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Jurisprudência sobre
decimo terceiro

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Doc. VP 166.5440.8000.5500

1331 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária sobre o décimo-terceiro salário. Decreto 612/92. Lei 8.212/91. Cálculo em separado. Legalidade após edição da Lei 8.612/83. Precedentes jurisprudenciais do STJ.

«1. A Lei 8.620/93, em seu art. 7º, § 2º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13º salário, cuja base de cálculo será calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro. Precedentes: (Resp. 853409/PE, DJ. 29/08/2006; Resp. 788479/SC, DJ. 06/02/2006; Resp. 813215/SC, DJ. 17/08/2006; Resp. 757794/SC, DJ. 31/08/2006) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7521.0000

1332 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Morte por prensagem entre placas de vidro. Prova concludente da responsabilidade do empregador. Inexistência de concausa e de culpa concorrente. Obrigação de pensionar. Danos morais configurados e que merecem majoração. Dano moral fixado em R$ 50.000,00. CF/88 arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.

«À indicação do laudo de exame cadavérico, que indica como causa da morte a existência de patologia cárdio-respiratória e hepática, deve prevalecer o teor da prova testemunhal e do exame do local do acidente, que é robusta, apontando para o fato inegável que o óbito do acidentado ocorreu quando este foi atingido por grandes placas de vidro, ficando preso, de pé, pela cabeça e não resistindo até a chegada tardia dos bombeiros. 2. Quer com saúde normal ou debilitada, o óbito adviria das circunstâncias do acidente. 3. O direito ao ressarcimento de prejuízos suportados pelo cônjuge do empregado morto em acidente de trabalho subordina-se à comprovação da conduta culposa, com base na culpa simples (CF/88 art. 7º, XXVIII), ou dolosa do empregador, do dano e do nexo de causalidade, que no caso restaram positivados. 4. Direito de pensionamento do cônjuge mulher deverá corresponder a 50% dos ganhos efetivos do marido falecido, acrescido de décimo terceiro salário e férias proporcionais, além de danos morais, que devem ser fixados com base nas circunstâncias graves que envolveram o acidente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.5300

1333 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Décimo-terceiro salário. Cálculo em separado. Precedentes do STJ. Lei 8.620/93, art. 7º, § 2º. Lei 8.212/91, art. 28, § 7º.

«Segundo entendimento do STJ, era indevida, no período de vigência da Lei 8.212/91, o cálculo em separado da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina em relação ao salário do mês de dezembro. Todavia, a situação foi alterada com a edição da Lei 8.620/93, que estabeleceu expressamente essa forma de cálculo em separado. Precedentes: EDcl no REsp 726.213, 1ª Turma, Min. José Delgado, DJ de 19/09/2005; REsp 572.251, 2ª Turma, Min. Franciulli Netto, DJ de 13/06/2005. REsp 329.123, 2ª Turma, Min. Castro Meira, DJ de 28/10/2003. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7486.5800

1334 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Morte de filho menor. Dano material. Família pobre. Pensão dos pais. Termo inicial. Décimo terceiro salário. Inclusão. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, VIII.

«... Consoante a jurisprudência desta Corte, a morte de filho menor em acidente, mesmo que à data do óbito ainda não exercesse atividade laboral remunerada, autoriza os pais, quando de baixa renda, a pedir ao responsável pelo sinistro a indenização por danos materiais, resultantes do auxílio que futuramente o filho poderia prestar-lhes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7479.7100

1335 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Morte de filho menor. Família pobre. Pensão dos pais. Décimo terceiro salário. Inclusão. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, VIII.

«Coerente com essa evolução jurisprudencial, há de ser incluída no valor da pensão, e a partir dessa data, a parcela relativa ao décimo-terceiro salário, por se tratar de direito inerente a toda relação empregatícia, conforme dispõe o CF/88, art. 7º, VIII.... ()

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Doc. VP 141.1961.8001.1600

1336 - STJ. Tributário. Processo civil. Contribuição previdenciária. Décimo-terceiro salário. Cálculo em separado. Ausência de prequestionamento.

«1. A ausência de debate, na instância recorrida, sobre a matéria versada no recurso especial atrai, por analogia, a incidência da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 150.2021.0000.3300

1337 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Tributário. Rescisão do contrato de trabalho. Verbas remuneratórias. Imposto de renda. Indenização especial. Natureza salarial. Incidência.

«1. É cediço na Corte que têm natureza indenizatória, a fortiori afastando a incidência do Imposto de Renda: a) o abono de parcela de férias não- gozadas (serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda., e da Súmula 136/STJ, verbis: «O pagamento de licença- prêmio não gozada, por necessidade do serviço, não está sujeito ao Imposto de Renda. (Precedentes: REsp 706.880/CE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 17/10/2005; REsp 769.817/PB, Rel. Min. Castro Meira, DJ 03/10/2005; REsp 499.552/AL, Rel. Min. Peçanha Martins, DJ 19/09/2005; REsp 320.601/DF, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 30/05/2005; REsp 685.332/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 14/02/2005; AgRg no AG 625.651/RJ, Rel. Min. José Delgado, DJ 11/04/2005, CLT, art. 143), mercê da inexistência de previsão legal, na forma da aplicação analógica da Súmulas 125/STJ, verbis: «O pagamento de férias não gozadas por necessidade); b) as férias não- gozadas, indenizadas na vigência do contrato de trabalho, bem como as licenças- prêmio convertidas em pecúnia, sendo prescindível se ocorreram ou não por necessidade do serviço, nos termos da Súmula 125/STJ (Precedentes: REsp 701.415/SE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 04/10/2005; AgRg no REsp 736.790/PR, Rel. Min. José Delgado, DJ 15/05/2005; AgRg no AG 643.687/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 27/06/2005); c) as férias não- gozadas, licenças- prêmio convertidas em pecúnia, irrelevante se decorreram ou não por necessidade do serviço, férias proporcionais, respectivos adicionais de 1/3 sobre as férias, gratificação de Plano de Demissão Voluntária (PDV), todos percebidos por ocasião da extinção do contrato de trabalho, por força da previsão isencional encartada no Lei 7.713/1988, art. 6º, V e no art. 39, XX, do RIR (aprovado pelo Decreto 3.000/99) c/c CLT, art. 146, caput (Precedentes: REsp 743.214/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 17/10/2005; AgRg no AG 672.779/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 26/09/2005; AgRg no REsp 678.638/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 03/10/2005; REsp 753.614/SP, Rel. Min. Peçanha Martins, DJ 26/09/2005; REsp 698.722/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJ 18/04/2005; AgRg no AG 599.930/SP, Rel. Min. Denise Arruda, DJ 07/03/2005; REsp 675.994/CE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 01/08/2005; AgRg no AG 672.779/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 26/09/2005; REsp 331.664/SP, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 25/04/2005). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7464.0300

1338 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Décimo-terceiro salário. Natureza salarial. Incidência. Considerações do Min. Luiz Fux sobre a natureza jurídica das verbas pagas em decorrência da relação de trabalho (férias, licenças, gratificações, Plano de Demissão Voluntária - PDV, etc.). Precedentes do STJ. Súmulas 125/STJ, 136/STJ. CLT, art. 143 e CLT, art. 146, «caput. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, arts. 6º, V e 26. Decreto 3.000/99, art. 39, XX. Lei 8.134/90, art. 16.

«É cediço na Corte que têm natureza indenizatória, a fortiori afastando a incidência do Imposto de Renda: a) o abono de parcela de férias não-gozadas (CLT, art. 143), mercê da inexistência de previsão legal, na forma da aplicação analógica da Súmulas 125/STJ, verbis: «O pagamento de ferias não gozadas por necessidade do serviço não esta sujeito a incidência do Imposto de Renda., e da Súmula 136/STJ, verbis: «O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não esta sujeito ao Imposto de Renda. (Precedentes: REsp 706.880/CE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 17.10.2005; REsp 769.817/PB, Rel. Min. Castro Meira, DJ 03.10.2005; REsp 499.552/AL, Rel. Min. Peçanha Martins, DJ 19.09.2005; REsp 320.601/DF, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 30.05.2005; REsp 685.332/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 14.02.2005; AgRg no AG 625.651/RJ, Rel. Min. José Delgado, DJ 11.04.2005); b) as férias não-gozadas, indenizadas na vigência do contrato de trabalho, bem como a licenças-prêmio convertidas em pecúnia, sendo prescindível se ocorreram ou não por necessidade do serviço, nos termos da Súmula 125/STJ (Precedentes: REsp 701.415/SE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 04.10.2005; AgRg no REsp 736.790/PR, Rel. Min. José Delgado, DJ 15.05.2005; AgRg no AG 643.687/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 27.06.2005); c) as férias não-gozadas, licenças-prêmio convertidas em pecúnia, irrelevante se decorreram ou não por necessidade do serviço, férias proporcionais, respectivos adicionais de 1/3 sobre as férias, gratificação de Plano de Demissão Voluntária (PDV), todos percebidos por ocasião da extinção do contrato de trabalho, por força da previsão isencional encartada no Lei 7.713/1988, art. 6º, V e no art. 39, XX, do RIR (aprovado pelo Decreto 3.000/99) c/c CLT, art. 146, «caput (Precedentes: REsp 743.214/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 17.10.2005; AgRg no AG 672.779/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 26.09.2005; AgRg no REsp 678.638/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 03.10.2005; REsp 753.614/SP, Rel. Min. Peçanha Martins, DJ 26.09.2005; REsp 698.722/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJ 18.04.2005; AgRg no AG 599.930/SP, Rel. Min. Denise Arruda, DJ 07.03.2005; REsp 675.994/CE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 01.08.2005; AgRg no AG 672.779/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 26.09.2005; REsp 331.664/SP, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 25.04.2005). ... ()

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Doc. VP 141.1961.8001.1700

1339 - STJ. Tributário. Recurso especial. Contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário (gratificação natalina). Lei 8.620/1993. Cálculo em separado. Legalidade. Precedentes.

«1. Recurso especial interposto contra acórdão com posição no sentido de que, com a edição da Lei 8.620/93, é possível o cálculo em separado da contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7458.6100

1340 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Décimo-terceiro salário. Cálculo em separado. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 28, § 7º. Decreto 612/92, art. 37, § 7º. Lei 8.620/93, art. 7º, § 2º.

«Relativamente ao período de vigência da Lei 8.212/91, a contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina não podia ser calculada em separado do salário do mês de dezembro, a teor do que dispõe o seu art. 28, § 7º. O Decreto 612/1992 alterou a forma de incidência do tributo, dispondo, em seu art. 37, § 7º, que, em relação ao mês de dezembro, a referida contribuição deveria ser calculada considerando a remuneração recebida no mês em separado dos valores percebidos a título de 13º salário, aplicando-se as alíquotas previstas na tabela inserta em seu art. 22. Extrapolou, com isso, os limites do poder regulamentar conferido pelo CF/88, art. 84, IV. ... ()

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