Carregando…

Jurisprudência sobre
extincao do processo decadencia

+ de 517 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • extincao do processo decadencia
Doc. VP 240.1080.1709.2979

11 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Mandado de segurança. Crédito-prêmio de IPI. Compensação realizada mediante decisão judicial. Revogação. Decadência não verificada desnecessidade de lançamento de ofício.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que negou provimento ao Recurso. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.1080.1810.4841

12 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Decadência do direito à impetração da via mandamental. Lei 12.016/2009, art. 23. Termo inicial. Data da publicação do ato sancionador no diário oficial. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Decadência configurada. Alegada nulidade da publicação do ato coator no diário oficial, por ausência de nome dos advogados. Inocorrência. Precedente do STJ. Impetração de demanda anterior perante tribunal incompetente. Inocorrência de suspensão ou interrupção do prazo decadencial para nova impetração. Precedente do STJ. Agravo interno improvido.

I - Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.2040.6978.7851

13 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Pedido liminar. Suspensão do AResp. 2.403.656/df. Não cabimento. Via inadequada. ARespjá julgado. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ. 2. Aplicação retroativa da Lei 13.964/2019. Representação no crime de estelionato. Requisito aferido pela corte local. Ausência de utilidade no pedido. 3. Representação da vítima. Ausência de formalidades. Desejo inequívoco indicado. Matéria trazida no aresp. Óbice dos verbetes 83/STJ e Súmula 7/STJ. 4. Impossibilidade de contornar o não conhecimento do AResp por meio de HC. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

1. «é pacífico neste sodalício o entendimento de que o remédio constitucional não é a via adequada para dar efeito suspensivo a recurso especial ou extraordinário, tendo em vista que este pedido normalmente é veiculado por medida cautelar inominada, só sendo acolhido em casos excepcionais, quando comprovada a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de lesão grave ou de difícil reparação» (Agrg no HC 500.762, rel. Ministro Jorge Mussi, quinta turma, julgado em 23/04/2019, DJE 07/05/2019).. O AResp. 2.403.656 foi julgado em 15/9/2023, não sendo conhecido, em virtude do óbice da Súmula 182/STJ, uma vez que o recorrente deixou de indicar julgados contemporâneos desta corte superior para refutar a incidência da Súmula 83/STJ. Por sua vez, o agravo regimental contra a decisão monocrática foi julgado na sessão do dia 3/10/2023, não sendo conhecido o recurso em virtude da incidência, mais uma vez, do óbice do verbete 182/STJ ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 231.2040.6167.5158

15 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Pedido liminar. Suspensão do AResp. 2.403.656/df. Não cabimento. Via inadequada. ARespjá julgado. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ. 2. Aplicação retroativa da Lei 13.964/2019. Representação no crime de estelionato. Requisito aferido pela corte local. Ausência de utilidade no pedido. 3. Representação da vítima. Ausência de formalidades. Desejo inequívoco indicado. Matéria trazida no aresp. Óbice dos verbetes 83/STJ e 7/STJ. 4. Impossibilidade de contornar o não conhecimento do AResppor meio de HC. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. «é pacífico neste sodalício o entendimento de que o remédio constitucional não é a via adequada para dar efeito suspensivo a recurso especial ou extraordinário, tendo em vista que este pedido normalmente é veiculado por medida cautelar inominada, só sendo acolhido em casos excepcionais, quando comprovada a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de lesão grave ou de difícil reparação (agrg no HC 500.762/SP, rel. Ministro jorge mussi, quinta turma, julgado em 23/04/2019, DJE 07/05/2019).. O AResp. 2.403.656/df foi julgado em 15/9/2023, não sendo conhecido, em virtude do óbice da Súmula 182/STJ, uma vez que o recorrente deixou de indicar julgados contemporâneos desta corte superior para refutar a incidência da Súmula 83/STJ. Por sua vez, o agravo regimental contra a decisão monocrática foi julgado na sessão do dia 3/10/2023, não sendo conhecido o recurso em virtude da incidência, mais uma vez, do óbice do verbete 182/STJ

2 - Quanto ao mérito propriamente dito, o impetrante pretende, em síntese, a aplicação retroativa da Lei 13.964/2019, o que, a seu ver, ensejaria a extinção da punibilidade do paciente ou a intimação dos ofendidos para oferecerem a representação, sob pena de decadência. Contudo, em nenhum momento a Corte local afirmou a irretroatividade da mencionada norma, motivo pelo qual não há utilidade no pedido da sua aplicação retroativa. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 231.2040.6866.2853

17 - STJ. Processual civil e administrativo. Omissão. Inexistência. Revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Desapropriação. Procedimento administrativo. Vícios formais. Decreto expropriatório. Fato novo. Extinção da ação. Descabimento.

1 - Não há omissão quando a Corte Regional, após determinação do STJ, enfrenta direta e especificamente a questão quanto à (suposta) decadência, apresentando fundamentação expressa, clara e congruente quanto ao tema, rejeitando a ocorrência do instituto. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 439.0411.0969.6656

18 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRAZO DECADENCIAL PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 100, I, IV e X, DO TST E Da Lei 14.010/2020, art. 3º, § 2º. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO AFASTADA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. BAIXA DOS AUTOS PARA REGULAR PROCESSAMENTO PELO TRIBUNAL REGIONAL. 1. Nos termos do CPC/2015, art. 975, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de 2 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Nesse exato sentido a diretriz sedimentada no item I da Súmula 100/TST. 2. No caso, o último julgamento proferido na causa veiculada na reclamação trabalhista matriz foi emanado da 4ª Turma do TST, que negou provimento ao agravo em agravo de instrumento, aplicando o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 3. Ocorre que, de acordo com a Súmula 353/TST, não se admite a interposição de recurso de embargos à Seção de Dissídios Individuais do TST de decisão de Turma proferida em agravo, salvo para o reexame dos pressupostos extrínsecos do recurso denegado. Não havendo dúvida de que o recurso de embargos não é cabível da decisão da Turma do TST proferida em agravo, o trânsito em julgado da decisão que a Autora pretende rescindir ocorreu somente após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para a interposição de recurso extraordinário (CPC/2015, art. 1.003, § 5º), conforme item X da Súmula 100/TST. Ademais, tal prazo deve ser contado em dobro para a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, uma vez que ela conta com as prerrogativas da Fazenda Pública, tendo direito a 30 (trinta) dias para a interposição de recurso extraordinário. 4. Desse modo, publicada a decisão proferida em sede de agravo em 18/10/2019 (sexta-feira), a contagem do prazo legal iniciou-se em 21/10/2019 (segunda-feira), suspendendo-se o cômputo nos finais de semana e nos feriados, e findou-se em 4/12/2019. Considerando a data de 5/12/2019 como de efetiva ocorrência do trânsito em julgado, tem-se que o prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória iniciou-se no dia imediatamente subsequente, ou seja, em 6/12/2019, segundo a diretriz do item I da Súmula 100/TST. 5. Assim, aplicando-se a regra inserta no CPC/2015, art. 975, tem-se que o termo final para o ajuizamento da rescisória recaiu no dia 6/12/2021 (segunda-feira). Como a presente ação desconstitutiva foi intentada em 3/12/2021, dentro do biênio legal, há de ser afastada a decadência do direito pronunciada na Corte de origem. 6. Mesmo que assim não fosse, por força da Lei 14.010/2020, houve suspensão do prazo decadencial entre o período de 12 de junho de 2020 a 30 de outubro de 2020 (140 dias), nos termos de seu art. 3º, §2º. Com efeito, a contagem do biênio decadencial permaneceu suspensa durante o aludido período de 140 dias, postergando seu término para 25/4/2022. 7. Assim, ajuizada a ação rescisória em 3/12/2021, não está configurada a decadência. Precedente. Recurso ordinário conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.1240.9335.4704

19 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Premissas fáticas incontroversas nos autos. Impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial. Inaplicabilidade das Súmula 7/STJ e Súmula 182/STJ e 283 do STF. Execução fiscal, ajuizada em 01/09/2016, contra sociedade de advogados, para a cobrança de ISS do exercício de 2009, com notificação do lançamento em 13/12/2014. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Não ocorrência de decadência e nem de prescrição. Interesse de agir configurado, independentemente do pequeno valor da dívida em cobrança. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 947.2553.9610.4756

20 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA NA AÇÃO RESCISÓRIA DOS DEMAIS RECLAMANTES INTEGRANTES DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. SÚMULA 406/TST, I. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO QUANDO ULTRAPASSADO O BIÊNIO DECADENCIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário dos autores, mantendo-se o acórdão proferido pelo TRT da 17ª Região, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI. 2. Discute-se nos autos a desconstituição de decisão regional prolatada no bojo da execução em curso na reclamação trabalhista subjacente, proposta por 27 (vinte e sete) trabalhadores em face da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA. 3. Nos termos da Súmula 406, I, parte inicial, do TST, «o litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto (destaquei). 4. No caso concreto, a ação rescisória ajuizada por apenas 8 daqueles 27 reclamantes direciona-se ao acórdão proferido pelo TRT da 17ª Região, que negou provimento ao agravo de petição interposto pelos 27 exequentes, mantendo a alteração dos cálculos apontada no segundo laudo apresentado pelo perito do juízo, e cuja desconstituição repercutiria também no patrimônio jurídico dos demais reclamantes, em razão da comunidade de direitos que não admite resolução distinta. 5. Como decorrência lógica da natureza do litisconsórcio passivo da ação rescisória, impõe-se à parte autora a indicação, na petição inicial da demanda, tanto dos exequentes remanescentes como da executada da lide originária, para que sobre todos incidam os efeitos do eventual corte rescisório postulado. Contudo, ajuizada a ação rescisória por oito (8) exequentes somente em face da executada do processo matriz, olvidou-se a parte autora de indicar os reclamantes remanescentes para compor o polo passivo necessário da presente demanda. 6. Cumpre registrar que o art. 47, parágrafo único, do CPC/1973 determina que « o juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo «. 7. Ocorre que, na hipótese dos autos, a última decisão proferida no processo matriz transitou em julgado em 5.6.2009, de modo que já escoado o prazo decadencial bienal para ajuizamento da pretensão rescisória em relação aos demais exequentes da reclamação subjacente. Logo, inviável a concessão de prazo para regularização na atual fase processual, há de ser mantida a extinção do processo sem resolução de mérito, mas por motivo distinto daquele adotado pelo Tribunal Regional . Agravo conhecido e, de ofício, extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, IV e § 3º, do CPC/1973 .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa