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defensoria publica

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Doc. VP 240.3040.1776.0141

81 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Revisão criminal. Não enquadramento nas hipóteses legais. Descabimento da utilização da ação revisional como nova apelação. Crime de receptação. Alegação de nulidade. CPP, art. 261. Insuficiência de defesa. Não ocorrência. Violação do princípio da identidade física do Juiz não configurada. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Dosimetria. Pretensão de afastamento da causa de aumento do § 6º do CP, art. 180. Descabimento. Não ocorrência de flagrante ilegalidade. Rediscussão. Descabimento. Necessidade de reexame da matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.

1 - A revisão criminal não deve ser adotada como um segundo recurso de apelação, de forma a propiciar reanálise da prova já existente dos autos. Para que o pleito revisional seja admitido, é preciso que a defesa demonstre que a condenação foi contrária ao texto expresso da lei penal ou aos elementos de convicção constantes dos autos, baseada em provas falsas, ou quando surgem novas evidências que provem a inocência do réu ou determinem ou autorizem a redução de sua pena, o que não ocorreu na hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1796.4538

82 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Audiência de instrução e julgamento. Ausência injustificada do advogado. Imposição de multa prevista no CPP, art. 265. Possibilidade. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental improvido. Petição 00023422/2024. Publicação superveniente da Lei 14.752/2023. Extinção da multa por abandono do processo. Lei de natureza processual. Irretroatividade. Petição indeferida.

1 - A despeito de ter sido previamente intimidado, o paciente deixou de comparecer à audiência designada pelo Juízo de primeiro grau e não apresentou justificativa para sua desídia. É assente nesta Corte Superior de Justiça que a desídia injustificada na prática de ato processual se enquadra no conceito de abandono e autoriza a aplicação da multa do CPP, art. 265 (RMS 62.189/PR, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 13/3/2020). ... ()

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Doc. VP 949.1628.3178.8207

83 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Processo em fase de cumprimento de sentença - Impugnação aos cálculos - Decisão monocrática que determinou a realização de perícia a ser custeada (50%) pela parte executada, no montante de R$1.560,00 - Interposição de agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela - Acerto parcial do r. julgado - O ônus de adiantar os honorários periciais cabe à Fazenda Pública Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Processo em fase de cumprimento de sentença - Impugnação aos cálculos - Decisão monocrática que determinou a realização de perícia a ser custeada (50%) pela parte executada, no montante de R$1.560,00 - Interposição de agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela - Acerto parcial do r. julgado - O ônus de adiantar os honorários periciais cabe à Fazenda Pública - Aplicação do Tema . 871 do STJ, referente ao julgamento do REsp. Acórdão/STJ: «Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais - Incabível oficiar-se à Defensoria Pública quanto à parte cabente à Fazenda Pública, pois é dela o ônus de pagamento da perícia- Necessidade, porém, de aplicação da Resolução 232 do CNJ, levando-se em conta o disposto no seu art. 2º, §4º da Resolução em questão - Fixação dos honorários em R$1.500,00 - Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 780.0371.7854.3256

84 - TJSP. COBRANÇA. DIFERENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONVÊNIO OAB/DEFENSORIA PÚBLICA. 1. Cobrança objetivando o recebimento dos honorários advocatícios por advogado dativo que atuou na fase de cumprimento de sentença. 2. O preenchimento incorreto da certidão não pode obstar o pagamento dos honorários sob risco de enriquecimento ilícito do Estado. 3. Considerando a atuação parcial, os honorários Ementa: COBRANÇA. DIFERENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONVÊNIO OAB/DEFENSORIA PÚBLICA. 1. Cobrança objetivando o recebimento dos honorários advocatícios por advogado dativo que atuou na fase de cumprimento de sentença. 2. O preenchimento incorreto da certidão não pode obstar o pagamento dos honorários sob risco de enriquecimento ilícito do Estado. 3. Considerando a atuação parcial, os honorários originalmente fixados no valor máximo devem ser revistos, nos termos do Convênio firmado entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil. 4. Sentença de procedência parcialmente reformada para fixar os honorários em 70% do valor máximo da tabela. 5. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 382.5668.7409.2651

85 - TJSP. DIREITO À MORADIA - ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Foro de Cotia - Lei 13.146/2015 - Autor portador de deficiência física, com amputação de antebraço esquerdo - Sobrevivência, com sua companheira, mediante o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de Benefício de Prestação Continuada - Catador de papelões nas ruas e, a cada dois dias, recolhe restos de alimentos no CEASA, Ementa: DIREITO À MORADIA - ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Foro de Cotia - Lei 13.146/2015 - Autor portador de deficiência física, com amputação de antebraço esquerdo - Sobrevivência, com sua companheira, mediante o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de Benefício de Prestação Continuada - Catador de papelões nas ruas e, a cada dois dias, recolhe restos de alimentos no CEASA, mediante auxílio do CRAS - Companheira portadora de diabetes, impossibilitada de trabalhar - Autor alijado do mercado de trabalho - Situação de vulnerabilidade e dependência constatadas, não dispondo o autor de condições de autossustentabilidade, estando com seus vínculos familiares fragilizados - Direito à moradia digna bem reconhecido pela r. sentença - Inteligência do disposto na Lei 13.146/2015, art. 31 - Abrigamento em residência inclusiva constitui medida necessária e imprescindível à sobrevivência da parte autora e à sua inclusão social e cidadania - Obrigação de fazer corretamente estipulada, com cominação de astreintes em valor razoável e proporcional - Obrigação solidária entre os entes federativos, não podendo nenhum destes se eximir da obrigação, nem alegar ofensa à sua autonomia, sendo o Município parte legítima passiva, dada a pertinência subjetiva da lide quanto a ele - Sobre a questão de fundo, confiram-se os seguintes julgados: «Fazenda Pública. Assistência social. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Paciente com esquizofrenia, sem familiares próximos, com restrição da capacidade para alguns atos da vida civil, e sem condições financeiras para custear abrigo em instituição particular. Direito a inclusão em programa de moradia para vida independente e/ou de residência inclusiva. Obrigação legal, imposta ao Poder Público. Inteligência do art. 31 cc art. 33, da Lei 13.146/de 2015. Recurso provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000072-06.2017.8.26.0444; Relator (a): Douglas Augusto dos Santos; Órgão Julgador: 3ª Turma; Foro de Pilar do Sul - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 23/10/2017; Data de Registro: 01/11/2017)"; «Embargos de declaração. Direito social constitucional de moradia. Auxílio-aluguel provisório. A autora há muito inscrita em programa habitacional municipal, aguardando vaga há mais de 10 anos. É mãe solteira, com um filho deficiente, sujeito a violência física e sexual, objeto de relatórios nos autos. A família recebe o benefício LOAS. Situação de extrema vulnerabilidade e risco, obviamente ainda mais agravada pela pandemia. Mínimo existencial de dignidade. Portaria 68/2019 que implica em inadmissível retrocesso na concessão de direitos sociais, previstos constitucionalmente. Acolhimento integral da fundamentação da r. sentença, cuja procedência se mantém, sem modificação do resultado do julgamento anterior em segundo grau, mas apenas com acréscimo de fundamentação e jurisprudência. Honorários em favor da Defensoria Pública fixados com moderação e parcimônia, descabida qualquer alteração. Embargos parcialmente acolhidos, com observação.  (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1043753-30.2020.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/08/2021; Data de Registro: 13/08/2021)"; Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos do caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §8º do CPC.

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Doc. VP 406.1570.2194.5506

86 - TJSP. Agravo de Instrumento - Concurso público - Prova de atendimento do requisito da atividade jurídica para a carreira de Defensor Público - Recurso que se nega provimento por não se evidenciar patente ilegalidade na decisão - Agravo denegado.

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Doc. VP 827.6212.6621.1687

87 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e sejam julgados procedentes os pedidos. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. A Empresa Cubatense de Transportes Coletivos - E.C.T.C. criada pela Lei 1.707, de 09 de abril de 1988, e Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e sejam julgados procedentes os pedidos. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. A Empresa Cubatense de Transportes Coletivos - E.C.T.C. criada pela Lei 1.707, de 09 de abril de 1988, e consolidada pela Lei 1.778, de 04 de julho de 1989, passou a se denominar Companhia Municipal de Trânsito - CMT, constituída em pessoa jurídica de direito público interno de natureza autárquica, dotada de autonomia administrativa e financeira, conforme Lei 2.515/981, art. 1º. A Companhia Municipal de Trânsito - CMT é composta por uma Superintendência e duas Diretorias, com atribuições definidas pelo Decreto 5438/882. Nesse sentido, a termo de seu art. 4º, X, ao Superintendente compete fixar o Quadro de Servidores necessários aos serviços da Empresa, observado o limite estabelecido pelo art. 6º da Lei 1.707, de 09 de abril de 1988, bem como estabelecer os seus vencimentos. Não há, pois, que se confundir o servidor da administração direta com o servidor autárquico. Assim, em março de 2017, motivado pela não extensão dos reajustes salariais concedidos aos servidores públicos municipais aos servidores autárquicos, o Superintendente aplicou o princípio da isonomia aos vencimentos dos servidores públicos ativos da CMT, mediante a edição da Resolução 2. Entretanto, em outubro de 2017, a mesma superintendência editou a Resolução 8 para anular aquelas determinações. Ora, a termo da CF/88, art. 61, II, «a, o aumento de vencimentos depende de lei em sentido estrito. Diante dos flagrantes vícios observados nos atos administrativos das resoluções 002/2017 e 008/2017, foram declarados nulos nos termos das Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. Ato contínuo, em 7 de maio de 2018, foi editada a Resolução 5 para declarar nulas de pleno direito a Resolução 002, de 28 de março de 2017, publicada em 06/04/2017, e a Resolução 008, de 01 de outubro de 2017, publicada em 25/10/2017. A Administração pode rever seus atos e fulminá-los de nulidade se e quando as circunstâncias assim determinarem, como está, aliás, na Súmula 473/STF: «A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Ademais, nos termos da Súmula Vinculante 37/STF, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores. Precedentes no âmbito desta 3ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos: «CMT - CUBATÃO - PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO COM SERVIDOR PÚBLICO - AUTARQUIA - REGIME PRÓPRIO - VEDAÇÃO DAS SÚMULAS 339 E VINCULANTE 37 STF - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003987-75.2022.8.26.0157; Relator (a): Frederico dos Santos Messias; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível - Santos; Foro de Cubatão - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 26/07/2023; Data de Registro: 26/07/2023); e RECURSO INOMINADO - SERVIDOR AUTÁRQUICO APOSENTADO - COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE CUBATÃO (CMT) - PRETENSÃO INERENTE À VERBA DENOMINADA «ISONOMIA SALARIAL, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO 02/2017 E POSTERIORMENTE REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 08/2017 - ATO QUE PODE SER ANULADO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE TORNEM ILEGAIS, COMO NO PRESENTE CASO - INTELIGÊNCIA DAS Súmula 346/STF. Súmula 473/STF - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46- RECURSO IMPROVIDO - CUSTAS PELA RECORRENTE VENCIDA, OBSERVA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO NOS AUTOS DE DEFENSOR DA PARTE RECORRIDA. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003998-07.2022.8.26.0157; Relator (a): Leonardo de Mello Gonçalves; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível - Santos; Foro de Cubatão - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 29/06/2023; Data de Registro: 29/06/2023). Sentença de improcedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 246.5911.0643.4026

88 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. POLICIAL CIVIL. Vencimentos que na maioria dos meses não supera ao montante líquido de três salários mínimos. Critério objetivo adequado para triagem dos assistidos da Defensoria Pública que pode servir de paradigma para a concessão do benefício pelo juiz. Contratação de advogado particular. Prova de Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. POLICIAL CIVIL. Vencimentos que na maioria dos meses não supera ao montante líquido de três salários mínimos. Critério objetivo adequado para triagem dos assistidos da Defensoria Pública que pode servir de paradigma para a concessão do benefício pelo juiz. Contratação de advogado particular. Prova de endividamento ou condições peculiares que desfalcam a renda mensal e justificam a concessão da assistência judiciária gratuita. Recurso provido.

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Doc. VP 162.7507.7218.8431

89 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA MUNICIPAL. Decisão que declarou a deserção de recurso interposto. Demora no cumprimento de decisão que determinava a juntada de declaração de IRPF para fins de concessão da assistência judiciária gratuita. Comprovantes de vencimentos que já acompanhavam a inicial. Vencimentos que não superam ao montante Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA MUNICIPAL. Decisão que declarou a deserção de recurso interposto. Demora no cumprimento de decisão que determinava a juntada de declaração de IRPF para fins de concessão da assistência judiciária gratuita. Comprovantes de vencimentos que já acompanhavam a inicial. Vencimentos que não superam ao montante líquido de três salários mínimos. Critério objetivo adequado para triagem dos assistidos da Defensoria Pública que pode servir de paradigma para a concessão do benefício pelo juiz. Vencimentos mensais que justificam a concessão da assistência judiciária gratuita. Recurso provido.

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Doc. VP 497.8962.9010.3263

90 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - sentença condenatória transitada em julgado - impetrante que não foi questionada sobre a vontade de recorrer, mas, ainda assim, entrou em contato com a advogada para pedir que isso ocorresse - advogada nomeada pelo convênio com a Defensoria Pública que disse à ré que estava apelando da sentença, mas assim não procedeu - anulação do trânsito em julgado - segurança Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - sentença condenatória transitada em julgado - impetrante que não foi questionada sobre a vontade de recorrer, mas, ainda assim, entrou em contato com a advogada para pedir que isso ocorresse - advogada nomeada pelo convênio com a Defensoria Pública que disse à ré que estava apelando da sentença, mas assim não procedeu - anulação do trânsito em julgado - segurança concedida.

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