Jurisprudência sobre
decimo terceiro
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1341 - STJ. Seguridade social. Benefício previdenciário. Abono anual. Décimo terceiro. Gratificação de natal. Hipóteses de cabimento. Lei 8.213/91, art. 40.
«É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio reclusão.... ()
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1342 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Gratificação natalina. Décimo-terceiro salário. Cálculo em separado. Precedentes do STJ. Lei 8.620/93, art. 7º, § 2º. Decreto 612/92, art. 37, § 7º. Lei 8.212/91, art. 28, § 7º.
«Relativamente ao período de vigência da Lei 8.212/91, a contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina não podia ser calculada em separado do salário do mês de dezembro, a teor do que dispõe o seu art. 28, 7º. O Decreto 612/1992 alterou a forma de incidência do tributo, dispondo, em seu art. 37, § 7º, que, em relação ao mês de dezembro, a referida contribuição deveria ser calculada considerando a remuneração recebida no mês em separado dos valores percebidos a título de 13º salário, aplicando-se as alíquotas previstas na tabela inserta em seu art. 22. Extrapolou, com isso, os limites do poder regulamentar conferido pelo CF/88, art. 84, IV. Somente com a edição da Lei 8.620/93, a tributação em separado da gratificação natalina passou a ter determinação legal expressa.... ()
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1343 - STJ. Recurso especial. Interpretação de cláusula contratual, valoração ou simples reexame de provas. Distinção. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade na hipótese. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 541.
«... Realmente, esta Corte constantemente se depara com a necessidade de proceder a diferença entre interpretação de cláusula contratual e/ou simples reexame de prova e a atribuição de qualificação jurídica do quadro fático estabelecido por tribunais regionais ou locais. ... ()
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1344 - STJ. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Incidência sobre o 13º salário (gratificação natalina). Decreto 2.173/97. Cálculo em separado. Ilegalidade. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 28, § 7º. CTN, art. 97 e CTN, art. 99. Decreto 612/92, art. 37, § 7º.
«Tratam os autos de embargos à execução fiscal movidos por UMUARAMA COMUNICAÇÕES E MARKETING LTDA. objetivando a) a nulidade da CDA por carecer de liquidez, certeza e exigibilidade, b) para fins de contribuição previdenciária, a gratificação natalina deve ser considerada conjuntamente com o salário do mês de dezembro; c) que a multa cobrada é confiscatória. No juízo monocrático o pleito foi julgado procedente. A autarquia previdenciária apelou. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso fazendário ao argumento de que a contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina (décimo-terceiro salário) pode ser cobrada em separado da parcela previdenciária atinente ao salário de dezembro. Inconformada a empresa-recorrente, nesta via especial, aponta negativa de vigência aos arts. 28 da Lei 8.212/91, 97 e 99 do CTN. ... ()
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1345 - STJ. Tributário. Décimo terceiro salário. Natureza remuneratória. Imposto de renda. Incidência devida. Lei 7.713/88, art. 6º, V. Decreto 3.000/99, art. 39, XX. CTN, art. 43, I e II.
«Os valores recebidos a título de décimo terceiro salário (gratificação natalina) são de caráter remuneratório, constituindo acréscimo patrimonial a ensejar a incidência do Imposto de Renda.... ()
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1346 - STJ. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro. Gratificação de natal. Incidência sobre o total da remuneração. Lei 8.212/91, arts. 20, 22, 28, §§ 5º e 7º. Lei 8.620/93, art. 7º, § 2º.
«O Decreto 612/1992 (e suas posteriores alterações: Decs. 2.173/97 e 3.048/99) determina a aplicação, em separado, da tabela de que trata o Lei 8.212/1991, art. 20 sobre a totalidade da gratificação natalina. Tal tabela compreende as alíquotas e as faixas respectivas dos salários-de-contribuição, o que demonstra a intenção de que o 13º salário sofra a incidência total do tributo devido pelos empregados, mesmo ultrapassando o teto de contribuição. ... ()
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1347 - STJ. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária dos empregadores. Lei 8.212/1991, art. 22 e Lei 8.212/1991, art. 28. Salário. Salário-maternidade. Décimo-terceiro salário. Adicionais de hora-extra, trabalho noturno, insalubridade e periculosidade. Natureza salarial para fim de inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária prevista na CF/88, art. 195, I. Súmula 207/STF. Súmula 60/TST.
«1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a contribuição previdenciária incide sobre o total das remunerações pagas aos empregados, inclusive sobre o 13º salário e o salário-maternidade (Súmula 207/STF). ... ()
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1348 - STJ. Sucessão. Dependentes. Créditos trabalhistas em fase de execução. Inclusão no inventário. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.858/80, art. 1º. Inaplicabilidade.
«... Para solução da controvérsia, em primeiro lugar, é necessário discutir a aplicação da Lei 6.858/1980 à espécie. ... ()
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1349 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Programa de incentivo à aposentadoria. Décimo terceiro salário. Gratificação de natal. Incidência da exação. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, art. 26. Lei 8.134/90, art. 16.
«As verbas decorrentes de gratificação natalina (décimo terceiro salário), embora recebidas juntamente com a indenização pela adesão ao Plano de Aposentadoria Incentivada, enquadram-se no conceito de renda definido no CTN, art. 43, que está ligado a acréscimo patrimonial, ensejando a tributação. Os arts. 26 da Lei 7.713/1988 e 16 da Lei 8.134/1990 disciplinaram a matéria, reconhecendo expressamente que tais verbas enquadram-se na hipótese legal da incidência do imposto. Embargos de divergência desprovidos.... ()
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1350 - TRT9. Horas extras. Habitualidade notória. Prescrição parcial. Reflexos no décimo terceiro salário. CLT, art. 59.
«... A prescrição não influi na proporção a ser considerada para o cálculo dos reflexos de horas extras em 13º salário, mas tão-somente na apuração da média de trabalho extraordinário habitual realizado no ano, como acertadamente apurado pelo Sr. Calculista. Se a habitualidade das horas extras é notória, o pagamento do 13º salário, cujo mês de competência insere-se no período imprescrito, deve considerar a proporcionalidade de todo o período trabalhado. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()
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