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Jurisprudência sobre
defensoria publica

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Doc. VP 103.1674.7085.5200

6261 - STF. Intimação. Defensoria pública. Pessoalidade.

«Por força da norma inserta no § 5º do Lei 1.060/1950, art. 5º, com a redação dada pela Lei 7.871/1989 (JB 153/326), a intimação do defensor público ou de quem exerça cargo equivalente há de se fazer de forma pessoal. O preceito é aplicado quando constatada a atuação da Procuradoria de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. O desatendimento à citada formalidade, porque essencial à valida dos atos, resulta na nulidade, impondo-se concessão de ordem para que se observe o dispositivo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7084.8000

6262 - STJ. Locação. Despejo por falta de pagamento. Inquilino beneficiário da justiça gratuita. Purga da mora. Intimação pessoal do defensor público. Obrigatoriedade.

«Por força do cânon inscrito no Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, com redação que lhe conferiu a Lei 7.871/89, os defensores públicos, no exercício da função constitucional de assistência judiciária aos necessitados, devem ser intimados pessoalmente. Em sede de ação de despejo por falta de pagamento, sendo o inquilino beneficiário da justiça gratuita, é imprescindível a intimação pessoal do defensor público para fins de purgação da mora. Recurso especial conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7084.2400

6263 - STJ. Corrupção ativa. Advogado. Funcionário Público. Defensor dativo indicado pela OAB. Exigência de numerário para patrocínio da causa. Extorsão. CP, art. 158 e CP, art. 327. Lei 8.906/1994 (EOAB), art. 2º, § 2º. CF/88, arts. 5º, LXXIV e 137.

«O Código Penal reelaborou o conceito de - funcionário público (CP, art. 327). Compreende quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Cargo é o lugar e conjunto de atribuições confiadas pela Administração a uma pessoa física, que atua em nome do Estado. Emprego é o vínculo de alguém com o Estado, regido pelas leis trabalhistas. Função pública, por seu turno, atividade de órgão público que realiza fim de interesse do Estado. A advocacia não é atividade do Estado. Ao contrário, privada. Livre é o seu exercício, nos termos do Estatuto do Advogado. A advocacia não se confunde com a Defensoria Pública. Esta é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXXIV (CF/88, art. 134). O Defensor Público, ao contrário do advogado exerce - função pública. O advogado, designado para exercer a defesa de alguém, exerce - «munus publicum. (Lei 8.906/1994 (EOAB), art. 2º, § 2º). Assim, não exercendo - função pública não é - funcionário público - para os efeitos penais. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7086.5700

6264 - STJ. Competência. Crimes praticados contra bens, serviços ou interesse do Distrito Federal. Justiça do DF. CF/88, arts. 21, XIII e XIV, 32, § 1º e 109, IV.

«O Poder Judiciário do Distrito Federal, assim como o seu Ministério Público, a sua Defensoria Pública e o seu sistema de segurança pública, embora organizados e mantidos pela União (CF/88, art. 21, XIII e XIV), não têm a natureza jurídica de órgãos desta, pois compõem a estrutura orgânica do Distrito Federal, entidade política equiparada aos Estados-membros (CF/88, art. 32, § 1º). Os crimes praticados em detrimento de bens, serviços e interesse da Justiça do Distrito Federal não se enquadram na regra de competência inscrita no CF/88, art. 109, IV. Conflito conhecido. Competência da Justiça do Distrito Federal.... ()

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Doc. VP 150.1382.8000.0800

6265 - STF. Recurso extraordinário. Defensores públicos. ADCT da CF/88, art. 22. Interpretação.

«Servidor investido na função de defensor público até a data em que foi instalada a Assembleia Nacional constituinte tem direito a opção pela carreira, independentemente da forma da investidura originária. Interpretação do ADCT/88, art. 22. Recurso Extraordinário não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.2110.5027.0100

6266 - STJ. Ação de despejo. Falta de pagamento. Inquilino beneficiário da assistência judiciária gratuita. Necessidade de intimação pessoal do defensor público para purgação da mora. Lei 1.060/1950 (LAJ), art. 5º, § 5º. (Com precedentes).

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Doc. VP 103.1674.7068.9600

6267 - STF. Defesa. Cerceamento. «Habeas corpus. Penal militar. Defensor dativo: não oferecimento das razões da apelação nem das contra-razões à apelação do Ministério Público. Apelo da acusação provido pelo Tribunal «a quo. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Livramento condicional.

«Advogado dativo que declara que irá apresentar oralmente as razões da apelação e as contra-razões à apelação do Ministério Público, mas não comparece à sessão de julgamento. Viola os princípios do contraditório e da ampla defesa a não apresentação de contra-razões ao apelo da acusação pelo advogado dativo, porque há risco de ser agravada a situação do réu. O mesmo não ocorre quando o advogado dativo ou constituído não arrazoa a apelação nem quando o advogado constituído não apresenta contra-razões à apelação. CF/88, art. 5º, LV.... ()

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Doc. VP 148.7485.4001.2300

6268 - STF. Isonomia de vencimentos das «carreiras jurídicas (CF/88, arts. 135, 241, 37, XIII e 39, § 1º): Inteligencia e alcance. 1. Recusa do entendimento de que o sentido da CF/88, art. 13, não seria o de vincular reciprocamente a remuneração das diferentes carreiras a que alude, mas apenas o de explicitar que a cada uma delas se aplica o art. 39, § 1º: Sendo certo que os princípios e regras constitucionais gerais atinentes aos servidores públicos, incluído o da isonomia do art. 39, § 1º, Se aplicam, salvo disposição em contrário, as carreiras especiais previstas na própria constituição, a interpretação proposta, além de reduzir a nada o sentido do art. 135, contraria a significação inequívoca que lhe advêm da conjugação com o CF/88, art. 241. 2. Para não subtrair-lhes o efeito útil, o significado a emprestar aos arts. 135 e 241, CF/88, há de ser o de que, para os fins do art. 39, § 01. As carreiras a que se referem se consideram assemelhadas por força da constituição, independentemente da similitude real ou não das atribuições dos cargos que as compõem ou de suas características fundamentais. 3. Dessa assimilação ficta, imposta pela constituição, a constituição mesma, entretanto, impõe que, mediante redução sistemática do alcance aparente do art. 135, se exclua do seu campo normativo a carreira do ministério público: além de seu inconfundível perfil constitucional, a iniciativa reservada ao próprio Ministério Público para a propositura da fixação dos vencimentos dos seus membros e incompatível com a pretendida regra de compulsória equiparação deles aos de servidores cuja remuneração e fixada em lei de iniciativa exclusiva do poder executivo. 4. Constitucionalidade do art. 273 da Constituição do Estado de Minas Gerais, no que assegura a isonomia de vencimentos entre as carreiras de procurador do estado e da fazenda estadual, de defensor público e de Delegado de polícia, reduzida a declaração de inconstitucionalidade a alusão, na mesma regra, a do Ministério Público.

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Doc. VP 103.1674.7063.3600

6269 - STF. Intimação. Defensor Público. Intimação pessoal. Prazo para recurso. Assistência judiciária.

«Nos termos do § 5º do Lei 1.060/1950, art. 5º, acrescentado pela Lei 7.871/89, «nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as instâncias. Não intimado pessoalmente, o Defensor Público, do resultado do julgamento da apelação, que interpôs em favor do réu, é de se anular a certidão sobre o trânsito em julgado, para que se proceda a sua intimação pessoal, reaberto, assim, o prazo para recurso. «Habeas corpus deferido, em parte, para esse fim, sem a soltura do paciente, que se encontra preso, por revogação do «sursis.... ()

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Doc. VP 103.1674.7057.4800

6270 - STF. Intimação pessoal do defensor público. Defensoria pública. Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º. Ausência. Nulidade. Lei 8.701/1993, não aplicável à Defensoria Pública. CPP, art. 564, III, «o.

«A falta de intimação pessoal do defensor público de decisão atacável com recurso enseja nulidade (CPP, art. 564, III, «o) da certidão do trânsito em julgado do acórdão. Frente à incompatibilidade entre uma norma especial anterior e uma norma geral posterior de mesma hierarquia, deve preponderar a lei especial. Assim, não se aplica a Lei 8.701/1993 à assistência judiciária organizada e mantida pelos Estados.... ()

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