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Jurisprudência sobre
defensoria publica

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Doc. VP 240.5080.2870.4750

1 - STJ. Processual civil. Condenação em honorários sucumbenciais em favor da defensoria pública. Decisão do STF com repercussão geral. Juízo de retratação. CPC, art. 1.040, II. Aplicação da tese 1.002/STF. Julgamento de recurso com repercussão geral.

1 - Com o retorno dos autos para os fins do CPC, art. 1.040, II, a hipótese é de aplicação do juízo de retratação.... ()

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Doc. VP 240.5080.2363.8436

2 - STJ. Processual civil e administrativo. Ausência de ofensa ao CPC, art. 1.022. Concurso público. Defensoria pública do estado de Minas Gerais. Atividade jurídica. Comprovação de tempo. Três anos. Atividades exercidas após o bacharelado. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Provimento negado.

1 - A Corte estadual não se omitiu acerca da Lei Complementar 80/1994 e da Lei Complementar Estadual 64/2003, mas fundamentou o acórdão com base na regra expressa no CF, art. 93, I/88 (CF), porque assim previsto no art. 134, § 4º, da CF, incluído pela Emenda Constitucional 80/2014, razão pela qual não se vislumbra a negativa de prestação jurisdicional.... ()

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Doc. VP 240.5080.2426.1216

3 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Receptação. Nulidade. Citação por whatsapp. Não ocorrência. Identificação do réu. Ciência inequívoca do ato processual. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo desprovido.

1 - A citação do acusado é o ato processual por meio do qual se perfectibiliza a relação jurídico-processual penal deflagradora do devido processo legal substancial.... ()

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Doc. VP 240.5080.2128.4183

4 - STJ. Processual civil. Condenação em honorários sucumbenciais em favor da defensoria pública. Decisão do STF com repercussão geral. Juízo de retratação. CPC, art. 1.040, II. Aplicação da tese 1.002/STF. Julgamento de recurso com repercussão geral.

1 - Com o retorno dos autos para os fins do CPC, art. 1.040, II, a hipótese é de aplicação do juízo de retratação.... ()

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Doc. VP 240.5080.2650.2611

5 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime militar. Intempestividade do recurso de apelação. Intimação da sentença na sessão de julgamento. Possibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - Nos termos do CPPM, art. 443, a intimação do réu poderá ocorrer no momento da proclamação do resultado se, nesse ato for lida a sentença. Caso não aconteça a leitura, ela será feita em outra audiência pública, que deverá ocorrer no período de oito dias, e dela ficarão desde logo intimados o representante do Ministério Público, o réu e seu defensor, se presentes.... ()

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Doc. VP 240.5080.2589.2677

6 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Falta grave. Posse de aparelho celular e seus componentes. Oitiva judicial prévia. Supressão de instância. Ausência de provas. Não ocorrência. Depoimentos de agentes penitenciários. Recurso improvido. 1- [...] inviável a apreciação da possibilidade de concessão da benesse, conforme disposto na LEP, art. 117, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância, tendo em vista que o tema não foi analisado pelo tribunal de origem no aresto combatido.4. Habeas corpus do qual não se conhece. (hc 554.362/SP, rel. Ministro jorge mussi, quinta turma, julgado em 06/02/2020, DJE 21/02/2020). 2- sobre a oitiva judicial, o tribunal nada se pronunciou, impedindo esta corte de julgar diretamente a questão, sob pena de supressão de instância. Não prospera a alegação defensiva de que o agravante ficou sem contato com a defensoria pública, para manifestar seu interesse na oitiva judicial, uma vez que não há prova nesse sentido. 3- a prova oral produzida, consistente em declarações coesas dos agentes de segurança penitenciária se mostraram suficientes para a caracterização da falta como grave [...]. A jurisprudência é pacífica no sentido de inexistir fundamento o questionamento, a priori, das declarações de servidores públicos, uma vez que suas palavras se revestem, até prova em contrário, de presunção de veracidade e de legitimidade, que é inerente aos atos administrativos em geral (hc 391.170/SP, rel. Min. Nefi cordeiro, julgado em 01/8/2017, publicado em 7/8/2017). 2- 1. Não se verifica ilegalidade na aplicação da falta grave, apurada por meio de processo administrativo disciplinar, com a individualização da conduta do reeducando, posse de aparelho celular, enquadrada nos arts. 39, II e V e 50, I e VI e 52, caput, todos da lep.2. Se as instâncias ordinárias, motivadamente, concluíram que as documento eletrônico vda41309791 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Reynaldo soares da fonseca assinado em. 30/04/2024 18:16:53publicação no dje/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de controle do documento. 0628062c-bf4b-415d-8a4b-516c14a872ad provas são uníssonas em indicar a prática da falta grave cometida pelo apenado, não há falar em ausência, sobretudo se a conduta foi individualizada, conforme depoimento das agentes penitenciárias, que gozam de presunção de veracidade. [...] (agrg no HC 811.101/SP, relator Ministro ribeiro dantas, quinta turma, julgado em 15/5/2023, DJE de 22/5/2023) 3- no caso, pelo depoimento dos policiais, ficou claro que ainda que não tenha ficado evidenciado a posse de todos os objetos apreendidos, pelo menos um dos celulares foi encontrado dentro da bateria da parafusadeira em que o executado estava utilizando (o que, por si só, já é grave o bastante para o reconhecimento da conduta grave disciplinar), conforme foi comprovado pelo controle de liberação de ferramentas, bem como em razão de ter sido encontrada a chave para abrir a bateria dentro da bolsa de ferramentas em que o recorrente estava utilizando. Desse modo, a conduta do sentenciado, efetivamente, amolda-se à previsão contida na Lei 7.210/1984, art. 50, VII, que estabelece constituir falta disciplinar de natureza grave a posse de aparelho celular. 4- agravo regimental não provido.

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Doc. VP 240.5080.2824.1382

7 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 (cinco) dias corridos (no caso, dobrado). Lei 8.038/90, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - A entrada em CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal. Portanto, está vigente o comando normativo contido na Lei 8.038/90, art. 39, ou seja, o prazo para a apresentação do citado recurso é de 5 (cinco) dias corridos (no caso, contado em dobro, por se tratar de causa patrocinada pela Defensoria Pública).... ()

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Doc. VP 240.4271.2628.0490

8 - STJ. Habeas corpus. Processo penal. Associação criminosa, corrupção passiva e facilitação de contrabando ou descaminho. Pleito de anulação do julgamento da apelação. Pluralidade de réus com defensores distintos. Prazo para sustentação oral fracionado. Aplicação da regra inserta no regimento interno. Legalidade. Inexistência de prejuízo concreto. Vedação ao comportamento contraditório.

1 - No caso em exame, a defesa do paciente se insurgiu quanto à limitação do tempo para sustentação oral no próprio julgamento da apelação, estando, assim, caracterizada a impugnação oportuna à decisão. Somado a isso, foram opostos e julgados embargos declaratórios tratando da matéria, inexistindo, pois, preclusão na hipótese.... ()

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Doc. VP 240.4271.2360.2396

9 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. CP, art. 312, § 1º. Acordo de não- persecução penal. Remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público. Recebimento da denúncia e prolação de sentença condenatória em momento anterior à vigência da Lei 13.964/2019. Inviabilidade de aplicação da benesse. Não preenchimento dos requisitos legais. Manifesta inadmissiblidade do acordo. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O acordo de não persecução penal consiste em um negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, juntamente com seu defensor, como alternativa à propositura de ação penal para certos tipos de crimes. 2. Como é de conhecimento, A jurisprudência dominante do STJ é de que o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia à data de sua vigência. Precedentes (AgRg no HC 827.202/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 22/9/2023). 3. No caso dos autos, a condenação da paciente foi proferida em 11/9/2018 e somente após a defesa pleiteou o oferecimento do acordo de não-persecução penal, o que torna inviável a aplicação da benesse. Ademais, verificou-se o não preenchimento dos requisitos para o oferecimento do referido acordo, posto que não houve confissão acerca dos fatos e o crime foi praticado de forma reiterada, sendo despiciendo o encaminhamento dos autos ao órgão superior do Ministério Público com tal propósito, diante de sua manifesta inadmissibilidade.... ()

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Doc. VP 240.4271.2207.9929

10 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Defensoria pública. Prazo em dobro. Recurso protocolizado a destempo. Intempestividade. Agravo não conhecido.

1 - É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 5 dias previsto nos arts. 1.021 do CPC - CPC e 258 do Regimento Interno do STJ - RISTJ, ou, como no caso dos autos, após o prazo de 10 dias, por se tratar de agravante assistido juridicamente pela Defensoria Pública.... ()

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