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Jurisprudência sobre
extincao da fianca

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Doc. VP 240.3220.6211.5315

1 - STJ. Embargos de declaração. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fiança posterior envolvendo o mesmo garantidor. Objeto diverso do primeiro contrato. Pressuposto adotado no acórdão recorrido. Pretensão de reconhecer a extinção da garantia. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Omissão. Inexistência.

1 - Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2418.4785

2 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Anatel. Banco que recorre como terceiro prejudicado. Plano de recuperação judicial (grupo oi). Extinção e desentranhamento de carta de fiança. Impossibilidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - O presente feito decorre de agravo de instrumento, nos autos de execução fiscal. A decisão de primeira instância agravada indeferira o pedido de desentranhamento da Carta de Fiança formulado pela citada instituição bancária. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou provimento ao agravo de instrumento. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2953.1188 LeaderCase

3 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 931/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Revisão de tese. Tema 931/STJ. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.150. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51. Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso não provido.

«Tema 931/STJ. Questão submetida a julgamento - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Tese jurídica fixada: - O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
Anotações NUGEPNAC: O Tema 931/STJ passou por três procedimentos de Revisão:
1. Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 14/10/2020 e finalizada em 20/10/2020, a Terceira Seção revisou o seu posicionamento «a fim de acolher a tese segundo a qual, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 2/12/2020).
2. Afetação (Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 25/8/2021 e finalizada em 31/8/2021, a Terceira Seção revisou o seu ententimento anterior fixando a atual tese de que «na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 30/11/2021).
3. Nova afetação (Nova Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023, nos Recursos Especiais 2.090.454 e 2.024.901 (acórdão publicado no DJe de 30/10/2023), propondo revisar a tese atual, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Controvérsia 89/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 931/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes), acórdão publicado no DJe de 30/10/2023.
Entendimento Anterior: - Tese fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 30/11/2021, que se propõe a revisar:
«Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 2/12/2020 (reafirmação de jurisprudência): - «Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada no REsp 1.519.777, acórdão publicado no DJe de 10/9/2015:
«Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» ... ()

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Doc. VP 240.3040.2122.7743

4 - STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Revisão de tese. Tema 931. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento daADI 3.150/df. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51. Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso provido.

1 - A Terceira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.519.777/SP (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 3ª S. DJe 10/9/2015), assentou a tese de que «nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade". ... ()

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Doc. VP 527.4926.3848.7706

5 - TJSP. EXECUÇÃO DE SEGURO FIANÇA - APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS - EXTINÇÃO SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO PELA PENHORA - APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS ACOMPANHADOS DE APÓLICE VÁLIDA DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL - ADMISSIBILIDADE - EXTINÇÃO AFASTADA.

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Doc. VP 231.0260.9675.7610

6 - STJ. Processo civil. Recuperação judicial. Transação. Lei 13.988/2020. Manutenção de garantia. Previsão legal. Conflito aparente de normas. Prevalência de Lei especial em detrimento de norma geral. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno. Provimento ao recurso especial.

I - O presente feito decorre de agravo de instrumento interposto por Banco Santander (Brasil) S/A. nos autos de execução fiscal movida pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL contra a OI S/A. - Em Recuperação Judicial. A decisão de primeira instância agravada indeferira o pedido de desentranhamento da Carta de Fiança formulado pela citada instituição bancária. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou provimento ao agravo de instrumento interposto. O recurso especial foi inadmitido. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9362.8931

7 - STJ. Processo civil. Recuperação judicial. Transação. Lei 13.988/2020. Manutenção de garantia. Previsão legal. Conflito aparente de normas. Prevalência de Lei especial em detrimento de norma geral. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno. Provimento ao recurso especial.

I - O presente feito decorre de agravo de instrumento interposto por Banco Santander (Brasil) S/A. nos autos da execução fiscal ajuizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL contra a TELEMAR NORTE LESTE S/A. Pretendia, o citado banco que, reconhecida sua legitimidade como terceiro juridicamente interessado, fosse determinado o desentranhamento da Carta de Fiança 180327613. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou-se provimento ao agravo de instrumento. O recurso especial interposto foi inadmitido na origem, ensejando a interposição de agravo, que foi conhecido, para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9906.4494

8 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de exigir contas. CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1022. Suposta omissão referente à preliminar de ilegitimidade. Expressa justificativa a respeito da manutenção da garantia. Legitimidade do fiador. Premissa suficiente à conclusão adotada. Omissão descaracterizada. CCB, art. 819. Fiança posterior envolvendo o mesmo garantidor. Objeto diverso do primeiro contrato. Pressuposto adotado no acórdão recorrido. Pretensão de reconhecer a extinção da garantia. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Inviabilidade. Não provido.

1 - Não há falar-se em omissão ou falta de justificativa adequada quando o Tribunal de origem analisa a controvérsia na extensão da matéria devolvida e de modo suficiente ao provimento adotado, como no caso, em que o Tribunal de origem justificou expressamente as razões pelas quais o contrato de fiança estaria vigente ao tempo do ajuizamento da ação de exigir contas, concluindo, assim, pela legitimidade passiva dos recorrentes. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0466.7163

9 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Embargos à execução fiscal. Redirecionamento do processo executivo. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Coisa julgada. Questões já decididas em agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Questão atrelada ao reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

1 - O Tribunal de origem, no julgamento dos Embargos de Declaração consignou: «Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. O fato de haver um curto prazo entre a interposição do agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que decide a exceção de pré-executividade e a oposição dos embargos à execução fiscal não pode atingir os efeitos jurídicos (materiais e processuais) da decisão do Tribunal proferida naquele recurso de agravo de instrumento. Nos termos do art. 16 da LEF, o executado deverá opor embargos à execução no prazo de trinta dias, contados da efetivação da garantia (depósito, fiança bancária ou seguro garantia), ou da intimação da penhora. E a apresentação de exceção de pré-executividade não é fator de suspensão nem de interrupção do prazo para os embargos. No caso dos autos, o juízo de origem aplicou o comando do CPC, art. 485, V após reconhecer que todas as alegações postas nestes embargos à execução fiscal já estariam abarcadas pelos efeitos jurídicos da coisa julgada, decorrentes da decisão proferida por este Tribunal Regional Federal no julgamento do Agravo de Instrumento 0103394-40.2014.4.02.0000, interposto contra decisão interlocutória que rejeitou a exceção de pré-executividade anteriormente oposta pela Embargante. No citado agravo de instrumento, esta Corte Regional assim afirmou: É de clareza solar a ocorrência de sucessão da atividade empresarial, com a responsabilização tributária integral da sucessora, nos termos do CTN, art. 133, II. Ainda, o Colegiado refutou a alegação de prescrição da pretensão ao redirecionamento sob o entendimento de que a citação válida da primeira executada, ocorrida em 25 de abril de 2007, interrompeu a prescrição para todos os responsáveis solidários, segundo o prescrito no CTN, art. 125, III. Depois, decidiu que Não prospera a alegação de nulidade da certidão de dívida ativa por não incluir a agravante no polo passivo desde a sua constituição, pois a qualidade ostentada pela agravante, sucessora da devedora originária, já afasta esse intento. Conforme ressaltado no acórdão embargado, «o STJ firmou entendimento no sentido de que a decisão proferida em sede de agravo de instrumento sobre as questões de mérito debatidas no processo de execução alcança a autoridade de coisa julgada material após sua preclusão, de modo que não mais poderão ser reapresentadas em sede de embargos à execução. Sobre esse tema, cito os seguintes trechos destacados da ementa relativa ao REsp 1.637.180 (Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe de 19/12/2016). (...) Esse o quadro, impõe-se afirmar que todos os argumentos e questões apresentados pela Apelante foram objeto de expresso pronunciamento pelo Colegiado no julgado do recurso de apelação. Diante do exposto, voto no sentido de negar provimento aos embargos de declaração opostos por FIDELITY NACIONAL SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE DOCUMENTOS E INFORMÁTICA LTDA". (fls. 2.605-2.606, e/STJ) ... ()

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Doc. VP 231.0021.0792.2945

10 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Extinção como consequência automática do trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos do devedor. Honorários advocatícios. Acórdão que consignou a inexistência de atividade profissional efetiva na demanda executiva. Renúncia do mandato do anterior advogado. Ilegitimidade do novo profissional constituído para pleitear honorários por serviços que não foram por ele prestados. Dissídio jurisprudencial. Ausência de demonstração da similitude fática e jurídica. Não conhecimento.

Histórico da demanda ... ()

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