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Jurisprudência sobre
imposto de importacao base de calculo

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Doc. VP 210.8140.9853.4135

51 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. IPI. Importação. Fato gerador. Desembaraço aduaneiro. Arrendamento mercantil. Admissão temporária de aeronave. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.

1 - O STJ tem entendimento de que o fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI é o desembaraço aduaneiro, sendo irrelevante se o bem é adquirido a título de compra e venda ou arrendamento, incidindo o tributo sobre base de cálculo proporcional nos casos de ingresso do bem em caráter temporário no território nacional. Precedentes: REsp. 1.661.924/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.6.2017; REsp. 1.543.065/MG, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 8.11.2016. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1773.2946

53 - STJ. Tributário. Processo civil. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. Precedentes das duas turmas que compõem a Primeira Seção. Multa. Cabimento.

1 - O STJ entende que «não se incluem no chamado valor aduaneiro, base de cálculo do imposto de importação, os valores despendidos com capatazia (AgInt no REsp 1.585.854/SC, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 07/08/2018). ... ()

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Doc. VP 195.8520.6004.5600

56 - STJ. Tributário. IPI. Arrendamento mercantil. Desembaraço aduaneiro. Admissão temporária de aeronave. Incidência proporcional do imposto. Súmula 83/STJ. Dissídio não comprovado. Ausência de similitude.

«1 - O STJ possui entendimento de que o fato gerador do IPI incidente sobre mercadoria importada é o desembaraço aduaneiro (CTN, art. 46), sendo irrelevante se o bem é adquirido a título de compra e venda ou arrendamento, incidindo o tributo sobre a base de cálculo proporcional, em caso de ingresso do bem no território nacional em caráter temporário, nos termos da Lei 9.430/1996, art. 79. Precedentes: AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 20/11/2017; REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 8.11.2016; AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/10/2016; AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 12/8/2015. ... ()

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Doc. VP 195.8235.9003.1200

57 - STJ. Tributário. Processo civil. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. Precedentes das duas turmas que compõem a Primeira Seção. Multa. Cabimento.

«1 - O STJ entende que «não se incluem no chamado «valor aduaneiro, base de cálculo do imposto de importação, os valores despendidos com capatazia (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 07/08/2018). ... ()

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Doc. VP 195.2972.1001.5100

58 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (IN, art. 4º, § 3º SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9/10/2017. ... ()

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Doc. VP 195.2420.6000.4500

59 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Despesas de capatazia. Valor aduaneiro. Não inclusão na base de cálculo para fins de imposto de importação. Jurisprudência do STJ.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente no sentido de que as despesas de capatazia não devem ser incluídas no valor aduaneiro que compõe a base de cálculo do imposto de importação, pois «[...] o Acordo de Valoração Aduaneiro e o Decreto 6.759/2009, ao mencionar os gastos a serem computados no valor aduaneiro, refere-se a despesas com carga, descarga e manuseio das mercadorias importadas até o porto alfandegado. A Instrução Normativa 327/2003, por seu turno, refere-se a valores relativos à descarga das mercadorias importadas, já no território nacional. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 06/3/2018). Precedente: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 28/6/2018. ... ()

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Doc. VP 195.0274.4000.5200

60 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 11/10/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 26/9/2018. ... ()

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