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fiscalizacao tributaria auto de infracao

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Doc. VP 230.7040.2282.2224

21 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Imposto de renda. Restituição. Prescrição. Fundamentos não impugnados. Súmula 283/STF. Isenção. Pedido subsidiário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

1 - Conforme decisão agravada, ao decidir o conflito, a Corte regional anotou (fls. 1.883-1.886, e- STJ): «Dessa forma, considerando que, no caso concreto, transcorreu o prazo decadencial previsto no CTN, art. 150, § 4º, sem qualquer notícia de lavratura de auto de infração, impõe- se reconhecer que o Fisco decaiu do direito de revisar a declaração do contribuinte...) (...) Porém, o entendimento exposto não conduz à condenação da União ao pagamento do saldo apurado na Declaração de Ajuste Anual, como requerido na inicial. Em julgado análogo ao caso dos autos, a Primeira Turma desta Corte fixou entendimento, ao qual me filio, no sentido de que o decurso de prazo, porém, não implica chancela ou homologação da declaração do contribuinte, obrigação acessória de apoio à fiscalização tributária. O saldo a restituir apontado na declaração não resta consolidado pelo decurso de prazo, cabendo ao contribuinte, caso não restituído administrativamente, buscar o seu direito judicialmente no prazo para a repetição de indébito, hipótese em que não será suficiente invocar a sua própria declaração, mas terá de demonstrar os pagamentos e dizer das razões pelas quais tem direito à restituição parcial". Contudo, o recorrente não impugna os argumentos transcritos que são aptos, por si sós, a manter o aresto combatido. Dessa maneira, aplica-se à espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". ... ()

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Doc. VP 230.7040.2346.2986

22 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Tributário. Omissão de receitas. Fundamento do acórdão não atacado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Auto de infração. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - O Tribunal de origem consignou: «No que se refere à apontada nulidade do auto de infração por vício formal, destaca o juízo sentenciante que: Muito claramente a autoridade lançadora indicou a constatação de omissão de receita no período fiscalizado (01.01.2010 a 31.12.2011), procedendo com a apuração da diferença cobrada a título de IRPJ, CSLL, Cofins, Pis, CPP, ICMS e ISS, com a aplicando, ainda, da multa e juros devidos. A constatação da omissão de receita pela Administração foi amparada pela ação fiscalizadora do Fisco, após a análise dos documentos fiscais solicitados ao contribuinte, que foram identificados no Termo de Início de Fiscalização 2015.18224 (doc. ID 4058100.1882139). Assim, verificam-se todos os elementos necessários à identificação da conduta omissiva sancionada, seu exato enquadramento legal e as consequências sancionadoras daí advindas, que possibilitaram ao contribuinte o exercício do seu direito de defesa; que, na prática, não foi exercido. A Autora recebeu a intimação do Auto de Infração em comento na data de 17 /12/2015 e não se pronunciou nas vias administrativas, permanecendo pendente de pagamento até a presente data o crédito tributário lançado de ofício pela autoridade administrativa. «. A irresignação não merece prosperar, porquanto o Tribunal a quo utilizou fundamentos diversos acima destacados, os quais a parte recorrente esquivou-se de rebater. Como os fundamentos não foram atacados pela parte recorrente e são aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, permitem aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2669.0997

23 - STJ. Processual civil. Ação anulatória. Débito fiscal. ISS. Prestação de serviços. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Fundamento em Leis locais. Incidência dos enunciados das Súmulas 7/STJ. Incidência dos enunciados das Súmulas 280, 283 e 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito tributário, objetivando o cancelamento dos autos de infração 65.884.043, 66.558.310, 66.558.328, 66.558.336, 66.558344, 65.822.897, 66.191.610, 66.558.263, 66.558.298 e 66.558.379 e respectivas inscrições em dívida ativa, assim como do auto de infração 66.389.330, lavrados para cobrança de ISS, referentes a fatos ocorridos entre os anos de 2004 e 2009. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente processo. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2368.2241

24 - STJ. Tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação anulatória de débito fiscal. Destinatária dos bens cadastrada no sintegra como contribuinte de ICMS. Legitimidade da adoção da alíquota interestadual. Aplicação da orientação firmada pela Primeira Seção do STJ no julgamento dos EResp. 1.657.359/SP, relator Ministro gurgel de faria. Desprovimento.

1 - Na origem, trata-se de ação anulatória objetivando desconstituir crédito tributário consubstanciado no auto de infração lavrado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo pela suposta irregularidade na aplicação de alíquota interestadual do ICMS, visto que a empresa destinatária das mercadorias é contribuinte de ISS, e não do tributo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2200.6236

25 - STJ. Processual civil. Administrativo. Importação de mercadoria. Fraude. Auto de infração. Anulação. Improcedência do pedido. Reexame fático probatório. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Novo Ouro Comércio de Presentes Ltda. contra a União objetivando a anulação de autos de infração, em razão da importação fraudulenta de mercadorias. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. A referida decisão foi mantida no julgamento do agravo interno. ... ()

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Doc. VP 230.6230.3246.2394

26 - STJ. Agravo interno. Isenção. Cofins. Entidade sem fins lucrativos. Receitas próprias. In/srf 247/2002. Art. 14, X, mp 2.158-35/2001.

I - Na origem, a agravante propôs ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cujo mérito é afastar a incidência de COFINS sobre todas as receitas próprias que estejam vinculadas às atividades-fim, bem como declarada insubsistente a autuação promovida pela Receita Federal do Brasil. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9701.5976

27 - STJ. Tributário. Agravo interno em recurso especial. Responsabilidade solidária. Nome do sócio incluído na CDA. Inversão do ônus da prova em relação à excludente de responsabilidade. Precedentes. Recurso não provido.

1 - Esta Corte Superior entende «não haver violação do CPC/1973, art. 557 (art. 932, III e IV, do CPC/2015 ) quando o relator decide a controvérsia na mesma linha da jurisprudência dominante do Tribunal. Eventual nulidade da decisão monocrática fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado pela via de agravo regimental/interno (AgInt no REsp. 1.197.594, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 3.3.2017). No mesmo sentido: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 23.3.2023. ... ()

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Doc. VP 230.5190.6792.5765

28 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa art. 1.022 não configurada. Situação analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Não cabe a suspensão do julgamento do presente recurso de apelação até o trânsito em julgado da ação anulatória de débito fiscal, pois ao contraio do que alega nas razões recursais, a apelante não tem razão quando alega a subsistência da questão prejudicial externa no caso concreto. Vejamos. A ação anulatória mencionada pela apelante (autos 0018879- 28.2002.8.26.0053, que ensejou o recurso de apelação 0094500- 83.2008.8.26.0000) foi julgada posteriormente aos embargos pela 15ª Câmara de Direito Público e atualmente o exame do recurso extraordinário encontra-se suspenso, por força do reconhecimento de repercussão geral contido no tema 296 do STF (taxatividade da lista de serviços). Com isso, as matérias coincidentes serão confirmadas ou não em sede de exame do recurso extraordinário, com o registro de que pela mesma razão da regra contida na limitação temporal de suspensão do processo pela existência de questão prejudicial externa, não há que se falar em espera indefinida do julgamento daquele recurso especial na ação anulatória, suspenso em razão do julgamento da repercussão geral, uma vez que o acórdão proferido naqueles autos se submeterá ao regime do CPC/2015, art. 1040, nos termos do disposto no art. 265, § 5º do CPC/1973 (atual art. 313, § 4º). Portanto, não se conhece do recurso na parte em que este reprisa aquelas matérias que foram objeto de julgamento na ação anulatória, quais sejam: nulidade dos autos de infração que deram origem aos títulos executivos; decadência (examinada na decisão de saneamento) e taxatividade dos serviços bancários, limitando-se o exame do objeto do presente recurso apenas a alegação de nulidade das CDAs e excesso de execução pela utilização indevida de índice de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, superiores ao da taxa SELIC. Afasta-se a alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, pois a embargante, ora apelante, teve oportunidade na via administrativa de impugnar os autos de infração que deram origem aos títulos executivos, sendo desnecessária a produção de prova pericial, já que se discute apenas a incidência ou não do tributo sobre as atividades autuadas, cujo exame da natureza jurídica escapa dos limites e abrangência de eventual prova pericial que se pudesse produzir, cabendo sempre ao julgador dizer o direito. E na parte que se conhece do presente recurso, este não merece provimento. Ao contrário do que alega a apelante, não há que se falar em nulidade das CDAs, pois estas atendem aos requisitos formais previstos no art. 2º, § 5º da Lei 6.830/80, não sendo lícito exigir para esse fim que fossem especificados os serviços bancários previstos na lista anexa da legislação de regência ao tempo da fiscalização que deu origem ao débito, bastando apenas a indicação do número das autuações, além da indicação do devedor, da natureza do tributo e da fundamentação legal que se encontram presentes nos títulos que aparelham a execução fiscal. A apelante teve ciência desde a notificação daqueles autos de infração que deram origem aos títulos, oferecendo defesa administrativa e, posteriormente, opôs defesa por meio de embargos, além de ajuizar ação anulatória. Por isso, teve plena ciência do débito apurado e estampado no título executivo, sem que houvesse prejuízo a sua defesa, única hipótese em que a nulidade deve ser reconhecida, mas que não ocorreu no caso concreto. Por fim, a apelante não tem razão quando alega excesso de execução, ao pretender substituir o índice de correção monetária e os juros de mora pela taxa SELIC. A correção monetária não implica em «plus na dívida, pois apenas repõe perda do fenômeno inflacionário. Os juros de mora de 1% ao mês decorrem do inadimplemento culposo do devedor e traz correspondência de penalização por tal situação jurídica e, portanto, trata-se de encargo que decorre justamente da sua mora. A utilização substitutiva da taxa SELIC não se mostra pertinente e nem é possível, se não houver previsão expressa na legislação local no que pertine à correção monetária e encargos moratórios incidentes sobre as dívidas tributárias de competência dos municípios, pois violaria o princípio da legalidade, configurando, em última análise, invasão de competência em matéria tributária. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao rito do art. 543-C (recursos repetitivos), estabeleceu que taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de Lei Estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados na correção dos débitos fiscais federais, o mesmo se aplicando a existência de lei municipal. No caso do Município de São Paulo, não há previsão na sua legislação tributária (Lei 13.275/2002, que alterou a Lei 10.734/1989) que autorize a adoção da taxa SELIC, devendo, portanto, à vista da ressalva do quanto decidido no tema submetido a recurso repetitivo pelo STJ que haja expressa previsão legal, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade estrita que, evidentemente, não pode ser substituída pelo provimento jurisdicional. A Súmula 523/STJ é expressa ao dispor que: «A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Como se vê, não há que se falar em excesso de execução. Como os embargos foram julgados improcedentes, a imposição integral da sucumbência era de rigor, em razão do princípio da causalidade, independentemente do reconhecimento de litispendência parcial, daí porque agiu com acerto o Magistrado prolator da sentença, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Incabíveis a imposição de honorários sucumbenciais recursais, porque a sentença foi proferida ainda na vigência do CPC/1973, adotado o entendimento contido no Enunciado 07 do STJ. (fls. 667-671, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 230.5150.9349.4294

29 - STJ. Tributário. ISS. Base de cálculo. Embargos de declaração. Erro material. Existência. Novo julgamento dos embargos anteriores. Alegação de omissões. Inexistentes. Fundamentos claros. Violação do CPC/73, art. 535, II. Inexistência. Violação do CTN, art. 165, I. Não comprovado o pagamento indevido do imposto. Revisão. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

I - Embargos de declaração opostos contra acórdão que determinou a remessa dos autos ao tribunal de origem para que fosse aguardado o julgamento do RE 603.497 pelo Supremo Tribunal Federal, sob o regime de repercussão geral, Tema 247, no qual está pendente de análise a matéria acerca da incidência do ISS sobre materiais empregados na construção civil. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8329.9447

30 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no recurso especial. Mandado de segurança visando a liberação de equipamentos importados, sem o pagamento dos tributos incidentes na importação. Inaplicabilidade, na espécie, da Súmula 323/STF. Decisão agravada em consonância com a atual jurisprudência do STF e do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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