Jurisprudência sobre
imposto de renda contribuinte
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971 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Depósito judicial não é despesa dedutível. Ausência de qualquer obstáculo para ingresso em juízo. Precedentes das 1ª e 2ª turmas do STJ. Lei 8.541/92, art. 7º e Lei 8.541/92, art. 8º. CTN, art. 43, CTN, art. 109, CTN, art. 110, CTN, art. 151, II e IV.
«O art. 8º, da Lei 8.541, de 23/12/1992, ao determinar que os depósitos judiciais para suspender a exigibilidade de créditos tributários discutidos em juízo não podem ser levados à contabilidade como despesas dedutíveis para fins de imposto de renda não ofende a qualquer dispositivo constitucional. Não há nas disposições do referido artigo qualquer mensagem que acarreta obstáculo ao contribuinte para ingressar em juízo. ... ()
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972 - STJ. Processo civil e tributário. Imposto de renda. Verbas indenizatórias x verbas de natureza salarial. Distinção. CTN, art. 43.
«1 - O fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). ... ()
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973 - STJ. Tributário. Abono substitutivo de reajuste salarial. Incidência do imposto de renda. CTN, art. 43.
«1 - O imposto sobre a renda tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda (produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos) e de proventos de qualquer natureza (CTN, art. 43). ... ()
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974 - STJ. Seguridade social. Tributário. Fundo de previdência privada. Extinção. Liquidação extrajudicial. Rateio do patrimônio. Imposto de renda. Isenção. Exceção. Contribuições efetuadas sob a égide da Lei 9.250/95, art. 33. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, art. 6º, VII, «b. Medida Provisória 1.943-52/2000, art. 6º.
«O rateio do patrimônio de entidade de previdência privada extinta, entre os respectivos participantes, não caracteriza acréscimo patrimonial de forma a legitimar o recolhimento de imposto de renda, exceto no tocante à devolução das contribuições efetuadas a partir de 1996, após o advento da Lei 9.250/95, que permitiu ao contribuinte deduzi-las da base de cálculo do tributo em referência.... ()
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975 - TRT2. Descontos fiscais. Tributário. Imposto de renda. Incidência sobre a totalidade dos créditos deferidos na sentença. Hipótese que o trabalhador foi impedido de valer-se dos abatimentos, deduções e até da isenção do tributo. Responsabilidade do empregador pelo pagamento a teor do CCB, art. 159. Lei 8.541/92, art. 46. CF/88, arts. 1º, II, 5º, XXVI, II, 150, II, 153, § 2º.
«... Por sua vez, o Lei 8.541/1992, art. 46, impõe a incidência dos ônus fiscais sobre a totalidade dos créditos deferidos por sentença judicial. Com isto, fora de qualquer dúvida, desatende as garantias asseguradas aos contribuintes, presentes nos princípios de isonomia (CF/88, art. 150, II) e de progressividade (CF/88, art. 153, § 2º, I). Demais disso, compelido a socorrer-se do Poder Judiciário para defender lesão de direito, exercendo direito de cidadania (CF/88, arts. 5º, XXXV e 1º, II), viu-se o trabalhador impedido de valer-se de abatimentos, deduções e até de isenção do tributo. O dano sofrido resolve-se, a teor do que estabelece o CCB, art. 159, em indenização que importa na transferência dos encargos para o reclamado. ... (Juiz José Carlos da Silva Arouca).... ()
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976 - STJ. Tributário. Lançamento. Modalidades (ofício, declaração e homologação). CTN, art. 142, CTN, art. 147 e CTN, art. 150.
«... Em nosso sistema tributário existem três modalidades de lançamento: a de ofício, a por declaração e a por homologação. Hugo de Brito Machado, «in «Curso de Direito Tributário, 13ª edição, Malheiros Editores, esclarece: «Diz-se do lançamento «de ofício quando é feito por iniciativa da autoridade administrativa, independentemente de qualquer colaboração do sujeito passivo. Qualquer tributo pode ser lançado de ofício, desde que não tenha sido lançado regularmente na outra modalidade. Por declaração é o lançamento feito em face da declaração fornecida pelo contribuinte ou terceiro, quando um ou outro presta à autoridade administrativa informações quanto à matéria de fato indispensável à sua efetivação (CTN, art. 147). Exemplo de tributo cujo lançamento é feito por esta modalidade é o imposto de renda. Por homologação é o lançamento feito quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa no que concerne à sua determinação. Opera-se pelo ato em que a autoridade, tomando conhecimento da determinação feita pelo sujeito passivo, expressamente a homologa (CTN, art. 150). ... (Min. Humberto Gomes de Barros).... ()
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977 - STJ. Tributário. Depósito judicial. Redimentos. Incidência de imposto de renda. Lei 8.541/92, arts. 7º e 8º. CTN, art. 43.
«O depósito judicial não é, desde logo, pagamento liberatório da obrigação, pois visa a garantir o juízo e demonstrar, em princípio, a um tempo, a solvibilidade do contribuinte e seu propósito não procrastinatório. «Legalidade da Lei 8.541/92, que proibiu expressamente a dedução dos depósitos do lucro real, sem violação ao CTN, art. 43 (Resp 226.978/PR, rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 05/02/2001).... ()
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978 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Incorporação de imóveis ao capital social. Acréscimo patrimonial tributável. Decreto-lei 1.641/78. RIR/80, art. 1º e § 2º, II e 41, § 3º, «b. Revisão do lançamento. Erro de direito possibilidade. CTN, art. 149. Decadência. Inocorrência. CTN, art. 173 c/c com o parágrafo único do Decreto 58.400/1966, art. 423. Precedentes STJ e Ex-TFR.
«A transferência de imóveis do patrimônio de pessoa física, a título de integralização do capital social, constitui lucro passível de tributação pelo IR, a teor do disposto no Decreto-lei 1.641/75, art. 1º e § 2º, II e do RIR/80, art. 41, § 3º, «b. Tendo o lançamento originário se baseado em declarações inexatas prestadas pelo contribuinte, é lícito à autoridade administrativa revê-lo, por isso que caracterizado o erro de direito. O prazo inicial para a revisão do referido lançamento conta-se da data da notificação inicial para pagamento do Imposto de Renda, conforme previsto nos artigos 173 do CTN combinado com o parágrafo único do Decreto 58.400/1966, art. 423.... ()
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979 - STJ. Tributário. Imposto de renda de pessoa jurídica. Demonstrações financeiras do ano-base de 1990. Correção monetária pelo IPC. Lei 8.200/1991. Eficácia retroativa. Entendimento da excelsa Corte (ADIn 712- 4Acórdão/STF). Afastamento das limitações previstas na Lei 8.200/1991, art. 3º, I, e Decreto 332/1991, art. 39 e Decreto 332/1991, art. 41.
«Perfeitamente válida e legal a aplicação do IPC, ao invés do IRVF e dos demais índices utilizados na atualização do BTN Fiscal, para correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base de 1990, exercício de 1991, por ter sido o índice que refletiu a inflação do período, e por não atentar contra os princípios constitucionais tributários, consoante pronunciamento da Máxima Corte na ADIn 712- 4Acórdão/STF (ML), Rel. Min. Celso de Mello, in DJU 19/02/1993. ... ()
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980 - STJ. Tributário. Recurso especial (CF/88, art. 105, III, «a e «c). Rendimentos de depósito judicial. Incidência de imposto de renda pretendida vulneração ao CTN, art. 43, CTN, art. 114, CTN, art. 116, II e CTN, art. 117, I. Alegada divergência jurisprudencial.
«- O depósito judicial não é, desde logo, pagamento liberatório da obrigação, pois, visa a garantir o juízo e demonstrar, em princípio, a um tempo, a solvibilidade do contribuinte e seu propósito não procrastinatório. Enquanto permanece depositado, dúvida não há que produz rendimentos que caracterizam o fato gerador do imposto de renda. Inocorrência de violação ao CTN, art. 43. ... ()
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