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Jurisprudência sobre
defensoria publica

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Doc. VP 103.1674.7145.6600

6241 - STJ. Defensor público. Intimação pessoal. Sessão de julgamento.

«O Defensor Público, no exercício da assistência judiciária, deve ser intimado pessoalmente da sessão de julgamento da apelação (Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º, com a redação dada pela Lei 7.871/1989 - JB 153/326). Precedentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7145.2000

6242 - STJ. Responsabilidade civil. Ação indenizatória «ex delicto. Legitimidade do Ministério Público para intentá-la na qualidade de substituto processual. CPP, art. 68. Inconstitucionalidade progressiva reconhecida pelo STF.

«O CPP, art. 68, consoante assentou a Suprema Corte, não foi recepcionado pela vigente CF/88. Estando organizada no Estado a Defensoria Pública, com pleno funcionamento, falece legitimidade ao Ministério Público para propor a ação de indenização «ex delicto. Votos que, acompanhando o Relator na conclusão, consideraram inadmissível o recurso especial no caso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7141.8000

6243 - STJ. Administrativo. Advogado. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Incompatibilidade (Lei 4.215/63, art. 84, VII). Servidor público voluntariamente afastado de cargo executivo para exercer as funções de defensor público.

«A incompatibilidade decorre do exercício das funções públicas e não da ocupação do cargo, uma vez que aquelas, e não este, podem favorecer o aproveitamento para a concorrência desleal servindo de força atrativa para a captação de clientela e afetação da independência profissional. Satisfeitas as condições gerais, o interessado tem direito à inscrição, enquanto perdurar a situação de afastamento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7137.9600

6244 - STJ. Prazo. Dobro. Curador especial. CPC/1973, art. 9º, II. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º.

«A norma do § 5º do Lei 1.060/1950, art. 5º, a propósito da dobra de prazo, não alcança o curador especial (CPC, art. 9º, II), designado em razão da revelia do réu citado por edital. A circunstância de tal mister ser cometido, no Estado do Rio de Janeiro, à Defensoria Pública é irrelevante. Impõe-se a interpretação sistemática.... ()

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Doc. VP 103.1674.7127.8800

6245 - STF. Intimação pessoal. Defensor público. Pauta de julgamento. Ausência. Nulidade. Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º. Lei 7.871/1989.

«Nos termos do Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, acrescentado pela Lei 7.871/89, a falta de intimação pessoal do defensor público que patrocinou a defesa do paciente, da inclusão em pauta e da data designada para julgamento da apelação, enseja a nulidade. «Habeas corpus deferido para, declarada a nulidade do acórdão, se proceda a novo julgamento com observância da intimação pessoal do defensor público.... ()

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Doc. VP 103.1674.7125.3400

6246 - STJ. Interrogatório. Revisão criminal. Ausência de intimação do defensor. Nulidade do processo. Inocorrência. CPP, arts. 185, 187, 394, 563 e 566.

«A jurisprudência pretoriana e a doutrina nacional, de modo uníssono, consagram o entendimento de que o interrogatório do réu é um ato pessoal do magistrado processante, que não comporta intervenção nem do Ministério Público, nem do advogado do réu (CPP, art. 187). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7118.3200

6247 - STF. Júri. Cerceamento de defesa. Nulidade. Inexistência. Sorteio dos jurados. Intimação do defensor. Impedimento de jurado. Termo de incomunicabilidade.

«Não ocorre cerceamento a ensejar nulidade se não se prova prejuízo para a defesa. ... ()

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Doc. VP 148.7485.4001.2400

6248 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Arguição de inconstitucionalidade do art. 41, XVI, da Constituição do Estado da Bahia, bem assim dos arts. 1º, 12, 14, 19 e 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da mesma Constituição, e, ainda, no art. 3. De seu ADCT, das expressões: «a cujos procuradores autárquicos e fundacionais e servidores estaduais, bacharéis em direito, que ali exerçam atribuições de natureza jurídica na data da promulgação desta constituição, e garantida, sempre, isonomia de vencimentos e vantagens com os procuradores do estado; bem como, no art. 8º, do referido ADCT, das expressões: «relativo as carreiras disciplinadas no capítulo IV do Título IV desta Constituição. 2. Inconstitucionalidade do inciso XVI do art. 41 da Constituição Baiana. Não é possível, no âmbito da legislação estadual, assegurar aos funcionários públicos «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, por se tratar de direito reservado aos trabalhadores privados que a Constituição Federal, não quis, de expresso, incluir no rol dos direitos dos trabalhadores constantes de seu art. 7º, Aplicáveis aos funcionários públicos civis da União, estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do § 2º do CF/88, art. 39. Constituição Federal, arts. 37; 61, § 1º, II, «a e «c, e art. 169, paragrafo único, I e II. 3. Inconstitucionalidade do art. 1º, do ADCT da Carta Baiana, ao dispor sobre estabilidade de empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista. Ofensa aos arts. 22, I, e 37, II, da CF/88. O art. 19 do ADCT da Constituição de 1988 tem abrangência limitada aos servidores civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entre eles não se compreendendo os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. CF/88, art. 39 e CF/88, art. 173, § 01. 4. Inconstitucionalidade do art. 12 do ADCT da Constituição da Bahia, ao assegurar aos servidores estaduais estáveis, em desvio de função, enquadramento no cargo correspondente a atividade que de fato venham desempenhando, há mais de dois anos, desde que tenham qualificação, inclusive diploma, quando necessário, para o exercício. Ofensa ao CF/88, art. 37, II. Distinção entre estabilidade e efetividade. O só fato de o funcionário público, detentor de um cargo, ser estável não e suficiente para o provimento em outro cargo, sem concurso público. 5. Inconstitucionalidade do art. 14 do ADCT da Constituição da Bahia. A matéria relativa ao provimento de servidores, Bacharéis em direito, no exercício de funções de defensor público, em cargo da carreira dessa denominação, prevista no paragrafo único do CF/88, art. 134, esta regulada, quanto a excepcionalidade que o constituinte entendeu de conferir-lhe, no art. 22 do ADCT, da CF/88. Não é possível a Constituição Estadual dar-lhe compreensão mais ampla. CF/88, art. 37, II. Não caberia, também, a mera equiparação dos servidores previstos na norma impugnada aos defensores públicos, para efeito de remuneração, diante da norma do CF/88, art. 37, XIII. 6. Invalidade do art. 19 do ADCT da Constituição da Bahia. Ofensa ao CF/88, art. 37, II, e 236 e § 3º. Provimento de cargos de titular de escrivanias judiciais e extrajudiciais. Inviabilidade de equiparação de vencimentos, a teor do CF/88, art. 37, XIII, salvo nas hipóteses nela previstas. 7. Inconstitucionalidade do art. 22 do ADCT da Constituição da Bahia. Não cabe a legislação estadual dispor sobre a extensão da isonomia das carreiras a que se refere o CF/88, art. 135. Exegese dessa norma constitucional adotada pelo STF, a partir do julgamento da ADIN 171-MG. CF/88, art. 37, XIII. 8. Inconstitucionalidade das expressões destacadas do art. 3º, do ADCT da Constituição da Bahia. Ofensa a CF/88, arts. 37, XIII, e 61, § 1º, II, «c. Equiparação vedada de vencimentos. Não cabe, também, a constituição estadual estabelecer norma que, se fosse materialmente válida, seria de iniciativa privativa do chefe do poder executivo. 9. Invalidade das expressões destacadas constantes do art. 8º, do ADCT da Constituição da Bahia. Isonomia vedada de cargos de peritos criminalísticos e médicos-legais com as carreiras jurídicas do Ministério Público, Procuradores do Estado, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. Ofensa a CF/88, art. 37, XIII. 10. Ação direta de inconstitucionalidade procedente.

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Doc. VP 103.1674.7109.0300

6249 - STF. Defesa. Advogado. Estagiária.

«Não se mostra viciada a defesa quando a peça é subscrita não só pela estagiária como também pelo defensor público.... ()

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Doc. VP 103.1674.7104.6100

6250 - STF. Recurso. Defensor público. Prazo em dobro. Declaração de inconstitucionalidade. CF/88, art. 97.

«É de ser observar o cômputo em dobro do prazo recursal para a defensoria pública, à vista do que dispõe o § 5º do Lei 1.060/1950, art. 5º, acrescido pela Lei 7.871/89. Para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público é imperioso que se observe o princípio da reserva de plenário (CF/88, art. 97). De resto, o STF firmou entendimento sobre a higidez constitucional da Lei 7.871/1989 (HC 70.426, entre outros). «Habeas corpus conhecido.... ()

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