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Doc. VP 240.5150.2569.6758

1 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Furtos qualificados consumado e tentado. Vetorial «circunstâncias do crime negativada. Idoneidade. Contrariedade ao CP, art. 59. Ausência. Desprovimento.

1 - Para os três fatos ilícitos atribuídos à ré, ora agravante, ressaltou o Tribunal local que a prática dos «delitos em estabelecimentos comerciais, em horário de funcionamento e na presença de clientes e funcionários não constitui elementar do tipo penal, e realmente merece maior grau de reprovabilidade, eis que demonstra maior ousadia e ausência de freios inibitórios para a prática delitiva, não havendo falar-se em contrariedade ao CP, art. 59. Precedentes.... ()

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Doc. VP 240.5080.2618.7181

2 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Secretário de estado de cultura e economia criativa. Gratificação de apoio à realização de espetáculos. Gare. Suspensão do pagamento. Pandemia. Contexto transitório. Parcial provimento.

1 - A gratificação de apoio à realização de eventos culturais (GARE) é vantagem pecuniária transitória, temporária e condicionada ao cumprimento dos requisitos legais, pois é devida apenas aos servidores que « exerçam atividades de apoio à realização de eventos culturais e que trabalhem em horários diferenciados, finais de semana e feriados «. Por se tratar de retribuição pecuniária propter laborem, a GARE não integra o conceito de vencimento, podendo ter seu pagamento suspenso temporariamente, quando não cumpridas as exigências legais.... ()

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Doc. VP 240.3081.2117.2742

3 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Ação de cobrança. Retorno ao antigo cargo que foi extinto. Danos morais. Pedidos parcialmente procedentes. Reenquadramento. Acréscimo na remuneração decorrente da progressão vertical na carreira. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF e da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação de cobrança em que se pleiteia o retorno ao antigo cargo que foi extinto, ou o reenquadramento com acréscimo de remuneração e diminuição de carga horária, bem como a progressão vertical na carreira e as diferenças incidentes na progressão e indenização por danos morais. Na sentença, julgaram-se os pedidos parcialmente procedentes para o reenquadramento e a progressão funcional e as diferenças remuneratórias desde o retorno ao cargo de Assistente Administrativo. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 384.9626.0514.9624

4 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Alegação de uso indevido da área comum. Utilização de área comum do condomínio por moradores para conversas do cotidiano. Uso abusivo e excesso de barulho não comprovados. Ausência de provas nos autos a concluir que o barulho gerado pelas conversas seja excessivo a ultrapassar o limite tolerável, tampouco que seja Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Alegação de uso indevido da área comum. Utilização de área comum do condomínio por moradores para conversas do cotidiano. Uso abusivo e excesso de barulho não comprovados. Ausência de provas nos autos a concluir que o barulho gerado pelas conversas seja excessivo a ultrapassar o limite tolerável, tampouco que seja fora do horário permitido. A propósito, como destacado na r. sentença: «Em relação às conversas travadas entre os moradores, conquanto possa se presumir que atrapalhe a concentração do requerente no desempenho de suas atividades laborativas, não há como reconhecer que haja violação às regras condominiais porque os ruídos são emitidos dentro da normalidade, ou seja, o tom de conversa é normal. Não há utilização de aparelho de som amplificado. Não há gritos ou berros, mesmo por parte das crianças que utilizam o espaço comum do condomínio para brincar. Em se tratando de espaço comum do condomínio, não há como proibir a reunião de pessoas ou o uso e gozo de tal ambiente para o lazer. Trata-se de área de convivência e, pois, natural que haja a troca de diálogo entre os moradores". Insatisfação do autor que pretende a supressão da funcionalidade da área comum do condomínio. Obstrução de acesso pelas escadas não comprovada. Vídeos produzidos pelo autor que comprovam a utilização das escadas sem maiores dificuldades (fls. 06). Não se desincumbiu o autor, portanto, do ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito - art. 373, I do CPC. Sentença de improcedência da ação mantida pelos seus próprios fundamentos. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Arcará o recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor corrigido da causa, com fundamento na Lei 9.099/95, art. 55, caput. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 967.3688.9025.3643

5 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional é no sentido de que o reclamante exercia trabalho externo, situação em que o gozo do intervalo intrajornada, pelo trabalhador, é presumido, mesmo quando é afastada a incidência do CLT, art. 62, I pela comprovação da existência de meios hábeis ao exercício do controle do início e do final da jornada pelo empregador, hipótese dos autos. Assim sendo, cabia ao autor o ônus da prova de que não usufruía do intervalo intrajornada, ônus do qual não se desincumbiu. Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual compete ao trabalhador, que exerce atividades externas, o ônus da prova acerca da não fruição (total ou parcial) do intervalo intrajornada. Precedentes. Nesse contexto, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HIRING BÔNUS. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I. NATUREZA SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a sentença que condenou o reclamante a devolver o valor recebido a título de hiring bônus sob o fundamento de que o acordo firmado entre as partes é válido, na medida em que não houve vício de vontade e que na proposta aceita pelo reclamante «restou acordado que na eventual hipótese de rescisão do contrato de trabalho antes de 18.06.2021, por iniciativa do funcionário ou por justa causa, este deveria restituir ao Banco Safra o valor referente ao IC - Incentivo de Contratação, tendo o reclamante pedido em demissão em 11/07/2019. Diante da ausência de enfrentamento pelo Regional da matéria sob o enfoque da alegada natureza salarial da parcela, não há como superar o óbice da Súmula 297/TST, I, ante a ausência de prequestionamento. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O reexame do percentual fixado nas instâncias ordinárias, em sede de recurso de revista, sob a alegação de má-aplicação do § 2º do CLT, art. 791-A deve se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais. Nesse contexto, ausente, no presente caso, qualquer desproporção quanto ao percentual fixado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa percentual fixado a título de honorários de advogado pelo Juízo de origem, cujo fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CLT, art. 791-A b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da verba honorária não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, CAPUT. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, CAPUT. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 224, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao caput da Lei 8.177/1991, art. 39, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, CAPUT. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT concluiu ser válida norma coletiva que prevê o enquadramento do bancário exercente do cargo de «Executivo de Contas Safrapay na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, de modo que não faz jus ao percebimento da 7ª e 8ª horas como extras. Consignou que « considerando a decisão exarada no Tema 1046 do E. STF e ainda, considerando que a questão relativa à jornada de trabalho não é tratada pelo E. STF como direito indisponível, pois é um tema que a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (inciso XIII e XIV da CF/88, art. 7º), e face ao disposto no art. 611- A, da CLT, temos por considerar totalmente válida a cláusula normativa suscitada pela ré em sua defesa, na qual Os empregados nas atividades comerciais de Adquirência e/ou Credenciamento, ocupantes exclusivamente do cargo de EXECUTIVO DE CONTAS, serão enquadrados no CLT, art. 224, § 2º, dentro do horário estabelecido pelo SAFRA, de segunda-feira a sexta-feira, com intervalo de uma a duas horas para refeição e descanso «. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando o enquadramento do bancário exercente do cargo de «Executivo de Contas Safrapay na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, com jornada de oito horas diárias de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de dispor, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados à jornada de trabalho, caso dos autos. In casu, conforme se verifica, a decisão regional está em consonância com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante, pelo que não há falar em ofensa aos dispositivos apontados a ensejar o conhecimento e provimento do recurso. Recurso de revista não conhecido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade s 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). . Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 825.7357.6750.4170

6 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação Ordinária de Obrigação de Fazer c/c Cobrança de Atrasados - Professora Municipal - Piso Salarial Nacional dos Profissionais de Educação Básica - Observância do piso determinado pela Lei 11.738/2008, de forma proporcional à carga horária semanal - Pagamento da diferença dos valores recebidos a título de evoluções funcionais a partir de 2018 - Sentença de Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação Ordinária de Obrigação de Fazer c/c Cobrança de Atrasados - Professora Municipal - Piso Salarial Nacional dos Profissionais de Educação Básica - Observância do piso determinado pela Lei 11.738/2008, de forma proporcional à carga horária semanal - Pagamento da diferença dos valores recebidos a título de evoluções funcionais a partir de 2018 - Sentença de procedência - Recurso da ré - Legalidade do Plano de cargos e salários da educação municipal - Incidência da Emenda Constitucional 108/2020 e da Súmula Vinculante 37/STF - Desacolhimento - Município que efetua pagamento abaixo do determinado pela Lei 11.738/2008 - Constitucionalidade da legislação reconhecida pelo Colendo STF - Emenda Constitucional 108/2020 não revogou a Lei 11.738/2008 - Nesse sentido: «Recurso inominado. Servidora Pública titular de cargo de professora do Município de Osvaldo Cruz. Pretensão de compelir o município a readequar o seu salário ao piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008, com o consequente pagamento das diferenças. Admissibilidade. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 reconhecida no julgamento da ADIN 4167/DF. Inexistência de violação à Súmula 37/STF. Sentença de improcedência reformada. Recurso a que se dá provimento. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002571-64.2023.8.26.0407; Relator (a): Alexandre Batista Alves - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Osvaldo Cruz - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 05/12/2023; Data de Registro: 05/12/2023) -  Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO     

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Doc. VP 973.6376.7939.9482

7 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Professora Municipal - Piso Salarial Nacional dos Profissionais de Educação Básica - Observância do piso determinado pela Lei 11.738/2008, de forma proporcional à carga horária semanal - Pagamento da diferença dos valores recebidos a título de evoluções funcionais a partir de 2018 - Sentença de procedência - Recurso da ré - Revogação da Lei Ementa: RECURSO INOMINADO -  Professora Municipal - Piso Salarial Nacional dos Profissionais de Educação Básica - Observância do piso determinado pela Lei 11.738/2008, de forma proporcional à carga horária semanal - Pagamento da diferença dos valores recebidos a título de evoluções funcionais a partir de 2018 - Sentença de procedência - Recurso da ré - Revogação da Lei 11.494/2007 pela Lei 14.113/2020 - Não Obrigatoriedade do Reajuste Automático do Piso Salarial - Desacolhimento - Município que efetua pagamento abaixo do determinado pela Lei 11.738/2008 - Constitucionalidade da legislação reconhecida pelo Colendo STF - Emenda Constitucional 108/2020 não revogou a Lei 11.738/2008 - Nesse sentido: «Recurso inominado. Servidora Pública titular de cargo de professora do Município de Osvaldo Cruz. Pretensão de compelir o município a readequar o seu salário ao piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008, com o consequente pagamento das diferenças. Admissibilidade. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 reconhecida no julgamento da ADIN 4167/DF. Inexistência de violação à Súmula 37/STF. Sentença de improcedência reformada. Recurso a que se dá provimento. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002571-64.2023.8.26.0407; Relator (a): Alexandre Batista Alves - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Osvaldo Cruz - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 05/12/2023; Data de Registro: 05/12/2023) -  Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO    

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Doc. VP 471.3292.8518.8703

8 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Rosana - Professora estadual - Sentença de procedência que determinou a recomposição dos vencimentos da parte autora, ora recorrida, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional e condenou a parte recorrente ao Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Rosana - Professora estadual - Sentença de procedência que determinou a recomposição dos vencimentos da parte autora, ora recorrida, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional e condenou a parte recorrente ao pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ausência de modificação das atribuições, funções e carga horária da parte recorrida - Ausência de direito adquirido a regime jurídico que não se confunde e não pode causar redução de vencimentos se inalterada a atuação do servidor - Prejuízo ao servidor estadual pela redução de seus vencimentos - Afronta ao princípio constitucional de irredutibilidade de vencimentos - Precedentes. Recurso conhecido e improvido.

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Doc. VP 750.4507.8400.9784

9 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. HORA-EXTRA. DIVISOR. RECÁLCULO. POSSIBILIDADE. 1. O Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Taboão da Serra, Lei Complementar 18/94, prevê que a carga horária semanal do servidor público será de 40 horas e não em dias; 2. A carga horária semanal dividida por dia, o que incluí o sábado por ser dia útil não trabalhado, multiplicada por 30 dias (mês) tem como Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. HORA-EXTRA. DIVISOR. RECÁLCULO. POSSIBILIDADE. 1. O Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Taboão da Serra, Lei Complementar 18/94, prevê que a carga horária semanal do servidor público será de 40 horas e não em dias; 2. A carga horária semanal dividida por dia, o que incluí o sábado por ser dia útil não trabalhado, multiplicada por 30 dias (mês) tem como divisor o fator 200 e não 220; 3. A parte autora faz jus ao recálculo de hora-extra com o divisor 200; 4. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 240.1080.1574.9744

10 - STJ. Administrativo. Embargos à execução. Conselho de fiscalização profissional. Multa administrativa. Nulidade do título executivo. CDA. Requisitos de validade. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu: «O compulsar dos autos revela que o fundamento legal expresso na CDA em execução é o art. 24, parágrafo único da Lei 3.820/1960 norma que trata da obrigatoriedade do exercício de responsabilidade técnica, por farmácia ou drogaria, por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Farmácia. Ocorre, entretanto, que o auto de infração aponta que houve infração ao § 1º, da Lei 5.991/1973, art. 15 pois, no ato da inspeção da fiscalização o estabelecimento encontra-se em atividade sem a presença de farmacêutico. Esta C. Turma julgadora, em caso análogo entendeu, em casos que tais, que a inscrição em dívida ativa contém fundamentação legal discrepante em relação à infração descrita nos autos lavrados pela fiscalização, dado que não se tratou de funcionamento do estabelecimento sem profissional habilitado ou registrado, mas de ausência de responsável técnico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, não podendo ser confundidas as infrações nem os respectivos fundamentos legais" (fl. 302, e/STJ. ... ()

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