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Jurisprudência sobre
greve

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Doc. VP 230.2240.4904.1605

101 - STJ. Pedido de mediação judicial. Policiais rodoviários federais. Negociações e reivindicações de reestruturação da carreira. Apresentação do pleito como se ação judicial fosse. Via eleita. Inadequação.

1 - O CPC/2015 estabeleceu como norma fundamental do processo civil brasileiro a adoção de métodos de solução consensual de conflitos (CPC/2015, art. 3º), havendo a previsão de que os tribunais devem criar «centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição» (CPC/2015, art. 165). ... ()

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Doc. VP 269.5215.9088.3776

102 - TJSP. Tutela cautelar antecedente - Pretensão à abstenção do desconto, pela Municipalidade, das faltas decorrentes do exercício do direito de greve, admitindo-se sua compensação, a critério dos servidores - Dissídio coletivo de greve já julgado pelo C. Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, que apreciou a questão aqui discutida - Entendimento pela legalidade do desconto dos dias parados, em vista da suspensão do contrato de trabalho que decorre do movimento paredista, ressalvada a possibilidade de acordo vislumbrando eventual compensação dos dias não trabalhados (Tema 531, STF) - Pedido prejudicado.

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Doc. VP 701.3541.7738.4707

103 - TST. I - AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 422/TST, I. BÔNUS ALIMENTAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO (MANUTENÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL). DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LICENÇA PARA ATIVIDADES SINDICAIS EVENTUAIS (DIRIGENTES SINDICAIS). COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE CONFIANÇA. PENSÃO POR INVALIDEZ OU MORTE. INCENTIVO POR HORA-AULA. 13º SALÁRIO DOS APOSENTADOS «EX-AUTÁRQUICOS. TREINAMENTO. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula 422/TST, I). Agravo Interno de que não se conhece. II - AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NÃO DESCONSTITUÍDOS. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se indeferiu o pedido de efeito suspensivo a Recurso Ordinário em Dissídio Coletivo. PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA REQUERENTE.1. Não há falar em limitação do poder normativo atribuído à Justiça do Trabalho em decorrência da privatização da empresa requerente. O instituto da privatização, por meio do qual a adquirente assume as relações jurídicas contratadas pela empresa precedente, se vincula à regra geral concernente à sucessão de empregadores, em que se mantêm o sentido e seus objetivos na garantia de que qualquer mudança significativa de cunho empresarial não poderá afetar os contratos de emprego - CLT, art. 10 e CLT art. 448 -, principalmente quando há continuidade da prestação de serviços ao novo titular. 3. A empresa pública precedente se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF/88, o que enseja, por corolário, a incidência do regramento previsto nos arts. 10 e 448 CLT. 2. Assim, a pretensão deve ser examinada à luz do Direito do Trabalho, sendo que a ocorrência da privatização da empresa não afasta a obrigação legal de observância da norma autônoma preexistente no exercício do poder normativo, ainda que pactuada em período anterior à privatização. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.INEXISTÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO FRUSTRADA. 1. A decisão agravada revela consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito deste Tribunal Superior, no sentido de que a demonstração da efetiva tentativa de negociação entre as partes é suficiente para o ajuizamento do Dissídio Coletivo, o que afasta a necessidade de exaurimento das tratativas. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.DISPENSA DE COMUM ACORDO. DEFLAGRAÇÃO DE GREVE. 1. No caso dos autos, o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional, no sentido de que a instauração do Dissídio Coletivo, após a deflagração de greve, afasta a obrigatoriedade de que haja comum acordo entre as partes, encontra-se em consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito deste Tribunal Superior. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.CLÁUSULAS PREVISTAS NA NORMA COLETIVA AUTÔNOMA PREEXISTENTE. ULTRATIVIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A decisão agravada revela consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito deste Tribunal Superior, no sentido de que a manutenção de condições preexistentes pelo exercício do poder normativo não implica em ultratividade da norma coletiva. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.REAJUSTE SALARIAL E CLÁUSULAS DE NATUREZA ECONÔMICA. ÍNDICE APLICÁVEL INFERIOR AO INPC/IBGE DO MESMO PERÍODO. 1. Diante da expressa vedação legal quanto ao reajustamento ou a correção de salários, por meio de acordo, convenção ou sentença normativa, de forma vinculada a qualquer índice de preços, a jurisprudência pacífica da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho direciona-se no sentido de que o índice a ser utilizado deve ser ligeiramente inferior ao INPC do mesmo período. 2. A decisão agravada revela consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito deste Tribunal Superior. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.GRATIFICAÇÃO PÓS RETORNO DE FÉRIAS. AUXÍLIO CRECHE. AUXÍLIO A EMPREGADOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. AUXÍLIO A EMPREGADOS PAIS DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. AUXÍLIO PARA DIFERENÇA DE CAIXA. AJUDA DE CUSTO. AUXÍLIO FUNERAL E INDENIZAÇÃO. 1. A tese adotada pelo Tribunal Regional, no sentido de que os benefícios já se encontravam previstos na norma autônoma preexistente e que, por isso, poderiam ser inseridos na sentença normativa, está em consonância com o entendimento pacífico da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, segundo o qual, nos termos do art. 114, § 2º, da Lei Magna, é cabível, no exercício do poder normativo atribuído à Justiça do Trabalho, fixar, na sentença normativa, cláusula econômica que tenha o mesmo teor de cláusula prevista em norma coletiva autônoma preexistente, com observância, inclusive, quanto à utilização do mesmo índice de reajuste dos salários. Precedentes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.VIGÊNCIA DA SENTENÇA NORMATIVA. PRESERVAÇÃO DA DATA BASE. 1. A formulação de protesto no prazo legal, seguido do ajuizamento de Dissídio Coletivo, enseja a preservação da data-base da categoria, conforme corretamente definiu o Tribunal Regional. Precedentes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.III - AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. LICENÇA PARA ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A sucumbência constitui requisito indispensável à caracterização do interesse em recorrer e pressupõe que a parte experimente prejuízo em consequência da decisão proferida. É o gravame que qualifica o interesse da parte, legitimando-a a percorrer a via recursal, visando a obter a reversão do pronunciamento judicial que lhe foi desfavorável. 2. Não configurado o trinômio necessidade - utilidade - adequação, necessário à caracterização do interesse recursal, resulta inviável o processamento do apelo. Inteligência dos arts. 485, VI, e 996 do atual CPC. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 207.7909.2471.2702

104 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NOS AUTOS DE DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. CLÁUSULAS DE NATUREZA ECONÔMICA. EXAURIMENTO DAS NEGOCIAÇÕES PRÉVIAS. DESNECESSIDADE. DISPENSA DE COMUM ACORDO EM RAZÃO DE GREVE DEFLAGRADA PELOS TRABALHADORES. MANUTENÇÃO DE NORMAS PREEXISTENTES. INEXISTÊNCIA DE ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA. REAJUSTE SALARIAL. ÍNDICE POUCO INFERIOR AO INPC/IBGE. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS arts. 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.

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Doc. VP 787.1042.4212.0733

105 - TST. I) PLEITO DE HOMOLOGAÇÃO DO TERMO ADITIVO FIRMADO ENTRE A SUSCITANTE E AS SUSCITADAS, NO TOCANTE ÀS CLÁUSULAS 5ª  (¿DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO¿), 6ª (¿DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA¿), 7ª  (¿DO AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR¿) E 8ª (¿DO AUXÍLIO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA¿) ¿ ACOLHIDO. Homologa-se o acordo em relação ao Termo Aditivo firmado entre as Partes, em 22/11/22, por meio do qual ficou decidida a ¿manutenção das referidas cláusulas quinta, sexta, sétima e oitava, nos mesmos valores efetivamente pagos até a publicação do acórdão do DCG 1000761-57.2021.5.00.0000, e que permanecem prorrogados até 28/02/2023, como as demais cláusulas e com os mesmos efeitos¿ (cfr. item I da avença).Homologado o acordo firmado no Termo Aditivo.II) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SUSCITANTE (EBSERH) ¿ DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE ¿ EXTENSÃO DO REAJUSTE SALARIAL A TODAS AS CLÁUSULAS ECONÔMICAS E PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL, INCLUSIVE ÀS CLÁUSULAS 5ª, 6ª, 7ª E 8ª ¿ EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR CONTRADIÇÃO HAVIDA NO ACÓRDÃO, COM EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO.1. Os embargos declaratórios prestam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição ou obscuridade da decisão embargada e, excepcionalmente, a corrigir erro na apreciação de pressuposto extrínseco do recurso (CLT, art. 897-A; CPC/2015, art. 1.022).2. In casu, verifica-se que no acordo parcial firmado entre as Partes e devidamente homologado por este Juízo, nos presentes autos, constou expressamente que seria ¿submetido a julgamento da SDC/TST exclusivamente as cláusulas econômicas a seguir enumeradas: cláusula terceira (reajuste salarial) e os reflexos na cláusula quinta (auxílio alimentação); cláusula sexta (assistência médica e odontológica); cláusula sétima (auxílio pré-escolar) e cláusula oitava (auxilia à pessoa com deficiência)¿ (cfr. item IX da ata de audiência de conciliação, de 29/09/22).3. Desse modo, porquanto fora dos limites estabelecidos no referido acordo parcial, procedem as alegações da Embargante, no sentido de ter sido indevida a análise das Cláusulas 5ª, 6ª, 7ª e 8ª pela Relatora originária, que concluiu no sentido de indeferir a extensão do reajuste salarial às referidas cláusulas, por não serem preexistentes, porquanto previstas em acordo judicial com natureza de sentença normativa, homologado no Dissídio Coletivo 1001069-64.2019.5.00.0000, além de não ser possível reconhecê-las como conquista histórica da categoria, orientação superada desta Corte pela Lei 13.467/17, valendo destacar, por oportuno, que não houve divergência sobre a matéria na sessão de julgamento desta SDC, a qual ficou restrita ao índice de reajuste salarial.4. Assim, acolhem-se os embargos declaratórios da EBSERH para, sanando contradição havida no acórdão, imprimir efeito modificativo ao julgado e determinar que: a) seja excluído da decisão o tópico relativo ao indeferimento das Cláusulas 5ª (¿Do Auxílio-Alimentação), 6ª («Da Assistência Médica e Odontológica), 7ª («Do Auxílio Pré-Escolar) e 8ª (¿Do Auxílio à Pessoa com Deficiência); b) o reajuste salarial de 11% (onze por cento), retroativo a 01/03/22, seja aplicável a todas as cláusulas econômicas e parcelas de natureza salarial, inclusive às Cláusulas 5ª, 6ª, 7ª e 8ª.Embargos de declaração da Suscitante acolhidos, para imprimir efeito modificativo ao julgado.III) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS SUSCITADAS ¿ ÍNDICE DE REAJUSTE SALARIAL ¿ INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO ¿ REJEIÇÃO. 1. In casu, com relação ao índice de reajuste salarial deferido de 11% (onze por cento), e não de 21,5%, como pleiteado pelas Suscitadas, ressalte-se que tal questão foi amplamente discutida na sessão de julgamento da SDC desta Corte, embora de forma contrária aos seus interesses, sendo certo que o juiz não é obrigado a refutar todos os argumentos da Parte, bastando para tanto que a decisão seja devidamente fundamentada, o que efetivamente ocorreu no acórdão embargado. 2. Desse modo, não há de se falar em omissão havida no acórdão embargado, sendo certo que as Suscitadas almejam a reforma do decisum, o que é incompatível com a via eleita dos declaratórios, razão pela qual rejeitam-se os embargos declaratórios. Embargos de declaração das Suscitadas rejeitados.

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Doc. VP 320.2399.2779.0319

106 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DEVOLUÇÃO DOS DIAS DESCONTADOS EM VIRTUDE DE MOVIMENTO PAREDISTA - DANO MATERIAL E DANO MORAL. 1. O sindicato autor sustenta que, por força de cláusula prevista na convenção coletiva de trabalho de 2016/2018, o banco reclamado deveria ter restituído os dias da greve realizada entre 6/9/2016 e 6/10/2016 no próprio mês de outubro de 2016, uma vez que a restituição efetuada apenas no mês de dezembro de 2016 acarretou aos bancários que trabalhavam na agência de Iacanga/SP prejuízo de ordem material, tendo em vista que foram obrigados a pagar uma alíquota maior do imposto de renda, decorrente do acúmulo dos dias restituídos com o salário do mês de dezembro e o pagamento do décimo terceiro salário. Pugna pela condenação do banco reclamado ao pagamento de indenização por dano moral e material. 2. O Tribunal Regional asseverou que o autor anexou aos autos apenas a convenção coletiva de trabalho de 2016/2018, sem demonstrar os supostos prejuízos sofridos pelos trabalhadores substituídos, bem como que coube ao banco reclamado a juntada das fichas de registro, dos controles de frequência e dos contracheques da agência de Iacanga. Ao examinar a referida convenção coletiva de trabalho, o Tribunal Regional concluiu que a cláusula 60ª previa a restituição dos dias descontados em virtude do movimento paredista, porém não estipulava prazo para a devolução dos valores. Por fim, o Tribunal Regional concluiu o seguinte: «Ademais, o Sindicato sequer aponta o prejuízo material que teria sido sofrido pelos substituídos, alegando apenas, genericamente, que houve aumento da alíquota do Imposto de Renda. Como é cediço, incumbe ao autor a prova do fato constitutivo do direito alegado. Deste modo, deveria o Sindicato ter demonstrado na petição inicial, por amostragem, que no mês de dezembro a alíquota do IR foi alterada em razão do pagamento dos dias de greve (comprovar qual era a alíquota incidente anteriormente e qual a alíquota aplicada em dezembro), ônus do qual não se desincumbiu. A simples colagem dos holerites no corpo do recurso ordinário, sem, novamente, indicar a alteração da alíquota do Imposto de Renda no mês de dezembro, não é suficiente para comprovar o dano material alegado. Evidente que, percebendo maior rendimento, maior será o valor do desconto do Imposto de Renda, ainda que incida a mesma alíquota". 3. Desse modo, somente com o revolvimento das provas dos autos seria possível constatar a procedência dos fatos alegados na petição inicial. Tem-se, desse modo, que o recurso de revista depara-se com o óbice da Súmula no 126 do TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 854.7540.9254.2849

107 - TST. AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA . Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois a decisão regional foi clara no sentido de que as provas coligidas atestaram o descumprimento da norma coletiva e a extrapolação habitual da jornada de trabalho. Ficou consignado na decisão regional que a dilatação do labor, da forma como ocorreu no caso dos autos, é suficiente para a descaracterização do acordo de compensação, nos termos da Súmula 85/TST. Assim, inócua a alegação de que foi a categoria de trabalhadores quem reivindicou a habitualidade de horas extras, inclusive por meio de greves e forte pressão. Tal fato não tem o condão de, em tese, alterar a conclusão do julgado. Incólume o CF/88, art. 93, IX. Agravo não provido . INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE. O TRT manteve a sentença a qual concluiu que houve interrupção da prescrição em razão de ação coletiva ajuizada pelo sindicato. O acórdão regional está em harmonia com a Súmula 268/TST e com a OJ 359 da SDI-1 do TST, pois a ação ajuizada por sindicato, na qualidade de substituto processual, com pedidos idênticos, interrompe a prescrição, que volta a correr a partir do trânsito em julgado da ação coletiva, conforme art. 202, parágrafo único, do Código Civil. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR AO PREVISTO NA NORMA COLETIVA. SÚMULA 85/TST, IV. ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS. VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO NÃO CONFIGURADA . Na hipótese, o TRT concluiu pela invalidade do acordo de compensação de jornada, porquanto havia prestação de horas extraordinárias habituais. Tal premissa somente poderia ser afastada mediante reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. A prestação habitual de horas extras constitui descumprimento material do regime compensatório, o que torna inválido o sistema de compensação de horário. Dessa forma, tendo o Tribunal Regional constatado expressamente que havia habitual extrapolação da jornada, não há como reconhecer a validade do acordo de compensação. A decisão encontra-se em harmonia com o entendimento consolidado na Súmula 85/TST, IV. Incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. No mais, quanto ao adicional de horas extras, insta consignar que a aplicação do percentual previsto em norma coletiva não implica violação direta e literal do art. 7º, VI, XIII e XXVI, da CF/88. Agravo não provido .

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Doc. VP 894.3447.2999.6621

108 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III . Nos termos do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459/TST. Precedente da SBDI-1 do TST. Tal entendimento, atualmente, está disposto no item IV do art. 896, §1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. AÇÃO DE CUMPRIMENTO . AUSÊNCIA DE PARÂMETROS PARA O CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO PROFERIDO . MULTA DA CLÁUSULA 35ª DO ACT 2014/2015. INVALIDADE DAS DISPENSAS. COMPENSAÇÃO DE VERBAS. MULTA DIÁRIA POR OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. No tocante aos temas «ausência de parâmetros para o cumprimento do acórdão proferido, «multa da cláusula 35ª do act 2014/2015, «invalidade das dispensas e «compensação de verbas, o apelo encontra-se desfundamentado nos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. No que se refere à multa por obrigação de não fazer, o Tribunal Regional consignou que não pairam dúvidas quanto ao descumprimento das obrigações insertas na sentença normativa. Assim, a decisão foi proferida com amparo no CPC/2015, art. 537, § 4º, segundo o qual «A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado". Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. VP 221.2200.8763.8786

109 - STJ. Processual civil e administrativo. Cumprimento de sentença. Deficiência na fundamentação. Necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 284/STF.

1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 221.1110.9705.3542

110 - STJ. Processual civil. Ilegalidade de descontos. Auxílios de alimentação e transporte durante greve. Pedidos precedentes. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia a declaração de ilegalidade de descontos referentes a auxílio-alimentação e auxílio- transporte de servidores públicos durante movimento grevista. Na sentença, julgaram-se os pedidos procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para negar provimento ao recurso especial. ... ()

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