj e CSLL. Base de cálculo reduzida. Prestadora de serviços hospitalares. Requisitos. Inobservância. Reexame fático probatório. Impossibilidade.

1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao regime de recursos repetitivos, firmou o entendimento de que, «para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão serviços hospitalares, constante do Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, de sorte que, em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos". ... ()

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Doc. VP 240.4271.2847.2979

19 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 inexistente. Inconformismo. Débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do irpj e da CSLL. Compensação. Vedação pela Lei 13.670/2018. Possibilidade. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Inexiste a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC/2015, visto que o Tribunal de origem, de modo claro e coerente, enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, concluindo que inexiste, no ordenamento jurídico brasileiro, direito adquirido a regime jurídico, de forma que não há empecilho à alteração da norma que assegurava o direito à compensação quanto aos débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do IRPJ e da CSLL. ... ()

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