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Jurisprudência sobre
fianca judicial

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Doc. VP 972.4590.3925.6814

51 - TST. AGRAVO INTERNO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO DA APÓLICE DENTRO DO PRAZO RECURSAL. Constatado que a parte agravante de fato atendeu o requisito contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, eis que a transcrição realizada à pág. 464, do seq. 03, não é da íntegra do acórdão quanto à matéria, mas somente de trecho e, ainda, que se trata de decisão de fundamentação concisa, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista empresarial seja reanalisado. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO DA APÓLICE DENTRO DO PRAZO RECURSAL. Na hipótese dos autos, o recurso ordinário da empresa foi considerado deserto ao fundamento de que a reclamada não realizou o pagamento do prêmio do seguro no prazo recursal. Ocorre, no entanto, que esta Corte Superior, visando uniformizar os procedimentos para o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, editou o ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, não se verificando em seus termos a condição imposta no acórdão recorrido. A Circular SUSEP 662/2022, que atualmente regulamenta o Seguro Garantia, dispõe, inclusive, o seguinte no seu art. 16: « Art. 16. O tomador é responsável pelo pagamento do prêmio de seguro. § 1º A apólice continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pago o prêmio nas datas convencionadas. § 2º O tomador também será responsável pelo pagamento de eventual prêmio adicional decorrente de alterações na apólice, nos termos do art. 10, ou da atualização dos valores da apólice, nos termos do art. 12. «. Consta da própria apólice que o seguro continua em vigor ainda que o tomador não efetuar o pagamento nas datas fixadas, conforme se afere da cláusula 7ª da referida apólice, à pág. 325, do seq. 03, conforme se transcreve a seguir: « 7. VIGÊNCIA E PAGAMENTO DO PRÊMIO: O presente seguro permanecerá vigente, mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas, com base no art. 11, § 1º, da Circular 477, da SUSEP, e em renúncia aos termos do art. 763 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002(Código Civil) e do art. 12 do Decreto-lei 73, de 21 de novembro de 1966 «. Nesse contexto, cumpre registrar que a atual jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que a comprovação da quitação do pagamento do prêmio do seguro não constitui condição necessária para validar a apólice de seguro garantia judicial, de modo que a ausência de sua comprovação não enseja à deserção do recurso ordinário . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 468.8154.0636.2849

52 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO DA LITISCONSORTE PASSIVA. LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS EM FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO IMPUGNÁVEL MEDIANTE RECURSO ESPECÍFICO. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. LEI 12.016/2009, art. 5º, II. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 92 DO TST. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DO MANDAMUS . PRECEDENTES. 1 . Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indefere a liberação de valores incontroversos em fase de execução. 2 . Trata-se de ato judicial que constitui decisão passível de impugnação por meio próprio e idôneo, qual seja, os Embargos à Execução e, posteriormente, por Agravo de Petição, com possibilidade, inclusive, de obtenção de efeito suspensivo, nos termos dos arts. 919, § 1º, e 995, parágrafo único, do CPC/2015. 3 . Nesse contexto, é forçoso concluir que, à luz do disposto na Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o manejo da ação mandamental, na espécie, esbarra no óbice da OJ SBDI-2 92 deste Tribunal Superior, cuja diretriz assinala: « Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido «, amparada na jurisprudência sedimentada na Súmula 267/STF, segundo a qual « Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição «, valendo consignar que o caso em tela não encerra teratologia ou abusividade capaz de autorizar a mitigação do entendimento firmado na OJ SBDI-2 92. 4 . Recurso Ordinário conhecido e provido para indeferir a petição inicial, com fundamento nos arts. 5º, II, e 10 da Lei 12.016/2009, por ausência de interesse processual, e julgar extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e VI, do CPC/2015, denegando a segurança nos termos da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO IMPETRANTE. MULTAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. 1. O impetrante interpõe Recurso Ordinário adesivo, postulando a aplicação das multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça. Argumenta, em suma, que a litisconsorte passiva tumultuou o feito ao ingressar com a petição de ID 948de40, em que requereu a declaração de perda superveniente do objeto do mandado de segurança, em vista da apresentação da Carta Fiança Bancária no feito matriz. 2. Entretanto, o fato de a parte peticionar com argumentos que não foram acatados pelo juízo não importa em litigância de má-fé ou ato atentatório à justiça, mas exercício do direito de ação, o que não induz à aplicação das multas aludidas pelo ora recorrente. 3. Recurso Ordinário adesivo conhecido e não provido.

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Doc. VP 238.5641.3351.8240

53 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. POSSIBILIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONFIGURADA. Constatada violação do § 11 do CLT, art. 899, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. POSSIBILIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONFIGURADA .

Constatada violação do § 11 do CLT, art. 899, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. POSSIBILIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONFIGURADA. No caso, a parte Recorrente, com a finalidade de substituir o preparo do depósito recursal relativo ao recurso ordinário, anexou aos autos Apólice de Seguro Garantia com prazo de validade determinada. Este Tribunal Superior editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, em 16/10/2019, dispondo « sobre o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista «. Não há até o momento quaisquer previsões em vigor exigindo prazo de validade indeterminado do seguro garantia judicial ou que a referida apólice perdure até o final da execução. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de admitir o uso do seguro garantia judicial para fins de garantia do juízo até mesmo nos caso de prazo determinado de validade da apólice, a qual deve ser substituída ou renovada pelo contratante antes do seu vencimento. Julgados. Portanto, no processo do trabalho, atualmente é admitida a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial ou fiança bancária, desde que atendidos os requisitos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Logo, cumpridas as demais exigências, os documentos acostados pela parte são aptos a demonstrar a regularidade da garantia do juízo, pois o recurso foi interposto antes do vencimento do respectivo seguro garantia em substituição ao depósito recursal, ainda que com prazo de validade predeterminado. Deste modo, deve ser afastada a deserção do recurso ordinário em decorrência da existência de prazo determinado do seguro garantia judicial apresentado como meio de comprovação do depósito recursal. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 1697.3193.7692.4936

54 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2007. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. CLT, art. 899, § 11. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. NÃO APRESENTAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE. NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Prevê o CLT, art. 899, § 11º, que « O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial «. O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e levando-se em consideração a necessidade de padronização dos procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial para substituição de depósitos recursais, visando a garantia da execução trabalhista, editaram ato conjunto em 16 de outubro de 2019 (Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019) que, dentre outros requisitos, prevê que seja apresentada a comprovação do registro da apólice do seguro garantia na SUSEP. No presente caso, a reclamada apresentou a apólice de seguro garantia, mas deixou de juntar o registro da apólice na SUSEP.Dessa forma, em que pese a ser juridicamente viável o seguro garantia judicial, ficou consignado na decisão denegatória do recurso de revista que a apólice apresentada pela reclamada não atendeu aos requisitos constantes do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, notadamente àquele previsto no art. 5º, II, uma vez que não apresentou comprovante de registro da apólice na SUSEP. Cabe ressaltar que a comprovação de registro da apólice na SUSEP deveria ter ocorrido dentro do prazo alusivo ao recurso de revista, não sendo obrigatória a concessão de prazo para a correção do vício, na forma do CPC/2015, art. 1.007, § 2º c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a intimação da parte recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado, o que não é o caso dos autos. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 231.0060.7197.6997

55 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Decisão que os recebeu com efeito suspensivo. Contratação de seguro garantia de valor superior ao da execução. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. CPC que expressamente equiparou a fiança bancária e o seguro garantia judicial ao dinheiro. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ.

1 - Embargos à execução em que foi proferida decisão os recebendo com efeito suspensivo, tendo em vista a contratação de seguro garantia de valor superior ao da execução. ... ()

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Doc. VP 117.6295.6742.4062

56 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019 - DEPÓSITO RECURSAL - SUBSTITUIÇÃO - SEGURO-GARANTIA JUDICIAL - PRAZO DETERMINADO - POSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da terceira reclamada por deserção, sob o fundamento de que a apólice do seguro-garantia judicial possui prazo de vigência determinado. 2. Ressalvado o entendimento pessoal desta relatora, o art. 899, §11, da CLT, ao admitir a garantia do juízo por meio de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária, não impõe que a respectiva apólice tenha prazo de validade indeterminado. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 231.0021.0792.2945

57 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Extinção como consequência automática do trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos do devedor. Honorários advocatícios. Acórdão que consignou a inexistência de atividade profissional efetiva na demanda executiva. Renúncia do mandato do anterior advogado. Ilegitimidade do novo profissional constituído para pleitear honorários por serviços que não foram por ele prestados. Dissídio jurisprudencial. Ausência de demonstração da similitude fática e jurídica. Não conhecimento.

Histórico da demanda ... ()

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Doc. VP 830.3294.4807.9513

58 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXAME DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PREPARO. APRESENTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA. APÓLICE CONTENDO DADOS DE OUTRO PROCESSO. DESERÇÃO. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, recentemente alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020, com o objetivo de disciplinar o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal. Nele determinou-se a observância de diversos requisitos, entre eles a referência ao número do processo judicial. Contudo, no presente caso, as reclamadas apresentaram apólice que não atende aos requisitos descritos no referido Ato, porque consta da apólice número de processo que pertence a outros autos. Além disso, o nome do reclamante nela apontado é diferente do nome do autor da presente reclamação trabalhista. Nesse contexto, inviável o processamento do recurso de revista, razão pela qual não há motivo para reforma da decisão monocrática, ainda que por fundamento diverso. Ressalte-se que não cabe falar em aplicação do § 2º ou do § 7º do CPC/2015, art. 1.007 ao presente caso, porque a intimação da parte recorrente para complementação do preparo só se aplica às hipóteses de recolhimento insuficiente ou equívoco no preenchimento da guia, situação distinta dos autos, na qual se configura a apresentação de apólice de seguro garantia judicial em desacordo com a legislação de regência. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 889.4966.5549.2344

59 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS DO ART. 3º DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019 . AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES GERAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 9º. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional que « o documento apresentado pela ré, quando da interposição do recurso ordinário, desatende aos requisitos estabelecidos no art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, na medida em que veio desacompanhada das «condições gerais, o que impossibilita a análise integral do documento « de forma que não resulta evidenciada a alegada ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 230.9130.6137.8516

60 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Embargos à execução. Seguro garantia. Possibilidade de liquidação anterior ao trânsito em julgado, ressalvado o levantamento de valores. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal interposto pela Fazenda Nacional objetivando a cassação ou reforma da decisão agravada para: «(...) reconhecer a ocorrência do sinistro e afastar a substituição do seguro-garantia, determinando-se a intimação das seguradoras para, no prazo de 15 dias, realizar o depósito judicial dos valores atualizados das dívidas representadas pelas inscrições 9161500734736 e 9161603223017, sob pena de contra elas prosseguir a execução. ... ()

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