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Jurisprudência sobre
defensoria publica

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Doc. VP 401.2966.8407.7788

101 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Defensor Público. Limitação ao pagamento de diárias, nos termos do art. 3º da Deliberação CSDP 13/2006. Sentença que reconheceu o direito ao pagamento, porém absteve-se da análise de parte dos pedidos. Aplicação do art. 1.013, § 3º, III, do CPC. Recorrente que faz jus ao pagamento das diferenças das diárias devidas entre o ajuizamento da ação e o óbito do autor. Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Defensor Público. Limitação ao pagamento de diárias, nos termos do art. 3º da Deliberação CSDP 13/2006. Sentença que reconheceu o direito ao pagamento, porém absteve-se da análise de parte dos pedidos. Aplicação do art. 1.013, § 3º, III, do CPC. Recorrente que faz jus ao pagamento das diferenças das diárias devidas entre o ajuizamento da ação e o óbito do autor. Recurso provido. Sentença reformada.

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Doc. VP 240.2190.1703.9486

102 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Descumprimento de medidas protetivas. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Presença de elementos suficientes ao oferecimento da denúncia. Agravo regimental desprovido.

1 - O trancamento prematuro da ação penal somente é possível quando ficar manifesto, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade, ou ainda quando se mostrar inepta a denúncia por não atender comando do CPP, art. 41 - CPP. ... ()

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Doc. VP 605.3094.1151.6987

103 - TJSP. Recurso inominado. Advogado que atuou em outra ação, em benefício de assistido (Justiça Gratuita) em razão de convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB, tendo interposto embargos à execução, os quais foram julgados procedentes. Honorários sucumbenciais arbitrados nos embargos que foram direcionados integralmente em favor da Defensoria Pública e não ao autor. Tendo em vista a ausência Ementa: Recurso inominado. Advogado que atuou em outra ação, em benefício de assistido (Justiça Gratuita) em razão de convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB, tendo interposto embargos à execução, os quais foram julgados procedentes. Honorários sucumbenciais arbitrados nos embargos que foram direcionados integralmente em favor da Defensoria Pública e não ao autor. Tendo em vista a ausência de prática de atos processuais pela Defensoria após a renúncia, o sucesso dos embargos é imputado exclusivamente ao autor, o qual faz jus à integralidade dos honorários sucumbenciais. Honorários de sucumbência que não se confundem com os honorários contratuais. Inexistência de coisa julgada, como alegado pela Fazenda, pois o TJSP determinou que fosse discutido em ação autônoma a quem pertenceriam os honorários sucumbenciais. Sentença de procedência mantida. Recurso da Fazenda improvido.

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Doc. VP 385.6832.0794.0697

104 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/2017 O TRT registrou que o conjunto da prova oral colhida (de forma emprestada) revela que «os registros de horário não eram fidedignos quanto aos horários efetivamente laborados, principalmente em razão dos minutos anteriores ao registro para troca de uniforme e colocação de EPIs (que não eram simples), bem como pela passagem de informações entre colegas de turnos e dos minutos posteriores ao registro, pelo mesmo motivo, sendo tais períodos tempo à disposição do empregado. Desta forma, mantém-se a fixação de que a parte autora iniciava a jornada 20 minutos antes do registrado e encerrava 20 minutos depois do registrado, bem como de que o intervalo intrajornada era de 30 minutos. Ressaltou que os registros revelam que a reclamante trabalhava na escala de 12x36, porém habitualmente laborava nos dias em que deveria gozar de folga. A Corte Regional asseverou que existe previsão legal de jornada especial para os bombeiros civis, conforme Lei 11.901/2009, de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, no total máximo de 36 horas semanais, ou seja, não há hipótese de, em uma semana, laborar 36 horas, e na outra, 48, como no regime 12x36 típico. Desta forma, faz jus a parte autora ao gozo de dois dias de folgas seguidas por semana, além de outras 2 folgas intercaladas com trabalho, sendo devido o horário extraordinário realizado. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/2017 O TRT registrou que o conjunto da prova oral colhida (de forma emprestada) revela que «os registros de horário não eram fidedignos quanto aos horários efetivamente laborados, [...] . Desta forma, mantém-se a fixação de que [...] o intervalo intrajornada era de 30 minutos. Assim, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de 01 (uma) hora extra por dia de trabalho em que não gozado corretamente o intervalo intrajornada, com reflexos. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (Súmula 437/TST), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017 O TRT entendeu que são inaplicáveis as novas disposições relativas aos honorários de sucumbência previstas na Lei 13.467/2017, porquanto a reclamação trabalhista foi proposta antes do início da vigência do referido diploma de lei. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Ressalte-se o entendimento já consolidado no âmbito do Pleno desta Corte Superior, nos termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018, no sentido de que «na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST". Tal tese foi corroborada com o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo 3 (IRR-RR-341-06.2013.5.04.0011, Tribunal Pleno, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 01/10/2021), que assim consagrou: «1) Nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no art. 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, o TRT manteve a sentença que postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - A regra de modulação fixada pelo STF pela qual são reputados válidos os pagamentos realizados somente incide nos casos de valores pagos no tempo e modo oportunos. Tal circunstância difere-se da situação em que há levantamento de valores quando já presente discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. Reitere-se: o fato de haver levantamento de valores incontroversos em momento processual em que o próprio índice está em discussão não impede a reelaboração da conta em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. Julgados. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. 7 - Esta Relatora vinha adotando a compreensão de que - em razão oscilação jurisprudencial que antecedeu a definição da tese vinculante pelo STF na ADC 58 - a remissão dos parâmetros de atualização do crédito trabalhista à fase de liquidação não importaria desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, tampouco prejuízo às partes, razão pela qual seria inviável reconhecer ofensa a dispositivo constitucional e/ou legal. 8 - Contudo, a Sexta Turma, na sessão realizada em 28/09/2022, alinhou posicionamento de que é possível, nesse caso, reconhecer violação a preceito constitucional ou legal, com o escopo de desde logo - e em atenção ao princípio da celeridade processual - aplicar a tese vinculante do STF. Isso ao fundamento de que, se os dispositivos invocados nos recursos das partes já faziam parte do ordenamento jurídico ao tempo da decisão judicial que postergou à fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista, inviável deixar de considerá-los como vulnerados. 9 - Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao se eximir de fixar os critérios a serem adotados para a atualização monetária dos créditos trabalhistas cujo direito foi reconhecido ao reclamante, incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II . 10 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 588.7277.2069.2386

105 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está consonância com a Jurisprudência desta Corte, que tem se firmado no sentido de ser razoável e proporcional a aplicação do deságio para os casos em que o pagamento de indenização por danos materiais, se der em uma única parcela. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 40.000,00, em razão do dano moral consubstanciado na perda da mobilidade do membro superior esquerdo do reclamante em decorrência do acidente de trabalho típico. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso. Agravo não provido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017 . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 219/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 219/STJ, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família . Desse modo, ao concluir indevida a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais por não estar o autor assistido pelo sindicato da categoria, o regional decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito . Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte, sedimentada na Súmula 219, item I, interpretando a Lei 5.584/70, art. 14, estabelece os requisitos para o deferimento de honorários advocatícios, nos seguintes termos: «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família . O Tribunal Pleno, no julgamento do IRR-RR-341-06.2013.5.04.0011, em 23/8/2021, firmou tese, de observância obrigatória, de que «nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no art. 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita . Assim, considerando-se que a presente ação foi ajuizada em 2015, antes, portanto, da entrada em vigor da Lei 13.467/17, a Corte a quo, ao indeferir os honorários advocatícios ao patrono do reclamante em razão da ausência de assistência por sindicato de classe da categoria, proferiu decisão em consonância com Súmula 219/TST, I. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.

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Doc. VP 669.6890.6845.6027

106 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de pagamento de intervalo intrajornada ao fundamento de que restou demonstrada a existência de autorização da redução da pausa para 40 (quarenta) minutos pelo Ministério do Trabalho, na forma do § 3º do CLT, art. 71. Ao contrário do sustentado pelo agravante, o intervalo despendido no deslocamento até o refeitório da empresa não se considera tempo à disposição do empregador. Precedentes. Nesse sentir, para se concluir que não restou observado o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, procedimento infenso a teor da Súmula 126/TST. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A controvérsia refere-se à pretensão de que a reclamada arque com o total das importâncias devidas a título dos descontos fiscais e previdenciários. Todavia, a jurisprudência sedimentada nesta Corte é no sentido de que o autor não se exime de recolher as importâncias devidas decorrentes da incidência de imposto de renda e de previdência sobre as parcelas trabalhistas objeto da condenação. Nesse sentido a Súmula 368/TST e a Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1/TST. Incidem, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. Agravo não provido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. O e. TRT concluiu que « não restou provado o acúmulo de funções alegado, ante a imprestabilidade do depoimento da testemunha do autor «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão oposta desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte, sedimentada na Súmula 219, item I, interpretando a Lei 5.584/70, art. 14, estabelece os requisitos para o deferimento de honorários advocatícios, nos seguintes termos: «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família . O Tribunal Pleno, no julgamento do IRR-RR-341-06.2013.5.04.0011, em 23/8/2021, firmou tese, de observância obrigatória, de que «nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no art. 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita . Assim, considerando-se que a presente ação foi ajuizada em 2014, antes, portanto, da entrada em vigor da Lei 13.467/17, a Corte a quo, ao indeferir os honorários advocatícios ao patrono do reclamante em razão da ausência de assistência por sindicato de classe da categoria, proferiu decisão em consonância com Súmula 219/TST, I. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.

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Doc. VP 677.1672.2886.4005

107 - TJSP. PROCESSUAL. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. CRITÉRIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. VENCIMENTOS SUPERIORES A 3 SALÁRIOS MÍNIMOS. PREPARO. PRAZO. REGULARIZAÇÃO. DESERÇÃO. 1. A declaração de pobreza, para fins de obtenção da assistência judiciária gratuita, gera presunção juris tantum de necessidade do benefício, devendo a concessão ser analisada caso a caso, com base nos elementos Ementa: PROCESSUAL. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. CRITÉRIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. VENCIMENTOS SUPERIORES A 3 SALÁRIOS MÍNIMOS. PREPARO. PRAZO. REGULARIZAÇÃO. DESERÇÃO. 1. A declaração de pobreza, para fins de obtenção da assistência judiciária gratuita, gera presunção juris tantum de necessidade do benefício, devendo a concessão ser analisada caso a caso, com base nos elementos de prova constantes dos autos. 2. Os critérios adotados pela Defensoria Pública para aferição da hipossuficiência de 3 salários mínimos, afastam a presunção de necessidade, de modo que o agravante deverá providenciar o recolhimento do preparo no prazo legal, sob pena de deserção. Agravo de instrumento improvido.

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Doc. VP 939.2271.3652.8401

108 - TJSP. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Indeferimento. Comprovação de que os recorrentes recebem vencimentos superiores a três salários mínimos, parâmetro de que se vale a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural e é amplamente utilizado pela jurisprudência como referência para a concessão da benesse da gratuidade. Recurso não provido.

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Doc. VP 728.0942.3606.8214

109 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUTORA QUE CONCORDA EM SER ENTREVISTADA EM VIA PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IMAGEM EM DECORRÊNCIA DA POSTERIOR PUBLICAÇÃO DE PARTES DA ENTREVISTA EM REDES SOCIAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO DA Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUTORA QUE CONCORDA EM SER ENTREVISTADA EM VIA PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IMAGEM EM DECORRÊNCIA DA POSTERIOR PUBLICAÇÃO DE PARTES DA ENTREVISTA EM REDES SOCIAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO DA QUESTÃO - JUIZ QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA, CABENDO-LHE, INCLUSIVE, SE ENTENDER QUE AS SOLICITADAS SÃO INÚTEIS OU PROTELATÓRIAS, INDEFERI-LAS (art. 370, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - PROVA TESTEMUNHAL QUE EM NADA ALTERARIA AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS NA R. SENTENÇA E NO PRESENTE ACÓRDÃO. DIREITO DE IMAGEM - CIÊNCIA EVIDENTE PELO HOMEM MÉDIO DE QUE, AO CONCEDER ENTREVISTA EM VIA PÚBLICA, RESPONDENDO A QUESTÕES APRESENTADAS, PODERÁ VÊ-LA POSTERIORMENTE PUBLICADA, INTEGRAL OU PARCIALMENTE - ANUÊNCIA CLARA, PORTANTO, À UTILIZAÇÃO DA IMAGEM. DANOS MORAIS - NÃO VERIFICAÇÃO - AUTORA QUE ANUIU A RESPONDER INDAGAÇÕES QUANTO A QUESTÃO QUE GERA, POR SI SÓ, CONTROVÉRSIA, HAVENDO DEFENSORES DE TESES A ELA RELATIVAS EM TODOS OS SENTIDOS - EMISSÃO PÚBLICA DE OPINIÃO QUE GERA, AUTOMATICAMENTE, COMENTÁRIOS CONCORDANTES E DISSONANTES POR PARTE DE QUEM A ASSISTE - ENTREVISTADOR QUE NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO POR MANIFESTAÇÕES DE TERCEIROS QUE ASSISTEM À ENTREVISTA, NÃO SE CONFIGURANDO INTENÇÃO DE RIDICULARIZAR OU INDEVIDA EDIÇÃO. R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, MANTIDA A DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DA PUBLICAÇÃO, QUE SEQUER FOI IMPUGNADA NO RECURSO.

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Doc. VP 270.8673.8403.4955

110 - TJSP. Apelação Criminal. art. 65,"caput, da Lei 9.6085/98. Pichação de Edificação Urbana. Violação do meio ambiente urbano. Pichação de parede interceptada por abordagem"in loco". Autoria demonstrada por situação de flagrância. Materialidade comprovada por laudo pericial. Porte de lata de tinta. Depoimentos colhidos em contraditório judicial. Concessão de justiça gratuita por ser o autor Ementa: Apelação Criminal. art. 65,"caput, da Lei 9.6085/98. Pichação de Edificação Urbana. Violação do meio ambiente urbano. Pichação de parede interceptada por abordagem"in loco". Autoria demonstrada por situação de flagrância. Materialidade comprovada por laudo pericial. Porte de lata de tinta. Depoimentos colhidos em contraditório judicial. Concessão de justiça gratuita por ser o autor beneficiário de convênio firmado entre a OAB/SP e Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Sanção corporal inferior a 06 meses de pena privativa de liberdade que não comporta substituição por prestação de serviços à comunidade,"ex vi o CP, art. 46. Recurso provido para alteração do substitutivo penal de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária de 01 (um) salário mínimo. Regime aberto para o caso de reconversão.

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