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Jurisprudência sobre
insalubridade calor solar

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    insalubridade calor solar
Doc. VP 118.1221.2000.1500

81 - TST. Insalubridade. Adicional de insalubridade. Rurícola. Trabalhador rural em lavoura de cana-de-açúcar. Exposição a calor excessivo. Raio solar. Exposição ao sol. Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I. CLT, art. 189.

«O empregado que se encontra exposto ao calor excessivo decorrente do trabalho a céu aberto na lavoura de cana-de-açúcar faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio, sendo inaplicável, no caso, o disposto na Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I, porque não se trata de simples exposição aos raios solares, mas sim a calor excessivo, tendo em vista que a cultura da cana-de-açúcar dificulta a dissipação do calor em relação a outras lavouras. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Ementa
Doc. VP 116.6634.9000.2400

82 - TST. Insalubridade. Adicional. Trabalhador rural. Rurícola. Trabalho em lavoura de cana-de-açúcar. Exposição ao calor. Limite de tolerância ultrapassado. Previsão no anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I. CLT, art. 189.

«Conforme se depreende do acórdão regional, o reclamante prestava serviços no corte de cana-de-açúcar e o limite de tolerância para o calor previsto pela NR 15 (Anexo 3: Limites de Tolerância para Exposição ao Calor), calculado em IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo), foi ultrapassado. Salientou-se também que, conforme a prova dos autos, a caracterização da atividade do reclamante como insalubre não decorreu da simples exposição aos efeitos dos raios solares, mas do excesso de calor em ambiente de elevadas temperaturas, em cultura em que sua dissipação torna-se mais difícil que em outras lavouras, e que o uso de EPIs, se de um lado pode evitar certos acidentes, lesões ou doenças, de outro lado torna a vestimenta, em seu conjunto, extremamente desconfortável, contribuindo para a retenção do calor. Não se trata, portanto, de simples exposição do trabalhador a raios solares ou a variações climáticas, havendo previsão na Norma Regulamentadora 15, Anexo 3, da Portaria 3.214/78, quanto à insalubridade pelo trabalho exposto ao calor, quando ultrapassado o limite de tolerância, como ocorreu na hipótese dos autos. Assim, havendo previsão legal para o deferimento do adicional de insalubridade, não há falar em desrespeito ao CF/88, art. 5º, II nem em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I, a qual, aliás, refere-se ao Anexo 7 da mencionada norma regulamentadora, hipótese distinta da dos autos. Além disso, para se concluir que o Regional contrariou o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, também não se cogita de divergência jurisprudencial, revelando-se inespecíficos os arestos colacionados, nos termos do item I da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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