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Doc. VP 230.8100.9775.6247

61 - STJ. Agravo regimental no mandado de segurança. Peculado desvio (CP, art. 312). Impossibilidade de impetração de mandado de segurança contra decisão judicial. Levantamento do sigilo processual. Inexistência de ofensa à intimidade. Publicidade dos atos processuais. Postulado do estado democrático de direito.

1 - Não há hierarquia entre direitos fundamentais, então se deve aplicar o princípio hermenêutico da razoabilidade e da proporcionalidade sempre que se argumenta um conflito aparente entre normas constitucionais dessa natureza, isto é, não se pode fazer prevalecer um suposto direito à inviolabilidade da intimidade em detrimento da publicidade dos atos judiciais, haja vista que o CF/88, art. 93, IX determina que «todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação". Há precedente do Supremo Tribunal Federal nesse mesmo sentido (Rcl 20.223/RS, relatora Ministra CÁRMEN LÚCIA, DJe 5/8/2015). ... ()

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Doc. VP 1689.7900.3948.2400

62 - TJSP. Recurso Inominado 01. Responsabilidade Civil. Não há se falar na decadência do direito da autora, pois a toda evidência este não se encontrava extinto quando do ajuizamento desta demanda. Regrado do CDC, art. 26 não aplicável a este caso concreto. Tampouco se há falar na ocorrência da prescrição, porquanto esta somente seria computada a partir da data do encerramento definitivo do contrato, Ementa: Recurso Inominado 01. Responsabilidade Civil. Não há se falar na decadência do direito da autora, pois a toda evidência este não se encontrava extinto quando do ajuizamento desta demanda. Regrado do CDC, art. 26 não aplicável a este caso concreto. Tampouco se há falar na ocorrência da prescrição, porquanto esta somente seria computada a partir da data do encerramento definitivo do contrato, atento ao fato, ainda, de que: «4. O instituto da prescrição tem por finalidade conferir certeza às relações jurídicas, na busca de estabilidade, porquanto não seria possível suportar uma perpétua situação de insegurança.5. Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02) que prevê dez anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/02, com prazo de três anos.6. Para o efeito da incidência do prazo prescricional, o termo «reparação civil não abrange a composição da toda e qualquer consequência negativa, patrimonial ou extrapatrimonial, do descumprimento de um dever jurídico, mas, de modo geral, designa indenização por perdas e danos, estando associada às hipóteses de responsabilidade civil, ou seja, tem por antecedente o ato ilícito". (cfr. EREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 27/6/2018, DJe de 2/8/2018. Ausência de documento hábil a comprovar o fato de a autora haver tomado ciência da compra casada e muito menos que haja se manifestado de forma positiva quanto à celebração do contrato de seguro prestamista. O fato de a venda haver sido realizada por meio eletrônico que não livra a instituição financeira de fazer prova segura de que a consumidora de seus serviços haja anuído com tal negociação. Assinatura digital aposta pela autora que demonstra, apenas, haver anuído com a contratação do mútuo feneratício. Previsão de contrato de seguro em Lei Específica não autoriza a fornecedora de serviços a realizar a venda do seguro prestamista em conjunto com o contrato principal sem prévia cientificação da contratante e sem o pleno esclarecimento quanto às consequências de sua eventual aceitação, especialmente no que toca aos valores a serem por esta despendidos. E nos presentes autos inexiste prova da prática desses atos. Não se pode afirmar que as orientações advindas de mensagens entranhadas em memória digital de caixa eletrônico com os dizeres «continuar protegido e «continuar sem proteção (cfr. fls. 173) foram suficientes para bem informar a consumidora, considerando-se as parcas informações contidas na tela computadorizada. Na realidade Não foram e não se constituem em meio hábil para se atingir ao objetivo de bem informar o púbico consumidor. A contratação por meio do denominado «clique único não torna infenso a vícios o contrato bancário assim formalizado entre a consumidora e a fornecedora de serviços, pois não se pode daí presumir que «a senha digitada denota inequívoca anuência do cliente ao contrato celebrado, porquanto não se encontra então demonstrado haver sido alertado sobre o fato de estar celebrando um ou mais contratos. Também neste ponto o dever de informação, como se vê, não foi levado em consideração pelo Banco Santander Brasil S/A. E não se pode olvidar que «São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (cfr. CDC, art. 6º, III). Regra a que o ora recorrente não se ateve. Os contratos bancários não se regem pelo disposto nos art. 104, III e 107, ambos do Código Civil, porquanto mui longe estão dos contratos que se podem firmar com dispensa de determinadas formalidades, sobremodo quando se observa que nessa hipótese resultará prejuízo ao consumidor. Neste encadeamento de ideias, a restituição dos valores pagos pela autora de forma absolutamente irregular exsurge como consequência jurídica lógica dos inúmeros e insanáveis vícios que permeou a negociação entre as partes. R. sentença que se mantém intocada, por seus próprios e bem lançados fundamentos jurídicos, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 46. Recurso Inominado 02. Direito Processual Civil. Direito Civil. Responsabilidade civil. Preliminar concernente à ofensa ao princípio da dialeticidade que se rejeita, uma vez que da leitura das respectivas razões recursais em cotejo com a R. Sentença atacada verifica-se haver a recorrente declinado de forma escorreita os motivos de ordem fático jurídica por que pleiteia sua reforma, tornando-se evidente haver efetivamente se insurgido contra os fundamentos declinados pelo MM. Juízo monocrático. Requisitos do CPC/2015, art. 1.010 observados pela recorrente. No mérito, temos bem demonstrado nos presentes autos a contratação de seguro prestamista com o pagamento de inúmeras prestações sem a efetiva manifestação de vontade por parte da autora de celebrá-lo. Ausência do dever de informação por parte da instituição financeira, portanto, que também se encontra comprovado. Comportamento apto a caracterizar ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, sendo dispensável qualquer indagação quanto à intenção subjetiva de causar prejuízo ao consumidor. Neste contexto, aplica-se a este caso concreto o disposto no EAREsp. Acórdão/STJ, em sede de Recurso Repetitivo, oportunidade em que decidiu o E. STJ pela fixação das seguinte tese: A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. (...) Modulação dos efeitos: Modulam-se os efeitos da presente decisão - somente com relação à primeira tese - para que o entendimento aqui fixado quanto à restituição em dobro do indébito seja aplicado apenas a partir da publicação do presente acórdão. A modulação incide unicamente em relação às cobranças indevidas em contratos de consumo que não envolvam prestação de serviços públicos pelo Estado ou por concessionárias, as quais apenas serão atingidas pelo novo entendimento quando pagas após a data da publicação do acórdão. (cfr. EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/3/2021.). Eis por que incumbe ao Banco Santander Brasil S/A. realizar a devolução dos valores indevidamente exigidos da autora em dobro (cfr. art. 42, parágrafo único, do CDC), afinal a situação discutida nestes autos se ajusta à tese estabelecida pelo Colendo STJ. Observa-se, ainda, que esta Turma Recusral, em momento precedente, assim decidiu (cfr. (TJSP. Recurso Inominado Cível 1000312-02.2022.8.26.0482. Relator: Fabio Mendes Ferreira. Órgão Julgador: 2ª Turma. Foro de Presidente Prudente - Vara do Juizado Especial Cível. Data do Julgamento: 26/07/2022. Data de Registro: 26/07/2022). Logo, impõe-se ao banco recorrido que faça a restituição à autora dos mencionados valores em dobro. Reforma-se, pois, a R. sentença atacada para o fim específico de se condenar o banco recorrido a realizar a restituição dos valores indevidamente por ele exigidos da recorrente em dobro.

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Doc. VP 230.7030.9805.9752

63 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9952.1866

64 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão mantida. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico de drogas. Invasão à domicílio. Ausência de mandado judicial. Reconhecimento de nulidade. Ausência de indícios prévios da situação de flagrância. Denúncia de mero usuário de drogas. Busca domiciliar sem autorização dos moradores. Teoria dos frutos da árv ore envenenada. Nulidade das provas obtidas. Absolvição dos réus quanto aos delitos imputados. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo do Ministério Público Estadual desprovido.

1 - O CF/88, art. 5º, XI - CF assegura a inviolabilidade do domicílio. No entanto, cumpre ressaltar que, consoante disposição expressa do dispositivo constitucional, tal garantia não é absoluta, admitindo relativização em caso de flagrante delito. Acerca da interpretação que deve ser conferida à referida norma, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, Rel. Min. Gilmar Mendes, assentou o entendimento de que « a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados «. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2371.2655

65 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Pena de destituição do cargo em comissão. Revisão de provas. Impossibilidade. Controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar. Exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato. Impossibilidade de incursão no mérito do ato administrativo. Recurso não provido.

1 - A Procuradoria-Geral Federal instaurou o Processo Administrativo 00407.015582/2016-21 para apurar denúncias anônimas apresentadas ao Presidente do Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, sobre possível recebimento indevido de gratificações por servidores públicos do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM/PR cedidos à Autarquia Federal, dentre os quais o ex-Procurador-chefe da Procuradoria Federal na entidade Marcelo Silveira Martins, o impetrante. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2146.3157

66 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Dosimetria da pena. Elevação da pena base. Valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime. Fundamentação idônea. Agravo desprovido.

1 - No tocante à culpabilidade, para fins de individualização da pena, esta deve ser compreendida como o juízo de reprovabilidade da conduta, ou seja, o menor ou maior grau de censura do comportamento do réu, não se tratando de verificação da ocorrência dos elementos da culpabilidade, para que se possa concluir pela prática ou não de delito. No caso, destacou-se que se trata de desvio de verbas destinadas à merenda escolar, componente essencial do ensino público, cuja subtração atinge a parcela mais carente da população. Tais elementos são concretos e denotam uma maior reprovabilidade da conduta. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2283.8310

67 - STJ. Habeas corpus. Penal. Processo penal. Trancamento de procedimento investigatório criminal. Excepcionalidade. Elementos de informação declarados ilícitos pelo conselho nacional de justiça. Princípio da independência entre as instâncias preservado de modo relativo. Excesso de prazo. Investigação que perdura por mais de três anos. Indefinição da conduta ilícita supostamente praticada. Constrangimento ilegal manifesto.

1 - O trancamento do procedimento investigatório criminal, assim como da ação penal, é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria de provas sobre a materialidade do delito. ... ()

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Doc. VP 230.6190.5601.9646

68 - STJ. Recurso especial. Civil. Seguro coletivo de acidentes pessoais. Garantia de diária por incapacidade temporária. Área de segurança pública. Negativa de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação. Não ocorrência. Prescrição. Prazo. Termo inicial. Ciência da recusa da seguradora. Sinistro. Tentativa de homicídio. Executor. Ex-interno. Localidade. Área externa. Instituição de acolhimento de menores infratores. Cobertura securitária. Cláusula restritiva. Dever de informação ao segurado. Falha. Caracterização. Objetivo da apólice. Conflito originado no interior do local de trabalho. Evento ocorrido em razão do labor. Indenização devida.

1 - A controvérsia dos autos está em saber: a) se houve negativa de prestação jurisdicional, bem como deficiência de fundamentação, quando do julgamento dos embargos de declaração pela Corte estadual; b) se ocorreu a prescrição da pretensão de cobrança de indenização securitária advinda da cobertura de Diária por Incapacidade Temporária e c) se o sinistro ocorrido estava coberto pela apólice securitária, considerando os riscos e as limitações contratadas. ... ()

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Doc. VP 230.6230.3190.4453

69 - STJ. Processual civil. Direito civil. Embargos de divergência. Ação condenatória. Decisão da presidência desta corte que não conheceu reclamo ante a intempestividade do agravo. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória de nulidade, objetivando declarar nulas assembleia geral extraordinária de clube, decisão administrativa da TERRACAP e contrato de compra e venda, além de determinar a desconsideração da personalidade jurídica de empresa. Na sentença os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para afastar a decadência e, na continuidade, julgar improcedente o pedido. ... ()

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Doc. VP 230.6230.3306.2808

70 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de uso de documento falso perante o ministério da agricultura, pecuária e abastecimento. Laudos para obtenção de certificação de produto para exportação para a rússia. Art. 304 c/c CP, art. 298. CP. Denúncia anônima. Realização de diligências prévias e posterior início das investigações. Nulidade inexistente. Distinguishing que não pode ser aferido nesta corte. Pena-base. Circunstâncias judiciais negativas. Elementos extrínsecos ao tipo criminoso. Motivação concreta. Inexistência de desproporcionalidade. 1/8 do intervalo para cada circunstância negativa. Discricionariedade do julgador. Precedentes desta corte. Agravo regimental desprovido.

1 - O distinguishing que se busca não pode ser avaliado por esta Corte, porquanto em nenhum momento foi considerado pelas instâncias ordinárias, ou seja, nem a sentença e nem o acórdão regional solveram a questão da nulidade com base no fato de que a denúncia anônima teria sido apresentada juntamente com documentos privados, extraídos da empresa sem qualquer autorização dos seus gestores. ... ()

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