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Jurisprudência sobre
dano moral coletivo

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Doc. VP 103.1674.7385.4700

1711 - TJSP. Ação civil pública. Dano moral difuso. Ministério Público. Alegação de que professor de escola municipal teria desrespeitado a dignidade de aluno de onze anos ao colocá-lo sobre a lata de lixo, afirmando estar colocando o lixo no lixo. Pleito de indenização por danos morais difusos contra a Municipalidade e em favor do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. Danos morais difusos, cuja existência é controversa e que não foram devidamente comprovados. Pedido improcedente. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, art. 129, III. Lei Complementar 75/93, art. 6º, VII, «c.

«... Neste caso, não restou comprovado que a atitude do professor provocou danos à imagem do serviço público municipal (e o interesse do ente público na sua boa imagem nem sempre se confunde com o interesse da coletividade), abalou o patrimônio moral da sociedade, impôs sentimento de perda de valores sociais, trouxe intranqüilidade social ou lesou a esfera moral de um número indeterminado de pessoas. Em síntese, não há prova de que ocorreram danos morais difusos ou coletivos capazes de respaldar o pleito do Ministério Público. A própria existência dos danos morais difusos, em casos nos quais há, em tese, uma vítima primária, é controversa. Conforme já decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça, em lição exposta por Carlos Roberto Gonçalves (Responsabilidade Civil, Saraiva, 2003, p. 552), «o direito de pleitear reparação por danos morais é pessoal e intransferível, não sendo por vezes facultado sequer aos herdeiros do ofendido. ... (Des. Viseu Júnior).... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.1000

1712 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa reconhecida. Lesão à moralidade pública. Defesa ângulo material (perdas e danos) ou imaterial (lesão à moralidade). Admissibilidade. Trata-se de hipótese de dinheiro público gastos com propaganda para promoção pessoal do governante. Amplas considerações no corpo do acórdão sobre a tutela judicial dos interesses públicos coletivos e difusos (ação popular, mandado de segurança coletivo, ação civil pública, etc). CF/88, arts. 37, «caput e § 1º e 129, III. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º, § 1º. CDC, art. 92. ECA, art. 202. Lei 4.717/65, art. 9º.

«O Ministério público, por força do CF/88, art. 129, III, é legitimado a promover qualquer espécie de ação na defesa do patrimônio público social, não se limitando à ação de reparação de danos. Destarte, nas hipóteses em que não atua na condição de autor, deve intervir como custos legis (LACP, art. 5º, § 1º; CDC, art. 92; ECA, art. 202 e LAP, art. 9º). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.8200

1713 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Competência da Justiça do Trabalho. Pressuposto que não é o direito questionado ou a norma aplicável, mas antes e principalmente o natureza do relacionamento existente. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.

«... O CF/88, art. 114 descreve a Justiça do Trabalho competente para «...conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, (....) e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho..., sendo de verificar que o pressuposto não é o direito questionado ou a norma aplicável, mas antes e principalmente o relacionamento existente, o qual deve sempre ser «decorrente da relação de trabalho, entre «trabalhadores e empregadores. ... (Juíza Sônia Aparecida Gindro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.5500

1714 - TJSP. Ação civil pública. Consumidor. Sindicato. Transporte coletivo. Greve declarada ilegal. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Reparação de danos. Violação a interesses difusos. Reparação cabível. Fixação do dano em R$ 50.000,00. Destinação ao fundo. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 13. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 6º, VI. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.

«... Em síntese, o ato promovido pela apelada violou o interesse transindividual, indivisível e pertencente a um número indeterminado e indeterminável de pessoas, consistente na «regularidade e eficiência da prestação de serviços ao público (José Carlos Barbosa Moreira, A proteção jurisdicional dos interesses coletivos ou difusos, «in A tutela dos interesses difusos, obra coletiva; Editora Max Limonad, 1.984, p. 99). Mediante um único ato - a decretação de greve ilegal - a apelada violou esse direito indivisível das pessoas que se encontravam em São Paulo naquela oportunidade, todas indistintamente atingidas. Possível a indenização, portanto, para reparar o dano causado a esse interesse difuso, condenando-se o responsável pela prática de ato ilícito «que atormentou a vida de milhões de pessoas, com reflexos econômicos incalculáveis. Com isso, afasta-se «a noção de impunidade que paira como um perigo para a idéia de cidadania... As pessoas - usuárias ou não - que foram afetadas ou que assistiram as cenas de greve, vão saber que houve restauração da ordem jurídica com a condenação do sindicato idealizador do movimento... O prejuízo é social porque composto de fragmentos da nocividade individual que se soltaram e que somente se fundem em um todo impessoal. A impunidade constitui apologia para a desordem em detrimento da massa indefesa, que sem resposta do Estado-juiz perde a esperança de participar de uma sociedade justa, com controle efetivo. Existe base legal para a condenação (arts. 5º, V e X da CF; 159 do Código Civil; 6º, VI da Lei 8.078/90 e da Lei 7.347/85) . (cfr. Apel. 83.250-4/2, TJSP, 3ª Câm. Dir. Priv. Rel. Des. Ênio Santarelli Zultani, j. 24/08/99, v.u.; v. tb. Apel. 188.695-1, Campinas, TJSP, Rel. Des. Silvério Ribeiro, j. 17/08/93; ED 244.050-1, SP, TJSP, 4ª Câm. Dir. Públ. Rel. Des. Jacobina Rabello, j. 05/09/96, v.u.). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.5400

1715 - TJSP. Ação civil pública. Consumidor. Sindicato. Transporte coletivo. Greve declarada ilegal. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Reparação de danos. Violação a interesse individual homogêneo e a interesse difuso relativo a possível dano moral sofrido pelos usuários. Conceito de interesse difuso. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 6º, VI. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.

«... O fenômeno substancial pode, todavia, ser analisado por outro ângulo. Como bem observa Pedro da Silva Dinarnarco: «Só é difuso um direito quando de fato é difusa a titularidade subjetiva, sendo esses titulares substancialmente anônimos. Dessa forma, interesse difuso é aquele cujos titulares, em número significativo, não podem ser determinados. Já a «determinabilidade dos sujeitos, aludida acima, significa que todos os substituídos podem ser potencialmente identificados já no momento da propositura da demanda ou quando cada prejudicado exercer seus direitos na liquidação da sentença condenatória genérica que poderá ser proferida ao final do processo. (Ação civil pública, Saraiva, 2.001, pp. 52 e 61). Na feliz definição de Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, «interesses ou direitos difusos são os transindividuais, ou seja, aqueles que transcendem a esfera individual, que não pertencem de modo singularizado a quaisquer pessoas, que não admitem disposição exclusiva, e se referem, por isso, a uma coletividade (Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, Saraiva, 2.002, Op. 58). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.1400

1716 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Servidor público. Representação. Equívoco reconhecido pelo representante. Submissão do servidor a inquérito administrativo e acusado por mais de um mês, como o autor de impropérios, de ofensas e de conduta em desacato de fatos ocorridos no interior de uma repartição municipal. Verba fixada em R$ 4.000,00. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Está documentalmente provado quer o Apelado foi submetido a inquérito administrativo, acusado por mais de um mês, como o autor de impropérios, de ofensas e de conduta em desacato fatos ocorridos no interior de uma repartição municipal. A conseqüência foi a instauração de inquérito administrativo no âmbito da Justiça estadual, provocando a necessidade de defesa, constituição de advogado, gastos com certidões e a coleta de declarações sobre comportamento funcional. Sucede que mais de um mês depois da apresentação da representação, deslanchada em caráter oficial pela Procuradoria Municipal de Campos e que inicialmente colocado como pessoa agressiva, de baixa educação, um verdadeiro boca suja o firmatário da representação outra ofereceu excluindo as imputações e reconhecendo ter ocorrido engano sobre a identidade do seu ofensor, que seria um diferente servidor e não o Recorrido. Os inconvenientes, o aborrecimento e a amargura pelo injusto, enquanto ele perdurou saltam aos olhos. O reconhecimento da ocorrência como prática de dano moral foi adequadamente feito pela sentença apelada, firmada por ilustre magistrado de ótima cepa, o Dr. Geraldo da Silva Batista Júnior, que inclusive impôs condenação em quantitativo bastante moderado. ... (Des. Rudi Loewenkron).... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.6600

1717 - TRT15. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Competência. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Reconhecimento em segunda instância. Desnecessidade de volta dos autos a primeira instância. Existência de elementos para decisão. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114. CPC/1973, art. 515, § 3º.

«... Procede o inconformismo do reclamante quando sustenta a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido de danos morais e estéticos decorrentes de acidente do trabalho, nos exatos termos do art. 114 da CF que reconhece que «compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores (...) e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho (...) Não é o caso, porém, de se determinar a baixa dos autos à Vara de Trabalho de origem, uma vez que há nos autos elementos suficientes para o conhecimento e julgamento da matéria, por este E. Tribunal Regional, nos exatos termos do § 3º do CPC/1973, art. 515. ... (Juiz Antônio Mazzuca).... ()

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Doc. VP 152.2302.5001.6900

1718 - STJ. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade. Prescrição. Cerceamento de defesa. Ausência.

«1. O Ministério Público é parte legítima para promover Ação Civil Pública visando ao ressarcimento de dano ao erário público. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7343.4400

1719 - TST. Competência. Dano moral. Justiça do Trabalho. Dano extrapatrimonial sofrido pelo empregado, quer provenha da fase pré-contratual, da contratual ou da pós-contratual, desde que se refira ao contrato de trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.

«A CF/88, no art. 114, atribui à Justiça do Trabalho a competência para «conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores. Da norma ali inserta, depreende-se que os dissídios individuais entre os trabalhadores e empregadores abrangem, também, aqueles decorrentes de danos morais praticados no âmbito da relação de emprego. É que a competência da Justiça do Trabalho não resulta do «thema decindendum, mas é fixada em face da questão controvertida oriunda da relação de emprego. O fato de tratar-se de dano extrapatrimonial sofrido pelo empregado, quer provenha da fase pré-contratual, da contratual ou da pós-contratual, desde que se refira ao contrato de trabalho, é o elemento determinante para fixar a competência do Judiciário Trabalhista. Mesmo antes do advento da Constituição de 1988, Cristóvão Tostes Malta já se inclinava pela competência desta Justiça para processar e julgar ação de perdas e danos envolvendo empregado e empregador, quando esses fossem estritamente derivados da relação de emprego («in «A reparação do dano moral no Direito do Trabalho, revista LTR, mai/91, pág. 559). A questão, por sinal, obteve pronunciamento do STF, em acórdão da lavra do Min. Sepúlveda Pertence, no qual se concluiu não ser relevante para fixação da competência da Justiça do Trabalho que a solução da lide remeta a normas de direito civil, mas que o fundamento do pedido se assente na relação de emprego, inserindo-se no contrato de trabalho (Conflito de Jurisdição 6.959-6 - DF). Por conta desse precedente, a competência da Justiça do Trabalho para dirimir os dissídios motivados pelo dano moral não se estabelece linearmente. Ao contrário, decorre da situação jurídica em que se encontra o trabalhador (período pré-contratual, contratual ou pós-contratual) e do nexo de causa e efeito entre a lesão perpetrada e o vínculo de emprego. Na hipótese «sub judice, a competência da Justiça do Trabalho deveu-se ao fato de o dano moral ter ocorrido na execução do contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.2300

1720 - STJ. Ação civil pública. Legitimidade. Ministério Público. Defesa do patrimônio público sob o ângulo material (perdas e danos) ou imaterial (lesão à moralidade). CF/88, art. 37.

«A carta de 1988, ao evidenciar a importância da cidadania no controle dos atos da administração, com a eleição dos valores imateriais do CF/88, art. 37 como tuteláveis judicialmente, coadjuvados por uma série de instrumentos processuais de defesa dos interesses transindividuais, criou um microsistema de tutela de interesses difusos referentes à probidade da administração pública, nele encartando-se a Ação Popular, a Ação Civil Pública e o Mandado de Segurança Coletivo, como instrumentos concorrentes na defesa desses direitos eclipsados por cláusulas pétreas. Em conseqüência, legitima-se o Ministério Público a toda e qualquer demanda que vise à defesa do patrimônio público sob o ângulo material (perdas e danos) ou imaterial (lesão à moralidade).... ()

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