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Jurisprudência sobre
iniciativa da parte

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Doc. VP 340.3984.3442.7366

51 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte de origem manteve a sentença que indeferiu o pedido de produção de prova pericial na modalidade «in loco, por considerar que «a perícia «in loco pouco acrescentaria para a solução da lide, primeiro porque ela não aquilataria as condições à época do acidente (que se deu em 18.3.2019) e, segundo, porque as testemunhas abordaram a contento a matéria, informando inclusive sobre a fatídica cadeira utilizada pelo vitimado. . A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento da produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371). Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . ACIDENTE DE TRABALHO. TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA. MORTE POR DESCARGA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT consignou que o de cujus, operando como técnico em eletrotécnica, lidava diária e diretamente com equipamentos elétricos . A Corte Regional foi expressa ao delinear que o reclamante sofreu acidente de trabalho no desempenho de suas atividades laborais (morte por descarga elétrica, « enquanto trabalhava num painel de energia que apresentava defeito «). A par da discussão acerca da hipótese de responsabilidade objetiva, certo é que há elemento de prova a estabelecer a culpa da reclamada no infortúnio vivenciado, reconhecida a sua (da ré) responsabilidade civil. O Regional de origem afastou expressamente qualquer nuance de culpa exclusiva da vítima. Conclusão díspar desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto fático probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A revisão do valor da indenização por danos morais somente é realizada nesta instância extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. Na hipótese dos autos, em se tratando de pretensão recursal veiculada apenas pela empresa, o valor fixado à indenização por dano moral (R$ 100.000,00), deferido à viúva do de cujus, privada precocemente da companhia e convívio do marido que veio a óbito em decorrência do acidente fatal provocado por descarga elétrica enquanto trabalhava num painel de energia que apresentava defeito, tem-se que o montante não revela desarmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ou com a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da condenação. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política ; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. RESTITUTIO IN INTEGRUM . ADICIONAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte, amparando-se no princípio da restituição integral consagrado nos CCB, art. 402 e CCB, art. 950, compreende que a indenização por danos materiais tem de corresponder, necessariamente, ao valor global da perda patrimonial sofrida pelo obreiro. Nesse caso, toda e qualquer parcela habitualmente percebida no curso da contratualidade deve ser considerada na base de cálculo da pensão. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. PENSIONAMENTO MENSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que a constituição de capital, prevista no CPC/2015, art. 533 (CPC/73, art. 475-Q, está submetida ao poder discricionário do julgador, com o fito de assegurar o pensionamento mensal acolhido em favor do trabalhador. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados. Agravo não provido. PENSIONAMENTO MENSAL. FÉRIAS. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENSIONAMENTO MENSAL. FÉRIAS. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENSIONAMENTO MENSAL. FÉRIAS. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O CPC/2015, art. 141 determina que o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. Já o art. 492 do mesmo diploma legal veda ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. No caso dos autos, não há na petição inicial pedido expresso de condenação da reclamada ao pagamento de férias. Desse modo, o Tribunal local, ao condenar a parte reclamada ao pagamento de férias a se incluir no pensionamento (danos materiais), acabou por extrapolar os limites da lide. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 429.2421.1862.5519

52 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. O Julgador não está obrigado a se manifestar a respeito de todos os fatos e teses invocados, mas tão somente daqueles pertinentes à controvérsia e que poderiam, em tese, influenciar no resultado do julgamento. 1.2. Ademais, no caso concreto, não se verifica negativa de entrega da completa prestação jurisdicional, mas tão somente a adoção de entendimento contrário aos interesses da parte, no sentido da improcedência da pretensão rescisória fundamentada nos, V e VIII do CPC, art. 966, destacando-se a inocorrência de julgamento fora dos limites da lide, bem como a não configuração do erro de fato em razão da existência de efetiva controvérsia nos autos originários. 2. HORAS EXTRAS. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. 1.1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário da autora, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 1.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório, amparado no CPC, art. 966, V, dirige-se contra o acórdão prolatado pelo TRT da 5ª Região, por meio do qual, embora mantida a condenação ao pagamento de horas extras, foi determinada a apuração do trabalho extraordinário a partir da sexta hora diária e da trigésima sexta semanal. 1.3. A causa de rescindibilidade do, V do CPC, art. 966 coincide com a violação manifesta da norma jurídica que se extrai da interpretação do texto normativo. 1.4. No caso, conforme consignado na decisão agravada, ao ajuizar a reclamação trabalhista, a então reclamante postulou a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras trabalhadas além da sexta hora diária e da trigésima sexta semanal. 1.5. Pontue-se que o CPC, art. 141 preceitua que « o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte . A seu turno, o art. 492 do mesmo diploma dispõe ser « vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado . 1.6. Ademais, destaque-se que os limites da lide estão traçados não só pela petição inicial, mas, também, pelos argumentos trazidos na peça de defesa da reclamação trabalhista, por meio da qual a ora recorrente, então reclamada, efetivamente sustentou a validade do regime de compensação de jornada. 1.7. Assim, o deferimento da pretensão na ação subjacente, em razão do reconhecimento da jornada de trabalho declinada na inicial, não caracteriza julgamento fora dos limites da lide. Não procede, portanto, o pedido rescisório formulado com base no, V do CPC, art. 966. 2. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. 2.1. Na forma do CPC, art. 966, VIII, « há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado «. Ademais, importa destacar que a escalada do erro de fato atrai o requisito da existência ou inexistência do fato sobre o qual não tenha havido controvérsia (CPC, art. 966, § 1º). 2.2. Sobre o tema, ressalta-se a diretriz da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST, no sentido de que «a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas «. 2.3. Na hipótese vertente, conforme consignado na decisão agravada, a parte autora localiza o erro de fato na inexistência de pedido de declaração de nulidade do regime de compensação de jornada, circunstância sobre a qual houve efetiva controvérsia nos autos originários, inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no, VIII do CPC, art. 966. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 116.6611.8000.0000

53 - TJRJ. Ação rescisória. Violação de literal disposição de lei. Iudicium rescindens. Iudicium rescissorium. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Inteligência. CPC/1973, art. 485, V.

«1. O pedido autoral cinge-se à ocorrência ou não de violação a literal dispositivo de lei, com suporte no inc. V, do CPC/1973, art. 485. 2. O manejo da ação rescisória fundada no inc. V, do CPC/1973, art. 485, exige a demonstração de ofensa direta a certa norma legal. 3. Não basta afirmar que o julgador inobservou corrente jurisprudencial ou formou juízo de convencimento equivocado, à luz da prova produzida. 4. É preciso que se demonstre que, diante da clareza e objetividade de certa norma, o juiz negou-lhe vigência e decidiu contralegem. 5. Só há ofensa a literal disposição de lei quando ocorre violação inequívoca do direito objetivo, não bastando a que possa decorrer de injusta ou errônea interpretação de texto legal controvertido. 6. Os CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460 impõem que o juiz deve decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte, bem como proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, ou ainda condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. 7. À evidencia, o caso em comento indica que a solução dada pela decisão rescindenda violou literal disposição de lei, pois, inovou ao determinar a exclusão de verbas que não foram objeto de discussão em primeira instância, e cuja incidência, e eventual legalidade, sequer foram analisadas. 8. Procedência do pedido em sede de iudicium rescindens para, proferindo novo julgamento da causa (iudicium rescissorium), eliminar a parte do acórdão vergastado que excluiu as vantagens de natureza pessoal, ou de caráter indenizatório, restituindo o depósito em favor da parte autora.... ()

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Doc. VP 150.8765.9004.1500

54 - TRT3. Liquidação. Cálculo. Retificação. Cálculos de liquidação. Retificação, de oficio, de erros detectados. Poder-dever do magistrado. Vedação ao enriquecimento ilícito da parte exequente. Preservação da autoridade da coisa julgada.

«No processo do trabalho, as execuções se processam de oficio e, desse modo, o juiz não está adstrito à iniciativa da parte, tendo o poder-dever de praticar os atos necessários ao fiel cumprimento da sentença ou do acordo. Firme nessa orientação e no princípio que veda o enriquecimento ilícito da parte, o juiz pode determinar, a qualquer momento, a correção de erros detectados nos cálculos, ainda que não provocado, com vistas a garantir a perfeita correspondência entre o direito reconhecido e o correspondente monetário. Nessa perspectiva de raciocínio, o fato de os cálculos terem sido homologados não obsta a que, posteriormente, ao detectar a incorreção, o d. julgador determine a retificação, com base no princípio maior que rege todo o ordenamento jurídico vigente. Além disso, a atuação, de oficio, do julgador visa garantir a autoridade da coisa julgada que deve ser fielmente observada na fase de liquidação.... ()

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Doc. VP 164.0770.2001.0800

55 - STJ. Recurso fundado no CPC, de 1973. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Argumentos da parte agravante que necessitam de reexame de matéria fática. Acolhimento. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação de fundamento basilar do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Súmula 83/STJ. Aplicabilidade aos recursos especiais interpostos com base nas alíneas a e c do permissivo constitucional. Execução deflagrada pelo devedor. Honorários advocatícios. Fixação. Não cabimento.

«1. O Plenário do STJ, na sessão de 09/03/2016, definiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação da decisão impugnada (Enunciado Administrativo 2/STJ). Logo, no caso, aplica-se o CPC, de 1973. ... ()

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Doc. VP 167.2130.9004.5800

56 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Tráfico de drogas. Precatória para oitiva de testemunhas. Regular intimação. Participação pessoal do réu. Ausência de requisição da defesa em momento oportuno. Preclusão. Nulidade. Não configuração. Ordem não conhecida.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. VP 146.3792.4003.8600

57 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Execução de titulo extrajudicial. Seguro de vida e de acidentes pessoais. Execução da diferença entre o valor pago e o montante devido em razão de invalidez permanente. Morte superveniente do exequente. Pedido de sucessão processual por parte da viúva. Determinação, de ofício, de prosseguimento da execução quanto à cobertura por morte. Julgamento extra petita. Princípio dispositivo.. Alteração do pedido que depende de iniciativa da parte.

«1. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível. ... ()

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Doc. VP 194.3813.1000.5200

58 - TJRS. Regime de exceção. Execução. Cédula de produtor rural. Prescrição. CPC/2015, art. 2º.

«1) Trata-se de ação de execução forçada de Cédula de Produtor Rural, extinta pelo implemento da prescrição intercorrente. ... ()

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Doc. VP 208.0061.1002.5500

59 - STJ. Processual civil e civil. Aplicação da Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pela Lei 11.960/2009) às condenações impostas à Fazenda Pública. Caso concreto em que o título exequendo se formou sob a vigência da Lei nova e no qual a parte se omitiu quanto à fixação dos consectários. Prevalência da coisa julgada. Ausência de omissão. Aclaratórios rejeitados.

«1 - A decisão embargada adotou como fundamento duas orientações acerca da coisa julgada firmadas sob a sistemática do CPC/1973, art. 543-C: «I) não viola a coisa julgada pedido formulado na fase executiva que não pôde ser suscitado no processo de conhecimento, porquanto decorrente de fatos e normas supervenientes à última oportunidade de alegação da objeção de defesa na fase cognitiva, marco temporal que pode coincidir com a data da prolação da sentença, o exaurimento da instância ordinária ou mesmo o trânsito em julgado, conforme o caso (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe de 20/8/2012); II) é possível a revisão do capítulo dos consectários legais fixados no título judicial, em fase de liquidação ou cumprimento de sentença, em face da alteração operada pela lei nova (REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 2/9/2010). ... ()

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Doc. VP 211.0180.9494.2369

60 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Sentença ultra petita. Não impugnação de fundamento suficiente. Óbice da Súmula 283/STF.

1 - Com relação ao CPC/2015, art. 1.022, deve-se ressaltar que o acórdão recorrido não incorreu em omissão ou contradição, uma vez que o voto condutor do julgado apreciou, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte agravante. Vale destacar, ainda, que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Nesse sentido: STJ, REsp. 1.129.367, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Federal Convocada/TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 17/6/2016; REsp. 1.078.082, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 2/6/2016; AgRg no REsp. 1.579.573, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 9/5/2016; REsp. 1.583.522, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 22/4/2016. ... ()

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