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Jurisprudência sobre
ferias prazo prescricional

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Doc. VP 240.5080.2305.8870

1 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno. Tese jurídica não prequestionada, apesar da oposição dos aclaratórios na origem. Súmula 211/STJ. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Pretensão indenizatória. Danos decorrentes da construção de usina hidrelétrica. Prazo trienal. Comportamento processual contraditório. Vedação.

1 - O Tribunal de origem não examinou a tese jurídica veiculada no recurso especial, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo nobre, indicar ofensa ao CPC, art. 1.022, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Documento eletrônico VDA41317510 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 30/04/2024 20:19:38Publicação no DJe/STJ 3858 de 03/05/2024. Código de Controle do Documento: 07ba656c-d528-4b9b-bdc2-f92971f9f428 Súmula 211/STJ.... ()

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Doc. VP 240.5080.2563.7794

2 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou: «Quanto à questão principal, conquanto este STJ tenha jurisprudência no sentido de que não flui prazo prescricional para a execução individual da sentença coletiva, enquanto não encerrada a discussão sobre a legitimidade ativa do sindicato para a execução coletiva, não é exatamente disso que se trata no presente caso. A Corte de origem assim entendeu a questão (fls. 481-482, grifos acrescidos): Entretanto, em que pese ultrapassada a questão da legitimidade do exequente para promover a execução individual, seja porque o título executivo não excluiu os não filiados, ou porque os não filiados não foram excluídos do título executivo, eis que a ação de conhecimento constituiu título executivo em favor de todos os servidores da categoria, independentemente de filiados ou não ao sindicato, o presente caso apresenta uma peculiaridade: os não filiados foram excluídos não do título, mas do processo executivo, por meio de decisão monocrática transitada em julgado em 2003, no processo de liquidação de sentença. Naquele momento, segundo entendimento do STJ já esposado acima, deve-se dizer que, cessada e transitada em julgado a discussão acerca da legitimidade do Sindicato para promover a execução coletiva em favor dos não filiados, nasceu para eles o direito de promoverem execuções individuais e iniciou-se, portanto, para aqueles servidores a contagem do prazo prescricional do título executivo. Aqui não cabe dizer que a questão não restou transitada, porque a discussão continuou no processo executivo. Ora, o que aconteceu foi que o sindicato tentou reabrir uma discussão acerca de um tema já decidido e transitado em jugado, quando interpôs execução coletiva em favor de todos os servidores, mesmo despois de excluídos os não sindicalizados, por requerimento do próprio sindicato. A partir dali, deve-se reconhecer iniciada a contagem do prazo prescricional. A reabertura da discussão não tem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional, porque, como dissemos, a matéria já tinha feito coisa julgada. A admitir-se uma nova discussão sobre o assunto seria como se admitir uma violação à imutabilidade da coisa julgada e ao princípio da Documento eletrônico VDA41289208 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:28Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 1bcadbcd-4f55-4fde-a58a-f6dcdc66a634... ()

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Doc. VP 240.5080.2466.0681

3 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Execução fiscal. Sucessão empresarial. Redirecionamento. Prescrição quinquenal afastada. Prescrição intercorrente não configurada. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado consignou: a) o Tribunal de origem, com base na análises das provas dos autos, concluiu que, «por não ter a exequente incorrido em inércia na condução do feito executivo durante o interregno posterior à citação da devedora principal, não há que se falar em prescrição para o redirecionamento do feito executivo à sócia agravante e que «a prescrição intercorrente de que trata a Lei 6.830/1980, art. 40, também não restou configurada no presente caso, já que não houve suspensão do processo executivo com fundamento no dispositivo legal mencionado. Com efeito, a corresponsável ora agravante foi regularmente citada e teve penhorado bem imóvel de sua propriedade, sendo oportuno frisar que, a despeito de tal constrição ter sido efetivada somente em 28/03/2017 (ID 4173796, p. 2), não há elementos suficientes nos autos que permitam concluir pela existência de mora atribuível à exequente"; b) O caso em apreço retrata situação em que, pelos elementos fáticos fornecidos pela Corte regional, impossível rever a contagem do prazo prescricional sem reexame de fatos e provas. Observa-se que o órgão julgador decidiu a questão após percuciente análise dos fatos e das provas relacionados à causa, sendo certo asseverar que, na moldura delineada, infirmar o entendimento assentado no aresto refutado exige reexaminar o acervo probatório, o que é vedado ao Recurso Especial, consoante dispõe a Súmula 7/STJ; e c) os fatos são aqui recebidos como estabelecidos pelo Tribunal a quo, senhor da análise probatória. Se a análise da violação do dispositivo legal invocado perpassa pela necessidade de fixar premissa fática diversa da que consta do acórdão impugnado, inviável o Recurso Especial.... ()

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Doc. VP 240.5080.2520.6174

4 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição da pretensão executiva. Não ocorrência. Resp. 1.336.026/PE, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Modulação dos efeitos.

1 - A jurisprudência do STJ entende que não existe litispendência entre ação individual e ação coletiva, e também que é inaproveitável e não oponível a coisa julgada formada na ação coletiva para quem litiga individualmente e não desistiu de sua ação. No caso, não tendo os autores requerido a suspensão da ação individual nem intervindo na ação coletiva como litisconsortes, não há óbice para a propositura da ação individual, pois não se configura a litispendência, e a coisa julgada formada na ação coletiva não os alcança.... ()

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Doc. VP 240.5080.2113.7838

5 - STJ. Civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Abuso sexual infantil. Prescrição. Termo inicial. Teoria subjetiva da actio nata. Aplicação. Recurso provido.

1 - Em situações peculiares, nas quais a vítima não detém plena consciência do dano nem de sua extensão, a jurisprudência desta Corte tem adotado a teoria subjetiva da actio nata, elegendo a data da ciência como termo inicial da prescrição.... ()

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Doc. VP 240.4271.2112.1579

6 - STJ. Processual civil. Administrativo. Cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva. Prescrição. Ocorrência. Ausência de causa interruptiva. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.

I - Na origem trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública relativo à Requisição de Pequeno Valor. Na sentença, extinguiu-se a execução em função da prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2515.5718

7 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Agravo de instrumento. Execução. Impugnação. Prescrição. Acolhimento. Acordo formulado na ação coletiva. Violação do CPC/2015, art. 1.022 e do CPC/2015, art. 489, § 1º. Não ocorrência. Re 612.043/PR (tema 499/STF). Lista de beneficiários do título coletivo. Conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, a parte autora, em 6/2/2020, ajuizou ação rescisória com valor da causa atribuído em R$ 1.000,00 (mil reais) objetivando a desconstituição do acórdão proferido pela Segunda Turma desta Corte, nos autos do Agravo de Instrumento 0804103- 74.2019.4.05.0000, que deu provimento ao recurso da União, para reconhecer a prescrição da pretensão executória da obrigação de pagar os atrasados a que faria jus o ora autor. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgou improcedente o pedido rescisório. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2576.2134

8 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição da pretensão executiva. Não ocorrência. Resp. 1.336.026/PE, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Modulação dos efeitos.

1 - A jurisprudência do STJ entende que não existe litispendência entre ação individual e ação coletiva, e também que é inaproveitável e não oponível a coisa julgada formada na ação coletiva para quem litiga individualmente e não desistiu de sua ação. No caso, não tendo os autores requerido a suspensão da ação individual nem intervindo na ação coletiva como litisconsortes, não há óbice para a propositura da ação individual, pois não se configura a litispendência, e a coisa julgada formada na ação coletiva não os alcança.... ()

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Doc. VP 240.4271.2594.8533

9 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado consignou: «(...) que acórdão objeto do Recurso Especial tem mais de um fundamento, cada qual suficiente e autônomo para manter o decisum a respeito do termo inicial da prescrição. Consoante a jurisprudência desta Corte, é inadmissível o Recurso Especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Nesse sentido: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 3.8.2020; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 26.8.2020. Relativamente à questão principal, conquanto esta Corte tenha jurisprudência no sentido de que não flui prazo prescricional para a execução individual da sentença coletiva enquanto não encerrada a discussão sobre a legitimidade ativa do sindicato para a execução coletiva, não é exatamente disso que se trata neste caso".... ()

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Doc. VP 240.4161.1170.9195

10 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Impugnação ao cumprimento de sentença. Prescrição. Ocorrência. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Tema 880/STJ. Inaplicabilidade.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela União contra a decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva referente ao direito à contagem do tempo trabalhado no regime celetista (CLT), para fins de anuênios, reconhecido na ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência Social no Estado de Pernambuco - SINDSPREV/PE, rejeitou a impugnação, afastando as teses de ocorrência de coisa julgada e prescrição. ... ()

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