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Jurisprudência sobre
dano moral coletivo

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Doc. VP 103.1674.7440.3700

1691 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Consumidor. Ministério público. Legitimidade ativa (CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III, e CDC, art. 81 e CDC, art. 82, I). Concessão de serviço público. Rodovia. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... 3.O Ministério Público tem legitimidade para propor ações civis públicas em defesa de direitos coletivos e difusos (CF, art. 129, III), inclusive de consumidores. A Lei 8.078/1980 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) o legitima também, de modo expresso, a tutelar seus direitos individuais homogêneos (art. 82, I), ainda que disponíveis. Para que se possa fazer juízo sobre a compatibilidade dessa norma de legitimação com as funções institucionais do órgão legitimado, especialmente a do art. 127 da CF, é importante ter presente a forma de sua atuação em juízo, segundo as especiais características da demanda coletiva disciplinada naquele Código. Trata-se de ação promovida em regime de substituição processual, vale dizer, «proposta em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores (art. 91). Os titulares do direito não são sequer indicados ou qualificados individualmente na petição inicial, mas simplesmente chamados por edital a intervir como litisconsortes, se assim o desejarem (art. 94). É que o objeto da ação, na sua fase cognitiva inicial, mais que obter a satisfação do direito pessoal e individual de cada consumidor, consiste em obter o reconhecimento da responsabilidade do demandado pelas conseqüências do ato lesivo, em sua integralidade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.2500

1692 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral difuso ou coletivo. Não caracterização. Ação civil pública. Terceirização. Intermediação ilícita de mão-de-obra. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 7.347/85, art. 1º.

«Não há dúvida quanto à possibilidade de violação ao patrimônio moral da sociedade que, do mesmo modo que o do indivíduo, deve ser respeitado. Todavia, embora a atitude fraudulenta da reclamada, no que tange à intermediação ilícita de mão-de-obra, cause repúdio, o dano a ser reparado não é social, mas, sim, restrito aos empregados terceirizados, e pode ser objeto de indenização individual, ao arbítrio de cada um deles, inexistindo, assim, dano moral coletivo a ser reparado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7429.2400

1693 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Ação de indenização. Quantum mantido (R$ 12.000,00). Porteiro com salário mensal de R$ 306,80. Fratura no úmero. Necessidade de cirurgia, restando cicatriz de 16 cm. Pequena perda de mobilidade no braço esquerdo. CF/88, art. 5º, V e X.

«Consideradas as peculiaridades do caso em questão, vale dizer, a capacidade econômica do autor (exercia cargo de porteiro com salário mensal de R$ 306,80), bem como a da recorrente, tradicional empresa de transporte coletivo municipal, a lesão sofrida pelo autor-recorrido - fratura de úmero com lesão do nervo radial - que o obrigou a submeter-se a cirurgia com enxerto de osso no quadril, restando uma cicatriz (16 cm) e pequena perda de mobilidade em seu braço esquerdo, o valor arbitrado pelo Tribunal «a quo não se configura exorbitante. Frise-se, ademais, como ressaltou o magistrado sentenciante, que a própria empresa-ré «entendeu justo pagar a indenização neste valor em várias oportunidades em que se manifestou nos autos, v.g. às fls. 94/8 e 102/5. Destarte, o valor fixado pelo Tribunal de origem a título de danos morais, R$ 12.000,00 (doze mil reais), mostra-se razoável, limitando-se à compensação do sofrimento advindo do evento danoso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7429.2600

1694 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação de indenização. Inscrição de nome em banco de dados da SERASA. Ausência de comunicação. Responsabilidade da entidade cadastral. Fixação do valor do dano em R$ 2.000,00. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X.

«O cadastro de emitentes de cheques sem fundo mantido pelo Banco Central do Brasil é de consulta restrita, não podendo ser equiparado a dados públicos, como os oriundos dos cartórios de protesto de títulos e de distribuição de processos judiciais, de sorte que a negativação do nome decorrente de elementos de lá coletados pelo SERASA deve ser comunicada ao devedor, ao teor do CPC/1973, art. 43, § 3º, gerando lesão moral se a tanto não procede. Ressarcimento que deve ser proporcional à lesão, evitando enriquecimento sem causa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7557.1100

1695 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Demissão coletiva sem justa causa. Desemprego. Inexistência de dano moral indenizável. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«A demissão em conjunto, de várias pessoas do mesmo setor, não autoriza o deferimento de indenização por dano moral, não se olvidando que a Reclamante esperou mais de um ano após a dispensa para ajuizar a presente reclamatória, o que indica que não sofreu o abalo moral que propaga na inicial, senão teria se insurgido de pronto contra o suposto ato abusivo da ex-empregadora. Tanto é assim que voltou a prestar serviços para a Reclamada, quatro meses após o término do seu contrato, como confessado em depoimento. Ademais, aflorou da prova produzida que a Reclamada não desqualificou o trabalho de ninguém, tampouco da Autora, ao contrário, agradeceu os serviços prestados e simplesmente esclareceu que o motivo das dispensas estava relacionado à reestruturação do setor. Não houve ato abusivo, mas simples exercício regular de um direito (no caso, o direito potestativo de rescindir o contrato). A comoção de alguns dos demitidos é reação comum em situações como esta e o bom senso leva à conclusão que a mesma reação ocorreria se a dispensa fosse procedida individualmente, já que o desemprego é um mal que vem afligindo em escalas preocupantes o nosso País. A Reclamada, contudo, não pode ser penalizada por isto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7557.0600

1696 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Exigência de exame de gravidez no ato da dispensa mediante procedimento constrangedor. Abuso de direito. Reparação devida. Teste de urina nas dependências sanitárias da empresa acompanhada por colega de trabalho, a mando do gerente, inclusive, no momento da coleta do material. Verba fixada em R$ 5.000,00 (19,2 SM). CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 9.029/95.

«O fato de o empregador exigir comprovação de ausência de gravidez no ato da dispensa não configura crime, nos termos da Lei 9.029/95, podendo, revelar, de acordo com o procedimento adotado, inclusive, o cuidado de evitar a nulidade da rescisão contratual, atrelada à demanda judicial visando a reintegração da empregada gestante, eis que não é raro o desconhecimento do estado gravídico pela própria obreira. No entanto, a utilização de meios constrangedores, que exponham a trabalhadora à situação vexatória, constitui abuso de direito, sendo devida a reparação civil pela ofensa à dignidade da pessoa humana.... ()

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Doc. VP 161.7215.1000.0600

1697 - STJ. Processo civil. Ação civil pública. Legitimidade ativa do ministério público. CF/88, art. 129, III. Lei 7.347/1985. Lei 8.625/1993. Defesa. Interesses individuais homogêneos. Usuários. Serviço público de saúde. Mortes de neonatos por septicemia.

«1. É cediço na Corte que o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos, desde que esteja configurado interesse social relevante (Precedentes). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.3000

1698 - STJ. Ação civil pública. Interesse difusos ou coletivos. Ministério Público. Legitimidade ativa. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CF/88, art. 129, III. Lei 7.347/85, arts. 5º, § 1º e 9º. CDC, art. 92. ECA, art. 202. Lei Complementar 75/93, arts. 5º, III, «b, «d e «e e 6º, VII, «b.

«... É de sabença que, consoante o Lei 7.347/1985, art. 5º, o Ministério Público é parte legítima para propor a ação civil pública para tutelar interesses difusos ou coletivos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7473.9300

1699 - TJSP. Ação civil pública. Dano moral difuso. Ensino. Alegação de deficiência no quadro de funcionários de escola pública estadual, comprometendo o padrão de qualidade do ensino. Ação proposta pelo Ministério Público visando a condenação da Fazenda do Estado ao pagamento de indenização por danos morais difusos. Extinção do processo sem julgamento do mérito sob fundamentos de inépcia da inicial e ilegitimidade ativa. Pedido juridicamente possível. Legitimidade ativa reconhecida e com previsão nos arts. 210, I, do ECA, e arts. 1º, IV e 5º da Lei 7.387/1985 (Ação Civil Pública), arts. 1º e 5º. CPC/1973, art. 267, VI.

«... A responsabilidade por dano moral difuso ou coletivo é expressamente prevista no Lei 7.347/1985, art. 1º, IV (Lei da Ação Civil Pública), com a redação dada pela Lei 8.078/90, cuja legislação foi referendada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente no Capítulo VII do Título VI, que trata «Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos (cf. art. 208, parágrafo único combinado com o art. 224). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.9800

1700 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação civil pública. Dano moral difuso. Ensino. Deficiência no funcionamento de escola pública. Fundamento, do dano, no sentimento de desapreço e de perda de valores essenciais que afetam negativamente a coletividade e não na dor psíquica. Considerações do Des. Gentil Leite sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 7.347/85, arts. 1º e 5º. ECA, art. 210, I.

«... Pertinentes as observações do douto Procurador de Justiça oficiante no sentido de que a reparação do dano moral, na seara dos interesses transindividuais, não tem por fundamento a dor psíquica, mas sim o sentimento de desapreço e de perda de valores essenciais que afetam negativamente toda a coletividade. «No que tange à alegada inépcia da inicial, verifica-se que o dano moral difuso encontra-se perfeitamente delineado e caracterizado na exordial de fls. 02/12, não se cuidando de pedido de indenização por dano moral puramente individual e subjetivo, porquanto não está o Ministério Público agindo na qualidade de substituto processual dos alunos, crianças e adolescentes, mas sim em nome de toda a coletividade, teoricamente afetada pelo alegado «prejuízo do padrão de qualidade do ensino ali ministrado (cf fls.04).. O Ministério Público está legitimado para ações da espécie, conforme expressamente previsto no Lei 8.069/1990, art. 210, I (Estatuto da Criança e do Adolescente) combinado com os Lei 7.347/1985, art. 1º e Lei 7.347/1985, art. 5º (Lei da Ação Civil Pública). ... (Des. Gentil Leite).... ()

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