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Jurisprudência sobre
fato impeditivo

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Doc. VP 116.6641.6000.6800

1 - STJ. Família. Alimentos. Exoneração. Maioridade. Necessidade dos alimentos. Ônus da prova do alimentado. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Súmula 358/STJ. CPC/1973, art. 333, II. CCB/2002, art. 1.566, IV, CCB/2002, art. 1.630, CCB/2002, art. 1.635, III e CCB/2002, art. 1.694. Lei 1.060/1950, art. 5º.

«... 2. Do ônus da prova da necessidade de receber e prestar alimentos no pedido de exoneração da obrigação alimentar em decorrência da maioridade do filho (violação do CPC/1973, art. 333, II; CCB/2002, art. 1.566, IV, CCB/2002, art. 1.630, CCB/2002, art. 1.635, III, e CCB/2002, art. 1.694 e CPC/1973, art. 180). ... ()

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Doc. VP 137.8105.1001.5100

2 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Equiparação salarial em cadeia. Desnível salarial decorrente de decisão judicial que beneficiou o paradigma. Prova da diversidade de funções entre reclamante e o último paradigma da cadeia. Fato impeditivo do direito da autora. ônus probatório do empregador.

«A nova redação da Súmula 6, item VI, do TST preconiza:. Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto (...) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, se não demonstrada a presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma que deu origem à pretensão, caso arguida a objeção pelo reclamado-. A doutrina processual civil define objeção como o argumento de defesa que pode ser conhecido de ofício pelo magistrado, diferenciando-se, exatamente por essa característica, das exceções, que devem ser articuladas pelas partes, sob pena de preclusão. Portanto, não obstante a deficiência técnica da redação do entendimento sumulado, que, ao passo que deixa clara a necessidade de a reclamada arguir o não preenchimento dos requisitos do CLT, art. 461 com relação ao paradigma originário, trata tal alegação como objeção, a boa técnica processual permite compreender a situação hipotética descrita na referida súmula como uma situação em que a reclamante aponta o fato constitutivo do seu direito. identidade de funções em relação ao paradigma próximo. e a reclamada agita com defesa material indireta, qual seja a de que o paradigma apontado alcançou desnível salarial por meio de outra equiparação e que a reclamante não preenche os requisitos do CLT, art. 461 em relação ao paradigma originário. O fato de se condicionar a equiparação em cadeia ao preenchimento dos pressupostos da CLT, art. 461 em relação à reclamante e ao paradigma que deu origem à pretensão, quando levantada pela reclamada como fato impeditivo do direito da autora, a diversidade entre suas funções e a do paradigma originário revela a admissibilidade da aludida tese defensiva no âmbito da discussão sobre equiparação salarial em cadeia, como forma de permitir à reclamada ampliar fáticamente o conteúdo processual para exercer o direito constitucional à ampla defesa de forma plena (CF/88, art. 5º, LV). A admissibilidade da tese defensiva, que a Súmula 6/TST de fato consagrou, contudo, não dispensa a avaliação a respeito da titularidade do encargo probatório quanto a esse fato. E, da exegese do CPC/1973, art. 333, II, e CLT, art. 818, já interpretados pela Súmula 6/TST, em seu item VIII, não restam dúvidas de que tal encargo pertence à reclamada, até por se tratar de prova das suas próprias alegações, consubstanciadas em fato impeditivo da pretensão autoral. Apesar de ser admitida como tese defensiva a ausência de identidade funcional em relação ao paradigma originário, ao formular tal defesa material indireta, sustentada na alegação de fato impeditivo do direito da autora, a reclamada atrai para si o ônus de prová-lo. Ausente a prova do fato impeditivo do direito da autora, deve a reclamada suportar o ônus da decisão desfavorável, que reconhece à reclamante a equiparação salarial. Nesse sentido já se pronunciou esta Subseção, em precedente da lavra do Ministro José Roberto Freire Pimenta, publicado no DEJT de 3/2/2012. Destaque-se, ainda, que, recentemente, esta Subseção confirmou tal posicionamento, ao julgar o processo E-ED-RR-98740-19.2007.5.03.0008, cujo acórdão aguarda publicação. ... ()

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Doc. VP 172.0293.2003.1900

3 - STJ. Administrativo. Sendo a desistência da desapropriação direito do expropriante, o ônus da prova da existência de fato impeditivo do seu exercício (impossibilidade de restauração do imóvel ao estado anterior) é do expropriado. Acórdão recorrido que não estabeleceu a existência de prova da impossibilidade da devolução do imóvel às suas condições originais. Não incidência da Súmula 7/STJ. Desistência que deve ser homologada. Recurso especial provido. Histórico da demanda

«1. Com autorização dada pela Aneel, a Cesp ajuizou diversas ações de desapropriação de imóveis para formação do lago de usina hidrelétrica, entre as quais quatro relativas a imóveis da recorrida. Posteriormente, registra o acórdão recorrido, foram formulados pedidos de desistência das desapropriações, diante do fato de que, por imposição do Ibama, a cota de inundação foi diminuída de 259m para 257m, de sorte que os imóveis foram excluídos da área a ser inundada pelo lago da Usina Hidrelétrica Sérgio Motta. ... ()

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Doc. VP 137.9653.1000.6000

4 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Equiparação salarial em cadeia. Desnível salarial decorrente de decisão judicial que beneficiou o paradigma. Prova da diversidade de funções entre reclamante e o paradigma originário da cadeia. Fato impeditivo do direito do autor. Ônus probatório do empregador.

«A nova redação da Súmula 6, item VI, do TST preconiza:. Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto-. A situação hipotética descrita na referida súmula revela que cabe ao reclamante apontar o fato constitutivo do seu direito. identidade de funções em relação ao paradigma próximo. e à reclamada agitar com defesa material indireta, de que o paradigma apontado alcançou desnível salarial por meio de outra equiparação e que o reclamante não preenche os requistos do art. 461 em relação ao paradigma originário. Da exegese dos arts. 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT, já interpretados pela Súmula 6/TST, em seu item VIII, não resta dúvida que o encargo de provar a equiparação em cadeia, ou seja, o preenchimento dos pressupostos do art. 461 em relação ao reclamante e ao paradigma que deu origem à pretensão, pertence à reclamada, até por se tratar de prova das suas próprias alegações, consubstanciadas em fato impeditivo da pretensão autoral. Apesar de ser admitida como tese defensiva a ausência de identidade funcional em relação ao paradigma originário, ao formular tal defesa material indireta, sustentada na alegação de fato impeditivo do direito do autor, a reclamada atrai para si o ônus de prová-lo. Ausente a prova do fato impeditivo do direito do autor, deve a reclamada suportar o ônus da decisão desfavorável, que reconhece ao reclamante a equiparação salarial. Nesse sentido já se pronunciou a SBDI-1. ... ()

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Doc. VP 137.9653.1001.5800

5 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Equiparação salarial em cadeia. Atual entendimento consagrado na nova redação da Súmula 6, item VI, do TST. Distribuição do ônus da prova entre as partes. à reclamante cabe provar sua identidade de funções com seu paradigma imediato, cabendo à reclamada provar, com relação a este, todos os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da equiparação salarial bem como em relação ao paradigma remoto da cadeia equiparatória, todos os fatos por ela alegados em sua defesa, inclusive quanto à diversidade de função, de produtividade e de perfeição técnica.

«1. Em decorrência dos debates realizados na denominada. 2ª Semana do TST-, no período de 10 a 14 de setembro de 2012, os Ministros componentes do Tribunal Pleno desta Corte decidiram, por meio da Resolução 185/2012 (DEJT de 25, 26 e 27 de setembro de 2012), alterar a redação da Súmula 06, item VI, que passou a ter o seguinte teor:. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CLT, art. 461 (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. [...] VI. Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto-. 2. Extrai-se da última e atual redação desse verbete que, na hipótese da equiparação salarial em cadeia, continua a prevalecer o entendimento, há décadas consagrado nesta Corte superior, em sua anterior Súmula 120 (cancelada em decorrência de incorporação dela ao item VI da nova redação dada à sua Súmula 06, em 2005), de que o desnível salarial originário de decisão judicial que beneficiou o paradigma imediato será, em regra, irrelevante. Além das exceções antes já consagradas pela Súmula anterior (quando o desnível salarial decorrer de vantagem pessoal ou de tese jurídica já superada pela jurisprudência deste Tribunal), em 16/11/2010, o Tribunal Pleno acrescentou ao mencionado item VI da sua Súmula 6 uma nova hipótese excludente, relativa à denominada equiparação salarial em cadeia,. se não demonstrada a presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma que deu origem à pretensão, caso arguida a objeção pelo reclamado.- ... ()

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Doc. VP 127.0531.2000.4000

6 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral. Ação indenizatória. Nexo de causalidade. Ônus da prova. Distribuição do ônus probatório. Considerações do Min. Raul Araújo sobre a natureza jurídica da responsabilidade civil do empregador. CPC/1973, art. 333. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, arts. 186, 389 e 927. CCB, art. 1.056. CLT, art. 157.

«... Alega o autor que, contratado na função de ajudante mecânico, foi-lhe solicitado, em 15 de janeiro de 1998, a realização de solda em uma máquina empilhadeira. Realizou o serviço, utilizando uma lixadeira de ar comprimido (pneumática), a qual, quando religada, sofreu explosão, que causou graves queimaduras em 65% do corpo do promovente. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.6800

7 - STJ. Execução. Oferecimento de embargos de terceiro. Hasta pública. Realização de «arrematação condicional a pedido do exequente. Ausência de repasse do preço pelo leiloeiro. Validade e eficácia do ato. Ocorrência de transação antes do julgamento dos embargos. Efeitos. «venire contra factum proprium. Condição suspensiva. Conceito. Considerações do Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 694,CPC/1973, art. 705 e CPC/1973, art. 1.048. CCB/2002, art. 121.

«... Cinge-se a lide a determinar a validade de arrematação derivada de hasta realizada sob a condição de se aguardar a decisão definitiva de embargos opostos por terceiro, presente a peculiaridade de que, antes de operada a referida condição suspensiva, exequente e executada celebraram acordo que resultou na extinção da execução. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7422.0100

8 - STJ. Seguridade social. Tributário. Repetição de indébito. Previdência privada. Juntada pelo autor dos comprovantes de pagamento do benefícios nos quais se evidencia a cobrança da exação e alega o direito de não sofrer a retenção. Ônus da prova da Fazenada Pública ao impugnar a alegação. Fato impeditivo. CPC/1973, art. 333, II.

«... Segundo, porquanto, de acordo com a sistemática processual, caberia à Fazenda Nacional, nos termos do CPC/1973, art. 333, II, fazer prova do fato impeditivo alegado. Se o autor, ora recorrido, traz aos autos os comprovantes de pagamento de seus benefícios, nos quais se evidencia a cobrança da exação, e afirma, com base na legislação a teor da legislação de regência, ter direito a não sofrer retenção a título de imposto de renda na fonte das parcelas que recebeu a título de complementação de aposentadoria, esse fato é constitutivo do direito. Efetivamente, cabe à ré, ao impugná-lo, provar a alegação (CPC, art. 333, II), porque argumentou fato impeditivo do direito dos autor. ... (Min. João Otávio de Noronha).... ()

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Doc. VP 153.9805.0031.1300

9 - TJRS. Direito privado. Seguro. DPVAT. Perícia. Grau de invalidez. Pessoa já falecida. Prova impossível. Litigância de má-fé. Recurso protelatório. Fato impeditivo. Ciência. Apelação cível. Seguros. DPVAT. Recurso que não apresenta os fundamentos para reforma da sentença. Pedido de realização de perícia para verificar o grau de invalidez do membro afetado. Segurado falecido no curso da demanda. Ausência de regularidade formal. Fato impeditivo do direito de recorrer. Não conhecimento do recurso. Conduta reiterada. Litigância de má-fé.

«1. A apelação deverá conter os fundamentos de fato e de direito que embasam o pedido de reforma da decisão. Inteligência do CPC/1973, art. 514, II- Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. VP 877.7939.3401.8332

10 - TST. RECURSO DE REVISTA - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INTEGRAÇÕES DOS REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. O Tribunal Regional manteve a declaração de incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar a pretensão do autor quanto aos reflexos do auxílio-alimentação no cálculo para apuração da aposentadoria a ser recebida pelo reclamante. 2. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que se inclui na competência material da Justiça do Trabalho a análise desse pedido. Recentemente o Supremo Tribunal Federal editou o Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral, firmando tese de que « compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada . 3. No caso, o auxílio-alimentação está sendo demandado judicialmente, em ação ajuizada pelo reclamante exclusivamente em face do empregador (patrocinador), não havendo discussão quanto ao direito à complementação de aposentadoria, mas, sim, pretensão de reflexos das verbas salariais ora deferidas na complementação. Assim, a Justiça do Trabalho é competente para examinar a controvérsia. Recurso de revista conhecido e provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA - ÔNUS DA PROVA. 1. Nos termos do CPC/2015, art. 373, II, incumbe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2. Verifica-se no acórdão recorrido que o reclamante alegou ter recebido o auxílio-alimentação desde a sua contratação e antes das normas coletivas que instituíram a natureza indenizatória da verba. 3. O Tribunal Regional concluiu, contudo, que «incumbia ao Reclamante, por se tratar de fato constitutivo do direito postulado (CLT, art. 818 e 373, I, do CPC/2015), comprovar o recebimento do auxílio alimentação a título salarial anteriormente à previsão normativa que definia a natureza indenizatória da parcela, ônus do qual não se desvencilhou . 4. A jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de que, em razão do princípio da aptidão para a prova e por se tratar de fato impeditivo do direito do reclamante, é do reclamado o ônus de comprovar a natureza indenizatória da referida verba. 5. Desse modo, sendo incontroverso que o reclamante foi contratado em 14/07/1987 e que no ACT/1987, vigente a partir de setembro/1987, passou a ser prevista a natureza indenizatória do auxílio-alimentação nas normas coletivas, cabia ao reclamado comprovar o fato impeditivo do direito do autor, consistente na natureza indenizatória do benefício quando da contratação. 6. Conclui-se, assim, que o Tribunal Regional, ao atribuir o ônus da prova ao reclamante, proferiu decisão em desconformidade com o CLT, art. 818. 7. Não tendo sido comprovada pelo reclamado a natureza indenizatória do benefício desde a contratação, vem à baila a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, segundo a qual «A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST . Recurso de revista conhecido e provido.

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