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Jurisprudência sobre
extincao do processo legitimidade

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Doc. VP 636.7455.9613.5140

51 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR. CONTRATO DE FRANQUIA DISSIMULADO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CF, art. 114, I/88 . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR. CONTRATO DE FRANQUIA DISSIMULADO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. 1. O CPC (CPC) de 2015, a partir da retirada da «possibilidade jurídica do pedido das condições da ação (art. 17), teve por norte o objetivo de atribuir maior rendimento a cada processo individualmente considerado, nos termos de sua Exposição de Motivos. A lógica imbuída em tal objetivo consiste na maior utilidade da resolução do mérito à luz dos fatos e do direito aplicável, mediante julgamento de improcedência do pedido, caso este não tenha o suporte jurídico suficiente. 2. Um dos alicerces no neoprocessualismo é a solução definitiva, na medida do possível, das controvérsias postas à análise jurisdicional, como resultado da eficácia irradiante das normas constitucionais sobre o direito processual (arts. 5, § 1º, da CF/88 e 1º do CPC). Em contribuição a esse postulado, o CPC/2015 teve entre suas novidades a maior extensão dos efeitos da coisa julgada material às questões prejudiciais (CPC/2015, art. 503, § 1º). Tal novidade denota a tendência expansiva da tutela jurisdicional do direito material, mediante maximização dos efeitos da coisa julgada, a fim de que o jurisdicionado veja concretizado seu direito humano fundamental ao acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88), em prazo razoável (art. 5º, LXXXVIII, CF/88 e art. 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos). 3. Ademais, de acordo com o STJ (STJ), « a teoria da asserção defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado « (STJ - REsp: 1903973 DF 2020/0288737-0, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Publicação: DJ 01/12/2020). Dessa forma, não é condizente com a evolução secular do direito processual o tratamento do núcleo dos elementos identificadores da ação (partes, causa de pedir e pedido - CPC/2015, art. 337, § 2º) como parte integrante do exame das condições de ação. 4. Em consequência, o núcleo substantivo da causa de pedir e do pedido de qualquer ação não deve ser desvelado sumariamente no direito processual, como etapa da constatação das condições de procedibilidade da ação, mas, sim, analisado e compreendido como produto final da prestação jurisdicional. É de se observar que, hodiernamente, não mais se harmoniza com o sistema jurídico processual a noção de que o bem jurídico tutelado se atrele, exclusivamente, a condições da ação ou a pressupostos processuais. 5. A conclusão pela incompetência material de um órgão do Poder Judiciário deve ficar adstrita à comparação abstrata entre o conteúdo da causa de pedir e do pedido da parte e o conjunto de competências do respectivo órgão jurisdicional em razão da matéria. Em plano abstrato, se a relação de emprego afirmada pela parte autora não é reconhecida, por quaisquer razões, a consequência ordenada pelo sistema jurídico-processual brasileiro é o julgamento de improcedência do pedido declaratório, e, como consectário, de improcedência de pedidos condenatórios subordinados. A primazia da resolução do mérito é imposta pelo direito processual brasileiro até mesmo diante de nulidades processuais ou situações que justifiquem extinção processual sem exame do mérito, quando o mérito possa ser resolvido de modo favorável ao sujeito processual a que beneficiaria eventual declaração de nulidade (CPC/2015, art. 488). 6. Portanto, a impugnação da competência material da Justiça do Trabalho pelo fato de o exame exauriente do mérito proporcionar conclusão de que inexista vínculo de emprego entre as partes representaria retrocesso secular às fases anteriores de evolução do direito processual. Como a fase atual de evolução do direito processual (neoprocessualismo) caracteriza-se pela constitucionalização do processo e pela transversalidade dos direitos fundamentais em relação ao processo, o retrocesso acima mencionado provocaria, em cascata, violação a diversas garantias constitucionais do processo e a direitos humanos fundamentais, a começar pelo acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88), o qual, em dimensão substancial, compreende o direito à efetivação de direito certificado. Não é por outra razão que o CPC, art. 4º dispõe: « As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa «. 7. À Justiça do Trabalho compete processar e julgar ações oriundas das relações de trabalho (CF, art. 114, I/88), o que compreende, não exclusivamente, mas com maior frequência, as relações de emprego. É patente que o pedido e a causa de pedir expõem, como ponto de partida, pretensão declaratória (CPC/2015, art. 19, I), à qual se subordinam pretensões condenatórias típicas das relações de emprego. Logo, como a competência para processar e julgar causas em que se pretenda a declaração de existência de vínculo de emprego pertence à Justiça do Trabalho, é este ramo do Poder Judiciário o competente para analisar se, no caso concreto, existe, ou não, relação empregatícia gravada pelos requisitos do CLT, art. 3º, ou elementos que atraiam a aplicação do CLT, art. 9º. 8. Registre-se que não é possível atrair ao debate sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação os precedentes que tratam de definição de competência criados para tratar de relações de trabalho distintas, como a do Transportador Autônomo de Cargas, regido pela Lei 11.442/2007, a exemplo de quaisquer outras. Afinal, a eficácia erga omnes e o efeito vinculante dos precedentes firmados em controle concentrado de constitucionalidade restringem-se ao dispositivo (Lei 9.868/1999, art. 28), não se estendendo à fundamentação da respectiva ação, já que o ordenamento jurídico brasileiro não suporta a teoria de matriz alemã da transcendência dos motivos determinantes ( tragende gründe ). Ainda que tal teoria fosse aplicável, não existe, atualmente, precedente de eficácia erga omnes e efeito vinculante que contemple as razões de decidir indispensáveis ao exame da existência de vínculo de emprego subjacente, no mundo fático, a relação jurídica formal de franquia . 9. Decidindo sobre a licitude da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator, quanto à hipótese de utilização da terceirização dos serviços para fraudar os direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador: « Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos". Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF sobre a licitude da terceirização pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação «. 10. No caso, cabível a reforma do acórdão regional para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho, determinando-se o retorno dos autos ao TRT, a fim de que processe e julgue o recurso ordinário da forma como entender de direito. 11. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 231.1240.7524.3212

52 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Recurso ordinário em mandado de segurança. ICMS. Insurgência contra cobrança do tributo. Secretário de estado de fazenda apontado como autoridade coatora. Ilegitimidade passiva. Teoria da encampação. Inaplicabilidade. Súmula 626/STJ. Extinção sem Resolução do mérito. Parte dispositiva da decisão. Correção. Necessidade.

1 - O Secretário de Estado de Fazenda não ostenta legitimidade para figurar no polo passivo do mandado de segurança que questione a exigibilidade de tributos, no caso, o ICMS. Precedentes: Precedentes: AgInt no RMS 70.010/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 2/5/2023; AgInt no RMS 69.657/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 15/12/2022; RMS 68.200/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 15/3/2022; e AgInt no RMS 63.558/MA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 31/5/2021. ... ()

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Doc. VP 231.1240.7359.3458

53 - STJ. Processual civil. Direito à saude. Reclamação. Questão de ordem no iac 14 do STJ. Desrespeito ao julgado. Não ocorrência. Decisão reclamada. Aplicação do tema 793 do STF. Reconhecimento da legitimidade da União. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Reexame. Via eleita. Inadequação.

1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, «f, c/c o CPC/2015, art. 988, e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada, a fim de preservar a competência do STJ e garantir a autoridade de suas decisões, bem como para «assegurar a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência, ex vi do art. 988, IV, CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6578.5465

54 - STJ. Processual civil. Cumprimento individual de sentença coletiva. Gdpst. Ilegitimidade ativa. Extinção. Alegação de ofensa a coisa julgada. Recurso especial não conhecido. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (SINDSPREV/RJ), que reconheceu o direito ao recebimento das diferenças da Gratificação de Desempenho da Carreia da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST). Na sentença, julgou-se extinto o processo sem exame do mérito em razão da do reconhecimento da ilegitimidade ativa da exequente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Interposto recurso especial, não foi conhecido diante do óbice referente à incidência da Súmula 7/STJ. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6125.9975

55 - STJ. Processual civil. Saúde. Mandado de segurança. Recurso inominado. Incompetência do juizo especial. Inclusão da união no polo passsivo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Fornecimento de medicamento. Definição da competência. Reconhecimento da competência do Tribunal de Justiça.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, que, no julgamento de recurso inominado, reconheceu a incompetência do juizado e special, por entender ser necessária a inclusão da União no polo passivo da demanda. No Tribunal a quo, declinou-se a competência. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6195.4816

56 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Fornecimento de medicamento. Inclusão da união no polo passivo. Extinção do feito. Decisão do juízado especial singular. Definição da competência da Justiça Estadual ou federal. Controle do tribunal de origem. Possibilidade. Súmula 376/STJ. Provimento do recurso.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Juiz do Juizado Especial que, nos autos da ação ajuizada pelo impetrante contra o Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande/MS objetivando o fornecimento de medicamento, extinguiu o feito por reconhecer a competência da Justiça Federal. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6227.3299

57 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Execução de título extrajudicial. Omissões, contradições e vícios de fundamentação. Questões não examinadas no acórdão recorrido. Recurso especial que não aponta violação ao CPC/2015, art. 1.022, tampouco invoca a aplicação do CPC/2015, art. 1.025 do mesmo código. Ausência de pré-questionamento. Súmula 211/STJ. Legitimação do ex-cônjuge que não participou do negócio jurídico para figurar no polo passivo de execução ajuizada contra o outro ex-cônjuge. Casamento celebrado sob o regime da comunhão universal de bens. Exame da pertinência subjetiva da demanda à luz da relação jurídica de direito material afirmada na petição inicial. Necessidade. Definição da legitimidade. Aplicação do CCB/2002, art. 1.671. Data da extinção da comunhão. Marco temporal adequado, seguro e objetivo. Dívida alegadamente contraída por um dos cônjuges ou ex-cônjuges enquanto houver comunhão. Legitimidade passiva do outro cônjuge ou ex-cônjuge. Dívida alegadamente contraída por um dos ex-cônjuges após a extinção da comunhão. Ilegitimidade passiva do outro cônjuge ou ex-cônjuge. Efetiva responsabilidade patrimonial da parte incluída no polo passivo da execução. Questão de mérito. Matéria a ser debatida após a inclusão da parte no polo passivo.

1- ação distribuída em 22/04/2020. Recurso especial interposto em 15/09/2021 e atribuído à relatora em 01/06/2022. ... ()

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Doc. VP 218.2636.7668.6103

58 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. INSTAURAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA (REEF). PLANO ESPECIAL DE PARCELAMENTO TRABALHISTA (PEPT). INSUCESSO. DECISÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. RECURSO ORDINÁRIO INCABÍVEL. 1. O recurso ordinário que se pretende destrancar foi interposto contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por meio do qual não se conheceu do agravo regimental quanto à indisponibilidade dos bens dos sócios, por ausência de legitimidade processual da empresa recorrente, e, no mérito, negou-lhe provimento para manter a decisão agravada que determinou a instauração de Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em seu desfavor, conforme o art. 154, § 1º, I e III, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em decorrência do insucesso do Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) e por iniciativa do órgão centralizador de execuções naquele Tribunal Regional. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que é incabível recurso ordinário em face de decisão proferida por Tribunal Regional em matéria de Plano Especial de Execução, tanto no tocante ao seu enquadramento quanto à sua extinção, por ostentar natureza eminentemente administrativa e não haver previsão legal ou regimental de cabimento de recurso na hipótese. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 615.5537.6308.4752

59 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O acórdão regional está de acordo com tese, com repercussão geral, firmada pelo E. STF no tema 823 no sentido de que os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A invocação genérica de violação ao CLT, art. 840, caput não impulsiona o conhecimento do recurso no tema, com esteio na alínea «c do CLT, art. 896, pois a parte não articula qual requisito da petição inicial teria sido inobservado. Não foram expostas as razões do pedido de reforma em cotejo com os fundamentos da decisão recorrida. Inteligência do art. 896, §1º-A, II e III, da CLT. CERCEAMENTO DO DIREITO DE AMPLA DEFESA - ÔNUS DA PROVA - VIOLAÇÃO A AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE PROVA NEGATIVA - TUTELA ANTECIPADA - ÓBICE FORMAL DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos temas em epígrafe, o Recurso de Revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I (redação da Lei 13.015/2014) , de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista. PROGRAMA DE ADEQUAÇÃO DE QUADROS - TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DE FUNCIONÁRIOS - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O CLT, art. 469 estabelece, como regra, a vedação de transferência do empregado, pelo empregador, sem a anuência daquele, para localidade diversa da que resultar do contrato. A proibição é afastada nas hipóteses de empregados que exerçam cargo de confiança; de contratos com previsão implícita ou explícita de transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço; e de extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado (art. 469, §§1º e 2º). 2. Discute-se, na espécie, a possibilidade de modificação compulsória pelo empregador do local de trabalho dos empregados substituídos sem cargo de confiança. No caso, não há falar em autorização contratual implícita para a transferência dos substituídos. Ao revés, em termos de regramento contratual, o acórdão regional registra norma interna que restringira a possibilidade de remoção compulsória dos bancários excedentes sem cargo de confiança à mesma praça. Assim, para os empregados admitidos durante a vigência do referido regulamento interno, prevalece a impossibilidade de alteração obrigatória da lotação, por força do CLT, art. 468 e da Súmula 51, I, TST. 3. O Eg. TRT consignou, ainda, que o Reclamado não teria produzido prova acerca da necessidade do serviço, ou de extinção de estabelecimento, de maneira que se presume abusiva a remoção compulsória dos substituídos, conforme inteligência da Súmula 43/TST. 4. A mudança de entendimento acerca do teor e vigência da norma interna, bem como dos pressupostos fáticos para validade da transferência encontra óbice na Súmula 126/TST. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 Prejudicado, na forma do art. 997, § 2º, III, do CPC, ante o não conhecimento do Recurso de Revista do Reclamado.

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Doc. VP 435.3354.6720.7689

60 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTA FÉ DO SUL. FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. CABO. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ALE. AÇÃO DE COBRANÇA. 1. Preliminar de incompetência do Juízo afastada. 2. Ação de cobrança de parcelas do Adicional de Local de Exercício à luz da coisa julgada formada no mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, impetrado por Associação dos Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTA FÉ DO SUL. FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. CABO. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ALE. AÇÃO DE COBRANÇA. 1. Preliminar de incompetência do Juízo afastada. 2. Ação de cobrança de parcelas do Adicional de Local de Exercício à luz da coisa julgada formada no mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, impetrado por Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP. 3. Eficácia subjetiva da coisa julgada material limitada aos grupos e categorias substituídos, nos termos da Lei 12.016/2009 (mandado de segurança individual e coletivo). 4. Análise deve ser feita à luz do estatuto de quando da impetração do mandamus, sob pena de violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). 5. Estatuto da AOMESP que admitia como associados somente Oficiais e Praças Especiais da Polícia Militar. Autor que não se enquadra em nenhuma dessas categorias. 6. Desnecessária a filiação do autor à Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - o que ocorreu somente após a impetração do mandado de segurança (fls. 630) -, imprescindível integre a categoria substituída no mandado de segurança coletivo, requisito não atendido. 7. Coisa julgada que não beneficia o requerente (CF/88, art. 5º, LXX, e Lei 12.016/09, art. 21). 8. Ilegitimidade ativa reconhecida, com a extinção do processo, sem conhecimento do mérito. 9. Improcedência da ação ainda que considerada a legitimidade ativa. O precedente firmado no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 aplica-se ao caso. 10. Inteligência do CPC/2015, art. 985. Irrelevância das demais teses recursais. RECURSO PROVIDO.

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